Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.837

terça-feira, 10 de outubro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de outubro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.837 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »32ª ORDINÁRIA ATA 09/10/2023 ASSINADA. »INDICAÇÕES/2023. »PLC 08/2023 EXECUTIVO CRIAÇÃO DE CARGOS. »RESOLUÇÕES NOS 333 E 334 – 09/10/2023. ccccc &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 32ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 09/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 09/10/2023 - 20:40 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Rene do Sindicato / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: Ata da 27ª Sessão Ordinária de 04/09/2023. Em discussão e votação. Aprovada por todos. Ata da 5ª Sessão Extraordinária de 22/09/2023. Em discussão e votação. Aprovada por todos. Ata da 31ª Sessão Ordinária de 02/10/2023. Em discussão e votação. Aprovada por todos. Avisos da Presidência: O Presidente justificou ausência da Vereadora Juçara de Mário em virtude de procedimento cirúrgico. Foram justificadas também as ausências dos Vereadores Gease Freitas e da Vereadora Elizane, esta, por motivo de cirurgia. De Iniciativa Parlamentar: Entrega de Moção de Aplausos pela Vereadora Marli de Bandiaçu ao Sr. Acácio Ferran. O homenageado fez uso da palavra agradecendo pela homenagem prestada. Entrega de Moção de Aplausos pela Vereadora Professora Elaine ao Sr. Pai Galego. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2023, Dispõe sobre criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 487, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Requerimento nº 129 de 2023, Requer apreciação conjunta para o PLO n. 129/2023 - LOA 2024. Autor: Ernandes de Tó, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram os Vereadores: Fagner de Salgadália, Ernandes de Tó, Betão Gordiano. ; 3 - Requerimento nº 130 de 2023, Requer Urgência Especial para o PLC n. 08/2023 Autor: Beto da Pinda, Tipo: Simbólica, Sim: 6, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o Vereador Fagner de Salgadália. Também fizeram uso da palavra: Vereadora Professora Elaine, Vereadora Marli de Bandiaçu, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Rene do Sindicato, Vereador Ernandes de Tó. Matéria aprovada e fica designado relator do PLC 08/2023 pelos líderes o Vereador Fagner de Salgadália. ; 4 - Indicação nº 245 de 2023, Indica a recuperação da praça do Povoado de São Roque. Autor: Elizane Cana Brasil de Almas, Número de Protocolo: 473, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. - Obs.: Matéria prejudicada em virtude da ausência da autora ; 5 Indicação nº 249 de 2023, INDICA Ao Governador do Estado da Bahia a reforma e correção da BA 120. Autor: Ernandes de Tó, Número de Protocolo: 479, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. Também discutiram: Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Rene de Salgadália Vereadora Professora Elaine, Vereadora Marli de Bandiaçu, Vereador Dilton Santana, Vereador Betão Gordiano. ; 6 - Indicação nº 250 de 2023, INDICA reforma e ampliação do campo society da comunidade de Nova América. Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 480, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 7 - Indicação nº 252 de 2023, Indica a realização da limpeza da aguada de Gangorra II Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 484, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria Vereadora Marli de Bandiaçu, a Vereadora Professora Elaine, Vereador Lindo de Neuza. ; Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 10/10/2023 10/10/2023 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 8 - Indicação nº 253 de 2023, Indica a realização de ações de saúde para as mulheres em vulnerabilidade social no Outubro Rosa. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 485, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria, Vereadora Professora Elaine. Também discutiram a Vereadora Marli de Bandiaçu e o Vereador Lindo de Neuza. ; 9 - Indicação nº 255 de 2023, Indica a Pavimentação Comunidade de Jibóia, Distrito de Salgadália ao município de Conceição do Coité - BA Autor: Rene do Sindicato, Número de Protocolo: 488, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 10 - Indicação nº 256 de 2023, Indica a construção de Pontos de Moto Táxi Cobertos. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 489, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Retirado da Pauta por Requerimento do Autor, antes da discussão - Obs.: Retirada de Pauta pelo autor antes da discussão e votação. ; 11 Indicação nº 257 de 2023, INDICA: A Secretaria de Infraestrutura da Bahia (SEINFRA), que através do programa Fala Bahia, implante o serviço de expansão da cobertura de sinal para aparelho móvel no Distrito de Juazeirinho, nesse Município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 490, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 12 - Indicação nº 258 de 2023, Reforma da Quadra Poliesportiva no Bairro de Terra Nova, neste Município. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 491, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Não houve manifestação. ; 13 - Indicação nº 259 de 2023, INDICA a implantação de um Posto de Saúde (PSF) no Povoado de Tabuleiro. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 492, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; Ocorrências da Sessão: Uso da palavra pelas LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS: Pelo PSD, Vereador Fagner de Salgadália; Pelo PCdoB, fez uso da palavra a Vereadora Professora Elaine; Pelo REPUBLICANOS, o Vereador Lindo de Neuza; Pelo PT, a Vereadora Marli de Bandiaçu. Uso da palavra pelos VEREDORES INSCRITOS E SORTEADOS. Fizeram uso da palavra: Vereadora Professora Elaine, Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Dilton Santana. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente Vereador Lindo de Neuza. O Vereador Nego Jai retorna à coordenação dos trabalhos. Com a palavra o Vereador Ernandes de Tó, Vereador Betão Gordiano, Vereador Rene do Sindicato. Considerações Finais: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento Data: 2023/10/10 12:41:08 -03'00' 23988355534 Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 10/10/2023 10/10/2023 Página 2

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité; Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto de Lei que <Dispõe sobre criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e dá outras providências.= A Constituição Federal, em seu artigo 37, II dispõe sobre os cargos em comissão e funções de confiança, in verbis: <Art. 37... III - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);= Assim, são os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração e independem de concurso público. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A criação de cargos em comissão é naturalmente, exceção à regra de ingresso no serviço público. Ainda valendo destacar que os cargos comissionados podem ser preenchidos por qualquer pessoa seja esta com vínculo atual, anterior ou por aqueles que nunca tiveram esse tipo de vínculo não havendo estabilidade. Os titulares dos cargos em comissão somente permanecem no referido cargo enquanto durar a relação de confiança entre a autoridade competente e o titular do cargo. Logo, a criação de cargos deverá atender a critérios aos quais também estão previamente definidos na Constituição Federal, e disso sabemos, vez que também já se encontra firmada tese no STF que estabeleceu exigências para criação de cargo em comissão as quais se justifiquem para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e a proporcionalidade do número de cargos comissionados criados. Não é novidade que estamos diante de escassez em de mão de obra no serviço público em nosso município tendo em vista a ausência de disponibilidade no quadro de vagas, servidores gozando de licenças, e vacância por motivo de aposentadoria. Ora, Conceição do Coité já protagoniza a boa fama de cidade promissora. Estamos comprometidos e empenhados, sempre estudando maneiras para promover políticas públicas que resultem no fortalecimento do comércio geral, ações que impulsionam a economia e consequentemente geram renda. Vale ainda salientar que, como sabemos que é nosso dever enquanto gestão séria em investir recursos em prol do bem comum, melhorando a vida de nossos munícipes, há diversas ações promovidas por nossa gestão em todas as áreas do município, quais sejam Administração e Planejamento, Infraestrutura, Educação, Cultura e Esporte, Saúde, Indústria e Serviços, Assistência Social e de Agricultura e Meio Ambiente, e outras em andamento. Logo, há muito a realizar. Contudo, muito trabalho sem que tenhamos mão de obra suficiente, o que inviabiliza e compromete e muito em nossos avanços. Sempre atentos aos princípios da Administração Pública, elencados na Carta Magna, destacamos a legalidade e moralidade administrativa, além daqueles que já comumente utilizamos a razoabilidade e proporcionalidade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Desta forma, essa é a realidade que nos deixa inquietos a tomar as providências necessárias para criação de novos cargos comissionados, dentro do quadro de cargos em comissão, e nesse sentido solicitamos o apoio de Vossas Excelências para analisarem adotando o Regime de Urgência, e assim, aprovem o Projeto de Lei Complementar em discussão, que, sem dúvidas, contribuirá e muito para que alcancemos de forma célere e eficaz nosso objetivo maior que é levar qualidade de serviços em prol do bem comum. Agradecemos a atenção e a dedicação de todos os nobres vereadores, renovando mais uma vez votos de estima e consideração. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei Complementar n.º__ de 06 de outubro de 2023 Dispõe sobre criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º Esta Lei Complementar cria cargos de provimento em comissão que ampliam o quadro de pessoal do Poder Executivo. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para o quadro de pessoal do Poder Executivo: I – 05 (cinco) para Chefe de Departamento; II - 50 (cinquenta) para Assessor I; III - 38 (trinta e oito) para Assessor II; IV - 25 (vinte e cinco) para Assessor III; V - 10 (dez) para Assessor IV; e, VI - 05 (cinco) para Assessor V. Parágrafo único. Os cargos ora criados são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com vencimentos estabelecidos na _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tabela do Anexo I da Lei Complementar n. 46, de 21 de janeiro de 2013, com as alterações e revisões posteriores; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar são de caráter continuado e serão compensados neste exercício e nos dois exercícios seguintes pelo aumento da arrecadação da receita. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 Feira de Santana, 05 de outubro de 2023. Exmo. Sr. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal de Conceição do Coité Conceição do Coité - BA Assunto: Impacto Orçamentário e Financeiro Despesas com Pessoal Cumprimentando-o cordialmente, venho, através deste, informar os dados apurados referentes aos gastos com pessoal atual do município e com a inclusão das remunerações e encargos referente a criação dos novos cargos comissionados projeto de lei nº xxxx. De acordo com parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas (TCM) referente ao exercício de 2021, o Município de Conceição do Coité arrecadou a título de Receita Corrente Líquida o montante de R$ 143.572.084,10 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitenta e quatro reais e dez centavos) enquanto os gastos com despesas de pessoal totalizaram o montante de R$ 81.324.766,81 (oitenta e hum milhões, trezentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) que representa 56,64% da RCL mencionada, conforme detalhamento abaixo: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Despesa com Pessoal Percentual da Despesa na RCL VALOR 143.572.084,10 81.324.766,81 56,64%

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Página: 19 Diante do exposto o percentual aplicado foi superior ao que determina a LRF, no entanto a Lei Complementar nº 178/2021 art. 15, dispõe que o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal no 3º Quadrimestre de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art. 20 da LRF, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 da LRF, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032. Logo o município até o final de 2023, não poderá ultrapassar o percentual de 56,38%. Levantamento das despesas com pessoal até agosto de 2023 ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida VALOR 204.211.229,95 Receita Corrente Líquida de Setembro a Dezembro de 2022 64.538.671,97 Receita Corrente Líquida de Janeiro a Agosto 2023 139.672.557,98 Despesa Total com Pessoal 107.077.375,82 Despesa com Pessoal de Setembro a Dezembro de 2022 50.397.701,42 Despesa com Pessoal Janeiro a Agosto de 2023 56.679.674,40 Contratos por tempo determinado 9.566.941,36 Pessoal Civil 37.532.375,86 Encargos 6.574.619,00 Outras Despesas com pessoal 3.391.883,90 Instrução Normativa - 386.145,72 Percentual da Despesa na RCL 52,43 Conforme levantamento realizado através dos relatórios contábeis, até agosto de 2023 o município possui uma RCL no valor de R$ 204.211.229,95 (duzentos e quatro milhões, duzentos e onze mil, duzentos e vinte nove reais e noventa e cinco centavos) e uma despesa de pessoal no montante de R$ 107.077.375,82 (cento e sete milhões, setenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) equivalente a 52,43% da RCL do período, dentro do limite estabelecido por lei.

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Página: 20 Levantamento das despesas com pessoal, considerando as remunerações e encargos conforme projeto de lei de criação de cargos comissionados: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida VALOR 204.211.229,95 Receita Corrente Líquida de Setembro a Dezembro de 2022 64.538.671,97 Receita Corrente Líquida de Janeiro a Agosto 2023 139.672.557,98 Despesa Total com Pessoal 107.882.115,69 Despesa com Pessoal de Setembro a Dezembro de 2022 50.397.701,42 Despesa com Pessoal Janeiro a Agosto de 2023 57.484.414,27 Aposentados e pensionistas 0,00 Contratos por tempo determinado 9.566.941,36 Pessoal Civil 38.191.998,70 Encargos 6.719.736,02 Outras Despesas com pessoal 3.391.883,90 Instrução Normativa - 386.145,72 Percentual da Despesa na RCL 52,83 Podemos observar que a despesas com pessoal do município nas duas situações encontram-se dentro do limite permitido pela LRF. Vale salientar que se trata de uma projeção e esse percentual sofrerá alteração diante da RCL que será arrecadada e a execução da despesa no decorrer do exercício. Realizamos o estudo de impacto com base nas remunerações do projeto de lei em questão sobre a Receita Corrente Líquida para o exercício de 2023, 2024 e 2025, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art.16 inciso II, in verbis: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

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Página: 21 I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; Para a Receita Corrente Líquida apresentada consideramos a receita arrecadada em agosto de 2023 mais os 11 meses anteriores obedecendo ao que determina o Art. 2º § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor previsto para o exercício de 2023 é de R$ 204.211.229,95. IMPACTO FOLHA NOVOS CARGOS SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2023 ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida VALOR 204.211.229,95 Despesa Total com Pessoal 804.734,37 Pessoal Civil 659.618,33 Encargos 145.116,03 Percentual da Despesa na RCL 0,4 IMPACTO FOLHA NOVOS CARGOS SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2024 ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida VALOR 212.114.204,55 Despesa Total com Pessoal 2.977.517,16 Pessoal Civil 2.440.587,83 Encargos Percentual da Despesa na RCL IMPACTO FOLHA NOVOS CARGOS SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2025 536.929,32 1,40

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Página: 22 ESPECIFICAÇÃO VALOR Receita Corrente Líquida 228.034.330,12 Despesa Total com Pessoal Pessoal Civil 2.977.517,16 2.440.587,83 Encargos Percentual da Despesa na RCL 536.929,32 1,31 A metodologia usada para os anos seguintes foi a previsão da RCL para o exercício de 2023 acrescido do IPCA conforme Distribuição de Frequência Expectativa de mercado boletim Focus de setembro de 2023. Atenciosamente,

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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 333 De 09 de outubro de 2023. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Walter das Virgens Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Sr. Walter das Virgens Silva o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 09 de outubro de 2023. JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste documento Data: 2023/10/09 19:20:18 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário

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Página: 24 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 334 De 09 de outubro de 2023. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Vagner de Souza Mota. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Sr. Vagner de Souza Mota o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 09 de outubro de 2023. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste documento GOMES:23988355534 Data: 2023/10/09 19:30:27 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário

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