Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 578
sexta-feira, 13 de outubro de 2023
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 13 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0578 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 181, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023. »EDITAL DE SELEÇÃO - DIRETOR ESCOLAR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 181, de 13 de Outubro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 31.431,34 ( Trinta e Um Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 31431,34 ( Trinta e Um Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 181, de 13 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 1.212 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Página 1 de 2
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2028 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 29.431,34 Total do Projeto / Atividade R$ 29.431,34 Total da Unidade R$ 29.431,34 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 31.431,34 R$ 31.431,34 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2055 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2024 ENCARGOS ESPECIAIS 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 4.6.9.0.71.00.00.00 Principal da Dív. Contratual Resgatado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 29.431,34 Total do Projeto / Atividade R$ 29.431,34 Total da Unidade R$ 29.431,34 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 31.431,34 Adição Recurso 31.431,34 31.431,34 31.431,34 31.431,34 BIRITINGA, Decreto Nº 181, de 13 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 001/2023 CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRITINGA – BIÊNIO 2024/2026 A Secretaria Municipal de Educação de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e com o art. 3º, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, assim como em consonância com a Lei Municipal nº 777/22 (Lei de Gestão Democrática), que regulamenta o processo eleitoral dos(as) Diretores(as) e ViceDiretores(as), vem à tona comunicar e publicizar à toda comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA o Edital público para provimento das funções específicas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS Art. 1º. Ficam regulamentadas as normas, procedimentos e critérios, indispensáveis à realização do processo eleitoral para preenchimento das funções de Diretor (a) e Vice-diretor (a) das Unidades Escolares do Município de Biritinga-BA, localizadas nas áreas urbana e rural, conforme Anexo II deste Edital. Parágrafo único. As informações gerais referentes à eleição serão divulgadas no Site oficial da Prefeitura, no Diário Oficial do Município, no mural da Secretaria Municipal de Educação, nos quadros de aviso na área da Área da Prefeitura Municipal de Biritinga, Redes Sociais Institucionais do Município, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias do pleito eleitoral. CAPÍTULO II DO PROCESSO ELEITORAL Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Os(As) Diretores(as) e Vice-Diretores(as) das escolas do Município de Biritinga-BA serão eleitos pela comunidade escolar, mediante eleição direta por chapa, por meio de voto secreto, sendo proibido o voto por representação. § 1º. Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, bem como membros do magistério e demais servidores públicos – efetivos e contratados – ambos em efetivo exercício na unidade escolar. § 2º. No caso de a escola possuir mais de um(a) Vice-Diretor(a), um deles deverá ser definido como substituto legal pelo(a) Diretor(a) eleito(a). Parágrafo único. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo eleitoral. CAPÍTULO III DO MANDATO Art. 3º. O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por um único período consecutivo. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS Art. 4º. A inscrição far-se-á por chapa para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, cabendo à chapa entregar à Comissão Eleitoral o pedido de inscrição no período compreendido entre 23/02/2024 a 01/03/2024, conforme anexo I. Art. 5º. Poderão concorrer às eleições de Diretores e Vice-diretores os(as) servidores(as) públicos(as) municipais ocupantes do cargo público de Professor Municipal, desde que apresentem os seguintes Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA requisitos: I - ser graduado em Pedagogia ou possuir Licenciatura com especialização em Gestão Escolar; II - estar em serviço ativo; III - ser estável no cargo público que ocupa; IV - não ter respondido a processo administrativo disciplinar nos últimos 03 (três) anos (contados a partir da publicação do Edital de Eleição); V - ser designado para atuar na mesma Unidade Escolar ou no Núcleo Regional de Unidades Escolares que pretende candidatar-se; VI - não estar cedido a outro ente federativo. § 1º. O candidato a Diretor ou a Vice-diretor só poderá se candidatar, no mesmo pleito, em uma única Unidade Escolar. § 2º. O servidor em readaptação funcional poderá ser candidato, desde que possua laudo médico que comprove compatibilidade com a função a ser exercida, caso logre a vitória eleitoral. § 3º. Ao candidato que já ocupe o cargo de Diretor(a), Vice-diretor(a) ou Professor(a) Orientador(a), independentemente de prévia designação específica para a unidade escolar em que atua, aplica-se a regra geral disposta no caput deste artigo, de modo que poderá ser candidato ao pleito na mesma Unidade Escolar ou no Núcleo Regional de Unidades Escolares em que já atua. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS Art. 6º. As inscrições das chapas iniciarão no dia 23 de fevereiro de 2024, estendendo-se até o dia 01 de março de 2024 exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, por meio de formulário fornecido pela Comissão Eleitoral Central, na forma do Anexo III deste Edital, das 08:30 h às 12:00 h, e das 14:00 h às 17:00 h. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único. A numeração das chapas será definida conforme a ordem do pedido de deferimento entregue à Comissão Eleitoral, que deverá informar a data e a hora no requerimento. Art. 7º. No ato da inscrição, o pedido de registro da chapa coletiva deverá ser acompanhado das cópias dos respectivos documentos pessoais dos candidatos integrantes, a saber: I - certidão de conclusão do estágio probatório, emitida pela unidade escolar em que atuou e validada pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; II – declaração de efetivo exercício na função pública de Professor Municipal validada pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; III - comprovante de conclusão do curso de graduação de licenciatura em pedagogia ou licenciatura em áreas específicas, acompanhado de curso de pós-graduação em nível de especialização em Gestão Escolar; IV - carteira de identidade - RG; V - título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; VI - cadastro de Pessoas Físicas - CPF; VII - declaração de atuação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses em efetiva regência de classe na rede municipal de ensino, emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; VIII - declaração de que não tem mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no serviço, no período de 1 (um) ano anterior às inscrições, emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; IX - declaração do candidato de que não possui outro vínculo em instituição pública, inacumulável com a função de direção ou vice direção, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, a ser fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; X - declaração de disponibilidade de carga horária, na forma do Anexo XIII deste Edital; XI - termo de compromisso assinado pelos componentes da chapa, conforme Anexo XII deste Edital. § 1°. Os documentos devem ser apresentados em original, para a devida conferência pela Comissão Eleitoral Central. § 2°. O pedido de registro deverá ser acompanhado do <Plano de Gestão= da chapa coletiva, no qual deverão ser desenvolvidos os planos administrativos, pedagógicos e avaliativos, de acordo com o Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA princípio da gestão democrática, conforme Anexo V. CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO Art. 8º. Após entrega da documentação e análise, a Comissão Eleitoral Central fornecerá à chapa os comprovantes de registro de inscrição pela ordem de entrega. Parágrafo único. Verificando-se irregularidades na documentação apresentada pelo candidato, a Comissão Eleitoral Central notificará o interessado, para que promova a correção no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de não ser efetivada a homologação da candidatura. Art. 9º. A impugnação de chapa poderá ser feita no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgação, pela Comissão Eleitoral Central, da relação das chapas inscritas. § 1º. A Comissão Eleitoral Central notificará a chapa inscrita, acerca de impugnação promovida contra a mesma, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição. § 2º. Notificado pela Comissão Eleitoral Central, o(s) candidato(s) impugnado(s) terá(ão) o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar sua resposta. § 3º. A Comissão Eleitoral Central terá até 24 (vinte e quatro) horas para instruir e julgar o processo, após a expiração do prazo previsto no §2º deste artigo, com apresentação ou não de resposta. Art. 10. A Comissão Eleitoral Central providenciará afixação de cópia da decisão da impugnação no Diário Oficial do Município e na sede da Secretaria Municipal de Educação e/ou na unidade escolar em que se disputa a eleição, em lugar visível, para conhecimento dos eleitores da instituição de ensino. CAPÍTULO VII Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL Art. 11. Será designada pela Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Eleitoral Central, composta pelos seguintes integrantes: Fica designada a Comissão Eleitoral Central, composta pelos seguintes membros: I - o Secretário(a) Municipal de Educação, que presidirá; II - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário; III - 01 (um) representante do sindicato da respectiva unidade territorial; IV -02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação. § 1°. Caberá à comissão referida no caput deste artigo regrar, orientar e dirimir dúvidas pertinentes ao processo, bem como apreciar e julgar recursos encaminhados pelas comissões das unidades de ensino, a serem homologados pela Secretaria Municipal da Educação. § 2°. Não poderá integrar a Comissão Eleitoral Central o professor público municipal que venha a concorrer no pleito, assim como o que possua cônjuge, ascendente, descendente participante da referida comissão. Art. 12. No âmbito da unidade e do núcleo escolar, será constituída uma Junta Eleitoral designada pela Comissão Eleitoral Central composta por 02 (dois) professores públicos efetivos ou contratados da rede pública municipal e 01 (um) servidor efetivo ou contratado, todos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que coordenará todo o seu processo eleitoral. § 1º. Compete à Junta Eleitoral promover a eleição, a preparação do local de votação, a recepção dos votos e a respectiva apuração. CAPÍTULO VIII DO COLÉGIO ELEITORAL Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 13. Terão direito de voto na eleição: I - todos os professores públicos municipais efetivos e contratados que, exercendo atividades de magistério, sejam designados na respectiva unidade escolar; II - todos os servidores municipais efetivos e contratados designados na respectiva unidade escolar; III - alunos maiores de 08 (oito) anos de idade, matriculados na respectiva unidade escolar; IV - pais dos estudantes matriculados na respectiva unidade escolar. § 1º. Se o pai, mãe ou responsável for, ao mesmo tempo, aluno, servidor ou professor na unidade escolar, terá direito a apenas um voto. § 2º. Caso o pai, mãe ou responsável for aluno em uma unidade diferente daquela onde seu filho estuda, o mesmo terá direito a um voto em cada unidade escolar. § 3º. Caso o pai, mãe ou responsável possua mais de um aluno sob sua tutela, na mesma unidade escolar, terá direito apenas a um voto. Art. 14. Os professores e os demais servidores que trabalham em mais de um turno na mesma unidade escolar terão direito apenas a um voto. Parágrafo único. O professor ou servidor, com carga horária de 40 (quarenta) horas, vinculado a mais de uma unidade escolar, poderá votar em cada unidade escolar que atue. Art. 15. Os professores efetivos em termo de substituição votarão na unidade que atua no corrente ano letivo. Parágrafo único. Os professores efetivos, em regime de substituição de 20 (vinte) horas, em outra unidade escolar, votarão em até duas unidades escolares. Art. 16. Não terão direito a voto: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I - aqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada; II - aqueles que estiverem afastados pelo INSS; III - aqueles que estiverem afastados por licença mestrado, doutorado, mandato classista e eletivo; IV- aqueles que estiverem afastados por licença prêmio. CAPÍTULO IX DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 17. Na campanha eleitoral será assegurada plena liberdade de contato entre os candidatos e os eleitores. § 1º. A direção atual de cada unidade escolar não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha, zelando, contudo, pela manutenção integral das atividades pedagógicas e regularidade das aulas. § 2º. Após a homologação das chapas inscritas, será permitida a visitação dos candidatos às salas de aula, o que poderá ocorrer a partir de 15 (quinze) dias antes do pleito, obedecendo ao cronograma estabelecido em acordo com a Comissão Eleitoral Central, de maneira que não comprometa o desenvolvimento das atividades escolares. § 3º. Será permitida a utilização de cartazes de propaganda, por parte dos candidatos, dentro das dependências escolares, exceto dentro das salas de aula, e desde que não afronte o regular andamento das atividades escolares e nem gere danos ao patrimônio público. § 4º. A chapa poderá fazer propaganda em murais da unidade escolar e, na ausência destes, o local será indicado pela direção da escola, aprovado em comum acordo com os representantes de cada chapa, sendo o espaço proporcional para cada uma delas. § 5º. A transgressão do disposto no §3º deste artigo implicará sanções administrativas, podendo a chapa ser impugnada, mediante apreciação da comissão eleitoral. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 6º. O espaço da unidade escolar será franqueado à chapa, para a realização de reuniões, após o término das aulas, e também aos sábados, domingos e feriados, desde que avisado previamente e por escrito a Comissão Eleitoral Central. § 7º. No período de 10 (dez) dias antes da eleição para Diretor e Vice-Diretor, ficam suspensas atividades de gincanas, feiras, concursos, oficinas, festas e outras atividades que envolvam a Comunidade Escolar, ressalvadas as atividades devidamente avaliadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhada para a Comissão. § 8º. A chapa inscrita poderá apresentar aos funcionários e comunidade escolar a sua proposta de trabalho até um dia antes da votação. CAPÍTULO X DA VOTAÇÃO E MESAS RECEPTORAS Art. 18. As eleições ocorrerão no dia 10 de abril de 2024 no horário de 08:00 às 21:00, salvo nas escolas que não funcionem no turno noturno, hipótese na qual o horário será de 08:00 às 17:00 horas. Art. 19. Serão colocadas três urnas em cada unidade escolar, destinadas: I - aos eleitores descritos no art. 13, inciso I deste Edital; II - aos eleitores descritos no art. 13, inciso II deste Edital; III - aos eleitores descritos no art. 13, incisos III e IV deste Edital. § 1º. Será declarada vencedora a chapa que somar maior número de votos e, em caso de empate, vencerá aquela cujo candidato a Diretor contar com a maior titulação acadêmica, persistindo a igualdade, vencerá aquela cujo candidato a Diretor contar com mais tempo de efetivo serviço público no quadro do magistério público municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º. A Junta Eleitoral procederá in loco a apuração das urnas logo após o encerramento da votação, lavrando ata com as ocorrências e o resultado final, encaminhando-a em seguida à Comissão Eleitoral Central. § 3º. A Comissão Eleitoral Central, após homologação das atas, encaminhará ao Prefeito Municipal o resultado geral. Art. 20 - O processo eleitoral somente será considerado válido se contar com um quórum mínimo de 30 % (trinta por cento) dos eleitores aptos a voto. § 1º. A aferição do quórum mínimo é atribuição da Junta Eleitoral de cada Unidade Escolar ou do Núcleo Regional de Unidades Escolares e deverá ser registrado em ata, conforme Anexo VI. § 2º. Se o quórum mínimo não foi atingido, uma vez certificado em ata pela Junta Eleitoral, a Comissão Eleitoral Central anulará o processo eleitoral da respectiva Unidade Escolar ou do Núcleo Regional de Unidades Escolares e designará nova data de eleição num prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da decisão da Comissão Eleitoral Central. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. A designação dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, após homologação do resultado da eleição. Art. 22. Em caso de vacância da função de Diretor, em havendo a função de Vice-diretor na Unidade Escolar ou no Núcleo Regional de Unidades Escolares, assumirá este as atribuições de Diretor, até o término do mandato. Parágrafo único. Em caso de total vacância ou em caso da Unidade Escolar ou do Núcleo Regional de Unidades Escolares só possuir uma função de diretor, ocorrida após as eleições, o Prefeito Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Municipal designará um servidor ocupante do cargo de professor público municipal, respeitando os critérios estabelecidos no art. 11 da Lei n° 777/22, para responder pela função vaga até o término do mandato. Art. 23. Os atuais mandatos serão prorrogados até a data da posse da próxima gestão. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 25. Este Edital entra em vigor na data se sua publicação, revogando todas as disposições de mesmo nível hierárquico que dispõe em sentido contrário. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I CRONOGRAMA ELEIÇÃO DE DIRETORES (AS) E VICE DIRETORES (AS) DATA ATIVIDADE LOCAL 13/10/2023 Divulgação da Eleição de Diretores através de Edital Diário Oficial da Prefeitura 23/02/2024 a 01/03/2024 Inscrição para o pleito Secretaria Municipal de Educação 06/03/2024 Homologação das inscrições 08/03/2024 Apresentação de recursos Secretaria Municipal de Educação 11/03/2024 Homologação dos recursos (Se houver) Diário Oficial da Prefeitura 10/04/2024 Eleição nas unidades escolares Escolas 11/04/2024 Publicação do Resultado das Eleições Até 30 de abril de 2024 Posse dos (as) Diretores (as) Diário Oficial da Prefeitura Diário Oficial da Prefeitura Câmara Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II QUADRO DE VAGAS PARA AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO PARA O BIÊNIO 2024/2026 ESCOLAS MUNICIPAIS E NÚCLEOS REGIONAIS Nº UNIDADE ESCOLAR LOCALIZAÇÃO QUADRO DE VAGAS 01 . ESCOLA MUNICIPAL ARISTEU BARBOSA RURAL 01 Diretor 02 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SOUZA RURAL 01 Diretor 01 Vice diretor 03 CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ERUNDINA DIAS DA CRUZ RURAL 01 Diretor 04 ESCOLA MUNICIPAL CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO URBANA 01 Diretor 01 Vice diretor 05 ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY RURAL 01 Diretor 01 Vice diretor 06 ESCOLA MUNICIPAL PLÍNIO CARNEIRO URBANA 01 Diretor 07 ESCOLA MUNICIPAL EUJÁCIO SIMÕES URBANA 01 Diretor 01 Vice diretor 08 CRECHE ESCOLA AUGUSTA PEDREIRA URBANA 01 Diretor 09 COLÉGIO MUNICIPAL DE BIRITINGA URBANA 01 Diretor 02 Vices diretores 10 NÚCLEO REGIONAL I 01 Diretor 11 NÚCLEO REGIONAL II BAIXA FUNDA GAMELEIRO PERNA MOLE CARDOSO PONTAL POÇO GRANDE BARRO BRANCO SERRA BRANCA BURACO DO DINHEIRO TABOA BEBEDORURO BARROCÃO BOMBORIL CANDEIA 01 Diretor Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12 NÚCLEO REGIONAL III 13 NÚCLEO REGIONAL IV MONTANHA JENIPAPO MORRO DA ILHA QUIPÉ VIRA MÃO BOA SORTE ZUADOR ÁRAÇAS BAIXA PEQUENA SANTA VIRGINIA COQUEIRO BOA VISTA PAI FELIPE 01 Diretor 01 Diretor Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Chapa n°: Eleitoral Central) (Campo exclusivo da Comissão Nós abaixo relacionados, requeremos junto a Comissão Eleitoral Central, inscrição desta chapa para concorrer as funções de Diretor (a), e Vice-Diretor(a) – Biênio 2024/2026, para a Unidade Escolar: . Nome: Função: CPF/MF Nº: RG Nº: Naturalidade: Data de Nascimento: Título de Eleitor: Graduação: Lotação (Diretor): Nome: Função: CPF/MF Nº: RG Nº: Naturalidade: Data de Nascimento: Título de Eleitor: Graduação: Lotação (Vice Diretor): Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nome: Função: CPF/MF Nº: RG Nº: Naturalidade: Data de Nascimento: Título de Eleitor: Graduação: Lotação (Vice Diretor): Biritinga-BA, de de 2024. Assinatura do Candidato Assinatura do Candidato Assinatura do Candidato Visto da Comissão Eleitoral Central Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO IV COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Chapa n°: Os candidatos abaixo assinados que pleiteiam as funções de Diretor (a) e Vice-Diretor(a) – Biênio 2024/2026, para a Unidade Escolar: . Estão inscritos para concorrerem na Unidade de Ensino supracitada. Biritinga-BA, de de 2024. Assinatura do Candidato Assinatura do Candidato Assinatura do Candidato Comissão Eleitoral Central Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO V ROTEIRO PARA PLANO DE AÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR São elementos fundamentais na elaboração do PDE da escola: a Missão, a Visão, os indicadores, os objetivos, as metas, as ações, os (as) responsáveis (pela realização das ações previstas) e as datas e/ou prazos para que cada ação seja realizada. Missão: A escola deve deixar claro qual é a sua missão, ou seja, quais são os valores que deseja transmitir, que tipo de educação deseja realizar naquele espaço educacional, enfim, é ela que define a identidade da escola. A missão não pode fugir do que está definido no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. Visão: Na visão a escola precisa registrar de forma clara e objetiva o que pretende alcançar com o ensino ministrado naquele espaço escolar. São as expectativas de futuro, como deseja ser reconhecida pela sociedade. A visão descrita no plano de ação, também deve estar em consonância como disposto no PPP. Indicadores: Indicadores da qualidade da educação aqui inseridos nas dimensões administrativa, pedagógica e financeira. Neste campo a escola deverá indicar os problemas (fragilidades) que apareceram na unidade escolar a partir do diagnóstico realizado, registrando os indicadores mais relevantes. Ao final da implementação do plano, é o indicador que vai mostrar se os objetivos foram atingidos e se os desafios foram superados. Objetivos: Aqui é preciso direcionar, especificar o que se pretende alcançar com a implementação do PDE da escola. Para cada indicador registrado há a necessidade de um objetivo que norteie as ações a serem elaboradas, executadas e avaliadas. Metas: As metas representam os objetivos a serem atingidos quantitativamente, isto é, para cada indicador deve-se registrar uma meta em percentual a ser atingido. Exemplo: reduzir o índice de absenteísmo dos alunos da escola em 90% Ações: As ações dizem respeito às atividades que a escola irá desenvolver para minimizar ou Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA solucionar os problemas apontados no diagnóstico. Cada indicador deverá ter quantas ações forem necessárias para solucionar os problemas ou fragilidades diagnosticadas. Responsáveis: Nomear os responsáveis indicados para o desenvolvimento de cada ação proposta no Plano. Datas importantes/ prazos: Neste item a escola deverá especificar os dias, semanas, mês e ano para a obtenção dos resultados. Deixar claro em quanto tempo o objetivo em questão deverá ser atingido. Obs.: segue abaixo o quadro modelo para a elaboração do Plano de Ação/PDE. PLANO DE AÇÃO – 2024/2026 MISSÃO VISÃO INDICADORES: 1. 3. 2 4. INDICADORES OBJETIVOS METAS AÇÕES RESPONSÁVEIS DATAS IMPORTANTES Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO VI ATA DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO DE DIRETORES (AS) – 2024 NOME DA UNIDADE ESCOLAR: Aos do mês de de dois mil e vinte e quatro, reuniram- se os componentes da Mesa Receptora de Votos, acima referida para a Eleição de Diretor (a), ocorrida nesta unidade escolar, no período das h. _min. às h. min. Integraram a Mesa Receptora de Votos os seguintes membros (Nome Completo dos Mesários): ( ) Houve Substituição (ões)? Por que? Qual (is) a (s) nomeação (ões) feita (s)? ( ) Não houve substituição Número (por extenso) dos votantes que compareceram e votaram: Ocorrências: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nesta Ata há rasuras, emendas ou entrelinhas? Não ( ) Sim( Voto por Candidato: NOME DO(S) CANDIDATO (S) Nº DE VOTOS Nº VOTOS EM BRANCO: Nº VOTOS NULOS: TOTAL: NÚMEROS DE INSCRITOS NA MESA: Presidente da Mesa Receptora Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 )
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO VII CÉDULA DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO DE DIRETORES – 2024 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO VIII RELAÇÃO DOS PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS LOTADOS NA UNIDADE ESCOLAR, VOTANTES NOME DA UNIDADE ESCOLAR NOME DO VOTANTE ASSINATURA 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO IX RELAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS ATUANTES NA UNIDADE ESCOLAR, VOTANTES NOME DA UNIDADE ESCOLAR NOME DO VOTANTE ASSINATURA 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 28
Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO X RELAÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NA RESPECTIVA UNIDADE ESCOLAR, VOTANTES NOME DA UNIDADE ESCOLAR NOME DO VOTANTE ASSINATURA 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 29
Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO XI RELAÇÃO DOS PAIS DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA RESPECTIVA UNIDADE ESCOLAR, VOTANTES NOME DA UNIDADE ESCOLAR NOME DO VOTANTE ASSINATURA 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 30
Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO XII TERMO DE COMPROMISSO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES – 2024/2026. Termo de Compromisso que entre si celebram o Município de Biritinga, representado nesse ato pela Secretária Municipal de Educação, o(a) candidato(a) à Direção da Instituição de Ensino , professor(a) , e os(as) candidatos(as) à Vice-Direção, e . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o compromisso das partes envolvidas com vistas à autonomia e eficácia da gestão escolar, em busca da melhoria da qualidade de ensino nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO DA GESTÃO ESCOLAR O Diretor e o Vice-diretor devem assegurar uma educação de qualidade aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, incumbindo-se de: I. Cumprir e fazer cumprir a política educacional da Rede Municipal de Ensino de Biritinga; II. Operacionalizar medidas para viabilização da autonomia escolar; III. Estimular, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem na unidade escolar, visando a qualidade desses processos; IV. Dar atenção especial ao processo de alfabetização dos alunos nos primeiros anos do ensino fundamental; V. Gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar; VI. Promover a participação da comunidade nas ações da unidade escolar; VII. Coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Político Pedagógico/PPP e do Plano de Desenvolvimento; VIII. Cumprir as orientações curriculares e as metas de aproveitamento de aprendizagem propostas pela Secretaria Municipal de Educação; IX. Acompanhar o desenvolvimento do corpo docente e dos especialistas em educação em suas Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 31
Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA respectivas atividades, com vista ao ensino de qualidade; X. Aplicar sanções disciplinares previstas nas normas, pelo não cumprimento de deveres no âmbito da unidade escolar; XI. Assegurar a distribuição dos livros didáticos, assim como o recolhimento, por ser bem público, no final do ano letivo ou quando ocorrer transferência ou cancelamento de matrícula; XII. Zelar pelo cumprimento da carga horária escolar, do horário escolar e dos dias letivos estabelecidos no calendário escolar; XIII. Manter a documentação escolar de acordo com as exigências legais; XIV. Participar das avaliações externas, sem prejuízo de outros mecanismos implementados pela unidade escolar; XV. Assegurar a elevação do desempenho do aluno, anualmente, nas avaliações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e as realizadas pelo Ministério da Educação; XVI. Criar e implementar mecanismos para redução da repetência e da evasão escolar; XVII. Responsabilizar-se pela veracidade dos dados e informações requeridas pela Secretaria Municipal de Educação e Censo escolar, observando os prazos estabelecidos; XVIII. Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros na unidade escolar; XIX. Assegurar condições de funcionamento do Colegiado Escolar; XX. Divulgar, semestralmente, à comunidade escolar, a movimentação financeira e os resultados do desempenho da unidade escolar; XXI. Estimular o envolvimento da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino; XXII. Dar conhecimento à comunidade escolar sobre as normas emanadas dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino; XXIII. Manter atualizados e à disposição da Secretaria Municipal de Educação e da comunidade escolar o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar e o Colegiado Escolar; XXIV. Manter atualizado o tombamento dos bens da unidade escolar; XXV. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, mobiliário e do prédio escolar; XXVI. Zelar pelo uso do material de consumo pelos servidores, evitando desperdício, incluindo os adquiridos em premiações; XXVII. Organizar o quadro de pessoal da unidade escolar, respeitadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação, zelando, diariamente, pelo cumprimento da carga horária de trabalho prevista Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 32
Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA nas legislações pertinentes; XXVIII. Estimular e acompanhar o processo de formação continuada dos servidores lotados na unidade escolar; XXIX. Participar assídua e pontualmente das reuniões e dos eventos, visando à atualização e/ou capacitação profissional, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; XXX. Acompanhar diariamente a frequência do aluno, notificando o Conselho Tutelar do Município, juiz competente da Comarca e respectivo representante do Ministério Público, a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do permitido em lei; XXXI. Assegurar a integração da equipe escolar, mediante acompanhamento sistemático do trabalho do pessoal em exercício na unidade escolar; XXXII. Acompanhar, administrar e orientar os servidores, quanto às questões relativas à vida funcional; XXXIII. Comparecer à Secretaria Municipal de Educação sempre que for convocado; XXXIV. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, a lista de alunos a serem atendidos pelo transporte escolar, nas localidades servidas; XXXV. Fiscalizar a prestação do serviço de transporte escolar, emitindo mensalmente a lista de frequência dos alunos atendidos, bem como do prestador do serviço aludido; XXXVI. Assegurar a correta destinação da alimentação escolar em conformidade com o cardápio disponibilizado para cada unidade escolar, evitando-se desperdícios. CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, nos limites de sua competência, compromete-se a: I - Assegurar às unidades escolares meios e recursos humanos e materiais necessários para obtenção de ensino de qualidade, respeitando os critérios pré-estabelecidos na legislação vigente; II - Instituir programas e projetos especiais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino; III - Realizar a avaliação externa nas unidades escolares; IV - Disponibilizar as Diretrizes Curriculares para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; V - Acompanhar e avaliar o desempenho do Diretor e Vice-diretor; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 33
Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI - Viabilizar a realização do Censo Escolar, de acordo com os procedimentos educacionais definidos pelo Ministério da Educação/MEC; VII - Delegar autonomia pedagógica, administrativa e financeira à unidade escolar nos limites préestabelecidos na legislação vigente; VIII - Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros na unidade escolar; IX - Apoiar o processo de desenvolvimento da gestão participativa na unidade escolar; X - Supervisionar e apoiar as unidades escolares no cumprimento das metas estabelecidas plano de Gestão e/ou PDE e no presente Termo. CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO O Diretor e o Vice-diretor terão seu desempenho avaliado segundo: I. A edição Ordinária do diário oficial n°0069 de 31 de maio de 2021, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Biritinga; II. Os critérios e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; III. O cumprimento do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de Compromisso terá vigência de 2 (dois) anos, a partir da data da nomeação do Diretor e/ou do Vice-diretor, sendo assinado quando da inscrição da chapa para concorrência às funções de Diretor e Vice-diretor. 5.2 A prorrogação do presente termo está condicionada ao cumprimento dos compromissos aqui estabelecidos e ao relatório de desempenho do Diretor e do Vice-diretor, além do novo processo eletivo para as respectivas funções de confiança. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1 O descumprimento de alguma das cláusulas do presente termo pode sujeitar o Diretor e o Vicediretor às sanções previstas em lei, bem como à perda da função para a qual foi nomeado. 6.2 Constatadas irregularidades na aplicação de recursos financeiros e prejuízo ao erário, o Diretor e/ou Vice-diretor ressarcirão os prejuízos causados à Administração Pública Municipal, conforme legislação vigente. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 34
Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A assinatura do presente termo não garante a permanência do Diretor e/ou do Vice diretor na Unidade Escolar, podendo ser destituído, nos termos da legislação vigente e em virtude do descumprimento das cláusulas acima. 7.2 Ocorrendo a destituição, o Diretor e/ou Vice-diretor devem apresentar, no prazo de quinze dias, relatório contendo prestação de contas dos recursos recebidos, inventário patrimonial e informações pedagógicas e administrativas da unidade escolar. 7.3 Além das cláusulas que compõem o presente termo de compromisso caberão às partes envolvidas desempenharem suas funções em concordância com a legislação vigente. 7.4 Estando as partes de acordo e comprometidas com as cláusulas aqui estabelecidas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor, conferindo-lhe os efeitos legais. Biritinga-BA, de de 2024. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação Assinatura do(a) Candidato(a) a Diretor(a) Assinatura do(a) Candidato(a) a Vice-diretor(a) Assinatura do(a) Candidato(a) a Vice-diretor(a) Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 35
Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , CPF/MF nº natural de , , declaro ter disponibilidade para atender às exigências de carga horária para a função ao qual estou concorrendo, conforme estabelecido pelo Edital Municipal nº 001/2023, que regulamenta o processo eleitoral para as funções de Diretor e Vice diretor, para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, descritas no Anexo II do referido Edital, ao biênio 2024/2025. . Biritinga-BA, de de 2024. Assinatura do Candidato Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 36
Página: 36