Câmara de Valente

Texto da edição nº 234

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 16 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0234 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N°. 904/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 904/2023. Altera nomenclatura e atribuições de Cargo, dá nova redação a dispositivos e Anexos da Lei Municipal nº 866/2022, que alterou as Leis n.º 217/2002 de 29 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 330/2006 de 13 de dezembro de 2006, que Alterou o Quadro de Pessoal e dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Valente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 91, III e X da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera nomenclatura de Cargo na Lei Municipal n.º 866/2022 de 24 de janeiro de 2022 que alterou a Lei n.º 217/2002 de 29 de janeiro de 2002, alterada pela lei Municipal n.º 330/2006, de 13 de dezembro de 2006. Parágrafo Único. O cargo renomeado e suas atribuições, de provimento efetivo, correspondem às alterações realizadas no Anexo I, Tabela II – Grupo Ocupacional B; Anexo II – Plano de Lotação e Anexo III – Grupo B da Lei n.º 866/2022 e nesta Lei. Art. 2º. Altera a nomenclatura do Cargo de Atendente Hospitalar para a nomenclatura Auxiliar de Enfermagem, mantendo-se os vencimentos e seus níveis correspondentes ao cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores do Poder Executivo do Município de Valente e estabelecidos no Anexo I, Tabela II da Lei Municipal n.º 866/2022, de 24 de janeiro de 2022 e nesta Lei. Art. 3º. Altera atribuições do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante no Anexo III – Grupo B, readequando-o às atribuições efetivamente desempenhadas pelos servidores e previstas em Lei Federal. Art. 4º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 330/2006. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 2023. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 0081, de 02 de outubro de 2023. APROVADO EM 10/10/2023 Processo nº. 00120/2023 Gabinete do Presidente, em 11 de outubro de 2023. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário

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