Imodernizar

Texto da edição nº 92

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

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Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública Em, 19 de outubro de 2023 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0092 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS ADMINISTRATIVOS »OFÍCIO - PUBLICIDADE DE PROCESSOS SELETIVOS. »PROCESSOS SELETIVOS NOS 001 A 007/2023. Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar – Bairro: Centro – CEP: 44.640-000 – (75) 3264-3204 – ✉:imodernizar@imodernizar.com.br vvTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Riachão do Jacuípe – BA, 19 de outubro de 2023. OFÍCIO 037/2023 INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZACAO DA GESTÃO PUBLICA IMODERNIZAR, Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde – CEBAS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede à Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, CEP: 44.640-000, Riachão do Jacuípe, Bahia, e-mail: imodernizar@imodernizar.com.br, neste ato representado por seu superintendente executivo, o Sr. Jacó da Silva. Vem por meio deste, reforçar a ampla publicidade dos processos seletivos do ano de 2023, além dos meios de comunicação em redes sociais. Sem mais para o momento, coloco o Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública – Imodernizar para maiores esclarecimentos. Assinado de forma digital por JACO DA JACO DA SILVA:04864163561 SILVA:04864163561 Dados: 2023.10.19 10:13:02 -03'00' _______________________________________________ Jacó da Silva Superintendente Geral Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública - Imodernizar

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Página: 3 PROCESSO SELETIVO N° 001/2023 – IMODERNIZAR – SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços para Fornecimento de Água Mineral, a fim de atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, situado na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 02 de janeiro ao dia 31 de janeiro de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 01 de janeiro de 2023 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 01 de janeiro de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 1

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Página: 4 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. 2

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Página: 5 c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 3

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Página: 6 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência 4

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Página: 7 Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Riachão do Jacuípe/BA, 01 de janeiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de Serviços para Fornecimento de Água Mineral, para atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, objetivando o bom funcionamento do mesmo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3264-3204); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 5

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Página: 8 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Prestação de Serviços para Fornecimento de Água Mineral), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6

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Página: 9 b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. 7

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Página: 10 Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM VALOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL R$ Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço. 8

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Página: 11 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços para Fornecimento de Água Mineral, a serem prestados no escritório sede do Imodernizar, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante medição, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros 9

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Página: 12 alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários; 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 10

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Página: 13 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos. 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 11

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Página: 14 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços 12

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Página: 15 das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; c. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte; d. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. Parágrafo segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE. 13

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Página: 17 PROCESSO SELETIVO N° 002/2023 – IMODERNIZAR – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REDE E COMPUTADORES O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços de tecnologia da informação, Serviço de Manutenção de Rede e Computadores;, a fim de atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, situado na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 02 de janeiro ao dia 31 de janero de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 01 de janeiro de 2023. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 04 de abril de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 1

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Página: 18 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 2

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Página: 19 b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 3

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Página: 20 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: 4

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Página: 21 Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Riachão do Jacuípe/BA, 02 de janeiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação, Serviço de Manutenção de Rede e Computadores, para atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 5

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Página: 22 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3199-2577); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Serviços de Tecnologia da Informação, Serviço de Manutenção de Rede e Computadores), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: 6

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Página: 23 a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. 7

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Página: 24 Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM VALOR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇO DE R$ MANUTENÇÃO DE REDE E COMPUTADORES; Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço. 8

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Página: 25 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REDE E COMPUTADORES Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, Serviço de Manutenção de Rede e Computadores, a serem prestados no escritório sede do Imodernizar, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante avaliação, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros 9

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Página: 26 alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários; 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 10

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Página: 27 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos. 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 11

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Página: 28 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços 12

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Página: 29 das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; c. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte; d. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. Parágrafo segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE. 13

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Página: 31 PROCESSO SELETIVO N° 003/2023 – IMODERNIZAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços de Serviços Gráficos e Publicitários, a fim de atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, situado na Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA, CEP: 44.640-000. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 02 a 31 de janeiro de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 02 de janeiro de 2023 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 02 de janeiro de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 1

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Página: 32 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 2

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Página: 33 b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 3

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Página: 34 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: 4

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Página: 35 Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Riachão do Jacuípe/BA, 02 janeiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de serviços Gráficos e Publicitários, que será realizada no escritório sede do Imodernizar para atender as necessidades e o bom funcionamento do mesmo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 5

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Página: 36 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3199-2577); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Serviços Gráficos e Publicitários), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: 6

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Página: 37 a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. 7

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Página: 38 Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS VALOR R$ Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço. 8

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Página: 39 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E PUBLICITÁRIOS Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços Gráficos e Publicitários, a serem prestados no escritório sede, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante avaliação, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros 9

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Página: 40 alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários; 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 10

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Página: 41 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos. 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 11

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Página: 42 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços 12

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Página: 43 das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; c. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte; d. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. Parágrafo segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE. 13

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Página: 45 PROCESSO SELETIVO N° 004/2023 – IMODERNIZAR – FORNECIMENTO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E CONTÁBIL O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços para Fornecimento de Sistema de Folha de Pagamento e Contábil, a fim de atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, situado na Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 02 a 31 de janeiro de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 02 de janeiro de 2023 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 02 de janeiro de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 1

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Página: 46 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 2

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Página: 47 b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 3

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Página: 48 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: 4

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Página: 49 Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Riachão do Jacuípe/BA, 02 de janeiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de Prestação de Serviços para Fornecimento de Sistema de Folha de Pagamento e Contábil, para atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, objetivando o bom funcionamento do mesmo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 5

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Página: 50 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3199-2577); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Prestação de Serviços para Fornecimento de Sistema de Folha de Pagamento e Contábil), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: 6

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Página: 51 a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. 7

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Página: 52 Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM VALOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE R$ FOLHA DE PAGAMENTO E CONTÁBIL Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço. 8

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Página: 53 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E CONTÁBIL Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços para de Sistema de Folha de Pagamento e Contábil, a serem prestados no escritório sede do Imodernizar, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante avaliação, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes 9

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Página: 54 e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários; 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 10

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Página: 55 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos. 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 11

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Página: 56 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail. 12

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Página: 57 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; c. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte; d. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. Parágrafo segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES O descumprimento por qualquer das partes das disposições contidas no presente Contrato sujeitará à parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos à parte prejudicada, multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, além de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios. 13

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Página: 59 EDITAL PDM.001-20 PROCESSO SELETIVO Nº 005/2023 - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA MÉDICA O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços para Fornecimento de Mão de Obra Médica, a fim de atender as necessidades do escritório sede do Instituto Nacoal de Amparo à Modernização da Gestão Pública- Imodernizar, situado na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 02 de janeiro ao dia 31 de janeiro de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 01 de janeiro de 2023 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 01 de janeiro de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da 1

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Página: 60 proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou 2

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Página: 61 indenizações. 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: Riahão do Jacuipe-BA, 01 de fevereiro de 2023. JOELMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA Presidente INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR 3

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Página: 62 PDM.0012021 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente visa a Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Mão de obra Médica. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 2.3. O serviço de análise laboratorial é fundamental para manter em funcionamento uma Unidade de Saúde. Os serviços em questão são essenciais nos diagnósticos de pacientes internados, no processamento de exames no segmento de análises clínicase laudos de resultado, além de necessários aprimoram os serviços ora prestados por esta entidade. Sendo assim, com objetivo de buscar uma melhoria contínua do atendimento aos pacientes, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento do escopo em questão para compor os serviços oferecidos pelo SUS. 2.4. Dada a necessidade de implantação na escritório sede do Imodernizardo material ou serviço ofertado pelo proponente, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências: a) Descrição dos serviços a serem prestados, observada as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do objeto. b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura. O modelo mínimo da proposta a ser considerado é o seguinte: 4

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Página: 63 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS VALOR MENSAL Plantões Clínicos R$ VALOR GLOBAL R$ Plantões Especialistas R$ R$ 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3264-3204); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Prestação de Serviços para Fornecimento de Sistema de Folha de Pagamento e Contábil), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observandose o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente 5

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Página: 64 cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. JOELMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA Presidente INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR 6

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Página: 65 de 22001202100 ANEXO II MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº XX/2023 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MÉDICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, onde recebe correspondência; e, do outro lado como CONTRATADO, assim designado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que atua com nome fantasia XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por (REPRESENTANTE LEGAL), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, doravante denominadas <Partes=. Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado <Contrato=, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Gestão nº 001/2020, firmado entre o CONTRATANTE e oMunicípio de Prudente de Morais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de XX consubstanciado nos moldes abaixo: 1.1.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar serviços contábeis e apuração fiscal com ênfase em terceiro setor (entidades sem fins lucrativos), dando suporte à CONTRATANTE, para atendimento ao Projeto estabelecido no XXXX CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES 2.1. Fica estabelecido como principais atividades do CONTRATADO o seguinte: Realização de Plantões Clínicos e Especialistas, conforme descrito no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato. 3.2. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções. 3.3. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato. 3.4. Assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá. 22 M.001-2021 7

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Página: 66 3.5. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados. 3.6. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE. 4.2. O CONTRATADO compromete-se a desempenhar os serviços enumerados na Cláusula Segunda deste instrumento com zelo e diligência, observando as regras técnicas de sua profissão, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato, necessários ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do CONTRATANTE, procurando sempre preservar, manter e aprimorar o bom conceito que o CONTRATANTE desfruta junto ao público em geral, observando sempre a legislação específica sobre a prestação de serviços ora contratados. 4.3. É obrigação da CONTRATADA efetuar viagens, sempre que necessários e/ou solicitados pela CONTRATANTE para o local do projeto para a realização de atos previstos neste instrumento. 4.4. Deve a CONTRATADA fornecer mensalmente relatório de andamento processual, assim como relatório mensal de acompanhamento de documentos emitidos em caráter administrativo e/ou extrajudicial. 4.5. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida quantas vezes forem necessárias durante a vigência contratual. 4.6. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE. 4.7. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados. 4.8. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo: a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas. b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários. 4.9. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços e/ou fornecimento, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato. 4.10. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo. 4.11. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratado. 4.12. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE. gina 17 de 22.001-2021 8

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Página: 67 4.13. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE quanto à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados. 4.14. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não. 4.15. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE. 4.16. Fornecer uniforme e equipamento de proteção individual devidamente adequado à função de cada funcionário que necessite alocação na unidade hospitalar. 4.17. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente. 4.18. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo: a) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE. b) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE. c) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior. d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE; e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas; f) Manter atualizadas todas as certidões negativas .de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE: (I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento, (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, e (IV) Declaração informando que não houve alteração no contrato social, em caso de não alterações, viae-mail, para endereço eletrônico financeiro@ibdsocial.org.br até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento. Página 18 de 22 5.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, 5.1. 9

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Página: 68 as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE. 5.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor bruto de R$ XXXX,XX (valor por extenso). 5.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago. 5.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços. 5.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento dos repasses recebidos pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social. 5.7. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato. 5.8. No preço estipulado no item 4.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva. 5.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal. 5.10. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas. 5.11. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado. 5.12. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 4.11. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de XX (XXX) meses, iniciando-se em XX de XX de XX e encerrando-se em XX de XXXXX de 202X. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento. 6.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que o CONTRATANTE responderá perante o CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 6.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos: a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas. b) Mútuo acordo. na 19 de 22 c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da 10

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Página: 69 prestação de serviço. d) Recusa na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos. e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data. 6.4. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA CONTRATUAL O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 7.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 7.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da intimação. 7.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato. 7.1. 7.1.1. CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. As PARTES comprometem-se a tratar o presente contrato de forma confidencial e sigilosa, mantendo o mais absoluto sigilo quanto a materiais e informações confidenciais obtidas, devendo em caso de violação desta obrigação, arcar com perdas e danos sem prejuízo da multa contratualmente estipulado. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício. 9.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato. 9.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES. 9.4. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lofielmente. ina 20 de 22 9.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo. 9.5. 11

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Página: 70 É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido. 9.7. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação. 9.8. 9.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento total e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO O CONTRATADO e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o CONTRATADO ou associado/quotista, venha a ser civilmente responsável. 10.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE. 10.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE. 10.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatívelcom os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte. 10.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos. 10.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato. 10.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo CONTRATANTE ante a legislação. 10.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração. 10.1. 12

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Página: 72 PROCESSO SELETIVO N° 006/2023 – IMODERNIZAR - SERVIÇOS DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS DE BACKUP O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços Digitalização de Documentos e Serviços de Backup, a fim de atender as necessidades do escritório sede, situado na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 02 à 31 de janeiro de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 02 de janeiro de 2023 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 02 de janeiro de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 1

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Página: 73 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 2

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Página: 74 b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 3

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Página: 75 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: 4

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Página: 76 Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Riachão do Jacuípe/BA, 02 de janeiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de serviços de Digitalização de Documentos e Serviços de Backup, para atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, objetivando o bom funcionamento do mesmo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 5

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Página: 77 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3199-2577); 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Prestação de Serviços Digitalização de Documentos e Serviços de Backup), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 6

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Página: 78 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7

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Página: 79 j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM VALOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E R$ SERVIÇOS DE BACKUP Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço. 8

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Página: 80 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS DE BACKUP Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços Prestação de Serviços Digitalização de Documentos e Serviços de Backup, a serem prestados no escritório sede do Imodernizar, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante avaliação, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes 9

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Página: 81 e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários; 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 10

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Página: 82 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos. 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 11

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Página: 83 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços 12

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Página: 84 das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; c. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte; d. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. Parágrafo segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES O descumprimento por qualquer das partes das disposições contidas no presente Contrato sujeitará à parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos à parte prejudicada, 13

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Página: 86 PROCESSO SELETIVO N° 007/2023 – IMODERNIZAR – SERVIÇOS DE COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP: 44.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo objetivando a Prestação de Serviços de Compra de Equipamentos para Sistema de Segurança Interna, a fim de atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, situado na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Prazo de publicidade do presente processo seletivo será do dia 01 de fevereiro ao dia 28 de fevereiro de 2023. 1.2. A data limite para o envio dos documentos da habilitação e da proposta será dia 02 de fevereiro de 2023 até as 17:00hs. 1.3. O envio dos documentos e proposta deve ser por e-mail eletrônico para o e-mail: setordecompras@imodernizar.com.br e fisicamente no endereço: Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-BA; 1.4. Não serão considerados documentos e propostas enviados após a data informada no item 1.2. 1.5. Após publicação de resultado pelo site www.institutoimodernizar.com.br, a empresa vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias úteis. 1.6. Previsão de início: 02 de fevereiro de 2023. 1.7. Inserir no assunto do e-mail enviado com documentos e propostas o NÚMERO PROCESSO SELETIVO informado no site e no cabeçalho deste documento a qual participará. 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todas em empresas interessadas em contratar com o IMODERNIZAR, desde que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.2. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas jurídicas: 2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.2. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com gestores do IMODERNIZAR ou da gestão municipal; 2.2.3. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 1

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Página: 87 2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998. 2.2.6. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.7. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3. Não será admitida a participação, nesta contratação, de pessoas físicas. 2.4. O envio da proposta vinculará a participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo de contratação. 2.5 O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O julgamento das cotações se processará mediante comparação dos preços apresentados e, do Participante com o Menor Preço, será realizado o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 3.1.1. Habilitação Jurídica, será exigida a seguinte documentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF); c) Cartão de CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral). 3.1.2. Qualificação Técnica, será exigida: a) Atestado de capacidade técnica dos últimos 6 meses, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante executou ou executa serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto do presente processo seletivo; 3.1.3. Regularidade Fiscal, será exigida a seguinte documentação: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através de Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. 2

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Página: 88 c) Prova de regularidade relativa junto à Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. d) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pela prefeitura do município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço. e) Alvará/Licença Sanitária expedida pelo órgão competente, do ano vigente, para atuar como empresa especializada na prestação de serviço objeto deste processo seletivo se a atividade exigir. f) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO. 3.4. Os documentos poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, sendo necessária a apresentação de documentos originais ou copias autenticadas para a efetiva contratação ou se solicitado pelo CONTRATANTE. 3.5. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos ou ainda a apresentação de documentos ou certidões vencidas, poderá ensejar inabilitação do proponente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Ato Convocatório por irregularidade na aplicação deste, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias corridos após a data da publicação ou do recebimento do Ato Convocatório. 5. JULGAMENTO E ANÁLISE 5.1 O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo. 5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços: a) Que não atendam às exigências deste Processo. b) Que não apresentem os documentos conforme solicitados neste Edital. c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Será considerado a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o menor valor. 5.4. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR publicará em seu web site institucional www.institutoimodernizar.com.br a empresa vencedora. 5.5. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 5.6. Após publicação de resultado será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso por e-mail, contendo qualificação das partes e razões recursais, sendo este julgado pela Gestão de Contratos. 3

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Página: 89 5.7. Havendo interposição recursal serão automaticamente suspensos o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber, com vigência de 90 dias podendo ser prorrogado mediante aditivo. 6.2. Após a homologação do chamamento, o proponente vencedor será convocado, para apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, assinar e devolver o instrumento contratual. 6.3. A minuta poderá, a critério do IMODERNIZAR, ser encaminhada por e-mail. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. É facultado ao IMODERNIZAR, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.2. As decisões referentes a este Processo Seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda mediante publicação no www.institutoimodernizar.com.br. 7.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos exclusivamente pelo IMODERNIZAR. 7.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo bem como no fornecimento/execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.5. Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida. 7.6. O Contrato será anulado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto registrado, associação do Contratado com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE. 7.7. A Contratada deverá comunicar à Coordenação Contratos da CONTRATANTE todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização. 7.8. Integram o presente instrumento os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência 4

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Página: 90 Anexo II – Tabela de preço Anexo III – Modelo do Contrato Riachão do Jacuípe/BA, 02 de fevereiro de 2023. _____________________________________________________________________________ O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1– OBJETO 1.1 Contratação de serviços de Prestação de Serviços de Compra de Equipamentos para Sistema de Segurança Interna para atender as necessidades do escritório sede do Imodernizar, objetivando o bom funcionamento do mesmo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O IMODERNIZAR é uma organização social sem fins lucrativos, certificada pelo CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, com foco na pesquisa e inovação das melhores práticas tecnológicas para a gestão pública e operação de unidades nas áreas de Saúde no Brasil, em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade; 2.2. Em consequência, existe a necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para execução dos serviços descritos no objeto. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a planilha no Anexo II, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto. 4. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 4.1. O interessado poderá vistoriar os imóveis para inteirar-se e poder avaliar com precisão o custo do serviço, bem como a viabilidade do cumprimento do prazo de execução. 4.2. A visita deverá ser realizada no imóvel indicado, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00, mediante agendamento com a Gerência de Infraestrutura (telefone 75 3264-3204); 5

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Página: 91 4.3. As planilhas de composição de custo devem acompanhar a proposta; 4.4. Nos preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (Prestação de Serviços de Compra de Equipamentos para Sistema de Segurança Interna), bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal (instalação, vistoria, manutenção e outros que se fizerem necessários), lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como detalhamento de todos os elementos que influenciem nos preços propostos para a contratação, utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente (A Planilha de composição de preços será objeto do julgamento da proposta). 4.5. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o preço, e serão observados os seguintes itens; 4.6. O valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, conforme Acordo, Convenção ou dissídio Coletivo de Trabalho mais recente; 4.7. O valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor dos serviços prestados; 4.8. A concessão de vales-transportes, de acordo com a legislação vigente e vales alimentação contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente; 4.9. Custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que os valores dos itens equipamentos, uniformes, treinamento e/ou reciclagem de pessoal bem como benefícios aos empregados, deverão ser distribuídos pelo número empregados estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção do preço mensal do posto; 4.10. A inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados; 4.11. O valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidentes sobre mão- de-obra e mais insumos demais componentes; 4.12. Os proponentes deverão dispensar uma atenção especial quando da aplicação do ISS, observando-se o município de prestação dos serviços; 4.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente: 6

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Página: 92 a) Acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital; d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícita ou implicitamente contidas no presente termo de referência e na legislação vigente: a) Executar o serviço nas especificações e na quantidade constantes neste instrumento, assim como com as características descritas na proposta; b) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato; f) Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação; g) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se houver autorização neste termo de referência; h) Não contratar FUNCIONÁRIO pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato; i) Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; j) Proceder descarte, de forma ambientalmente adequada (reciclagem) de todo material inservível resultante da execução do serviço; l) Oferecer garantia, pelo prazo de 90 dias, a contar da conclusão do serviço. 7

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Página: 93 Anexo II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: ITEM VALOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA R$ SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA Obs: A empresa deverá apresentar o descritivo de execução conforme proposta de preço. 8

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Página: 94 ANEXO III – MODELO DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.531.727/0001-23 , com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, Riachão do Jacuípe, Bahia, CEP 44.640-000, neste ato representado por sua presidente a Sra. Joelma da Conceição Ferreira, inscrita sob o CPF nº 967.201.665-49, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com sede na ___________________________________________________________________, neste ato representado, por ________________________, brasileiro, portador de RG nº __________________, expedido de pela _____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços de Compra de Equipamentos para Sistema de Segurança Interna, a serem prestados no escritório sede do Imodernizar, conforme termo de referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a constituir parte integrante do presente contrato, independentemente de sua literal transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente Contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se for do interesse e conveniência das Contratantes, através de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Pela execução dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante medição, o valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) por metro quadrado. Parágrafo Primeiro – A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. Parágrafo Segundo – O pagamento deve ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA na nota fiscal. Parágrafo Terceiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros 9

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Página: 95 alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviço, que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal: • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Federal e INSS; • Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual; • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo. Parágrafo Sexto – Os pagamentos descritos nesta cláusula estarão condicionados ao recebimento por parte do CONTRATANTE, dos recursos repassados previstos no Contrato de Gestão n.º XXXXXXXXX firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. Parágrafo Sétimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão n.º XXXXXXXXX firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes, além de outras constantes deste instrumento e provenientes da legislação vigente: 4.1. Obrigações da Contratada: 1. Executar o objeto do contrato rigorosamente como pactuado com a CONTRATANTE; 2. Apresentar relatório de evidências e memória de cálculo mensalmente em papel timbrado e assinado por responsável indicado pela CONTRATADA; 3. Apresentar escalas de trabalho diurnas e noturnas mensalmente em papel timbrado e assinado; 4. Apresentar folhas de pontos assinadas e carimbadas mensalmente; 5. Emitir todas as notas fiscais discriminando o objeto do serviço prestado, além do número do contrato de gestão com a SES e o CONTRATANTE, o número do contrato do fornecedor com o CONTRATANTE, mês de competência e dados bancários; 10

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Página: 96 6. Destinar os resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes; 7. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as Cláusulas deste Contrato; 8. Conduzir os serviços, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato, sujeitando-se à Coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários; 9. Executar o presente Contrato conforme as recomendações e requisitos mínimos determinados nas Normas Regulamentadoras vigentes, relacionadas a execução do objeto deste contrato; 10. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados; 11. Guardar total sigilo, a partir da data de assinatura deste contrato, sobre as informações confidenciais por ela adquiridas, em razão da execução da presente avença; 12. Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento, só divulgando o que for formalmente autorizado; 13. Manter sigilo sobre todos os dados a respeito da CONTRATANTE que venha a ter acesso e que não foram autorizados a ser divulgados; 14. Não divulgar ou repassar, a pessoas físicas ou jurídicas, concorrentes ou não, sob nenhuma hipótese, as informações confidenciais a que porventura teve conhecimento por força do presente instrumento; 15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal vigentes, decorrentes deste instrumento; 16. Assumir diretamente e com exclusividade, as responsabilidades de natureza trabalhista e previdenciária, relativamente ao pessoal empregado para a realização dos serviços contratados comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA; 17. Providenciar o pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive sobre os serviços objeto do contrato, bem como de todas as despesas relativas a salários, especialmente no que tange ao pagamento de salário mínimo profissional, competindo também observar rigorosamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata; 18. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos causados por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, causados a terceiros, seja de quais natureza forem, comprometendo-se a substituir a CONTRATANTE em eventuais processos judiciais de reclamações desse pessoal, cujas condenações e ônus decorrentes serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, bem como quaisquer despesas extra judiciais, que venham a ser imputadas, inclusive com relação à terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos. 11

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Página: 97 2. Obrigações da CONTRATANTE: 1. Fornecer com o máximo de presteza possível todas informações que julgar indispensáveis a execução dos serviços ora contratados, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA nos aspectos que julgar relevantes; 2. Depositar apenas resíduos descritos na proposta; 3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato; 4. Propiciar todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES FISCAIS O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora contratada, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE Os contratantes reconhecem que todas as Informações confidenciais são essenciais para o sucesso e os negócios de ambas as partes, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da outra contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos. 12

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Página: 98 CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÕES Toda e qualquer notificação ou comunicação, exigida ou decorrente do presente Contrato deverá ser enviada formalmente, com a respectiva confirmação do recebimento, aos endereços das partes constantes neste instrumento. Admite-se comunicação por meio de telefone, fax e e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a: a. Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei; b. Não utilizar trabalho forçado ou equivalente; c. Respeitar a legislação ambiental. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, se qualquer das partes não cumprir as obrigações assumidas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias e distrato, e na última hipótese, sem qualquer indenização cabível, porém sem prejuízo do pagamento proporcional pelos serviços até então prestados. Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial: a. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes; b. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior; 13

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Página: 100 Testemunhas: Nome:_____________________________________________ CPF:_______________________________________________ Nome:____________________________________________ CPF:______________________________________________ 15

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