Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 584
segunda-feira, 23 de outubro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 23 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0584 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 190, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. »LEI MUNICIPAL N°. 802 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. »RESOLUÇÕES NOS 007 E 009/2023 – APROVAM ADESÕES. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 190, de 23 de Outubro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 55.000,00 ( Cinquenta e Cinco Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 55000 ( Cinquenta e Cinco Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 190, de 23 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação 36.000,00 da União - VAAF 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação 19.000,00 da União - VAAF Total do Projeto / Atividade R$ 55.000,00 Total da Unidade R$ 55.000,00 Valor Total Suplementado R$ 55.000,00 Página 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 55.000,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação 55.000,00 da União - VAAF Total do Projeto / Atividade R$ 55.000,00 Total da Unidade R$ 55.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1541 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF Total Geral: 55.000,00 Adição Recurso 55.000,00 55.000,00 55.000,00 55.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 190, de 23 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 802 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação do cargo público de Procurador Jurídico do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica criado o cargo público de Procurador Jurídico do Município, vinculado à Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante da Estrutura Administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 589/2009. § 1º. O cargo de Procurador Jurídico do Município detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Procurador Jurídico do Município o(a) advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em pleno exercício de seus direitos profissionais, políticos e civis. § 3º. A quantidade de vagas, o valor da remuneração e a carga horária de jornada de trabalho serão definidos no Anexo I desta Lei Municipal. Art. 2º. São atribuições do Procurador Jurídico do Município: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I - representar o Município de Biritinga-BA perante o Poder Judiciário, ativa e passivamente, e promover a sua defesa em todas e quaisquer ações, sempre pautado pelos melhores interesses públicos da municipalidade; II - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município, de natureza tributária ou não; III - representar o Município de Biritinga-BA perante processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; IV - auxiliar e assessorar na confecção de informações, ofícios e demais documentos oficiais das autoridades públicas municipais; V - elaborar pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas à Ciência do Direito e que sejam pertinentes aos interesses públicos do Município de Biritinga-BA; VI - prestar consultoria e assessoria jurídicas e subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos municipais e as demais autoridades públicas em assuntos jurídicos, sempre que lhe for solicitado; VII - representar o Município de Biritinga-BA perante o Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos administrativos, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos e demais órgãos, instituições ou entidades nos assuntos pertinentes à esfera jurídica; VIII - auxiliar o Poder Executivo Municipal na elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos legislativos ou administrativos; IX - exercer as atribuições atinentes ao seu cargo previstas no art. 4º c/c Anexo IV da Lei Municipal nº 589/2009 (Lei de Estrutura Administrativa de Biritinga/BA) e outras atribuições correlatas com a natureza do cargo e desde que digam respeito aos interesses públicos do Município de Biritinga-BA. Art. 3º. Ao Procurador Jurídico do Município é vedado: I - empregar em seu expediente expressões ou termos de desrespeito ao Poder Judiciário e às autoridades constituídas, exceto críticas formuladas sob aspecto jurídico e doutrinário; II - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades e aos atos da Administração Pública, em informe, parecer ou despacho; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 2
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III - proceder de forma desidiosa ou cometer à pessoa estranha à Administração Pública ou aos seus subordinados ou à qualquer outro agente público, o desempenho de encargos e atribuições que lhe competirem ou que sejam de sua responsabilidade; IV - valer-se da qualidade de Procurador Jurídico do Município para obter vantagem indevida; V - participar de gerência ou administração de qualquer empresa privada ou de sociedade civil ou ainda exercer comércio e, nessas qualidades, transacionar com o Município de Biritinga-BA; VI - opor resistência ou recusa injustificada ao bom andamento de processos ou documentos e à execução de quaisquer serviços inerentes ao cargo de Procurador Jurídico do Município. Art. 4º. É defeso ao Procurador Jurídico do Município exercer as suas funções em processos ou procedimentos: I - em que é parte, ou de qualquer forma, interessado; II - em que atuou como advogado de qualquer das partes; III - em que seja parte seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; IV - nos casos previstos na legislação processual. Art. 5º. O Procurador Jurídico do Município declarar-se-á suspeito quando: I - outrora, houver proferido parecer favorável à pretensão igual àquela deduzida em juízo pela parte adversa; II - houver motivo de foro íntimo, ético e profissional que o iniba de atuar; III - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual. Art. 6º. São prerrogativas do Procurador Jurídico do Município: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 3
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I - não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; II - gozar de independência na atividade profissional, com imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica; III - não ser submetido ao controle convencional da jornada de trabalho, por força das peculiaridades inerentes ao exercício de suas funções, da necessidade de se assegurar sua completa autonomia profissional e do interesse público de se garantir a sua independência; IV - requisitar, sempre que necessário, o auxílio ou a colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; V - solicitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções, com direito de preferência no atendimento; VI - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município de Biritinga-BA, acessando e requisitando documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional; VII - ter vistas dos processos fora das Secretarias e dos Órgãos Municipais; VIII - de maneira complementar, trabalhar à distância, fora do Município de BiritingaBA, a partir da utilização de instrumentos de tecnologia, a exemplo de processos eletrônicos e sistemas judiciais eletrônicos, reuniões e atendimentos em plataformas telepresenciais, troca de e-mails e contato telefônico, entre outros, quando as circunstâncias e a natureza das atividades assim permitirem, sem prejuízo de sua eficiência no desempenho das funções e cumprimento de prazos legais. Art. 7º. São deveres do Procurador Jurídico do Município: I - lealdade às instituições a que serve; II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo; III - guardar sigilo profissional sobre as informações que tiver acesso em razão do cargo; IV - representar ao Chefe do Poder Executivo sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 4
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA V - prezar pelo constante aperfeiçoamento profissional; VI - cumprir suas responsabilidades funcionais na repartição, órgão ou entidade da Administração Pública; VII - respeitar as partes, tratando-as com urbanidade, bem como atender ao público com presteza e correção; VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Art. 8º. Aplica-se ao cargo público de Procurador Jurídico do Município, de forma subsidiária e complementar, as disposições contidas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga-BA (Lei Municipal nº 433/1993). Art. 9º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Municipal, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 10. Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 23 dias do mês de Outubro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 5
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I Plano de cargo do Procurador Jurídico do Município CARGO VAGAS EXIGÊNCIA Procurador Jurídico do Município 03 Advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em pleno exercício de seus direitos profissionais, políticos e civis CARGA HORÁRIA 30 horas/semana REMUNERAÇÃO R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 6
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Página: 10 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 007 16 de outubro de 2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE DO SUAS FORTALECIDO PROMOVIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral ordinária realizada em 16 de outubro de 2023. CONSIDERANDO: a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR sem ressalvas e por unanimidade a Adesão ao SUAS FORTALECIDO promovido pelo Governo do Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 16 de outubro de 2023. William Nissicleu de Jesus Presidente do CMAS
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Página: 11 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 008 16 de outubro de 2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE DO ALIMENTA SUAS BAHIA PROMOVIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral ordinária realizada em 16 de outubro de 2023. CONSIDERANDO: a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR sem ressalvas e por unanimidade a Adesão ao ALIMENTA SUAS BAHIA promovido pelo Governo do Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 16 de outubro de 2023. William Nissicleu de Jesus Presidente do CMAS
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Página: 12 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 009 16 de outubro de 2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral ordinária realizada em 16 de outubro de 2023. CONSIDERANDO: a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO: a Portaria n° 886 de 18 de maio de 2023 que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR sem ressalvas e por unanimidade a Adesão ao recurso extraordinário de que trata a Portaria n° 886 de 18 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 16 de outubro de 2023. William Nissicleu de Jesus Presidente do CMAS
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