Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 588

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0588 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 196, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. »EXTRATO DE CONT - N°. 101/2023. »LEI MUNICIPAL NOS 803 E 804/2023. »PORTARIAS NOS 169 E 170 - EXONERA DIRETOR DE CONVÊNIOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 196, de 27 de Outubro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 30.000,00 ( Trinta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 30000 ( Trinta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 196, de 27 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2039 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 30,000.00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 30,000.00 Total da Unidade R$ 30,000.00 Valor Total Suplementado R$ 30,000.00 Página 1 de 2

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 30,000.00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2039 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 22,000.00 da União - VAAT 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 8,000.00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 30,000.00 Total da Unidade R$ 30,000.00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Total Geral: 30,000.00 Adição Recurso 30,000.00 30,000.00 30,000.00 30,000.00 BIRITINGA, Decreto Nº 196, de 27 de Outubro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 101/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais elétricos, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 54.319,92 (cinquenta e quatro mil trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). Processo Administrativo nº 0097/2023 Dispensa de licitação nº 049/2023 Dotação Orçamentaria: Unidade orçamentária: 05.05 Projeto/Atividade: 2005 Elemento de despesa: 33.90.30.000 Fonte de Recurso: 1500 EMPRESA: PALMAS LUZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Vigência: 03 (três) meses. Data: 18 de outubro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL N. 0803/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, à Câmara Municipal de Vereadores de Biritinga para a construção da Sede do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Biritinga, um terreno urbano com área total de 1.050,00 m² (Um mil e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado sob o n° 3457, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serrinha. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1°, encontra-se situado na Fazenda Lagoa, Sede do Município de Biritinga-BA., medindo 1.050,00 m² (Um mil e cinquenta metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo 78.404,00m² (Setenta e oito mil quatrocentos e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: 35,00 m com a Prefeitura Municipal de Biritinga; SUL: 35,00 m com a Prefeitura Municipal de Biritinga; LESTE: 30,00 m com a Prefeitura Municipal de Biritinga; OESTE: 30,0 m com a Avenida Jacinto Pedro dos Santos. Art. 2° O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção da Sede do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário. Art. 3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que faz parte integrante desta Lei. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 0804 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre o pagamento de pequenos valores (RPV), devidos pela Fazenda Pública Municipal, como resultado de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos do artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Biritinga-BA, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos termos do artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988, será feito diretamente pela Secretaria da Fazenda Municipal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV). § 1º. Para efeitos desta Lei Municipal, consideram-se como débitos ou obrigações de pequeno valor aqueles cujo montante não ultrapasse o valor correspondente ao maior benefício previdenciário estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente corresponde à quantia de R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). § 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá, anualmente, mediante o exercício do Poder Regulamentar, editar Decreto para declarar eventuais atualizações do valor disposto no § 1º deste artigo, de acordo com o determinado pelo Governo Federal como o benefício previdenciário de maior valor do Regime Geral de Previdência Social, em atenção à previsão constitucional do § 4º, artigo 100, da Constituição Federal de 1988. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município de BiritingaBA e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria da Fazenda Municipal. Art. 3º. Os titulares de crédito, originários ou por sucessão hereditária, perante a Fazenda Pública Municipal, de natureza alimentar, que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, ou sejam portadores de doença grave, ou ainda pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Art. 4º. A Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga-BA velará para que não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao correspondente ao teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Art. 5º. As disposições desta Lei Municipal não se aplicam ao cessionário de crédito de precatório devido pelo Município de Biritinga-BA. Art. 6º. Para os pagamentos de que trata esta Lei Municipal, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 7º. Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 27 dias do mês de outubro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. Aelmo Oliveira da Costa, do cargo de Diretor do Departamento de Convênios, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga-BA. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado ao cargo de Procurador Jurídico do Município o advogado Dr. Aelmo Oliveira da Costa, inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 78.804/BA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Art. 2º. As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal nº 802 de 23 de outubro de 2023. Art. 3º. Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA

Página 10

Página: 10