Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.847

terça-feira, 31 de outubro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 31 de outubro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.847 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »35ª ORDINÁRIA ATA 30/10/2023 - PARA ASSINADA. »INDICAÇÕES/2023. »PLOS/2023. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 35ª Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 30/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 30/10/2023 - 20:45 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / PSD ; Rene do Sindicato / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: 34ª ata da sessão ordinaria , do dia 23 de outubro de 2023. Discutida e aprovada; 8ª ata da sessão virtual , do dia 26 de outubro de 2023. Discutida e aprovada. De Origens Diversas: Ofício nº 00074621337/2023 - PMBA/16º BPM/SSO - Convite para o I Simposio sobre Poluição Sonora e seus impactos na Sociedade, a realizar-se dia 01 de novembro de 2023 em Serrinha/BA Convidamos o Sr. Gilson Braga para receber Moção de Aplauso aprovada por essa Egregia Casa, de autoria da Vereadora Marli Simões; Convidamos a Srª Kêu para receber Moção de Aplauso aprovada por essa Egregia Casa, de autoria do Vereador Marquinhos de Renato. Entrega de Moção de Aplausos de autoria do Vereador Nego Jai para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Os respectivos representantes fizeram uso da palavra. Tribuna Livre: Uso da palavra pelo Sr. Carlos Henrique Valença Silva. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2023, Dispõe sobre a implantação do projeto sessão de cinema no complexo educacional Coiteense. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 294, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023, Institui Agosto Lilas Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 426, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde de Conceição do Coité - BA. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 520, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023, Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 526, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 Requerimento nº 144 de 2023, Requer Regime de Urgência ao PLO 66/2023 Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Maioria - Obs.: Discutiram: Vereador Betão, Vereadora Professora Elaine. Aprovado o requerimento, fica designado relator o Vereador Lindo de Neuza. ; 6 - Indicação nº 268 de 2023, INDICA a oferta de curso de capacitação para os professores da rede municipal de ensino. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 510, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria ; 7 - Indicação nº 274 de 2023, Indica a prefeitura Municipal a reforma da Praça Manoel de Lamarão, com parque infantil no distrito de Bandiaçu. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 521, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. ; 8 - Indicação nº 275 de 2023, Indica ao executivo municipal a pavimentação da Rua São Luís no Bairro olhos d’água, neste município. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 522, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por existir matéria de igual teor já aprovada. ; 9 - Indicação nº 276 de 2023, Indica a pavimentação da rua Lopes de Oliveira loteamento ouro, bairro sonho meu, neste município. Autor: Elizane Cana Brasil de Almas, Número de Protocolo: Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 31/10/2023 31/10/2023 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 524, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria ; Ocorrências da Sessão: Uso da palavra pelas LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS. Pelo União Brasil, Vereadora Elizane de Almas; Pelo REPUBLICANOS, o Vereador Lindo de Neuza; Pelo PT, a Vereadora Marli de Bandiaçu; Pelo PCdoB, fez uso da palavra a Vereadora Professora Elaine. O Presidente justificou a ausência do Vereador Fagner de Salgadália. Uso da palavra pelos VEREDORES INSCRITOS E SORTEADOS. Fizeram uso da palavra: Vereadora Juçara de Mário, Vereador Dilton Santana, Vereador Gease Freitas, Vereadora Professora Elaine, Vereadora Marli de Bandiaçu, Vereador Rene do Sindicato, Vereador Ernandes de Tó. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente Vereador Lindo de Neuza. O Vereador Nego Jai retorna à coordenação dos trabalhos. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DA OPOSIÇÃO. Fez uso da palavra o Vereador Gease Freitas. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO BLOCO INDEPENDENTE. Com a palavra o Vereador Betão Gordiano. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO GOVERNO. Com a palavra o Vereador Ernandes de Tó. Considerações Finais: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. Digitalmente assinado por: MARCOS MA RCOS DA DA SILVA SANTOS:05708220503 Razão: Sou o autor deste SILVA SA NTOS: documento 05708220503 Data: 2023/10/31 10:12:21 -03'00' Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 31/10/2023 31/10/2023 Página 2

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 30 de outubro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité; É com grande respeito e compromisso que submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de lei com objetivo de flexibilizar o número de reeleições permitidas para cargos na função executiva de Sindicato. Esta proposta encontra-se embasada em princípios e legislações que refletem a importância de garantir a livre associação sindical e incentivar a participação ativa dos servidores públicos na gestão de seus sindicatos. Primeiramente, destacamos que a Constituição Federal, em seu Artigo 37, garante aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical. Essa prerrogativa é fundamental para que os servidores possam se organizar e representar seus interesses coletivos, visando à melhoria das condições de trabalho e à defesa de seus direitos. Nesse contexto, é imprescindível que a legislação municipal esteja alinhada aos princípios constitucionais, promovendo e fomentando a participação efetiva dos servidores na administração de seus sindicatos. Além disso, a Lei Municipal n.º 133 (Estatuto dos Servidores de Conceição do Coité) já reconhece a importância da participação dos servidores em cargos de direção nos sindicatos, vejamos: <Artigo 39 - É assegurado ao servidor estável a disponibilidade para o exercício de mandato eletivo, em diretoria de entidade sindical representativo do servidor público municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º A disponibilidade limitar-se-á a 02 (dois) servidores da base sindical, para agremiação com até 2.000 (dois mil) sindicalizados. § 2º A disponibilidade limitar-se-á a 03 (três) servidores para agremiação com mais de 2.000 (dois mil) sindicalizados. § 3º A disponibilidade terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogado, no caso de reeleição, por no máximo 02 (dois) mandatos. § 4º O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício no período compreendido entre o registro da candidatura para cargos diretivo de entidade sindical e 06 (seis) meses após a realização da eleição ou do término do mandato. § 5º Cessada a disponibilidade o servidor retornará, imediatamente, ao exercício do cargo.= Entretanto, a limitação no número de reeleições pode desencorajar o engajamento continuado dos servidores, impedindo que eles acumulem experiência e conhecimento em benefício de sua categoria. Nesse sentido, a proposta de flexibilizar o número de reeleições para cargos na função executiva do Sindicato está em conformidade com os princípios constitucionais, vez que esta afirma claramente que a liberdade de associação sindical deve ser respeitada. Portanto, visamos com este projeto reiterar nosso compromisso com os princípios constitucionais e garantir que os servidores sindicalizados possam exercer plenamente seu direito de representação sindical sem restrições. Solicitamos, portanto, a análise e o apoio a este projeto de lei, para que seja analisado, adotando o Regime de Urgência, e assim, o aprovem de modo a promover a democracia sindical e o respeito aos direitos dos trabalhadores no nosso município. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534 Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=07917274000199, OU=presencial, CN=MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Validar assinaturas em: https://v.ifsc.edu.br Data: 2023.10.30 09:56:45-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de lei n.º ____, de 30 de outubro de 2023 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Passa a vigorar com nova redação o parágrafo 3º, do artigo 39 da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité: <§ 3º A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição. = Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 30 de outubro de 2023. Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=07917274000199, OU=presencial, CN=MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Validar assinaturas em: https://v.ifsc.edu.br Data: 2023.10.30 09:57:07-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 Poder Legislativo Conceiçãodo Coité-Ba. ProfessoraElaine–PCdoB PROJETO DE LEI n. 36_/2023 Dispõe sobre a implantação do projeto sessão de cinema, instituído,preferencialmente, no complexo educacional Coiteense, no município de Conceição do Coité . A Câmara Municipal de Conceição do Coité-BA decreta: Art. 1° Fica instituído, no Município de Conceição do Coité , o Projeto Sessão de Cinema. Art. 2° - O projeto "Sessão de Cinema " consiste na exibição de filmes nacionais e internacionais , em espaços públicos, sejam na sede ou zona rural , mas que ocorra, preferencialmente, no Complexo Educacional Coiteense(antiga sede da ACCA) com acesso gratuito à população. Art. 3° - A escolha dos filmes que serão exibidos fica a critério da Secretaria Municipal deEducação, vinculado ao Departamento de Cultura, podendo também ser via enquete pública. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênioscom entidades de direito público e privado, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Projeto de que trata esta lei. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º- O dia da Sessão de Cinema ocorrerá em feriados, finais de semana, preferencialmente, nas tardes de domingo, dando ênfase ao Programa Domingo Feliz, ou a critério da Administração Pública. Art.7º- Esta ação será executada no exercício de 2023 à 2024, poderão realizar como base de 50 sessões durante esses anos. Art.8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, BA, 06 de outubro de 2023 Professora Elaine-PCdoB VEREADORA

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Página: 11 Poder Legislativo Conceiçãodo Coité-Ba. ProfessoraElaine–PCdoB JUSTIFICATIVA: O projeto Sessão de Cinema tem como maior finalidade contribuir com o avanço e desenvolvimento cultural da cidade de Conceição do Coité, possibilitando mais opções de entretenimento e lazer aos cidadãos. Esse projeto se apresenta como uma importante ferramenta de inclusão social, vez que muitas pessoas não tem acesso às salas de cinemas convencionais por questões financeiras e nesse formato, além do acesso ao entretenimento, extrairá do público alvo a imaginação, diante da falta de acesso à cultura cinematográfica. Assim , a aplicabilidade desse projeto se torna necessária e com possibilidades reais de realização mediante dotação orçamentária municipal , em anexo. Além disso, é importante citar que o município será contemplado com a Lei Paulo Gustavo, com quase R$ 600 mil reais , sendo destes , mais de R$ 72 mil destinados a salas de cinema, vez que a referida lei tem como objetivo reparar danos causados a cultura mediante a pandemia de Covid-19. Diante do exposto, espero contar com os nobres pares na aprovação da presente proposição . Câmara Municipal de Conceição do Coité, BA, 06 de outubro de 2023 Professora Elaine-PCdoB VEREADORA

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Página: 12 Estimativa de Impacto Financeiro Quantidade de Sessões 50 Valor no total referente aos anos 2023 à 2024 R$ 12.000,00 E tendo como base a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO), em seu Art.37, § 3° que cita o seguinte: § 3° - Para os fins do § 3° do Art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos inciso I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, alterada pelas Leis n° 8.883, de 08.06.94, n° 9.648 de 27.05.98, n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, pelo Decreto n° 9.412, de 18 de Junho de 2018 e pelas alterações da Lei 14.133/2021. Diante do exposto, espero contar com os nobres pares na aprovação da presente proposição . Professora Elaine-PCdoB VEREADORA

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Página: 13 Anexo de Dotação Orçamentária Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO

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Página: 14 QDD Dotação Orçamentária- 13392.008.2.020 PROMOÇÃO E TRADICIONAIS REALIZAÇÃO DE EVENTOS Secretaria- Fundo Municipal da Cultura Dotação Orçamentária- 13392. 008.1.009 IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DOMINGO FELIZ Secretaria- Fundo Municipal da Cultura CULTURAIS E

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Página: 15 Plano Plurianual-PPA

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Página: 18 Poder Legislativo – Bahia Conceição do Coité- VEREADOR – Beto da Pinda Projeto de Lei Nº 54/2023 Institui o Agosto Lilás, como mês de Prevenção da Violência Doméstica contra a mulher com a Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Municipio de Conceição do Coite o Agosto Lilás como mês de Prevenção da Violência Doméstica contra a mulher com a Estratégia de Saúde da Família, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva das Unidades de Saúde da Família. Parágrafo único. A implementação das ações do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantida a participação do Ministério Público do Estado da Bahia. Art. 2º São diretrizes do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família: I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; II - divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres; III - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes das Unidades de Saúde da Família especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

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Página: 19 Art. 3º O Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. § 1º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto. § 2º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º O Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será executado através das seguintes ações: I - capacitação permanente dos Agentes das Unidades de Saúde da Família. envolvidos nas ações; II - confecção e distribuição de materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do Projeto; III - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Município de Conceição do Coité; IV - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres. Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal. Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6ª O poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para sua fiel execução. Art. 7ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessão, Conceição do Coité, 25 de outubro de 2023 Beto da Pinda Vereador

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Página: 20 JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo de instituir o "Agosto Lilás como mês de Prevenção da Violência Doméstica contra a mulher com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde. A campanha tem como base a Lei 14.448, de 2022, determina a articulação da União, dos estados e dos municípios em prol da defesa e garantia de direitos de todas as brasileiras. A violência em que vivem muitas mulheres no Brasil, sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição, é uma situação generalizada, é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Os índices de violência contra a mulher ainda são calamitosos no País, mesmo com a criação das leis do Feminicídio, em 2015, e Maria da Penha, em 2006, para punir os autores da violência no ambiente familiar. É imperioso que exista um esforço coletivo para coibir esta prática, por meio de diferentes medidas que coíbam a Violência contra a Mulher, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, que partam tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada. Assim, faz-se necessário o desenvolvimento de atividades de capacitação daqueles que de forma direta ou indireta atendam as mulheres em situação de violência, agressores ou familiares da Violência Doméstica contra a Mulher. Sabe-se que, um grande desafio para o enfrentamento da violência doméstica é mobilizar as vítimas para que elas denunciem seus algozes, dentre as causas da cifra oculta estão os vínculos afetivos, financeiros dentre outros, o que demanda um trabalho conjunto entre as instituições envolvidas. Este trabalho é delicado e envolve, uma escuta diferenciada, humanizada e cuidadosa, o que demanda agentes capacitados que tenham condições de prestar um atendimento de qualidade, não agravando a situação da vítima ou revitimizando-a. A realização de capacitações voltadas para os Agentes Comunitários de Saúde que prestam atendimento ao público-alvo do Projeto, tem o objetivo de instrumentalizar agentes de atendimento direto do município, na abordagem junto às vítimas de violência doméstica, habilitando-os para o atendimento direto às mulheres vítimas de violência doméstica e sensibilizar para a importância do atendimento humanizado. Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na aprovação desta importante questão. Fonte: Agência Senado Sala da Sessão, Conceição do Coité, 25 de outubro de 2023 Beto da Pinda Vereador Gabinete do Vereador Beto da Pinda - Câmara Municipal de Conceição do Coité – BA Sala 01, térreo – Fone 75-9.9202--2863 betodapinda@conceicaodocoite.ba.leg.br

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Página: 21 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI N. 65 /2023 Dispõe sobre aobrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde de Conceição do Coité - BA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADODA BAHIA. DECRETA: Art. 1ª.Fica o poder executivo municipal obrigado a publicare atualizar mensalmente, listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), bem como dos medicamentos que são disponibilizados por meio do Programa de Farmácia Popular e demais medicamentos adquiridos pelo município para a distribuição popular. Art. 2º. A divulgação de que trata o Artigo 1° desta Lei, deverá ocorrer por meio eletrônico, para acesso irrestrito e facilitado no site oficial do município, bem como nas unidades de saúde. Paragrafo único.O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde da família (PSF), unidades básicas de saúde (UBS),os centros de saúde, centro de atenção psicossocial (CAPS), e a farmácia municipal e demais locais de distribuição de medicamentos. Art. 3º.No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nas unidades de saúde, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.

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Página: 22 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS Art 4º.As informações sobre a relação de medicamentos, bem como a quantidade adquirida, o valor de aquisição de cada medicamento e o nome e CNPJ da empresa fornecedora serão divulgados mensalmente no mesmo espaço do site da Prefeitura. Art. 5ºO poder executivo municipal regulamentará essa lei no que lhe couber. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O presente projeto dispõe sobre a divulgação da lista de medicamentos disponíveis e em falta na rede de saúde pública do município de Conceição do Coité, junto a balanços mensais dos mesmos. Amparada no princípio da publicidade administrativa a proposição visa assegurar a população informações seguras para acompanhar o seu direito de acesso a saúde, permitindo um maior controle social sobre a gestão dos recursos públicos em medicamentos na área da saúde. Considerando também o princípio da Moralidade, pois a divulgação das informações sobre a relação de medicamentos e a transparência no processo de aquisição e distribuição de medicamentos garantem a moralidade e a ética na gestão pública. Cabe ressaltar que a Lei Complementar nº 141/2012, em seu Capítulo IV, dispõe sobre a transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da gestão da saúde pública, porquanto, assim determina o caput do artigo 31: <Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para

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Página: 23 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a:=. No que concerne a legalidade da proposta, é importante destacar que não há nenhum vício de constitucionalidade, uma vez que a divulgação mensal da lista de medicamentos disponíveis gratuitamente pelo município, bem como informações sobre a forma e o valor de aquisição desses medicamentos, são medidas que afirmam os princípios da transparência e da publicidade. Essas medidas garantem o acesso à informação pública, que não pode estar escondida ou obscura. Nada obsta que se diga ainda que esta preposição apresenta qualquer vício de iniciativa. Isso porque é idêntica em objeto e inspirada na lei municipal nº3.535/14do município de Lagoa Santa (MG), que, inclusive, foi levada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a averiguação de sua constitucionalidade com alegação de suposta usurpação de competência do poder executivo. O TJRS, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) Nº1.0000.14.079480-1/000(ANEXO I), reconheceu a constitucionalidade da lei nº3.535ser instituída por iniciativa parlamentar e a conclusão foi por indeferimento da ADI. Contra as alegações de que a iniciativa aumentaria despesas para o executivo e por interferir na legislação sobre interesses locais, contrapôs a Desembargadora Mariângela Meyer: <A Lei Municipal ora impugnada pretendeu apenas dar conhecimento à população acerca da listagem de medicamentos distribuídos gratuitamente pela Farmácia Municipal, de molde a facilitar e garantir pleno cumprimento de obrigação constitucional imposta ao ente público local, dando ênfase ao princípio da publicidade dos atos administrativos, nos exatos limites conferidos aos municípios pelos artigos 30, inciso I e 37, ambos da Constituição Federal, sem imiscuir-se diretamente em atos concretos da Administração.

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Página: 24 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS De igual forma, tampouco se colhe o argumento de que o ato normativo em análise produzirá reflexos no orçamento municipal, sem que tenha havido a respectiva indicação da origem da receita. Há que se considerar que se toda lei com repercussão no orçamento fosse, obrigatoriamente, deflagrada a partir de proposta do Prefeito, a atribuição do Legislativo da Câmara Municipal restaria completamente esvaziada, aí sim, em completa desconsideração ao princípio da separação da independência entre os poderes.= Concluiu: <Em assim sendo, a divulgação de dados atinentes à gestão municipal, dentre os quais a disponibilização pelo site da Prefeitura e/ou de meio de comunicação competente, da listagem de medicamentos distribuídos gratuitamente pela Farmácia Municipal de Lagoa Santa, representa uma obrigação imposta ao ente público local pela legislação federal em apreço, tratando-se, portanto, de providência que incumbia ao Legislativo local, sem implicar em usurpação de competência.= Reafirmo, portanto, que não há qualquer vício de constitucionalidade na presente preposição. Haja vista o entendimento do TJMG. Injustificável é, também, que se argumente que a presente lei gera despesas ao executivo, uma vez que a prefeitura já dispõe de site oficial, sendo necessário apenas a criação de um banco de dados no domínio já existente. Deste modo, considerando a relevância do tema, as reivindicações populares no que concerne a disponibilidade de medicamentos e também

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Página: 25 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS a homenagem aos princípios da publicidade e moralidade da administração publica, solicitamos o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de outubro de 2023. Gease Freitas Mascarenhas Vereador do PT

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