Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 594
terça-feira, 7 de novembro de 2023
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0594 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TP N°. 003/2023. »PORTARIAS NOS 182 A 187, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TOMADA DE PREÇO 03/2023 EDITAL 026/2023 PROCESSO nº 96/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS NESTE MUNICÍPIO. RESULTADO DE HABILITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, legislação vigente, pertinente a compra, serviços e contratos públicos, vem através do senhor Pedro Ramos de Cerqueira, Presidente, comunicar aos interessados pela licitação supramencionada, que após abertura dos envelopes de Habilitação e análise dos documentos, resolve: INABILITAR: A empresa CLAUDIO PATRICK CARVALHO CAJAIBA EIRELI, CNPJ: 36.152.633/000162, com fundamento nos incisos I e III c/c §3º, do artigo 9º, da Lei n. 8.666/93 e no item 15.5 do Edital n. 26/2023, por ter como responsável técnico, profissional que integra o quadro funcional do Município, responsável pela fiscalização dos serviços de obra e engenharia, objeto do procedimento licitatório. HABILITAR as empresas abaixo listadas: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 ANDRÉ MIREZ MAGALHÃES CARVALHO DOS 15.155.387/0001-22 SANTOS-EIRELI ARGO BAHIA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS11.211.475/0001-43 EIRELI. ARK ENGENHARIA- LTDA 13.749.776/0001-50 ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS-EIRELI 19.535.313/0001-72 BERTOLINO DE JESUS JUNIOR LTDA 12.974.145/0001-72 CONSTRUSETE CONSTRUTORA - LTDA 13.438.063/0001-76 CONSTRUTECH SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA 47.370.672/0001-52 EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE 37.678.344/0001-64 ENGENHARIA -EIRELI FPX CONSTRUÇÕES-EIRELI 16.369.773/0001-80 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 1
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA- EPP LMC CONSTRUTORA LTDA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS FLORESTA LTDA LOPES CONSTRUTORA-EIRELI OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS-EIRELI RABEL CONSTRUÇÕES EIRELI RAMOS ENGENHARIA LTDA-ME RM OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS-EIRELI SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS LTDA TCHERBEDO – CONGLOMERADO NACIONAL EIRELI TRIGONO CONSTRUTORA LTDA TRINDADE PROJETA CONSTRUTORA LTDA ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI 39.988.3920001/84 34.612.112/0001-15 12.370.894/0001-90 73.991.762/0001-70 26.666.342/0001-39 00.108.814/0001-44 03.005.372/0001-07 40.622.647/0001-70 32.909.156/0001-86 28.453.726/0001-07 33.584.064/0001-36 05.384.561/0001-55 26.764.468/0001-46 A análise conclusiva dos documentos de habilitação, levou em consideração os pontos observados no decorrer da sessão, ocorrida em 23.10.2023. O Relatório de habilitação encontra-se disponível no Portal da Transparência, através do endereço:transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/abarelatórios/publicaçõ es e/ou pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com. Biritinga, Bahia 07 de novembro de 2023. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 2
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 182, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 09/10/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª MARIA LÍVIA CARVALHO LOBO OLIVEIRA, matrícula nº 1109, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/01/2003 a 31/12/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 30/10/2023 a 30/01/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 183, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 11/10/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª RAILDA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 1113, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 07/07/2000 a 06/07/2005. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 30/10/2023 a 30/01/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 184, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 21/09/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª MARIA DA PAZ SANTOS E SANTOS, matrícula nº 16074, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Educacionais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/07/2012 a 30/06/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2023 a 30/01/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 185, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto das férias no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração 27/10/2023 de Outubro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. ROBERTO OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 348, ocupante do cargo público de Gari do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/11/2022 a 01/12/2022. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo das férias entre 01/11/2023 a 01/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 186, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto das férias no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração 27/10/2023 de Outubro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. ANTONIO CARLOS PEDREIRA, matrícula nº 048, ocupante do cargo público de Gari do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 08/11/2022 a 08/12/2022. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo das férias entre 08/11/2023 a 08/12/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. Roberto de Jesus do Carmo, do cargo de Coordenador de Esporte das Unidades Escolares, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA
Página 10
Página: 10