Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 596

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0596 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 208, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023. »EXTRATOS/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 208, de 9 de Novembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 10.000,00 ( Dez Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 10000 ( Dez Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 208, de 9 de Novembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Total da Unidade R$ 10.000,00 Valor Total Suplementado R$ 10.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 10.000,00 Dotações Anuladas . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2024 ENCARGOS ESPECIAIS 3.1.9.0.91.00.00.00 Sentenças Judiciais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Total da Unidade R$ 10.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 10.000,00 Adição Recurso 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 208, de 9 de Novembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0048.2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato devido ao aumento da quantidade de alguns itens, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula doze do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei Federal n° Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR. 2.1. Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 3.540,76 (três mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 69.033,51 (sessenta e nove mil, trinta e três reais e cinquenta e um centavos), para R$72.574,27 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em vista do aumento percentual médio aproximado de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. EMPRESA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA Data da assinatura: 08 de novembro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 044/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0051/2022, que tem por objetivo a locação de um imóvel, tipo casa, situado no Conjunto Habitacional Arco Iris, n°265, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 06 (seis) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 24 de outubro de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0046.2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato devido ao aumento da quantidade de alguns itens, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula doze do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei Federal n° Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 - Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 634,34 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 111.110,54 (cento e onze mil, cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos), para R$111.744,88 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em vista do aumento percentual médio aproximado de 0,6% (zero vírgula seis por cento) do valor global do contrato EMPRESA CONTRATADA: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTA DE BIRITINGA LTDA - COOMAPEBI DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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