Câmara de Terra Nova
Texto da edição nº 244
segunda-feira, 5 de junho de 2017
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☷ segunda-feira, 5 de junho de 2017 ☷ ──────── ☷ Edição Ordinária nº. 0244 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2017 - Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD para o exercício financeiro de 2017e dá outras providências. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2017 “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD para o exercício financeiro de 2017e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 31 da Lei 449/2016, combinado com os parágrafos incisos 2 e 3 da Lei nº Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017”. D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Legislativo correspondente a Programação das Despesas da Câmara, com utilização da fonte de recurso anulação de dotação, na forma abaixo discriminada: ANULADAS: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO VALOR 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 3.3.90.14.00 5.000,00 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 3.3.90.30.00 10.000,00 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 3.3.90.92.00 3.000,00 TOTAL 18.000,00 SUPLEMENTADAS: 2.001 – DES. E ASS. DOS SERV. DA CÂMARA 3.3.90.35.00 TOTAL 18.000,00 18.000,00 Art. 2º - A Execução Orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a estrutura de custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para Unidade Orçamentária em consonância com os programas de trabalho fixado na Lei Orçamentária Anual-LOA. Art. 3º - Fica a contabilidade encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 02 de maio de 2017 EDEZIO DOS SANTOS Presidente
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