Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.857

terça-feira, 21 de novembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 21 de novembro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.857 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES/ 2023. »PR NOS 21 E 23 - TÍTULOS DE CIDADÃO/2023. »RF PR 18/2023 TC PAI GALEGO. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANHABRASIL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2023 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Srº Moisés Pio Carneiro da Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Srº Moisés Pio Carneiro da Silva o Título de Cidadã Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de novembro de 2023. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANHABRASIL JUSTIFICATIVA Considerando o tempo de moradia de Moisés nesta cidade; a participação do seu negócio na construção e no desenvolvimento do comércio no ramo da contabilidade e da economia local; seu perfil acolhedor, generoso e bondoso, com disposição a ajudar sempre que possível, todos que lhe buscam; a construção de sua família, cuja mulher e os filhos são cidadãos deste Município; Moisés ficou raízes fortes tanto que se tornou-se líder de uma comunidade evangélica na cidade; a resiliência e a persistência em se manter em Coité e vivê-la como sua cidade natal, demonstrando amor, zelo e comprometimento pelo avanço deste Município, é que faz dele merecedor do valoroso título de Cidadão Coiteense. Conceição do Coité, 16 de novembro de 2023. Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas União Brasil

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANHABRASIL BIOGRAFIA Moisés Pio Carneiro da Silva, natural de Serrinha-Ba, nasceu dia 26/09/1982. Filho de Maria Nilza Pio de Araújo, conhecida como Nilza do Caruarú e, Aluisio Carneiro da Silva, chegou na Cidade de Conceição do Coité ainda criança no ano de 1990, junto com sua mãe e irmã Marilía Pio. Estudou nas escolas Professor Sizenando Ferreira de Souza, Polivalente, Durval da Silva Pinto e Wercelêncio Calixto da Mota. Ingressou na Policía Militar como soldado em 2009; Formou-se em Bacharel em Ciências Contábeis em 2015; Formou-se Bacharel em Direito em 2019; Contador pela Foco Contabilidade de Coité; Presbíterio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Conceição do Coité em 2017. Casou-se com Ana Zilá Ramos Oliveira da Silva, com quem teve dois filhos João Luca e Benjamin. Moisés criou amor por esta cidade e desde então não quis mais ir embora.

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2023 Concede Título de Cidadã Coiteense a Srª Silvana Oliveira Leitão Souza. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido a Srª Silvana Oliveira Leitão Souza o Título de Cidadã Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de novembro de 2023. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL JUSTIFICATIVA Considerando o tempo de residência e de empresa de Silvana nesta cidade; a participação do seu negócio na construção e no desenvolvimento do comércio e da economia local; seu perfil acolhedor, generoso e bondoso, com disposição a ajudar, sempre que possível; a superação das dificuldades que surgiram ao longo do período desde que chegou nesta Cidade; a resiliência e a persistência em se manter em Coité e vivê-la como sua cidade natal, está firme e de mãos estendidas para cooperar e de corção zeloso para guardar esta cidade e o seu povo por cada abraço, por cada carinho e consideração, por meio de sua atividade empresarial, é que fazem dela merecedora do valoroso título de Cidadã Coiteense. Conceição do Coité, 20 de novembro de 2023. Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas União Brasil

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL BIOGRAFIA Silvana Oliveira Leitão Souza, nasceu em 12 de setembro de 1981, na cidade de Tauá, no interior do estado do Ceará. Filha do pecuarista Luiz e de dona Lucimar. Chegou na Cidade de Conceição do Coité no ano de 2008, após ter vivido um período, na cidade de Jacobina. Silvana criou amor por esta Cidade e estabeleceu suas raízes por aqui ao construir sua família, composta por seu esposo que faleceu em um acidente de carro em janeiro de 2012 e seus 2 filhos Alefe, primogênito falecido este ano de 2023 e Lais sua filha mais nova. Se tornou empresária e começou a gerir sua empresa (DiAssis Variedades) na cidade de Conceição do Coité, onde se sentiu acolhida, construindo sua nova vida aqui, e experimentando novas descobertas para o fortalecimento da sua identidade.

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Redação Final PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 18/2023 Concede Título de Cidadão Coiteense a Rosivan Moreira de Carvalho. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Babalorixá Mutalekongo Rosivan Moreira de Carvalho - Pai Galego de Oxossi o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de novembro de 2023. Betão Gordiano Relator ad Hoc

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