Câmara de Terra Nova
Texto da edição nº 248
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
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☷quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 ☷ Edição Ordinária nº. 0248 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •PORTARIA Nº. 09/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em Conta Bancária. •PORTARIA Nº. 10/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa. •PORTARIA Nº. 11/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2017. •PORTARIA Nº. 12/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Constitui Comissão Especial de Depreciação do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis. •PORTARIA Nº. 13/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o patrimônio. •PORTARIA Nº. 14/2017, de 20 de dezembro de 2017 - Constitui comissão para proceder ao inventário dos Bens. CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.12.21 11:21:43 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 PORTARIA Nº.09/2017 “Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em Conta Bancária da Câmara de Vereadores de Terra Nova ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores NARCISO JOSÉ SANTANA, JOSÉ ROQUE DOS SANTOS RIBEIRO, REGINA LUCIA T. DE MENEZES, para sob a presidência do primeiro, proceder ao levantamento de recursos disponíveis em conta bancária desta Câmara de Vereadores em 31.12.2017. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Saldo Bancário lavrado no último dia do mês de dezembro de 2017. Art. 3º publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017. Edezio dos Santos Presidente sua
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Página: 3 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 PORTARIA Nº. 10/2017 “Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Terra Nova”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores NARCISO JOSÉ SANTANA, JOSE ROQUE DOS SANTOS RIBEIRO, EDNA GUIMARAES CARVALHO, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31.12.2017. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2017. Art. 3º publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017. Edezio dos Santos Presidente sua
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Página: 4 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 PORTARIA Nº.11/2017 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2017 da Câmara de Vereadores de Terra Nova. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº. 1.060/05 com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE: Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2017, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos nesta Portaria, nos casos que indica: I – Até o dia 31.12.2017, respectiva Nota de Empenho; para empenhos e emissão da II – Até 31.12.2017, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III – até 31.12.2017, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV – Até 31.01.2017, para incorporação da execução orçamentária, da Câmara.
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Página: 5 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 Parágrafo Único – As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização da Presidente Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2017, serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto que dispõe sobre o assunto. Art. 4º - os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1º - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2017, a serem pagos no exercício de 2017, serão registrados no Sistema Compensado. § 2º - Os precatórios, de que tratam este artigo, será objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2017 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo Único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”. Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2017 na Câmara de Vereadores, deverão ser transferidos à conta do Tesouro Municipal, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes.
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Página: 6 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 31.12.2017. Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017. Edezio dos Santos Presidente
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Página: 7 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 Portaria 12/2017 Constitui Comissão Especial de Depreciação do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis em Poder do Legislativo Municipal de Terra Nova -Bahia. O Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Depreciação do Inventário físico financeiro dos bens móveis e imóveis em poder do Legislativo de Terra Nova -Bahia, com a seguinte composição: Narciso José Santana José Roque dos Santos Ribeiro Edna Guimaraes Carvalho §1º.Para efetivação do estudo da depreciação, será tomado como base o Inventário Físico e Financeiro de bens móveis e imóveis em poder do Legislativo Municipal de Terra Nova -Bahia pertencentes ao Município. Considerado este Inventário como o levantamento de todos os bens de propriedade da Administração Pública Municipal adquiridos pelo Legislativo Municipal até o fim do presente exercício financeiro, com o detalhamento dos respectivos materiais e bens e indicação das quantidades e valores de cada item. §2º.Para a avaliação da quota de depreciação de citados bens, a Comissão utilizar – se á, como parâmetros, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 162, de 31 de dezembro de 1.998, com alterações inseridas pela IN/SFR nº 130, de 10 de
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Página: 8 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 novembro de 1.999, e demais alterações de regência, no que couber. §3º.Para o devido cumprimento do desígnio, a Comissão deverá observar as orientações contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 no que se refere ao tema. Art. 2º. A Comissão deverá proceder à depreciação dos bens móveis e imóveis, até 31 de dezembro do corrente ano, apresentando ao final dos trabalhos relatório indicando a quota de depreciação verificada. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017. Registre- se, publique-se e cumpra-se Edezio dos Santos Presidente
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Página: 9 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 Portaria nº. 13/2017 Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Terra Nova -Bahia, com a atribuição específica de proceder os atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –NBCT 16.9 Editada pelo CFCP- Conselho Federal de Contabilidade Pública. O Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova , Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Terra Nova, com a atribuição específica de proceder os atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela NBCT 16.9 editada pelo Conselho Federal de Contabilidade Pública aplicada ao setor público. Parágrafo Primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos citados bens, a Câmara Municipal de Terra Nova utilizará, como parâmetros, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 162, de 31 de dezembro de 1.998, com alterações inseridas pela IN/SFR nº. 130, de 10 de novembrode1.999. Parágrafo Segundo. Excepcionalmente, para os bens patrimoniais, adquiridos anteriormente a 01 de janeiro de 2.012, a quota poderá ser de 10% (dez por cento) de maneira linear, como também o disposto na NBCT 16.9 do CFCP. Art. 2º. A Comissão de Avaliação Patrimonial será nomeada pela Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, por meio de Portaria, com a finalidade exclusiva para esse fim, e será composta de 03 (três) servidores efetivos. A Comissão terá como objetivo desenvolver os trabalhos de depreciação nos termos das orientações dos arts. 96 e 108,§ 2º da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º. Compete à Administração da Câmara Municipal de Terra Nova, através do Setor responsável pelo Patrimônio, proceder as medidas necessárias para a reavaliação e a depreciação dos bens móveis e imóveis em períodos anuais, sempre no mês de dezembro, apresentando ao final dos trabalhos, relatório indicando a quota de depreciação verificada. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Nova, em 20 de dezembro de 2017. Edezio dos Santos Presidente
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Página: 10 Câmara Municipal de Terra Nova Estado Bahia Endereço: Praça São Roque, s/nº - Centro –Município Terra Nova –Cep.: 44270-000 Telefax.: (75) 3238 2242 CNPJ. nº 13.038.161/0001-16 PORTARIA Nº. 14/2017 “Constitui comissão para proceder ao inventário dos Bens da Câmara de Vereadores de Terra Nova ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, CONSTITUI E NOMEIA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão para o levantamento do inventário dos Bens, com a finalidade de verificar a situação patrimonial da Câmara em 31.12.2017. Art. 2º - Nomeia os seguintes para compor a comissão: Narciso José Santana José Roque dos Santos Ribeiro Edna Guimaraes Carvalho Art. 3º publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017. Edezio dos Santos Presidente sua
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