Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 605

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 23 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0605 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 226, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. »EXTRATO - GILCELIA DE MENEZES PACHECO. »PORTARIA DE MATRÍCULA 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 226, de 23 de Novembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 84.000,00 ( Oitenta e Quatro Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 84000 ( Oitenta e Quatro Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 226, de 23 de Novembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 1.313 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.000,00 Total da Unidade R$ 4.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Página 1 de 2

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2030 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 80.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 80.000,00 Total da Unidade R$ 80.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 84.000,00 R$ 84.000,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.000,00 Total da Unidade R$ 4.000,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 80.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 80.000,00 Total da Unidade R$ 80.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 84.000,00 Adição Recurso 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 226, de 23 de Novembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL 030/2023. PROCESSO ADM. N° 0037/2023 DISPENSA N° 014/2023-DI OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do contrato acima identificado, celebrado em 17 de março de 2023, que teve como objeto a contratação de pessoa física para a locação de um imóvel, tipo casa, situado na Fazenda Felicia, zona rural, Biritinga-Bahia, cep: 48.780-000, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social. BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93. Contratado: GILCELIA DE MENEZES PACHECO Data: 25 de outubro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 004/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 <Estabelece normas pertinentes à matrícula para o ingresso e permanência nas Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Biritinga-BA., para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.= A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: • CONSIDERANDO a necessidade de orientar o processo de matrícula e rematrícula em todas as unidade escolares da rede municipal; • CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para o pro cesso de ef etivação da matrícula; • CONSIDERANDO a necessidade de atender o parecer CNE/CEB nº 09, de 02 de abril de 2009; • CONSIDERANDO a necessidade organizar o ensino para o ano letivo de 2024 nos Estabelecimentos Educacionais da Rede Municipal de Educação; • CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento de no mínimo 800h, estabelecidos no Calendário Escolar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9396/96. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado que as matrículas e renovações de matrículas para o ano letivo 2024 da Rede Municipal de Educação Inf antil e Fundamental obedecerão aos disposto s na f orma desta portaria. Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA § 1º - O processo de renovação e matrícula dar-se-á conf orme cronograma estabelecido no Anexo I desta portaria; § 2º - As matrículas deverão ser ef etuadas na escola próxima do seu domicílio. Só poderão efetuar matrícula em escolas que não sejam próximas da residência do aluno, quando não houver oferta para a modalidade escolhida. § 3º - Somente será permitida a ef etivação de matrícula pelo pai ou responsável, sem intermédio de terceiros. § 4º - Todas as Unidades escolares deverão expor para a comunidade, no período de matrícula, em lugar de f ácil acesso ou via rede social, cartazes com inf ormações sobre o período de matrícula e horário de f uncionamento da escola. Parágrafo Único – A matrícula de alunos da Zona Rural só será realizada em escolas da sede em casos excepcionais e com a autorização da Secretária de Educação. Art. 2º - As unidades de Ensino da rede Pública Municipal deverão zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da matrícula, sendo de sua inteira responsabilidade a ef etivação da matrícula. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação de Biritinga em conjunto com as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, terão a responsabilidade de planejar e organizar o ingresso e permanência dos alunos, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 4º No ato da matrícula, o (a) aluno (a) transferido ou novo deverá entregar a seguinte documentação: I – Original do Histórico Escolar/Atestado ou declaração de escolaridade; II – Xerox da Certidão de Nascimento ou Cédula Identidade com respectivos originais para f ins de conf erência; III – Xerox de comprovante de residência; IV – Xerox do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); V – Xerox do Cartão de Vacinação para o Fundamental I e a Educação Inf antil. VI – 01 (uma) f oto 3x4; VII – Número de Identif icação Social - NIS; Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA VIII– Laudo médico que comprove doença crônica. § 1º - No ato da Matrícula será solicitado ao pai, mãe ou responsável um contato telef ônico para que possa f acilitar a comunicação entre unidade escolar e f amília; § 2º Na f orma da legislação vigente, no ato da matrícula dos alunos novos ou transf eridos, será aceito o Atestado ou Declaração f irmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado a unidade escolar no prazo máximo neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização. § 3º - No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão assinar o termo de responsabilidade pelo zelo pelo patrimônio e termo de uso de imagem conf orme modelo em anexo nesta portaria. § 4º - No ato da renovação ou nova matrícula os pais ou responsáveis deverão assinar o termo de autorização para participação do aluno em atividades externas da Unidade Escolar, caso esteja de acordo bem como o Termo de Responsabilidade comprometendo se a zelar e preservar o patrimônio escolar, ressarcindo à escola por quaisquer danos que o f ilho venha eventualmente causar, conf orme modelo em anexo nesta portaria. § 5º - No ato da matrícula do aluno ao pai ou responsável será entregue o comprovante de ef etivação de matrícula. Art. 5º - Para o ingresso na Educação Infantil, a matrícula deverá observar a idade completa até o dia 31/03/2024 e levar em consideração as características do espaço f ísico e das crianças. Art. 6º - No caso de agrupamentos com crianças da mesma f aixa de idade, recomenda-se a proporção do número de crianças por turma e por prof essor. I. na creche: 0 a 1 ano – 10 crianças 1 ano e 1 dia a 2 anos – 15 crianças 2 anos e um dia a 3 anos – 18 crianças II. na Pré escola: 4 e 5 anos – 20 alunos, podendo exceder em até 10% § 1º - Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, §2º, é obrigatória a matrícula na Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 2º - Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da Resolução CEB/CNE nº 02 de outubro de 2018, que se encontram matriculadas e f requentando instituições educacionais de Educação Inf antil (pré-escolar) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção, nos termos da resolução em epígraf e no caput deste artigo. Art. 7º - É obrigatório a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03/2024, nos termos da Lei e das normas vigentes. § 1º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03/2024, deverão ser matriculados na Educação Inf antil (Pré-Escola), conf orme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009. § 2º - Excepcionalmente, os alunos de 05 (cinco) anos de idade, que cursaram o segundo ano da Pré-Escola em 2022, independentemente do mês do seu aniversário, que no percurso educacional estiveram matriculadas e f requentando instituições educacionais de Educação Inf antil, até a data de publicação da Resolução CEB/CEN nº 02 de outubro de 2019, devem ter a sua progressão assegurada para o Ensino Fundamental, sem interrupção, de expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, bem como atestado de f requência superior ou igual a 60% conf orme determina a Lei Federal 12.976/2013; § 3º - As crianças que não se enquadrarem nas condições dos parágraf os anteriores, compreendendo ser novas matrículas, deverão ser matriculados na Creche ou Pré-Escola, nos termos do artigo 6º da Resolução CNE/CEB nº 02/2018. Art. 8º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a matrícula deverá observar a idade completa 6 (seis) anos até o dia 31/03/2024. Art. 9º - Fica def inido que o número de alunos do Fundamental I, por turma, deverá respeitar os limites, a capacidade f ísica de cada sala de aula, em consonância com o Parecer CNE/CEB nº 09, de 02 de abril de 2009, página 19/20 que prevê 25 (vinte e cinco) alunos por turma. Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 10º - Fica def inido que o número de alunos DE do EDUCAÇÃO Fundamental II, por turma, deverá ESTADO BAHIA respeitar os limites, a capacidade física de cadaDA sala de aula, em consonância com o Parecer CNE/CEB nº 09, de 02 de abril de 2009, página 19/20 que prevê 35 (trinta e cinco) alunos por turma. Art. 11º - Os alunos com necessidades educacionais especiais estarão incluídos no processo regular de matrículas, sendo-lhes garantido pela escola em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os recursos humanos e materiais necessários à oferta de educação de qualidade. Art. 12º - Em consonância com a Resolução CNE/CEB nº4/ 2009, será f eita a matrícula de alunos com deficiência, TEA, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação nas classes comuns do ensino regular e, concomitantemente, no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multif uncionais e no Centro Educacional de Apoio Integrado José Arthur Carvalho Moura – CEAI. Art. 13º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 03 (três) alunos para compor uma turma de até 25 (vinte e cinco) alunos. Art. 14º - As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta Portaria, a composição de turma f icará condicionada à análise e def erimento da Equipe Pedagógica conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação. § 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação e a Unidade Escolar, procederem à reorganização de turmas, até o término do 1º Trimestre, assegurando sempre que possível o número mínimo e máximo de alunos estabelecidos nesta portaria, levando-se em consideração a capacidade f ísica das Unidades Escolares; § 2º - Em situação excepcional, as classes poderão funcionar com número de até 10% (dez por cento) de alunos superior ao máximo, de acordo com o estabelecido nesta Portaria, considerando o espaço físico e com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, mediante justif icativa por escrito, a f im de assegurar a of erta de vagas; § 3º - No caso de uma turma apresentar necessidade de funcionamento com número de alunos inferior ao mínimo, de acordo com o estabelecido nesta Portaria, está só será liberada por ato da Secretaria Municipal de Educação, que observará a impossibilidade de enturmarão com outra; § 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por remanejar os educando s para Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA uma turma e/ou Unidade escolar de Rede Municipal, caso em que a Unidade Escolar ef etue matrícula em desacordo com o estabelecimento nesta portaria. Art. 13º - Fic a es t ab elec id o nes t a p o rt aria o p erío d o d e b us c a at iv a d e aluno s d a red e munic ip al . Art. 14º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ____________________________________________________________ P ris c ila B rit o d e S o uza Lima S ec ret ária Munic ip al d e B irit ing a Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA TERMO DE CESSÃO DE USO E IMAGEM Pelo presente instrumento, eu , estado civil, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº inscrito no CPF sob nº , , responsável nº pelo/pela , residente à município de criança/adolescente , pelo presente AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de Biritinga e a Instituição de Ensino da matrícula do estudante, a UTILIZAR, DIVULGAR E DISPOR DA IMAGEM E/OU VOZ DO MENOR ACIMA IDENTIFICADO para f ins jornalísticos, publicitário, educativos, inf ormativos, institucionais e técnicos, em obras sem f ins lucrativos e de caráter público Declaro estar ciente que esta autorização não transf ere à Secretaria Municipal de Biritinga e a Instituição de Ensino qualquer ônus ou responsabilidade civis ou criminais decorrentes do conteúdo do material disponibilizado em site eletrônico da instituição ou em outras mídias, na íntegra ou em partes. O presente Termo é f irmado em caráter irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, tendo sido outorgado livre, espontânea e gratuitamente, com base na Lei nº 9.610-98, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título f or. Por serem estas inf ormações a expressão da verdade, na melhor f orma do Direito e de minha livre e espontânea vontade, subscrevo o presente Termo. , / / (local e data) Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA TERMO DE COMPROMISSO Eu , responsável pelo aluno (a) , comprometemo-nos a zelar e preservar esta Instituição de Ensino, suas salas, paredes, portas, janelas, sanitários, quadras, áreas diversas, muro, equipamentos, materiais e outros bens nela existente, responsabilizando-nos pelo ressarcimento em dinheiro à Escola, por quaisquer danos e prejuízos que venha a causar ao seu patrimônio. , de de Pai, Mãe, Estudante ou Responsável Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO E MATRÍCULAS 2024 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS 27 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2023 MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVOS A PARTIR DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Colégio Municipal de Biritinga Escola Municipal Plínio Carneiro Escola Municipal Eujácio Simões Centro Educacional Dom Bosco Creche Escola Augusta Pedreira Creche Municipal Erundina Dias da Cruz Escola Municipal Ana Nery Escola Municipal Aristeu Barbosa Escola Municipal Manoel Souza Horário de Funcionamento: das 07h às 17h Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS 2024 Região Data/Horário Candeia Bebedouro Taboa Bomboril 08/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Beira do Rio Buraco do Dinheiro Gameleiro Serra Branca 09/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Baixa Funda Perna Mole Cardoso Pontal Barro Branco 11/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Zuador Araças Barrocão Pai Felipe Coqueiro 12/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Montanha Jenipapo Morro da Ilha Sete Ferros Quipé Vira Mão 15/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Boa Sorte Boa Vista Baixa Pequena Santa Virginia Lagoa 16/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA BUSCA ATIVA DE ALUNOS Região Data/Horário Candeia Bebedouro Taboa Bomboril 25/01/2024 Das 08h30 às 17h00 Beira do Rio Buraco do Dinheiro Gameleiro Serra Branca 26/01/2024 Das 08h30 às 17h00 Baixa Funda Perna Mole Cardoso Pontal Barro Branco 29/01/2024 Das 08h30 às 17h00 Zuador Araças Barrocão Pai Felipe Coqueiro 30/01/2024 Das 08h30 às 11h30 Montanha Jenipapo Morro da Ilha Sete Ferros Quipé Vira Mão 01/02/2024 Das 08h30 às 17h00 Boa Sorte Boa Vista Baixa Pequena Santa Virginia 02/02/2024 Das 08h30 às 17h00 Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 16

Página: 16