Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.861

terça-feira, 28 de novembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de novembro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.861 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES/2023. »RESOLUÇÃO 335 27/11/2023 - TC ROSIVAN MOREIRA DE CARVALHO PAI GALEGO. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 7 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI N. 65 /2023 Dispõe sobre aobrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde de Conceição do Coité - BA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1ª.Fica o poder executivo municipal obrigado a publicare atualizar mensalmente, listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), bem como dos medicamentos que são disponibilizados por meio do Programa de Farmácia Popular e demais medicamentos adquiridos pelo município para a distribuição popular. Art. 2º. A divulgação de que trata o Artigo 1° desta Lei, deverá ocorrer por meio eletrônico, para acesso irrestrito e facilitado no site oficial do município, bem como nas unidades de saúde. Paragrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde da família (PSF), unidades básicas de saúde (UBS), os centros de saúde, centro de atenção psicossocial (CAPS), e a farmácia municipal e demais locais de distribuição de medicamentos.

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Página: 8 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS Art. 3º.No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nas unidades de saúde, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo. Art.4º As informações sobre o número do processo licitatório constando a relação de medicamentos, bem como a quantidade adquirida, o valor de aquisição de cada medicamento e o nome e CNPJ da empresa fornecedora a serão divulgadas mensalmente no mesmo espaço do site da Prefeitura. Art. 5º O poder executivo municipal regulamentará essa lei no que lhe couber. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 14 de novembro de 2023. Gease Freitas Vereador - PT

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Página: 9 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS Justificativa A sugestão de alteração no artigo 4º do projeto de lei, veio por parte da assessoria jurídica desta casa, e se fundamenta na ausência de obrigatoriedade explícita na Lei Complementar nº. 141/2012 para a divulgação detalhada proposta, bem como o ensejo por respeitaro princípiode eficiência e evitar redundância com as informações já publicadas no Diário Oficial durante o processo licitatório. Dessa forma, a modificação sugerida busca otimizar a transparência, e foi acatada pela autoria do Projeto de Lei. Com isso, optamos pela substituição da proposição, buscando a alteração do artigo 4º. Conceição do Coité/BA, 14 de novembro de 2023. Gease Freitas Vereador - PT

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 335 De 27 de novembro de 2023. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Rosivan Moreira de Carvalho - Pai Galego de Oxossi. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Sr. Rosivan Moreira de Carvalho - Pai Galego de Oxossi o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de novembro de 2023. Digitalmente assinado por: JOSE JOSE JA ILMO JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 PEREIRA GOMES:Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 Data: 2023/11/27 11:59:27 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário

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