Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.003
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷ sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 ☷ Ano: IX ☷ ☷ Edição Ordinária nº. 1003 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ •PRECEDENTE REGIMENTAL Nº. 06/2017, de 21 de dezembro de 2017 - Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 •PRECEDENTE REGIMENTAL Nº. 07/2017, de 21 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a tramitação das moções. •RESOLUÇÃO Nº. 265/2017, de 21 de dezembro de 2017 - Concede título de cidadão coiteense ao senhor Gildo Mariano de Jesus. •RESOLUÇÃO Nº. 266/2017, de 21 de dezembro de 2017 - Concede título de cidadã coiteense a senhora Criméia Cedraz Guimarães. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.12.22 18:35:37 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 06/2017 De 21de dezembro de 2017. Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno, Considerando o acordo dos lideres partidários e composição de comissão permanente por suplente de vereador, cuja decisão não foi recorrida; RESOLVE: Art. 1º Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente como membro titular. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente da Câmara
Página 3
Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 07/2017 De 21de dezembro de 2017. Dispõe sobre a tramitação das moções. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno, Considerando o acordo dos lideres partidários e composição de comissão permanente por suplente de vereador, cuja decisão não foi recorrida; RESOLVE: Art. 1º Não se aplica aos Requerimentos relativos às moções de aplauso e de pesar a regra do Art. 69 do Regimento Interno. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente da Câmara
Página 4
Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 265/2017 De 21de dezembro de 2017. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Senhor Gildo Mariano de Jesus. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1º Fica concedido ao Srº Gildo Mariano de Jesus o Título de Cidadão Coiteense. Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário
Página 5
Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 266/2017 De 21de dezembro de 2017. Concede Título de Cidadã Coiteense ao Senhora Criméia Cedraz Guimarães. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1º Fica concedido a Srª Criméia Cedraz Guimarães o Título de Cidadã Coiteense. Art.2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário
Página 6
Página: 6 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)