Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 609
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 29 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0609 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 232, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. »EXTRATOS/2023. »PORTARIA N°. 005 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 232, de 29 de Novembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 164.405,00 ( Cento e Sessenta e Quatro Mil Quatrocentos e Cinco Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 164405 ( Cento e Sessenta e Quatro Mil Quatrocentos e Cinco Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 232, de 29 de Novembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais . 0.817 1500 Recursos não vinculados de Impostos 19.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 19.000,00 Total da Unidade R$ 19.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 3
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . 0.918 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 1500 Recursos não vinculados de Impostos 119.605,00 Total do Projeto / Atividade R$ 119.605,00 Total da Unidade R$ 119.605,00 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 2.300,00 de Assistência Social Total do Projeto / Atividade R$ 2.300,00 Total da Unidade R$ 2.300,00 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2057 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 23.500,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 23.500,00 23.500,00 164.405,00 R$ 164.405,00 Dotações Anuladas . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2019 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500 Recursos não vinculados de Impostos 49.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2024 49.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 3.1.9.0.91.00.00.00 Sentenças Judiciais . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.299,73 Total do Projeto / Atividade R$ 30.299,73 Total da Unidade R$ 79.299,73 1500 Recursos não vinculados de Impostos 40.305,27 Total do Projeto / Atividade R$ 40.305,27 Total da Unidade R$ 40.305,27 . 0.918 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2027 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 2.300,00 de Assistência Social Total do Projeto / Atividade R$ 2.300,00 Total da Unidade R$ 2.300,00 Página 2 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 42.500,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 42.500,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 1661 -Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 232, de 29 de Novembro de 2023 42.500,00 164.405,00 Adição Recurso 162.105,00 162.105,00 2.300,00 2.300,00 164.405,00 164.405,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 064/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 058/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situado na Rua Airton Sena, 310B, Centro, BiritingaBA, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 06 (seis) meses. CONTRATADA: MARINA CARDOSO CERQUEIRA DOS SANTOS DATA: 16 de novembro de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para construção de cobertura metálica da feira livre e construção do centro de comercialização de animais na sede deste município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Agricultura e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. EMPRESA CONTRATADA: IMPACTTO CONSTRUÇÕES EIRELI DATA: 01 de novembro de 2023. 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem por objetivo a execução de obras e serviços de construção de cobertura metálica da feira livre e construção do centro de comercialização de animais na Sede do Município de Biritinga – BA., oriundo do procedimento de Tomada de Preços n° 008/2022. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo Aditivo, na cláusula primeira, §1°, do contrato firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste Termo Aditivo. VALOR: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 182.898,36 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), que passará do valor global de R$ 844.382,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para R$ 1.027.280,86 (um milhão, vinte e sete mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), em vista do aumento percentual médio de 21,66% (vinte e um vírgula sessenta e seis por cento), em decorrência da ampliação dos serviços de cobertura previstos no lote 01 do procedimento licitatório em referência. EMPRESA CONTRATADA: IMPACTTO CONSTRUÇÕES EIRELI DATA: 01 de novembro de 2023. 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Calendário Escolar 2024 e cômputo dos 200 dias trabalhados. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei, nos termos do § 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), incumbi os docentes de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns expostas no inciso: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. RESOLVE: Art. 1º - Organizar o Calendário Escolar 2022 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anexo I. Art. 2º - Ficam obrigatórias conforme Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos ao longo do ano. Totalizando, no mínimo, 800 horas. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O monitoramento e o acompanhamento da realização das atividades presenciais são requisitos para a validação dos dias letivos. Parágrafo Único: A avaliação individual da aprendizagem dos alunos será realizada através de critérios e instrumentos avaliativos predefinidos em Regimento Escolar Unificado publicado em 31 de maio de 2021 e normativa nº 01 de 17 de junho de 2021, bem como dos instrumentos definidos e elaborados pela equipe Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação, portaria nº 282, de 13 de julho de 2021 e em conformidade com plano de as aulas elaborado pela equipe escolar; Art. 4º - Fica aberta a partir da data da aprovação desta Portaria Escolar, busca ativa, com o objetivo de mobilizar e atender todas as crianças e estudantes que já fazem parte da rede, como também aqueles que desejam nela ingressar. I - Os registros dos alunos que se movimentarão entre as escolas da rede deverão ser, rigorosamente, feitos pela escola destino, seguindo as regras deste decreto de Matrícula. II - As crianças que em 2022 eram do Jardim III (5 anos), deverão ser enturmados, preferencialmente, numa classe de 1° ano 2023 respeitando as mesmas características e a data base prevista em portaria de matrícula n°006 de novembro de 2022. III - As famílias que porventura procurarem a escola com interesse de matricular crianças na Creche (03 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos) pela primeira vez na rede, deverão receber atendimento. IV – Em caso de família que procurar a escola para matrícula por força de transferência (escola da rede, município ou estado da federação), também deverá receber o devido atendimento e, depois de todos os registros efetivados enturmar o estudante no respectivo ano. Considera-se atenção especial na análise cuidadosa da documentação de transferência. Em caso de dúvida a equipe técnica ou pedagógica da SEDUC deverá ser acionada; V – O estudante da rede de Biritinga que porventura solicitar a transferência, deverá ser atendido conforme as normas já instituídas pelo sistema através do documento oficial de transferência. Art. 5° - O Ano letivo de 2023 deve seguir, inicialmente, conforme previsto nos Anexos I desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função de estado de emergência. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Serão contabilizadas 4h/a diárias, assegurando o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentos) horas de atividades escolares obrigatórias, distribuídas em 200 dias letivos. Art. - 7º O retorno das atividades letivas para o ano de 2023, fica previsto para 10 de fevereiro de modo presencial. Art. - 8º As atividades pedagógicas e administrativas devem ocorrer conforme cronograma previsto nos anexos I, II e III. Art. - 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Calendário 2024 JANEIRO D S 7 FEVEREIRO T Q Q S S 1 2 6 8 9 10 11 12 13 3 4 5 D 4 S 5 T 6 MARÇO Q Q S S 1 2 3 8 9 10 7 D 3 S 4 T 5 Q Q 6 7 S S 1 2 8 9 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 10 11 12 13 14 15 16 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 17 18 19 20 21 22 23 28 29 30 31 25 26 27 28 29 24 25 26 27 28 29 30 31 11 dias letivos 19 dias letivos ABRIL D S T MAIO Q Q 6 S S S 1 2 3 4 8 9 10 11 D S T Q Q S S 1 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 30 7 Q Q 9 10 11 12 13 5 6 T 8 29 5 D 2 28 4 S 1 7 3 S JUNHO 2 5 6 7 8 13 dias letivos JULHO 7 4 30 22 dias letivos 21 dias letivos D 3 AGOSTO S T Q Q S S 1 2 3 5 6 8 9 10 11 12 13 4 D 4 S 5 T 6 SETEMBRO Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 1 2 3 4 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 7 5 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 31 29 30 21 dias letivos 23 dias letivos 21 dias letivos ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO OUTUBRO D 6 S 7 NOVEMBRO T Q Q S S 1 2 4 5 8 9 10 11 12 3 D 3 S 4 T 5 Q Q 6 7 DEZEMBRO S S D S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 6 7 8 9 8 9 10 11 12 13 14 5 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 21 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 28 27 28 29 30 31 24 25 26 27 38 29 30 29 30 31 21 dias letivos 21 dias letivos 7 dias letivos JORNADA PEDAGÓGICA I UNIDADE 15/02 À 17/05 (63 DIAS) II UNIDADE 20/05 À 31/08 (67 DIAS) III UNIDADE 02/09 À 10/12 (70 DIAS) SÁBADO LETIVO RECESSO JUNINO PERÍODO DE RECUPERAÇÃO CONSELHO DE CLASSE ATA DE RESULTADOS FINAIS FERIADO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA PARA OS SÁBADOS LETIVOS DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 25/05 Conselho de Classe Iª unidade 31/08 Conselho de Classe IIª Unidade 23/11 Culminância do Projeto do IIº semestre ATIVIDADES PROPOSTAS DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 01/03 Atividade diagnóstica Programa Avança IDEB/SABE 11/04 Preparatória I / SABE 31/07 Preparatória II / SABE 01/10 Simula SAEB / SABE ANEXO II PRAZOS DE DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS DOCUMENTO Atualização de todos os dados cadastrais de alunos e funcionários Solicitação de licença prêmio e remoção PERIODICIDADE Anual Anual DATA/PERÍODO 30 dias após inicio do ano letivo Janeiro, Fevereiro 2024 e março ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Programação de Professores Anual 25 de fevereiro/2024 Calendário Interno de atividades Anual Até 11 de março/2024 Revisão do Projeto Político Pedagógico Anual Novembro de 2024 Revisão Trimestral Elaboração anual e revisão 7 dias após Conselho de Classe No dia letivo previsto anexo I Plano de Ação (gestão e coordenação) Conselho de classe Por unidade letiva Frequência de funcionários Mensal Até dia 10 de cada mês Requisição de Alimentos Mensal Até dia 20 de cada mês Anual 2ª semana de Dezembro/2024 Prestação de Contas Exercício 2024 ANEXO III LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. O município concederá o máximo de 50 (cinquenta) licenças prêmios por ano, podendo exeder 10% destas destinadas aos casos excepcionais. Estas licenças serão concedidas após análise jurídica, o qual dará o parecer final, abrindo vaga para desdobramento ou contratação de servidor. As solicitações devem ser feitas com o preenchimento do formulário do A SEGUIR. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS FUNCIONAIS (RDV) ATENÇÃO Use um formulário para cada pedido. Preencha o formulário com letras de forma. Em caso de dúvida, dirija-se ao órgão responsável. No campo objeto de requerimento assinale com X Requerente:__________________________________________________________________________ Cargo/função:______________________________________Nível/Classe:_______________________ Endereço:____________________________________________Tel: ( ) ______________________ Município:___________________________________________________________________________ Escola ou Unidade Administrativa:_______________________________________________________ OBJETO/MOTIVO DO REQUERIMENTO Matrícula:___________________________________________________________________________ 1. ( ) Dispensa de função a partir de_________/_________ Observação: caso de alicença prêmio preencher o item abaixo. 2. ( ) Em Exoneração partir de ___________/__________ Período Aquisitivo:_______________________ a _________________________________________ 3. ( ) Progressão funcional por avanço vertical 4. ( ) Licença para atendimento de interesse particular de ______/______/______ a _______/_______/______ 5. ( ) Licença maternidade 6. ( ) Rescisão contratual a partir de ______/______/______ a ______/______/______ 7. ( ) Suspensão contratual de ________/________/________ 8. ( ) Licença Prêmio a partir de _______/_______/_______ a ______/______/______ 9. ( ) Mudança de nível de _______________ para ______________ 10. ( ) Licença sem remuneração ______________mês/es ano(s) _________________ 11. ( ) Solicitação de férias período aquisitivo de _____/_____/_____ e ____/_____/____ Utilize este espaço para solicitar direitos e vantagens não listados. ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ________________ Data:_______/_______/_______ Assinatura:____________________________________________________________________ Chefe Imediato Despacho Final ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO __________________________________ __________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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