Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 611
sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0611 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 238, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023. »DECRETOS DE EXCESSO/2023. »ERRATA - PORTARIA N°. 005/2023 – SEDUC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 238, de 1 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 1.326.783,00 ( Um Milhão Trezentos e Vinte e Seis Mil Setecentos e Oitenta e Tres Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 1326783 ( Um Milhão Trezentos e Vinte e Seis Mil Setecentos e Oitenta e Tres Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 238, de 1 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 0.707 1500 Recursos não vinculados de Impostos 235.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 235.000,00 Total da Unidade R$ 235.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 4
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 54.000,00 Total da Unidade R$ 54.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 256.900,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 550.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 550.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 120.883,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2156 256.900,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 2043 4.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 120.883,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e80.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2031 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 80.000,00 1.007.783,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 30.000,00 30.000,00 1.326.783,00 R$ 1.326.783,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 806.900,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 806.900,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e80.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 80.000,00 Página 2 de 4
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00 . 0.808 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Total do Projeto / Atividade R$ 25.000,00 Total da Unidade R$ 911.900,00 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 . 0.918 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Total da Unidade R$ 10.000,00 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1500 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00 Total da Unidade R$ 20.000,00 . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1079 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,AGUADAS E PASSAGENS MOLHADAS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 47.583,00 Total do Projeto / Atividade R$ 47.583,00 Total da Unidade R$ 47.583,00 . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 287.300,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 287.300,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 287.300,00 1.326.783,00 Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 439.883,00 439.883,00 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 80.000,00 80.000,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação União - VAAT BIRITINGA, Decreto Nº 238, de 1 deda Dezembro de 2023 806.900,00 806.900,00 1.326.783,00 1.326.783,00 Total Geral: Página 3 de 4
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 4 de 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 239, de 1 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por excesso de arrecadação no valor de 339.000,00 ( Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 339000 ( Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 239, de 1 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1706 Transferência Especial da União 339.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 339.000,00 Total da Unidade R$ 339.000,00 Valor Total Suplementado R$ 339.000,00 Página 1 de 2
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação R$ 339.000,00 Resumo por Fonte 1706 -Transferência Especial da União Total Geral: Adição Recurso 339.000,00 0,00 339.000,00 0,00 BIRITINGA, Decreto Nº 239, de 1 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 240, de 1 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por excesso de arrecadação no valor de 28.300,00 ( Vinte e Oito Mil Trezentos Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 28300 ( Vinte e Oito Mil Trezentos Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 240, de 1 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1605 Assistência Financeira da União- Complem. 3.200,00 do Piso Salarial de Enfermagem Total do Projeto / Atividade R$ 2045 3.200,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1605 Assistência Financeira da União- Complem. 25.100,00 do Piso Salarial de Enfermagem Total do Projeto / Atividade R$ 25.100,00 Página 1 de 2
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total da Unidade R$ 28.300,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação 28.300,00 R$ 28.300,00 Resumo por Fonte Adição Recurso 1605 -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 28.300,00 pisos salariais para profissionais 0,00 da enfermagem. Total Geral: 28.300,00 0,00 BIRITINGA, Decreto Nº 240, de 1 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N. 005/2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a errata à Portaria Municipal nº 005/2023, publicada no Diário Oficial do Município na data de 29 de novembro de 2023, edição n. 0609, em virtude de equívoco na digitação do texto: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Organizar o Calendário Escolar 2022 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anexo I. Art. 4º - Fica aberta a partir da data da aprovação desta Portaria Escolar, busca ativa, com o objetivo de mobilizar e atender todas as crianças e estudantes que já fazem parte da rede, como também aqueles que desejam nela ingressar. I - Os registros dos alunos que se movimentarão entre as escolas da rede deverão ser, rigorosamente, feitos pela escola destino, seguindo as regras deste decreto de Matrícula. II - As crianças que em 2022 eram do Jardim III (5 anos), deverão ser enturmados, preferencialmente, numa classe de 1° ano 2023 respeitando as mesmas características e a data base prevista em portaria de matrícula n°006 de novembro de 2022. III - As famílias que porventura procurarem a escola com interesse de matricular crianças na Creche (03 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos) pela primeira vez na rede, deverão receber atendimento. IV – Em caso de família que procurar a escola para matrícula por força de transferência (escola da rede, município ou estado da federação), também deverá receber o devido atendimento e, depois de todos os registros efetivados enturmar o estudante no respectivo ano. Considera-se atenção especial na análise cuidadosa da documentação de transferência. Em caso de dúvida a equipe técnica ou pedagógica da SEDUC deverá ser acionada; V – O estudante da rede de Biritinga que porventura solicitar a transferência, deverá ser atendido conforme as normas já instituídas pelo sistema através do documento oficial de transferência. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - O Ano letivo de 2023 deve seguir, inicialmente, conforme previsto nos Anexos I desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função de estado de emergência. Art. - 7º O retorno das atividades letivas para o ano de 2023, fica previsto para 10 de fevereiro de modo presencial. LEIA-SE: Art. 1º - Organizar o Calendário Escolar 2024 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anexo I. Art. 4º - Fica aberta a partir da data da aprovação desta Portaria Escolar, busca ativa, com o objetivo de mobilizar e atender todas as crianças e estudantes que já fazem parte da rede, como também aqueles que desejam nela ingressar. I - Os registros dos alunos que se movimentarão entre as escolas da rede deverão ser, rigorosamente, feitos pela escola destino, seguindo as regras deste decreto de Matrícula. II - As crianças que em 2023 eram do Jardim III (5 anos), deverão ser enturmados, preferencialmente, numa classe de 1° ano 2023 respeitando as mesmas características e a data base prevista em portaria de matrícula n°005 de novembro de 2023. III - As famílias que porventura procurarem a escola com interesse de matricular crianças na Creche (03 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos) pela primeira vez na rede, deverão receber atendimento. IV – Em caso de família que procurar a escola para matrícula por força de transferência (escola da rede, município ou estado da federação), também deverá receber o devido atendimento e, depois de todos os registros efetivados enturmar o estudante no respectivo ano. Considera-se atenção especial na análise cuidadosa da documentação de transferência. Em caso de dúvida a equipe técnica ou pedagógica da SEDUC deverá ser acionada; V – O estudante da rede de Biritinga que porventura solicitar a transferência, deverá ser atendido conforme as normas já instituídas pelo sistema através do documento oficial de transferência. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - O Ano letivo de 2024 deve seguir, inicialmente, conforme previsto nos Anexos I desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função de estado de emergência. Art. - 7º O retorno das atividades letivas para o ano de 2024, fica previsto para 15 de fevereiro de modo presencial. Biritinga-BA., em 30 de novembro de 2023. Priscila Brito de Souza Lima Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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