Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 618

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 12 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0618 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE EXCESSO N°. 254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. »DECRETO N°. 253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. »EXTRATOS/2023. »LEIS MUNICIPAIS, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. »PORTARIA N°. 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 254, de 12 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por excesso de arrecadação no valor de 194.000,00 ( Cento e Noventa e Quatro Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 194000 ( Cento e Noventa e Quatro Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 254, de 12 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 54.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 2045 54.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 140.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 140.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total da Unidade R$ 194.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação 194.000,00 R$ 194.000,00 Resumo por Fonte Adição Recurso 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 194.000,00 Federal - Bloco de Manutenção 0,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: 194.000,00 0,00 BIRITINGA, Decreto Nº 254, de 12 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 253, de 12 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 1.191.924,00 ( Um Milhão Cento e Noventa e Um Mil Novecentos e Vinte e Quatro Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 1191924 ( Um Milhão Cento e Noventa e Um Mil Novecentos e Vinte e Quatro Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 253, de 12 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado . 0.505 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 4

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2024 ENCARGOS ESPECIAIS 1500 Recursos não vinculados de Impostos 105.100,00 Total do Projeto / Atividade R$ 105.100,00 Total da Unidade R$ 105.100,00 3.3.9.0.91.00.00.00 Sentenças Judiciais . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1500 Recursos não vinculados de Impostos 8.000,00 Total da Unidade R$ 8.000,00 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 1500 Recursos não vinculados de Impostos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.750,00 Total da Unidade R$ 2.750,00 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 513.400,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 513.400,00 Total da Unidade R$ 513.400,00 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 141.000,00 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1604 Transferências provenientes do Governo 148.000,00 Federal destinadas ao vencimento dos ag Total do Projeto / Atividade R$ 2045 289.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 185.500,00 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 22.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2046 2.750,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente . 0.817 8.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 207.500,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1604 Transferências provenientes do Governo61.000,00 Federal destinadas ao vencimento dos ag 3.174,00 Total do Projeto / Atividade R$ 64.174,00 Total da Unidade R$ 560.674,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 1.191.924,00 R$ 1.191.924,00 Página 2 de 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.750,00 Total da Unidade R$ 3.750,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 145.938,11 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 1010 145.938,11 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 127.590,39 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2037 127.590,39 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 70.089,27 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 70.089,27 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 76.000,00 da União - VAAT 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 93.782,23 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 169.782,23 Total da Unidade R$ 513.400,00 . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 14.394,00 Total do Projeto / Atividade R$ 14.394,00 Total da Unidade R$ 14.394,00 . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 9.780,00 Total do Projeto / Atividade R$ 9.780,00 Total da Unidade R$ 9.780,00 . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 245.100,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1041 3.750,00 Total do Projeto / Atividade R$ 245.100,00 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1700 Outras Transferências de Convênios ou209.000,00 Repasses da União Total do Projeto / Atividade R$ 209.000,00 Total da Unidade R$ 454.100,00 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 196.500,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Anulado R$ 196.500,00 196.500,00 1.191.924,00 Página 3 de 4

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Resumo por Fonte Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 469.524,00 469.524,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 513.400,00 513.400,00 1604 -Transferências provenientes do Nº Governo Federal destinadasde ao2023 vencimento dos 209.000,00 agentes comunitários de saúde 0,00e dos agentes de combate às en BIRITINGA, Decreto 253, de 12 de Dezembro 1700 -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Total Geral: 0,00 209.000,00 1.191.924,00 1.191.924,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 4 de 4

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo da vigência do contrato acima identificado, que tem como objeto a aquisição de material de penso, medico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. EMPRESA CONTRATADA: BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. DATA: 06 de novembro de 2023. 1

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo da vigência do contrato acima identificado, que tem como objeto a aquisição de material de penso, medico e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. EMPRESA CONTRATADA: DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. DATA: 06 de novembro de 2023. 1

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no âmbito do Município de Biritinga-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com o objetivo de criar incentivos à recuperação de créditos da Fazenda Pública Municipal. Art. 2º. Os créditos de natureza tributária e não tributária, retidos ou não na fonte, que venham a ser apurados ou denunciados espontaneamente, inscritos ou não na dívida ativa, com fato gerador do tributo ocorrido até 31 de dezembro de 2022, mesmo os que se encontram em fase de cobrança judicial ou administrativa, poderão ser pagos com os seguintes critérios e benefícios: I - efetuado em parcela única, o contribuinte terá anistia de 100% (cem por cento) de multas e juros incidentes sobre os débitos; II - efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte terá anistia de 70% (setenta por cento) de multas e juros incidentes sobre os débitos; III - efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte terá anistia de 60% (sessenta por cento) de multas e juros incidentes sobre os débitos; IV - efetuado no limite máximo de até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte terá anistia de 50% (cinquenta por cento) de multas e juros incidentes sobre os débitos. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º. Na hipótese de pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). § 2º. O valor do débito tributário será corrigido monetariamente em conformidade com o estabelecido no Código Tributário Municipal. § 3º. O pagamento da primeira parcela ou parcela única deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da adesão ao REFIS, através de guia de recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal - DAM) emitido no Departamento de Tributos do Município. § 4º. A denúncia espontânea de que trata o caput deste artigo será efetuado no setor de Tributos do Município até a data de 31 de dezembro do corrente ano, ou em acordo judicial, caso a ação de execução fiscal tenha sido proposta até esta data pela Procuradoria Jurídica do Município. § 5º. Perderão o benefício desta Lei Municipal os contribuintes que atrasarem 02 (duas) parcelas consecutivas ou 03 (três) parcelas alternadas do parcelamento. § 6º. Os benefícios de que trata o presente artigo também serão extensivos aos contribuintes com parcelamentos pendentes, não integralmente quitados. Art. 3º. O pagamento de cada parcela deverá ser realizado através de guia de recolhimento emitido no Departamento de Tributos do Município. Art. 4º. O pagamento previsto nesta Lei Municipal terá vigência temporária, valendo exclusivamente para os efeitos do REFIS Municipal do ano de 2023. Art. 5º. Serão excluídos do REFIS Municipal do ano de 2023 os casos de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Municipal. Parágrafo único. A exclusão do REFIS Municipal do ano de 2023 acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito, aplicando-se sobre o montante devido todos os acréscimos legais previstos no Código Tributário Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 6º. O cancelamento do acordo firmado dar-se-á independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ficando o inadimplente excluído do programa. Art. 7º. O disposto nesta Lei Municipal não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidade concedidas ou reconhecidas em processos eivados de vícios. Art. 8º. Os contribuintes com débito já quitado, não poderão se beneficiar desta Lei Municipal, visando à compensação ou restituição de tributos. Art. 9º. O prazo para adesão ao programa aqui instituído se iniciará a partir do primeiro dia útil de vigência desta Lei Municipal, encerrando-se em 31 de dezembro de 2023. Art. 10. Poderão pleitear a adesão ao programa ora instituído as pessoas responsáveis pela respectiva obrigação assim definida na legislação vigente. § 1º. A opção pelo REFIS Municipal do ano de 2023 poderá ser formalizada até o último dia de vigência desta Lei Municipal, mediante requerimento de parcelamento no qual a pessoa física ou jurídica deverá indicar, pormenorizadamente, quais débitos deverão ser incluídos nele. § 2º. O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - em caso de pessoa física: CPF; RG; comprovante de residência (água, luz ou telefone); e procuração pública (se for o caso); II - em caso de pessoa jurídica: contrato social; CNPJ; RG, CPF e comprovante de residência do sócio responsável; e procuração pública (se for o caso); III - Termo de Confissão de Dívida Ativa; IV - declaração de desistência, nos termos do artigo 12 desta Lei Municipal; V - cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sobre o valor original do crédito devidamente atualizado, para os casos ajuizados. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 11. Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá optar pela inclusão individual de cada lançamento que compõe a dívida, exceto os débitos ajuizados e/ou executados, que deverão ser consolidados em sua totalidade. Parágrafo único. Os débitos assim definidos na forma do caput deste artigo serão consolidados na data do termo de adesão e acrescidos dos encargos legais em conformidade com o Código Tributário Municipal. Art. 12. A opção pelo REFIS Municipal do ano de 2023 fica obrigatoriamente condicionada: I - à assinatura do Termo de Acordo entre as partes, contendo as disposições legais necessárias; II - ao encerramento comprovado de feitos ajuizados contra o Município, por desistência expressa e irrevogável, com renúncia a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, suportando o contribuinte custas judiciais, despesas processuais e honorários de sucumbência; III - ao pagamento pelo contribuinte das custas, despesas processuais e honorários para os débitos em cobrança judicial; IV - à desistência de todos os recursos, inclusive dos embargos já processados na execução fiscal. Art. 13. A opção pelo REFIS Municipal do ano de 2023 sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Municipal e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida, hábil a interromper o prazo prescricional, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN). Art. 14. O Poder Executivo, caso necessário, editará atos regulamentares para a melhor aplicação desta Lei Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 15. A instituição do REFIS Municipal do ano de 2023 pela presente Lei Municipal não impede o ajuizamento de execuções fiscais pelo Município de Biritinga-BA no período de sua vigência. Art. 16. Ao Município fica autorizado o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, representativas de créditos tributários ou não, desde que os contribuintes ou devedores estejam devidamente identificados. Art. 17. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 807 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Derroga as Leis Municipais nº 682/2014 e 758/2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O artigo 50 da Lei Municipal nº 682 de 2014 passa a conter a seguinte redação: <Art. 50. Os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental serão enquadrados em classes, com base no porte e potencial poluidor. § 1º. A classificação do empreendimento e o respectivo potencial poluidor da atividade são assim classificados: I - Classe 1: pequeno porte e pequeno potencial poluidor; II - Classe 2: médio porte e pequeno potencial poluidor ou pequeno porte e médio potencial poluidor; III - Classe 3: médio porte e médio potencial poluidor; IV - Classe 4: grande porte e pequeno potencial poluidor ou pequeno porte e alto potencial poluidor; V - Classe 5: grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e alto potencial poluidor; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI - Classe 6: grande porte e alto potencial poluidor. § 2º. As correspondências estabelecidas no § 1º deste artigo seguem a seguinte tabela classificatória:= Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 682 de 2014 passa a conter a seguinte Tabela de Valores de Atos Administrativos e Atos Autorizativos: TABELA II TABELA DE VALORES DE ATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS AUTORIZATIVOS ATOS VALOR (R$) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) R$ 300,00 RENOVAÇÃO DA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REMUNERAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ALRS) R$ 600,00 TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE R$ 600,00 CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL R$ 350,00 CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE AMBIENTAL R$ 250,00 EMISSÃO DE 2º VIA DO CERTIFICADO DA LICENÇA AMBIENTAL R$ 50,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO MUNICIPAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO OUTRAS DECLARAÇÕES R$ 250,00 R$ 250,00 Art. 3º. A Tabela de Receita nº VIII (Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA), prevista na Lei Municipal nº 758 de 2021, passa a ser substituída pela seguinte tabela: TABELA DE RECEITA Nº VIII TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA LICENÇAS AMBIENTAIS GRUPO A – AGRICULTURA E FLORESTAS CLASSE 1 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.000,00 CLASSE 2 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.500,00 Tipos de LICENÇA PRÉVIA Licenças: LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 CLASSE 4 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 5 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 CLASSE 6 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 GRUPO B – MINERAÇÃO CLASSE 1 CLASSE 2 Tipos de LICENÇA PRÉVIA Licenças: LICENÇA UNIFICADA R$ 1.600,00 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.800,00 LICENÇA DE TALAÇÃO INS- LICENÇA DE OPERAÇÃO Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLASSE 3 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 4 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 CLASSE 5 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 CLASSE 6 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 GRUPO C e D – INDÚSTRIAS E TRANSPORTES CLASSE 1 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.500,00 CLASSE 2 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.500,00 Tipos de LICENÇA PRÉVIA Licenças: LICENÇA DE TALAÇÃO INS- LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 4 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 CLASSE 5 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 CLASSE 6 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 GRUPO E – SERVIÇOS CLASSE 1 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.100,00 CLASSE 2 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.200,00 Tipos de LICENÇA PRÉVIA Licenças: LICENÇA DE TALAÇÃO INS- LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 CLASSE 4 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLASSE 5 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 CLASSE 6 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 GRUPO F – OBRAS CIVIS CLASSE 1 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.500,00 CLASSE 2 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.800,00 Tipos de LICENÇA PRÉVIA Licenças: LICENÇA DE TALAÇÃO INS- LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 4 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 5 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 CLASSE 6 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 GRUPO G – EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER CLASSE 1 LICENÇA UNIFICADA R$ 1.000,00 CLASSE 2 LICENÇA UNIFICADA R$ 2.000,00 Tipos de LICENÇA PRÉVIA Licenças: LICENÇA INSTALAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 4 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 5 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 CLASSE 6 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 DE Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. As informações contidas no Anexo I da Lei Municipal nº 682 de 2014 deverão ser interpretadas de acordo com as disposições normativas previstas nesta Lei Municipal. Art. 5º. Os valores constantes nesta Lei Municipal serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Parágrafo único. Para meros fins declaratórios e de publicização, o Chefe do Poder Executivo Municipal tem a faculdade de emitir, a cada ano, um Decreto Municipal que apresente os valores atualizados conforme estabelecido nesta Lei Municipal. Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 808 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades. Art. 2º – Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8o da Lei 4380, de 21 de agosto de 1964. § 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa.

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO § 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. § 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fará a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. § 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do municipio. § 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com políticas habitacionais de interesse social. § 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do Artigo13 da Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023. Tais serviços deverão estar disponiveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1. Art. 4º – Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação.

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º – Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social. § 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos. § 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa com deficiência física. Art. 6º – O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais. Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras autorizadas; Art. 7º – Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, fica avençado que: I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários. II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o loteamento e doar uma área de 16.000 m² (dezesseis mil metros quadrados), dividida em 100 (cem) lotes, situado bairro denominado <Lagoa=, aos cidadãos não contemplados pelas vagas oriundas do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 9º - A doação de que trata o artigo anterior deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, além de cláusula de retrocessão ao patrimônio do Município, caso o(a) donatário(a) não edifique a casa de sua morada no prazo de 3(três) anos, contados da data da escritura, ou transfira os direitos sobre o imóvel para terceiros dentro do prazo do gravame. Art. 10º - Para se beneficiar da doação de lotes autorizada nesta lei, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I. possuir cadastro no Programa Minha Casa Minha Vida e não ter sido contemplado em função do número de vagas. II. renda familiar per capta inferior a ½(meio) salário mínimo, comprovada mediante apresentação de comprovantes de pagamento, declarações de renda, e/ou outro documento hábil. III. residência no Municipio de Biritinga há pelo menos um ano, comprovada mediante declaração firmada pelo próprio interessado e por no mínimo duas testemunhas idôneas. IV. não ser proprietário de outro imóvel no Municipio de Biritinga, comprovado mediante certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Art. 11º - A doação dos lotes autorizada nesta lei será conduzida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que promoverá o cadastramento, analise, seleção e julgamento dos requerimentos dos interessados. § 1º. O cadastramento dos interessados será realizado mediante edital público de seleção, com ampla divulgação e publicidade.

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO § 2º. No edital de seleção a que se refere o § 1º deste artigo constarão os requisitos o período, local e os requisitos necessários ao cadastramento, bem como os critérios para análise e seleção dos interessados. § 3º. O julgamento e classificação dos interessados ocorrerá em assembleia com ampla divulgação e publicidade. Art. 12º - Na seleção dos interessados, serão observados os seguintes critérios, na ordem de preferência: I. beneficiário ou integrante de família beneficiária do auxílio moradia de que trata a Lei Municipal 595/2009; II. beneficiário com menor renda familiar per capta; III. beneficiário ser pessoa com deficiência; IV. beneficiário idoso; V. beneficiário integrante de grupo familiar com crianças; VI. beneficiário integrante de grupo familiar com idosos; VII. sorteio; Art. 13º – As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário. Art. 14º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 809 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Reajusta o vencimento dos cargos de Superintendente, Diretor de Departamento e Chefe de Setor, no âmbito do Município de Biritinga e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Biritinga, Estado da Bahia, apresenta para discussão e votação pelo Poder Legislativo Municipal de Biritinga o presente Projeto de Lei: Art. 1º Concede-se reajuste no vencimento do cargo de Superintendente, na importância de 30% (trinta por cento), o qual passa a ser fixado como remuneração base o valor de R$ 2.163,43 (dois mil cento e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Concede-se reajuste no vencimento do cargo de Diretor de Departamento, na importância de 20% (vinte por cento), o qual passa a ser fixado como remuneração base o valor de R$ 1.997,02 (mil novecentos e noventa e sete reais e dois centavos), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º Concede-se reajuste no vencimento do cargo de Chefe de Setor, na importância de 15% (quinze por cento), o qual passa a ser fixado como remuneração base o valor de R$ 1.556,09 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Municipal, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Biritinga/BA, 12 de dezembro de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação de cargos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DIRETOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DE BIRITINGA (EFEB) Art. 1º. Ficam criados 07 (sete) cargos públicos municipais de Diretor Pedagógico da Escola de Formação de Educadores de Biritinga (EFEB), com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Pedagógico da Escola de Formação de Educadores de Biritinga (EFEB) detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Pedagógico da Escola de Formação de Educadores de Biritinga (EFEB) pessoa maior de idade, com nível superior completo em Licenciatura ou Pedagogia. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. São atribuições do cargo de Diretor Pedagógico da Escola de Formação de Educadores de Biritinga (EFEB): I - elaborar projetos de cursos de formação para professores da Rede Municipal e apresenta-los à Secretária Municipal de Educação para análise e aprovação; II - fazer as alterações necessárias nos projetos, quando exigidas pela Secretaria Municipal de Educação; III - organizar os processos de inscrições; IV - formar turmas; V - elaborar, montar e executar as ementas dos módulos previstos no projeto de curso; VI - organizar materiais pedagógicos por meio de redação própria e/ou complementares; VII - disponibilizar material de suporte pedagógico complementar; VIII - controlar a frequência e a participação dos cursistas; IX - produzir as atividades diagnósticas, avaliativas, prática e de recuperação; X - emitir pareceres sobre participação e rendimento dos cursistas; XI - realizar encontros pedagógicos com os professores e demais cursistas; XII - concluir as atividades do curso e emitir relatório final; XIII - realizar oficinas por área de conhecimento para professores da rede; XIV - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO II DIRETOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DE BUSCA ATIVA ESCOLAR Art. 3º. Ficam criados 02 (dois) cargos públicos municipais de Diretor Técnico Pedagógico de Busca Ativa Escolar, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Técnico Pedagógico de Busca Ativa Escolar detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Técnico Pedagógico de Busca Ativa Escolar pessoa maior de idade, com nível superior completo em Licenciatura ou Pedagogia. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 1.997,02 (mil novecentos e noventa e sete reais e dois centavos). Art. 4º. São atribuições do cargo de Diretor Técnico Pedagógico de Busca Ativa Escolar: I - identificar crianças e adolescentes fora da escola no município e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar; II - (re)matricular as crianças e adolescentes identificados fora da escola; III - encaminhar os casos de crianças e adolescentes fora da escola que são necessários atendimentos de outros serviços públicos; IV - realizar diagnósticos sobre as causas da exclusão escolar; V - participar de encontros pedagógicos e estabelecer parcerias com diretores, coordenação pedagógica, professores e comunidade local para viabilizar as ações de busca ativa; VI - revisar arquivos de matrículas para identificar e buscar os alunos que não renovaram; VII - dar assistência pedagógica às crianças e às famílias que estão com dificuldades em continuar os estudos; VIII - elaborar projetos, palestras e/ou campanha de incentivo a permanência na escola; IX - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO III DIRETOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Técnico Pedagógico da Educação Básica, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º. O cargo de Diretor Técnico Pedagógico da Educação Básica detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Técnico Pedagógico da Educação Básica pessoa maior de idade, com nível superior completo em Licenciatura ou Pedagogia. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 6º. São atribuições do cargo de Diretor Técnico Pedagógico da Educação Básica: I - orientar e acompanhar a eleição dos Conselhos Escolares, incentivando a participação de representantes dos segmentos: diretor, coordenador, professor, funcionário, pai, mãe ou responsável e aluno; II - elaborar documentos orientadores para as unidades escolares de acordo as demandas da Secretaria Municipal de Educação; III - coordenar e acompanhar a (re)elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares da rede municipal de ensino; IV - acompanhar a revisão anual dos PPPs das unidades escolares; V - (re)elaborar o Regimento Escolar Unificado da rede municipal de ensino e fazer as adequações necessárias; VI - organizar e sistematizar o Referencial Curricular Municipal do Município (RCM); VII - elaborar proposta de avaliação para o avanço de classes (avaliação de desempenho); VIII - acompanhar a execução do Programa Avança IDEB; IX - colaborar no monitoramento do Plano Municipal de Educação; X - criar normativas que orientam o trabalho pedagógico e administrativo da educação básica municipal; XI - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO IV Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 7º. Ficam criados 02 (dois) cargos públicos municipais de Diretor de Departamento de Informática da Secretaria de Educação, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor de Departamento de Informática da Secretaria de Educação detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor de Departamento de Informática da Secretaria de Educação pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 1.997,02 (um mil novecentos e noventa e sete reais e dois centavos). Art. 8º. São atribuições do cargo de Chefe de Departamento de Informática da Secretaria de Educação: I - supervisionar e coordenar a digitação e impressão de documentos solicitados pela Coordenação e equipe da Secretaria; II - monitorar diariamente o e-mail da Secretaria, compartilhando as correspondências pertinentes com o(a) Secretário(a); III - exigir a elaboração de Ofícios de contrato, garantindo precisão e conformidade com as normativas vigentes; IV - fiscalizar a elaboração de Ofícios de licitação, assegurando a conformidade com os procedimentos legais; V - editar documentos, garantindo a qualidade e clareza das informações apresentadas; VI - coordenar a criação de planilhas, cards e slides para otimizar a comunicação interna; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VII - monitorar e responder e-mails de forma eficiente e tempestiva; VIII - supervisionar e atualizar diariamente as redes sociais da Secretaria de Educação, garantindo a comunicação efetiva com o público; IX - monitorar diariamente o Diário Oficial da Prefeitura de Biritinga, mantendo-se atualizado sobre publicações relevantes; X - exigir a realização de atos de licenças dos servidores de acordo com os procedimentos estabelecidos; XI - coordenar a elaboração de Comunicações Internas para demais órgãos da Administração Pública, assegurando a clareza das informações transmitidas; XII - fiscalizar a elaboração de Termos de Referências, garantindo sua adequação aos padrões estabelecidos; XIII - supervisionar o atendimento aos professores e servidores, assegurando um serviço de qualidade; XIV - exigir a elaboração de declarações e notificações, garantindo sua precisão e legalidade; XV - coordenar o arquivamento adequado de documentos, seguindo os procedimentos estabelecidos; XVI - monitorar e supervisionar a solicitação de diárias em caso de viagens, garantindo conformidade com as normas vigentes; XVII - atender prontamente às solicitações da equipe técnica e pedagógica, proporcionando suporte eficiente; XVIII - fiscalizar e atualizar regularmente as listas de alunos dos núcleos regionais, garantindo dados precisos; XIX - exigir a digitação de avaliações de unidade e avaliações preparatórias do programa avança IDEB, assegurando qualidade e correção; XX - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO VII DIRETOR DE PROGRAMAS FINANCEIROS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 9. Fica criado 02 (dois) cargos públicos municipais de Diretor de Programas Financeiros da Educação Básica, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor de Programas Financeiros da Educação Básica detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor de Programas Financeiros da Educação Básica pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 1.997,02 (um mil novecentos e noventa e sete reais e dois centavos). Art. 10. São atribuições do cargo de Diretor de Programas Financeiros da Educação Básica: I - acompanhar e fiscalizar o PDDE e todos os programas relacionados a este; II - acompanhar, fiscalizar, assessorar e coordenar a prestação de contas dos PDDE; III - resolver problemas bancários ligados ao PDDE; IV - orientar dirigentes escolares sobre programas e prazos; V - dar suporte na elaboração de PA e programas; VI - informar a secretaria e dirigente geral sobre recebimento de recursos financeiros; VII - dar suporte às escolas na elaboração de plano e execução de recursos do PBE (Programa Brasil na Escola); VIII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 11. Aos cargos públicos municipais criados por esta Lei Municipal aplicam-se as disposições normativas contidas na Lei Municipal nº 433 de 1993 e na Lei Municipal nº 604 de 2009. Art. 12. Os cargos públicos municipais criados por esta Lei Municipal passam a integrar a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Municipal, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei Municipal. Art. 20. Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Saúde no dia 11 (onze) de dezembro de 2023 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) Anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares ao Servidor Público Municipal EDVALDO CERQUEIRA SANTOS ocupante do cargo de Agente de Saúde, no período de 11/12/2023 com término em 01/12/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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