Câmara de Candeal

Texto da edição nº 692

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL/BA A Em, 12 de dezembro de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 0692 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. »EXTRATO ADITIVO - MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. »OFÍCIO - PROJETO DE LEI 209. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais, tendo em vista o Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para realização de Sessões Extraordinárias, em regime de urgência especial, no dia 14 de dezembro de 2023, às 09h00min. Tendo como pauta única, à apreciação, discussão e votação das preposições abaixo citadas: • PROJETO DE LEI 209/2023 – ALTERA OS ARTIGOS 1º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 106/2007 – Que Dispõe sobre a criação dos cargos de agente comunitário de Saúde e agente de combate a endemias no âmbito do Município de Candeal – BA e dá outras providencias. REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. Câmara Municipal de Candeal Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2023. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA

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Página: 3 ‘ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0001/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0001/2023 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORS DE CANDEAL pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.691.366/0001-17, com sede na Praça Dr. João Campos s/n, Bairro: Centro, Candeal/BA CONTRATADO: C F DA SILVA CONTABILIDADE, CNPJ: 25.348.551/0001-71, com escritório na Rua Osvaldo Amâncio nº. 61, Sala 2, Caixa Postal – 130, Bairro: Olhos Dágua - CEP: 48.730-000, no município de Conceição do Coité/BA . OBJETO: O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023 NO PODER LEGISLATIVO . VIGÊNCIA: Acordam as partes o prazo deste contrato terá início no dia 02/01/2024 e seu término no dia 31/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou rescindido conforme negociações entre as partes, especialmente esta administração. VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço pela execução dos serviços é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) de igual valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que serão pagos pela CONTRATANTE, até o último dia de cada mês, na conta corrente do CONTRATADO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ROMÁRIO DA SILVA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.0 – Câmara Municipal de Vereadores 1.31.111.2.001 – Gestão das Ações Administrativas da Câmara 3.3.23.10.10 – Serviços de Consultoria e assessoria DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023 PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 02 de janeiro de 2024 PRAZO DE VIGÊNCIA FINAL: 31 de dezembro de 2024 Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 ‘ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2023, com fundamento com base no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, combinado com no art. 13 Inciso II do mesmo diploma legal, e a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. CNPJ: CONTRATAO: JERONIMO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS 26.823.783/0001-05 com sede na Avenida Tancredo Neves nº 620 EDIF MUNDO PLAZA SALA 1114 SALA 1115 , CAMINHO DAS ÁRVORES, CEP: 41.820-020, MUNICÍPIO: Salvador – BA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços advocatícios, Assessoria e Consultoria em Técnica Jurídica na Câmara Municipal de Candeal Bahia. neste ano de 2023. VIGÊNCIA: Acordam as partes o prazo deste contrato terá início no dia 02/01/2024 e seu termino no dia 31/12/2024 podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou rescindido conforme negociações entre as partes, especialmente esta administração. VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço pela execução dos serviços é de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), dividido em 12 (doze) de igual valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão pagos pela ONTRATANTE, até o último dia de cada mês,na conta corrente do CONTRATADO. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ROMÁRIO DA SILVA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00 – Câmara Municipal de Vereadores 1.31.001.2.001 – Manutenção e Transparência das Ações do Poder Legislativo Municipal 3.3.23.10.10 – Serviços de Consultoria e Assessoria. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023 PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 02 de janeiro de 2024 PRAZO DE VIGÊNCIA FINAL: 31 de dezembro de 2024 Romário Da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 ‘ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023 CARTA CONVITE Nº. 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2023 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação nº. 001/2023, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/218. CONTRATAO: CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 15.653.533/0001-40, COM SEDE NA RUA OSVALDO AMANCIO ,61 OLHOS D´AGUA 48.730-000 CONCEICAO DO COITE – BAHIA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para locação de serviços de appliance dedicado com subsistemas de firewall stateful a fim de proteger os computadores e rede lógica, locação de sistema de publicação em diário oficial eletrônico, locação de drive de compartilhamento em nuvem 1tb, locação de servidor para hospedagem do portal www.camaradecandeal.com e gerenciamento de dados, locação de sistema de gestão de almoxarifado, locação de sistema de gestão de contratos e locação de sistema de protocolo eletrônico para uso interno que será aplicado na Câmara Municipal de Candeal Bahia. neste ano de 2023. VIGÊNCIA: Acordam as partes o prazo deste contrato terá início no dia 10/01/2023 e seu termino no dia 31/12/2023 podendo ser prorrogado por igual período, alterado ou rescindido conforme negociações entre as partes, especialmente esta administração. VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço pela execução dos serviços é de R$ 46.200,00 (Quarenta e seis mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze) de igual valor de R$ 3.850,00 (Três mil oitocentos e cinquenta reais), que serão pagos pela ONTRATANTE, até o último dia de cada mês,na conta corrente do CONTRATADO. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ROMÁRIO DA SILVA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00 – Câmara Municipal de Vereadores 1.31.001.2.001 – Manutenção e Transparência das Ações do Poder Legislativo Municipal 3.3.90.39.00– Serviços de terceiros pessoa jurídica . DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023 PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL: 02 de janeiro de 2024 PRAZO DE VIGÊNCIA FINAL: 31 de dezembro de 2024 Romário Da Silva – Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 6 ‘ PORTARIA Nº. 008/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Candeal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores: Ylisson Magaiver da Silva Almeida, Claudia Pereira de matos Santos e Leony dos Santos Miranda , para, sob apresidência da primeira, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 12 de dezembro de 2023. Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 ‘ PORTARIA Nº. 009/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2023, da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não processadas até 31 de dezembro de 2023, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se das não processadas, desde que observando o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º - Somente serão inscritas como Restos a Pagar processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício. § 2º - A inscrição em Restos a Pagar não Processados será procedida após a depuração das despesas pela anulação de empenho e verificação da disponibilidade financeira para atendê-las. § 3º - Para efeito do parágrafo anterior verificam-se quais as despesas que devem ser inscritas em Restos a Pagar anulando-se as demais. § 4 - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2021, Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 8 ‘ serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º. § 5 - Não poderão ser cancelados os restos a Pagar Processados, devendo permanecer no Passivo Financeiro – Divida Flutuante, pelo menos, durante cinco anos, prazo após o que o direito de cobrança da dívida pelo credor prescreve. (Código Civil, art. 206, § 5º). Art. 2º - Deverão ser emitidas Relações de Restos a Pagar Processados e Não Processados por Fonte de Recurso, identificando sua vinculação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 12 de dezembro de 2023. Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 9 ‘ PORTARIA Nº 0010/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2023 da Câmara de Vereadores de Candeal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2023, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO os termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2023 e, CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; RESOLVE: Art. 1°. - As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Candeal que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas: Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Administrativa, Parlamentar e Contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2023, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade, Coordenação Financeira e a Controladoria Geral, a apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 10 ‘ Art. 3º - Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2023. § 1º. - Cabe a Diretoria de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão. §2º. - As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Candeal, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. § 3°. - Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade da Diretoria de Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas. § 4°. - A relação de bens de que trata o § 3°. refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada. Art. - 4°. - As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício. § 1º. - As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2021, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas por estimativa. § 2º. - As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 5°. - A emissão de empenhos em 2023 fica limitadas aos processos recebidos pelas unidades de Coordenação Administrativa Financeira e Diretoria de Contabilidade até o dia 28 de novembro de 2023. § 1º. - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 11 ‘ § 2°. - Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°., as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade. Art. 6°. - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. § 1°. - São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro. § 2°. - São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. § 3°. - São considerados Restos a Pagar não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que não constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. Art. 7º - O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar não Processados em 31 de dezembro de 2023, para todos os fins, quando: I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2023; ou II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2023, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria. § 1º. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2023 serão inscritas e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. § 2°. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2023 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1°. deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de janeiro de 2023 pela unidade de Diretoria de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara. § 3°. - O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2023, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara. Art. 8°. - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 12 ‘ § 1º. - Cabe a Coordenação Administrativa e Financeira, auxiliada pela unidade de Diretoria de Contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então. § 2°. - No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário. Art. 9°. - Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2023 sob a responsabilidade da unidade executora da Diretoria de Contabilidade não poderão ultrapassar o dia 30 de janeiro de 2024, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2°. do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM. Art. 10°. - Até o dia 31 de dezembro de 2023, as unidades de Patrimônio e de Almoxarifado encaminharão à unidade de Diretoria de Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado. Parágrafo Único. - O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por portaria específica da Presidência. Art. 11°. - São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Candeal-BA. Art. 12°. - Fica o Coordenador Administrativo Financeiro, Controladoria Geral e a Diretoria de Contabilidade deste Poder autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria. Gabinete da Presidência, em 12 de dezembro de 2023. Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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