Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 620

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 14 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0620 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO N°. 256, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO - PE N°. 022/2023- ORNAMENTAÇÃO NATALINA. »LEI MUNICIPAL N°. 811 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. »RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO 0022/2023 - ORNAMENTAÇÃO NATALINA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 256, de 14 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 94.203,00 ( Noventa e Quatro Mil Duzentos e Tres Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 94203 ( Noventa e Quatro Mil Duzentos e Tres Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 256, de 14 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 73.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 73.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e13.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 13.000,00 Página 1 de 3

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Total da Unidade R$ . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 86.000,00 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.320,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 1.320,00 Total da Unidade R$ 1.320,00 . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 6.883,00 6.883,00 6.883,00 94.203,00 R$ 94.203,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2069 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 6.883,00 Total da Unidade R$ 6.883,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1010 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 25.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 1014 25.000,00 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA POLO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 3.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2037 6.883,00 Total do Projeto / Atividade R$ 3.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 6.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 2.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 2.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 3.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 3.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 16.000,00 Página 2 de 3

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2039 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 5.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 4.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 1.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 2.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 14.000,00 da União - VAAT 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 2.000,00 da União - VAAT 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 1.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 29.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e13.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 13.000,00 Total da Unidade R$ 86.000,00 . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.320,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 1.320,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1.320,00 94.203,00 Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 6.883,00 6.883,00 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 13.000,00 13.000,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação União - VAAT BIRITINGA, Decreto Nº 256, de 14 deda Dezembro de 2023 73.000,00 73.000,00 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.320,00 Federal - Bloco de Manutenção 1.320,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: 94.203,00 94.203,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 0022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº0022/2023, cujo objeto atine sobre contratação de serviços de ornamentação com tema natalino, incluindo montagem e desmontagem, bem como locação de materiais e insumos necessários para serem utilizados em decorações nas diversas vias e praças públicas durante o período Natalino no Município de Biritinga - BA, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa: IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 39.988.392/0001-84, com o valor global de R$166.350,00 (cento e sessenta seis mil, trezentos e cinquenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 14 de dezembro de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 811 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação de cargos públicos municipais e a ampliação de uma vaga para o cargo público de Procurador Jurídico do Município, todos integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Planejamento e Gestão Orçamentária, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Planejamento e Gestão Orçamentária detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Planejamento e Gestão Orçamentária pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Planejamento e Gestão Orçamentária: I - elaborar estudos visando à fixação de prioridades para a aplicação de recursos econômicos; II - auxiliar na coordenação de programas e projetos do governo; III - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes ao planejamento, elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária e os planos anuais de trabalho dos órgãos e entidades da administração municipal; V - desenvolver trabalho de articulação entre o planejamento e o orçamento governamental; VI - desempenhar outras atividades correlatas inerentes às especialidades e competências do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Município; VII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO II DIRETOR GERAL DE CONTABILIDADE Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Contabilidade, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Contabilidade detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Contabilidade pessoa maior de idade, com nível superior completo em Ciências Contábeis. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Contabilidade: I - elaborar plano de contas; II - definir a classificação de receitas e despesas; III - assinar, como responsável técnico, todos os documentos de natureza contábil gerados pela área de contabilidade; IV - elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade; V - orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis; VI - elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; VII - proceder à incorporação e consolidação de balanços dos diversos órgãos públicos municipais; VIII - realizar a avaliação contábil de balanços; IX - auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; X - realizar auditorias contábeis; XI - realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; XII - apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios; XIII - avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades; XIV - a responsabilidade contábil por toda a contabilidade pública do município chancelando a mesma; XV - ser apontado perante o Tribunal de Contas como o contador responsável pela contabilidade pública do município; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XVI - orientar e participar com o Diretor Municipal de Administração e Finanças sobre reuniões nas Controladorias Gerais do Estado e da União, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, e do Ministério Público; XVII - prestar informações ao Diretor Municipal de Finanças e às Consultorias e à Procuradoria Geral do Município, para instruir processos administrativos e judiciais; XVIII - zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestações de contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando for o caso, e balanços do Município; XIX - participar das audiências públicas referentes ao processo orçamentário e sobre o RREO e RGF; XX - prestar as informações e comparecer à Câmara Municipal, quando requerido; XXI - controlar os índices de gasto previstos na Constituição Federal e legislações diversas, principalmente quanto à despesa de pessoal, educação, saúde, entre outras despesas; XXII - controlar e acompanhar a execução orçamentária; XXIII - participar da elaboração da proposta orçamentária; XXIV - escriturar os atos e fatos contábeis; XXV - realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis; XXVI - definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno; XXVII - elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XXVIII - solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliário, nos órgãos competentes; XXIX - elaborar o inventário contábil dos bens permanentes e de consumo; XXX - elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; XXXI - analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções; XXXII - elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da Prefeitura; XXXIII - organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XXXIV - assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais; XXXV - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO III DIRETOR GERAL DE FINANÇAS PÚBLICAS Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Finanças Públicas, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Finanças Públicas detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Finanças Públicas pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 6º. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Finanças Públicas: I - gerenciar a Seção de Tesouraria e os servidores nele lotados; II - coordenar e controlar os pagamentos da despesa e restituições de valores; III - atender bancos e instituições em assuntos pertinentes à Tesouraria; IV - gerenciar dados e informações sobre a movimentação financeira; V - emitir e assinar, juntamente com o Secretário, os cheques, ordens de pagamentos, ordens de transferências bancárias e restituições; VI - guardar e conservar valores pertencentes ao Município e restituir aqueles a ela caucionados por terceiros; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VII - administrar e supervisionar o recebimento das receitas municipais, bem como promover medidas para cobranças e/ou restituições; VIII - gerenciar os servidores lotados na Tesouraria, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; IX - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO IV DIRETOR GERAL DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO Art. 7º. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Gestão do Patrimônio, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Gestão do Patrimônio detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Gestão do Patrimônio pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 8º. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Gestão do Patrimônio: I - efetuar a identificação patrimonial, através de plaquetas (metálicas ou adesivas altamente colantes), fixadas nos bens móveis de caráter permanente; II - extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos de planejamento, gestão e controle, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III - extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis dos diversos centros de responsabilidade do órgão; IV - extrair e encaminhar Termos de Responsabilidades às unidades gestoras, sempre que necessário; V - encaminhar às unidades de controle patrimonial os inventários de bens pertencentes ao órgão; VI - registrar as transferências de bens quando ocorrer mudança física dos mesmos ou quando houver alterações do responsável; VII - instruir processos de baixa dos bens móveis; VIII - planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados; IX - autorizar e controlar o deslocamento, para fora das instalações oficiais da Prefeitura Municipal, de bens patrimoniais; X - levantar, analisar e melhorar os procedimentos relativos à gestão patrimonial do Município; XI - conferir os bens patrimoniais a serem incorporados; XII - executar atividades e procedimentos relativos ao tombamento de material permanente e patrimonial do Município; XIII - efetuar e atualizar os registros de material permanente tombado; XIV - elaborar os termos de responsabilidade sobre a guarda e utilização dos bens patrimoniais da Prefeitura e distribuí-los aos respectivos órgãos; XV - manter atualizados os registros de movimentação de bens móveis; XVI - manter atualizado o cadastro de agentes patrimoniais dos diferentes órgãos da Prefeitura; XVII - realizar inspeções e processos de controle periódicos para a verificação do estado dos bens patrimoniais do Município; XVIII - efetuar acertos dos registros de bens móveis, visando a regularização de carga patrimonial; XIX - preparar e coordenar a execução dos procedimentos de alienação de bens patrimoniais do Município; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XX - assessorar as demais áreas da Prefeitura com informações da situação dos bens imóveis; XXI - subsidiar com informações, quando da tomada de decisão, para a autorização, permissão, cessão e alienação de bens imóveis do Município; XXII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO V DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 9º. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Gestão de Pessoas, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Gestão de Pessoas detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Gestão de Pessoas pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 10. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Gestão de Pessoas: I - gerenciar as demandas de pessoal, no âmbito das Secretarias Municipais, conforme disposições gerais emanadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração; II - supervisionar o controle, o fechamento e a transmissão da frequência on-line dos servidores à Divisão de Pagamento do Departamento de Recursos Humanos, bem como, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA controlar as avaliações de desempenho, no que se refere a prazos a cumprir e recadastramento dos servidores da Secretaria; III - coordenar as alterações internas de lotação, harmonizando e adaptando o quadro funcional às necessidades de cada setor, bem como, mantendo atualizado o cadastro interno do quadro de pessoal; IV - supervisionar e coordenar a realização de atividades de pessoal quanto ao arquivo e histórico funcionais internos; V - promover orientação funcional individual ou em grupo; VI - coordenar o atendimento ao servidor em caso de preenchimento de guia de acidente de trabalho; VII - coordenar a frequência dos aprendizes e estagiários; VIII - promover encaminhamento às solicitações do Secretário quanto a nomeações e exonerações de cargos de provimento em comissão; IX - controlar a confecção e encaminhamento de ofícios, autuações em expedientes internos, convocações e outros documentos relativos a processos administrativos; X - supervisionar os contratos de empresas prestadoras de serviços; XI - supervisionar o atendimento e orientação aos servidores da secretaria, em relação a seus direitos e deveres; XII - representar a Secretaria em comissões e grupos de trabalho junto ao Departamento de Recursos Humanos nos assuntos relativos à gestão de pessoas; XIII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO VI DIRETOR GERAL DE LICITAÇÕES Art. 11. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Licitações, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Licitações detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Licitações pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 12. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Licitações: I - organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; II - elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; III - proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; IV - levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; V - encaminhar ao agente público competente os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação; VI - exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; VII - controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; VIII - promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação; IX - elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA X - coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas; XI - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO VII DIRETOR GERAL DE CONTRATOS PÚBLICOS Art. 13. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Contratos Públicos, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Contratos Públicos detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Contratos Públicos pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 14. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Contratos Públicos: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II - ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários, bem como da legislação correspondente para o procedimento de contratação; III - propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; IV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas e informar à autoridade Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência; V - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; VI - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração; VII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito à legislação vigente; VIII - controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, nos serviços ou nas compras, em conformidade com a lei; IX - verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição, nos casos em que é permitida, e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; X - analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; XI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos; XII - elaborar o relatório final de que trata a alínea <d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174 da Lei Federeal n.º 14.133 de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; XIII - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XIV - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; XV - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e às eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme disposto em regulamento; XVI - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; XVII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal n.º 14.133 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. XVIII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO VIII DIRETOR GERAL DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 15. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Recursos Hídricos, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Recursos Hídricos detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Recursos Hídricos pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 16. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Recursos Hídricos: I - propor diretrizes para composição da política ambiental e de recursos hídricos do município; II - aplicar, acompanhar e avaliar as definições dos órgãos municipal referentes à questão ambiental e recursos hídricos; III - promover a integração das informações sobre os recursos hídricos ambientais; IV - elaborar estudos para aperfeiçoamento e inovação da política e da legislação do uso dos recursos hídricos do município, visando aprimorar os diversos instrumentos legais; V - desenvolver estudos para o aprimoramento de instrumentos econômicos para proteção e conservação dos recursos hídricos; VI - dirigir, realizar, acompanhar e supervisionar os procedimentos de controle da utilização dos recursos hídricos por pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela exploração, produção, consumo e transporte de produtos e subprodutos; VII - elaborar, organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos hídricos disponíveis no município; VIII - gerenciar, organizar, dirigir e supervisionar os serviços de manutenção de canais e galerias pluviais do Município; IX - estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com a preservação e conservação dos recursos hídricos; X - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO IX DIRETOR GERAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 17. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral de Iluminação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Pública, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral de Iluminação Pública detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral de Iluminação Pública pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 18. São atribuições do cargo de Diretor Geral de Iluminação Pública: I - coordenar a execução de serviços e atividades de iluminação pública no Município, visando à garantia do atendimento às demandas dos cidadãos; II - gerir e fiscalizar contratos inerentes à execução de empreendimentos de iluminação pública sob a responsabilidade da Gestão Municipal, promovendo medidas que assegurem a execução contratual e o cumprimento dos termos celebrados; III - coordenar estudos, planejamentos, projetos, programação e fiscalização da ampliação e remodelação da rede de iluminação pública; IV - monitorar o cumprimento das atividades relativas à realização da despesa e à execução financeira dos contratos e convênios relacionados à iluminação pública; V - propor e coordenar as ações de planejamento estratégico aplicável em busca da ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública do Município; VI - promover articulações com concessionárias, permissionárias e órgãos Estaduais e Federais reguladores, visando maior agilidade e economia ao Poder Executivo; VII - coordenar estudos, planejamentos, especificações técnicas, programações e Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fiscalização de interfaces e de rede de iluminação pública; VIII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO X DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL Art. 19. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor Geral da Guarda Municipal, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor Geral da Guarda Municipal detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Geral da Guarda Municipal pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 20. São atribuições do cargo de Diretor Geral da Guarda Municipal: I - instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; II - coordenar a Divisão Administrativa e Operacional; III - organização de horário e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários; IV - levar ao conhecimento da autoridade competente, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; V - responsabilizar-se pelo patrimônio da Guarda Municipal; VI - promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VII - ser intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; VIII - ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da corporação; IX - confeccionar, cumprir e fazer cumprir as Ordens de Serviço, <N.G.A.= - Normas Gerais de Ação e Manuais de Instrução; X - acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam componentes da Corporação ou designar seus subordinados imediatos; XI - assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente; XII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO XI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Art. 21. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor do Departamento de Cultura, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor do Departamento de Cultura detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor do Departamento de Cultura pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 22. São atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Cultura: I - promover ações para a formulação da política cultural do Município; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II - elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos do estado e da união; III - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para implantação de programas e projetos da área cultural; IV - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; V - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município de Biritinga; VI - documentar as artes populares; VII - gerir os recintos municipais de cultura; VIII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; IX - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO XII DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Art. 23. Fica criado 01 (um) cargo público municipal de Diretor do Departamento de Comunicação, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor do Departamento de Comunicação detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor do Departamento de Comunicação pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 24. São atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Comunicação: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I - desenvolver trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; II - realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; III - assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais do Poder Executivo, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; IV - realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas do Poder Executivo, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços dos públicos municipais, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação; V - promover a política de comunicação social do Poder Executivo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de agentes públicos ou a inobservância da legislação vigente; VI - realizar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados pelo Poder Executivo em reuniões e eventos em geral; VII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; VIII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO XIII DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Art. 25. Ficam criados 02 (dois) cargos públicos municipais de Diretor do Departamento de Trânsito, com as atribuições definidas por esta Lei Municipal. § 1º. O cargo de Diretor do Departamento de Trânsito detém a natureza de cargo comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor do Departamento de Trânsito pessoa maior de idade, com nível médio completo. § 3º. A carga horária de jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. § 4º. O salário-base do cargo é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 26. São atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Trânsito: I - coordenar o Departamento de Trânsito do Município de Biritinga-BA; II - organizar, orientar e chefiar todas as atividades de trânsito; III - fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; IV - gerir toda a frota de automóveis pertecentes à Administração Pública Municipal; V - coordenar a rotina de trabalho dos motoristas pertecentes ao quadro da Administração Pública; VI - fiscalizar a conservação da frota de automóveis pertencentes à Administração Pública Municipal; VII - coordenar a elaboração de convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades comuns à Administração Pública Municipal; VIII - coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços de trânsito municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi; IX - organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; X - criar condições para o cumprimento da legislação e das normas de trânsito no âmbito municipal, organizar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de pedestres, animais e o desenvolvimento, a circulação e segurança dos ciclistas; XI - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CAPÍTULO XIV PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 27. Fica ampliada em mais 01 (uma) vaga o cargo público municipal de Procurador Jurídico do Município, criado pela Lei Municipal nº 802 de 2023. Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 802 de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: <ANEXO I.......................................................................................................................... ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. Plano de cargo do Procurador Jurídico do Município CARGO VAGAS EXIGÊNCIA Procurador Jurídico do Município 04 Advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em pleno exercício de seus direitos profissionais, políticos e civis. CARGA HORÁRIA 30 horas/semana REMUNERAÇÃO R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................= Art. 28. A natureza do cargo, o regime jurídico, os requisitos para investidura, a carga horária, a remuneração, as atribuições são aqueles previstos na Lei Municipal nº 802 de 2023. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 21

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 29. Aplica-se integralmente aos cargos públicos municipais criados por esta Lei Municipal as disposições contidas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga-BA (Lei Municipal nº 433/1993). Parágrafo único. Ao cargo de Procurador Jurídico do Município aplica-se as disposições contidas na Lei Municipal nº 802 de 2023 e, subsidiariamente, as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga-BA (Lei Municipal nº 433/93). Art. 30. Os cargos públicos municipais criados por esta Lei Municipal passam a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a Lei de Estrutura Administrativa (Lei Municipal nº 589/2009). Art. 31. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Municipal, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 32. Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 22

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRONICO Nº 0022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023 O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro oficial, em conformidade Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 26/2021, torna público o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 022/2023, cujo objeto atine sobre contratação de serviços de ornamentação com tema natalino, incluindo montagem e desmontagem, bem como locação de materiais e insumos necessários para serem utilizados em decorações nas diversas vias e praças públicas durante o período Natalino no Município de Biritinga - Ba. A qual teve como vencedora do certame a empresa: IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 39.988.392/0001-84, com o valor global de R$166.350,00 (cento e sessenta seis mil, trezentos e cinquenta reais). Biritinga, 13 de dezembro de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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