Câmara de Ichu

Texto da edição extraordinária nº 317

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 1 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0317 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 0002, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - Centro CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 2 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 64 de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 102 de 29 de dezembro de 2022, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 1.01.01 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 15.000,00 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.14.00 / 1500 - DIARIAS - CIVIL 3.3.90.30.00 / 1500 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00 / 1500 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.3.90.39.00 / 1500 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10/03/2023 - 17:58:15 27.700,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 700,00 Total por Ação: 27.700,00 27.700,00 Total por Unidade Orçamentária: 27.700,00 27.700,00 Total Geral: 27.700,00 27.700,00 SIAFIC - Página: 1 de 2

Página 3

Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - Centro CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2023. EUGENIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente(a) CPF: 377.120.555-72 : 10/03/2023 - 17:58:15 SIAFIC - Página: 2 de 2

Página 4

Página: 4