Câmara de Valente
Texto da edição nº 250
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 18 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0250 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 913/2023. »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 914/2023. »EDITAL N°. 033/2023. »EDITAL Nº. 034/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 913/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Cessão de Uso de área de terra e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, nos termos do Artigo 46, VIII, 91, III e XIX da Lei Orgânica, faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Uso de área de terra, localizada as margens da Rodovia BA-416, no Bairro Petrolina, neste Município de Valente – Estado da Bahia com as seguintes indicações georreferenciadas: Inicia-se no vértice 1, de coordenadas -11,424778, -39,475483, limitando-se com a Rodovia BA-416, deste, segue com distância de 31,58m até o vértice 2, de coordenadas -11,424523, -39,475353; deste, segue com distância de 25,15m até o vértice 3, de coordenadas -11,424343, -39,475213; deste, segue com distância de 11,89m, até o vértice 4, de coordenadas -11,424270, -39,475133; deste, segue com distância de 27,27m, até o vértice 5, de coordenadas -11,424143, -39,474919; deste, segue com distância de 31,49m, até o vértice 6, de coordenadas -11,424054, -39,474644; confrontando neste trecho com imóvel espólio de Milton Carneiro Lopes, deste, segue com distância de 146,35m, até o vértice 7, de coordenadas -11,425240, -39,474050; deste, segue com distância de 67,21m, até o vértice 8, de coordenadas -11,425503, -39,474605; deste, segue com distância de 125m, confrontando neste trecho com imóvel espólio de Milton Carneiro Lopes, até o vértice 1, totalizando uma área de 13.786,26m² (treze mil e setecentos e oitenta e seis mil metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), conforme Planta anexa. Art. 2º. Em virtude da Cessão de Uso aludida no artigo anterior, da relevância do interesse público, diante da geração de emprego e renda, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Cessão de Uso com a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.730.638/0001-58, com sede Av. Centro Administrativo da Bahia, n.º 250 – 1º Andar – Centro Administrativo da Bahia – Salvador – Estado da Bahia, CEP: 41.745-003 imóvel cuja área total é de 13.786,26m² (treze mil e setecentos e oitenta e seis mil metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), com a finalidade de instalação e CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DE ABASTECIMENTO PARA A CONAB no Bairro Petrolina, Valente-BA, a ser formalizada mediante instrumento próprio. Art. 3º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, Entidade Cessionária, compromete–se em edificar galpão, com início da construção no primeiro semestre do ano de 2023 e, a partir do término, será iniciada as atividades com o desenvolvimento da economia local e regional. | Parágrafo Único. A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR tem como início do prazo para implementação das obrigações a partir da vigência imediata desta Lei. Art. 4º. O Município permanecerá na posse do imóvel até o início da construção do GALPÃO, devendo a Cessão de Uso do terreno ser efetivada com a apresentação do projeto que deverá ter a aprovação dos órgãos municipais competentes, preenchidos os requisitos legais, devendo necessariamente serem gravados os seguintes ônus: I – A área cedida deverá destinar-se exclusivamente à Construção de Galpão de Armazenamento de Produção Agrícola da CONAB;
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Página: 3 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo II – A Galpão deverá manter pelo menos 20 (vinte) anos consecutivos de atividades, não podendo, entretanto, alterar seu ramo de atividade; III – A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR terá o prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data da efetivação da Cessão de Uso, para concluir a instalação do galpão e equipamentos e início do funcionamento, sob pena de cancelamento e rescisão da Cessão de forma unilateral pelo Município, com reversão sem ônus para este Município das benfeitorias nele construídas e/ou acrescidas. Art. 5º. Não respeitadas as determinações previstas nesta Lei, a Cessionária será obrigada a restituir ao patrimônio Público Municipal o terreno cedido, inclusive com as benfeitorias nele construídas e/ou acrescidas, independentemente de interpelação judicial. Parágrafo Único. Ocorrendo o previsto no caput, as benfeitorias de espécie útil, necessária ou voluntária, também reverterão, a título de indenização pelos benefícios recebidos, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 6º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR se obriga ao seguinte: I - Observar os limites da área cedida; II - Respeitar todas as normas Municipais, Estaduais ou Federais que imponham limitações ou regras sobre o uso da propriedade, sendo que responderá por eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, por atos dessa natureza que tenham sido praticados na vigência da presente por si ou por seus agentes; III - O imóvel cedido não poderá ser objeto de garantia judicial ou extrajudicial durante todo o período limitado pela Lei municipal, bem como não poderá garantir mútuos ou hipotecas. IV - Responsabilizar-se pela posse útil e pacífica do imóvel. Art. 7º. Os demais atos necessários e condições à formalização da presente Cessão de Uso serão disciplinados por meio de Ato Próprio do Executivo. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2023. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 0093, de 05 de dezembro de 2023. APROVADO EM 18/12/2023 Processo nº. 00137/2023 Gabinete do Presidente, em 18 de dezembro de 2023. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 4 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 914/2023. Dispõe sobre e destinação do valor repassado a União, a título de incentivo financeiro adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s e Agentes de Combate a Endemias – ACE’s do município de Valente, Estado da Bahia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5º do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13.708, de 2018, prêmio financeiro, em razão da exigência de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades para o atingimento de metas pactuadas pela Secretaria, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. (E. M nº. 001.2023, ao PL nº. 097, de 12 de dezembro de 2023). § 1° O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez por ano, de forma proporcional ao desempenho de cada agente no mês de dezembro, em parcela única e individualizada, através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. § 2° O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado na forma de prêmio financeiro aos agentes que estiverem pleno exercício de suas funções, desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade, e que tenham desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que, no curso do período, estiverem afastados e/ou licenciados, com exceção dos casos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde.
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Página: 5 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo § 4° Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei. § 5° O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 2° O pagamento da parcela adicional do Incentivo regulado por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Valente estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para este fim, Programa Saúde da Família. Art. 3° O Município não se valerá de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde. Art. 4° O incentivo financeiro anual será pago aos Agentes Comunitários de saúde e aos Agentes Comunitários de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2023. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 0097, de 12 de dezembro de 2023. APROVADO EM 18/12/2023 Processo nº. 00141/2023 Gabinete do Presidente, em 18 de dezembro de 2023. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 6 E D I T A L Nº. 033, de 18 de dezembro de 2023 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, <i= e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 106ª (centésima sexta) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 19 de dezembro de 2023 (terça-feira), às 09:00 horas, com a seguinte Ordem do Dia: ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 092, de 30 de novembro de 2023 (Processo nº. 00135/2023), de procedência do Poder Executivo Municipal, <dispondo sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, do Município de Valente, Estado da Bahia=; ✓ Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 094, de 11 de dezembro de 2023 (Processo nº. 000138/2023), de autoria do Vereador Elenildo de Oliveira Mota (Ver. Nem da APAEB), que <Denomina a Avenida Ivo Ferreira de Oliveira, contígua ao Aeroporto local, sede do Município de Valente=; ✓ Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 095, de 11 de dezembro de 2023 (Processo nº. 000139/2023), de autoria do Vereador Elenildo de Oliveira Mota (Ver. Nem da APAEB), que <Denomina a Rua Rosalvo Ferreira de Oliveira, na comunidade de Peixe, perímetro urbano do Município de Valente=; ✓ Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 096, de 11 de dezembro de 2023 (Processo nº. 000140/2023), de autoria do Vereador Elenildo de Oliveira Mota (Ver. Nem da APAEB), que <Denomina a Rua José Avelino de Oliveira, na comunidade de Peixe, perímetro urbano do Município de Valente=.
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Página: 7 E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 18 de dezembro de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _______________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 18 de dezembro de 2023. Gabriel Oliveira Mota Diretor Legislativo
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Página: 8 E D I T A L Nº. 034, de 18 de dezembro de 2023 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, <i=, art. 75 e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 45ª (quadragésima quinta) e a 46ª (quadragésima sexta) sessões extraordinárias da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 19 de dezembro de 2023 (terça-feira), após a 106ª (centésima sexta) sessão ordinária, na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte Ordem do Dia: I - 45ª (quadragésima quinta) sessão extraordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente (Realização - 19/12/2023, a partir dos 20 minutos seguintes ao encerramento da sessão ordinária finda): ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 094, de 11 de dezembro de 2023 (Processo nº. 000138/2023), de autoria do Vereador Elenildo de Oliveira Mota (Ver. Nem da APAEB), que <Denomina a Avenida Ivo Ferreira de Oliveira, contígua ao Aeroporto local, sede do Município de Valente=; ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 095, de 11 de dezembro de 2023 (Processo nº. 0139/2023), de autoria do Vereador Elenildo de Oliveira Mota (Ver. Nem da APAEB), que <Denomina a Rua Rosalvo Ferreira de Oliveira, na comunidade de Peixe, perímetro urbano do Município de Valente=; ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 096, de 11 de dezembro de 2023 (Processo nº. 0140/2023), de autoria do Vereador Elenildo de Oliveira Mota (Ver. Nem da APAEB), que <Denomina a Rua José Avelino de Oliveira, na comunidade de Peixe, perímetro urbano do Município de Valente=; II - 46ª (quadragésima sexta) sessão extraordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente (Realização - 19/12/2023, após a 45ª sessão extraordinária):
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Página: 9 ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 082, de 29 de setembro de 2023, (Processo nº. 0121/2023), de procedência do Poder Executivo Municipal, que <Estima a receita e fixa a despesa do Município de Valente, para o exercício financeiro de 2024, precedido da apreciação de eventuais emendas=. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 18 de dezembro de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _______________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 18 de dezembro de 2023. Gabriel Oliveira Mota Diretor Legislativo
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