Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 623

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 19 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0623 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA SRP 014/2023 - MME COUTINHO. »ATA SRP 015/2023 - D.R.R. »DECRETO N°. 261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. »EXTRATO - FACILCONSTRU SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. »EXTRATO - IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA - ORNAMENTAÇÃO NATALINA. »EXTRATO - SSA SOLUÇÕES. »RATIFICAÇÃO - DISPENSA 0062/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MME COMERCIAL COUTINHO LTDA ME – inscrita no CNPJ sob nº 22.725.077/0001-61, com sede na Rua Nova Soure, n°360, Centro, Biritinga-BA, CEP: 48.780-000, com endereço eletrônico: grupo_coutinho@outlook.com / cootas2010@hotmail.com, e Telefone: (75) 3267-2377, neste ato representada por seu administrador o senhor Edvalth Ferreira Coutinho, brasileira, maior, casado, comerciante, portadora da Cédula de Identidade sob n°02727221760/SSP-BA, e CPF/MF sob n°220.208.615-34, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°0021/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 111/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Através da presente ata ficam registrados os preços para a futura e eventual aquisição parcelada de materiais de limpeza, higiene e correlatos, para atender as demandas dos Fundos e das Secretarias do Município de Biritinga – Bahia: LOTE 01 ITEM 1 2 3 4 ESPECIFICAÇÃO ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, cloro ativo, 1000 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. DESINFETANTE LÍQUIDO - para uso geral, ação bactericida e germicida, 1000 ml, fragrância jasmim, pinho, floral, lavanda. DETERGENTE LÍQUIDO, concentrado, 500ml, fragrância neutra. ÁLCOOL GEL para mãos 70 % embalagem contendo 500 ml, devera constar a data da fabricação, a data de validade, o numero do lote e o registro na anvisa/ms UND QNT CATMAT PREÇO MÉDIO UNITARIO PREÇO TOTAL UND 4.000 310507 R$ 1,40 R$ 5.600,00 UND 4.000 293351 R$ 2,40 R$ 9.600,00 UND 3.000 386806 R$ 1,00 R$ 3.000,00 UND 4.000 429225 R$ 4,40 R$ 17.600,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5 6 7 8 9 10 11 12 DESODORANTE EM PEDRA, para UND vaso sanitário DESODORIZADOR de ambiente (spray), fragrância agradável, UND embalagem de 360 ml. CERA LIQUIDA- incolor (para piso) contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro UND ou notificação no Ministério da Saúde, embalagem de 750ml. MULTI INSETICIDA - líquido em aerosol, frasco com 300ML, a base de água, contendo o nome do fabricante, UND data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. NAFTALINA, embalagem com 10 unidades, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de PCT validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. SABÃO EM BARRA - multi-uso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 500g, dados de identificação do produto, marca do UND fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM BARRA - multiuso, biodegradável, glicerinado. Embalagem com 5 und de 200gr cada, dados de identificação do produto, marca do PCT fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM PÓ - com tensoativo biodegradável, alcalizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, temponante, perfume, alvejante e UND carga, alquil, benzeno, sulfonato de sódio, embalagem em caixa de papelão com 500 gr. Tipo OMO, MINERVA, SURF,ARIEL. VALOR R$ 1.000 465064 R$ 1,70 R$ 1.700,00 800 327150 R$ 6,70 R$ 5.360,00 100 293181 R$ 3,60 R$ 360,00 500 391280 R$ 7,50 R$ 3.750,0 500 347886 R$ 1,60 R$ 800,00 200 238156 R$ 2,00 R$ 400,00 200 238156 R$ 9,40 R$ 1.880,00 3.000 419551 R$ 3,00 R$ 9.000,00 R$ 59.050,00 LOTE 02 ITEM 13 14 15 16 ESPECIFICAÇÃO COADOR DE CAFÉ - suporte de madeira e saco tecido de algodão, branco alvejado. COADOR DE CAFÉ, grande, de pano 100% algodão, branco alvejado. dimensões aproximadas de 20 cm (diâmetro) x 30 cm (profundidade), cabo com 16 cm de comprimento, com variação de +/- 1 cm. FLANELA - 100% algodão, dimensão 30x60 cm PANO DE CHÃO - tipo saco, 100% Algodão, alvejado 70X50cmborda em UND QNT CATMAT PREÇO MÉDIO UNITARIO PREÇO TOTAL UND 100 440719 R$ 1,70 R$ 170,00 UND 200 244285 R$ 2,00 R$ 400,00 UND 1.000 319163 R$ 1,60 R$ 1.600,00 UND 1.000 396308 R$ 3,60 R$ 3.600,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA acabamento em overlock, pso de 100g com variação de 5%. 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 PANO DE COPA, 100% algodão, alvejado, sem estampa, dimensões UND 70x50 cm. borda com acabamento em overlock, alta absorção PANO DE LIMPEZA - descartável, pct c/5 unidades, dimensões 30X30 cm, PCT peso 20 gr cada pano, cores azul, verdes, vermelho e amarelo vela comum na cor branca-pacote com PCT 8 unidades. LUVA MUCAMBO-tamanho M PAR ESPONJA em espuma dupla face, para limpeza, dimensões 90 x 60 x 15 mm, com variação +/- 2mm. -Embalagem UND com dados de identificação do produto e marca do fabricante. FÓSFORO, caixa com mínimo 40 PCT palitos, pct 10 x1 caixas LÃ DE AÇO fina, carbono abrasivo, para limpeza em geral, peso liquido não inferior a 50 gramas, marca do UND fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LIMPA ALUMÍNIO limpador UND instantâneo, líquido, 500 ml LIMPA FORNO – embalagem c/ UND variação +/- 250ml LIMPADOR DE SUPERFÍCIE - tipo UND veja limpeza pesada 500ml. LIMPADOR DE VIDRO (500 ml) UND c/pulverizador LUSTRA MOVEIS - a base de silicone, perfume suave, ação de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de UND 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade LUVAS LÁTEX - para uso doméstico PAR (tamanho médio ) LUVAS LÁTEX - para uso doméstico PAR (tamanho grande ) LUVAS LÁTEX CANO LONGO - Interior Liso com palma anti-deslizante. PAR tamanho G.Comprimento de 45cm e espessura de 0,60mm. PALITO DENTALde madeira, CXA embalagem com 100 palitos LUVA NITRILICO-tamanho M PAR PAPEL HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo, na cor branca, PCT dimensões 10x30m. Pct c/ 4 unidades PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla picotada, em rolo, na cor branca, PCT dimensões 10x60m. embalagem c/ 4 unidades VALOR R$ 400 238347 R$ 2,80 R$ 1.120,00 100 355559 R$ 4,00 R$ 400,00 100 236731 R$ 3,70 R$ 370,00 500 450457 R$ 3,90 R$ 1.950,00 500 242873 R$ 0,50 R$ 250,00 200 241343 R$ 2,80 R$ 560,00 300 373481 R$ 1,40 R$ 420,00 200 405153 R$ 1,60 R$ 320,00 100 285785 R$ 9,80 R$ 980,00 500 317239 R$ 3,90 R$ 1.950,00 250 372469 R$ 4,10 R$ 1.025,00 100 297148 R$ 5,30 R$ 530,00 500 262981 R$ 4,00 R$ 2.000,00 500 225725 R$ 4,00 R$ 2.000,00 500 63320 R$ 7,10 R$ 3.550,00 100 28797 R$ 0,60 R$ 60,00 200 375710 R$ 8,70 R$ 1.740,00 1.500 352073 R$ 2,80 R$ 4.200,00 1.500 443004 R$ 5,30 R$ 7.950,00 R$ 37.145,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 03 ITEM 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 ESPECIFICAÇÃO REFIL DE MOP ÚMIDO, confeccionado com cordão torcido com fios 100% algodão MOP ÚMIDO COMPLETO COM REFIL DE MOP ÚMIDO 320 PREMIUM COM LOOP E CINTA, CONFECCIONADO EM CORDÃO TORCIDO EM PA( POLIESTER 15% E ALGODÃO 85%), COM PONTA DOBRADA (LOOPING) COM HASTE MOP ÚMIDO E CABO DE ALUMÍNIO 24 MM. PÁ AUTOMÁTICA, CATABITUCA EM INTURA EPOXI MEDIDAS: A: 60 CM L: 22 CM P: 25 CM PÁ PARA LIXO de zinco com cabo de madeira medindo 70 cm. RODO PARA PISO com 01(uma) borracha, cabo em plástico base em polipropileno RODÃO COM 60 cm, com 1 borracha, cabo em plástico base em polipropileno VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, base retangular e cabo em madeira. VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, Vassourão Piaçava 40cm base em madeira c/cabo plastificado 120cm BALDE PLÁSTICO não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 20lt BALDE PLÁSTICO - não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 10lt BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 60 LITROS COM 42 CM DE DIÂMETRO X61 CM DE ALTURA E COR BEGE BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 100 LITROS COM 51 CM DE DIÂMETRO X 69CM DE ALTURA, CORES DIVERSAS. UND QNT CATMAT PREÇO MÉDIO UNITARIO PREÇO TOTAL UND 500 270626 R$ 15,00 R$ 7.500,00 UND 400 427358 R$ 63,90 R$ 25.560,00 UND 50 359966 R$ 71,00 R$ 3.550,00 UND 100 359966 R$ 4,90 R$ 490,00 UND 300 343902 R$ 6,90 R$ 2.070,00 UND 100 406456 R$ 8,00 R$ 800,0 UND 200 327901 R$ 6,20 R$ 1.240,00 UND 100 421697 R$ 5,50 R$ 550,00 UND 100 321573 R$ 6,90 R$ 690,00 UND 100 216082 R$ 6,20 R$ 620,00 UND 150 392057 R$ 37,00 R$ 5.550,00 UND 100 278322 R$ 73,70 R$ 7.370,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 48 49 50 51 52 53 54 55 ESCOVA - para lavagem de roupas, UND cerdas de nylon e cabo de plástico. LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com tampa e alças, cores variadas, UND capacidade 20L. LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com UND pedal, cor a combinar, capacidade 20L. LIXEIRA TELADA 15 L - em PVC UND BACIA DE PLÁSTICO, não reciclável, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, UND com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante com capacidade para 20 L Vassoura, material cerdas: náilon, material cepa: polipropileno, comprimento cepa: 25 cm, UND características adicionais: com ponteira alça, cabo rosqueado de 1,20 m VASSOURA DE CERDA EM NYLON, cabo de madeira, largura 600mm x UND 1100mm, cabo inclinado, tipo rodão. VASSOURINHA, para vaso sanitário UND de plástico (com suporte) VALOR R$ 100 446274 R$ 2,80 R$ 280,00 100 418927 R$ 18,10 R$ 1.810,00 100 316741 R$ 22,40 R$ 2.240,00 100 379046 R$ 4,90 R$ 490,00 50 292588 R$ 11,00 R$ 550,00 100 406214 R$ 8,00 R$ 800,00 100 312607 R$ 12,10 R$ 1.210,00 100 278323 R$ 6,70 R$ 670,00 R$ 64.040,00 1.1.2 - Valor global total R$ 160.235,00 (cento e sessenta mil duzentos e trinta e cinco reais). 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos materiais de limpeza e correlatos, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora desta Ata de Registro. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°021/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. LÁUSULA III – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 3.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, inclusive para pronta entrega, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 3.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 3.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 3.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 3.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 3.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item <3.1=; 3.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 3.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 3.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 3.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 3.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 3.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 3.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 3.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 3.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 3.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais de limpeza e correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 4.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 4.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 4.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 5.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 5.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 5.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 5.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 6.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 6.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 6.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 6.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrasto; 6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 6.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA VII – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 7.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor Matheus Andrade Nascimento, sob matricula n°18593, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 7.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA IX – DOS REAJUSTES DOS PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 9.1. Os preços poderão sofrer reajustes após 12 meses de execução desta Ata de Registro. 9.2. Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro das condições iniciais desta Ata de Registro o, decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, ou ainda de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes restabelecerão, de comum acordo, as condições iniciais da proposta, na forma do disposto na alínea "d" do inciso ll, do art. 65 da Lei 8.666/93, 9.2. Para que seja efetuado o reequilíbrio será necessário que o fornecedor comprove através de notas fiscais de compra do produto com um mesmo distribuidor demonstrando a diferencia de preços, pela qual será calculado o porcentual da recomposição dos novos preços. 9.3. Poderá haver redução dos preços dos combustíveis, caso ocorra variação negativa dos preços de combustíveis. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1. A pedido, quando: 10.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 10.1.2. Por iniciativa do Município de Biritinga, quando: 10.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3. Automaticamente: 10.1.3.1. por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2. quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão na forma Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços N° 014/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-Ba. 14 de dezembro de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDVALTH FERREIRA COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa D.R.R GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 08.954.535/0001-03, com sede na Praça Ipiranga, n°163 A, Centro, Biritinga-BA, CEP: 48.780-000, com endereço eletrônico: drroliveira@hotmail.com e Telefone: (75) 3267-2169/ 991901216, neste ato representada por seu administrador o senhor Jose Rogerio Oliveira dos Anjos, brasileira, maior, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n°0992967643/SSP-BA, e CPF/MF sob n°019.787.57506, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°021/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 111/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Através da presente ata ficam registrados os preços para a futura e eventual aquisição parcelada de materiais de limpeza, higiene e correlatos, para atender as demandas dos Fundos e das Secretarias do Município de Biritinga – Bahia: LOTE 04 ITEM 56 57 58 59 60 61 62 ESPECIFICAÇÃO UND QNT TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS BRANCO-fardo PC 3.000 contendo 1.000g com 23 cm x 21 . FILME TRANSPARENTE DE PVC-de BOBINA boa qualidade bonina de 40 cm x 1.000 200 300M metros, bobina 300 metros Filme embalagem, material: pvc cloreto de polivinila, tipo filme: ROLO termoencolhível, largura: 250 mm, tipo 150 300M uso: automático, aplicação: embalagem em geral, comprimento: 300 mm Saco, material: plástico transparente, capacidade: 3 l, aplicação: acondicionamento de frutas e verduras, PCT 200 características adicionais: descartável pacote com 500 unidades Bobina de saco plástico, picotada BOBINA 500 dimensões 30x50 cm com 500 und. Bobina de saco plástico, picotada BOBINA 500 dimensões 40x60 cm Copo descartável 300ml cx c/ 2.000 CAIXA 100 copos ( tipo leitoso) CATMAT PREÇO MÉDIO UNITARIO PREÇO TOTAL 353142 R$ 11,27 R$ 33.810,00 431101 R$ 41,60 R$ 8.320,00 470943 R$ 41,60 R$ 6.240,00 368136 R$ 61,98 R$ 12.396,00 304134 R$ 25,85 R$ 12.925,00 441934 R$ 40,37 R$ 20.185,00 255611 R$ 129,00 R$ 12.900,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Copo descartável 50 ml, cx c/ 5.000 CAIXA copos ( tipo leitoso) TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL PCT DE 200 - PACOTE COM 50 UND. TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL PCT DE 300 -PACOTE COM 100 UND. CAIXA DE QUENTINHA CXA DESCARTÁVEL Nº 08 COM 100 UND. Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com capacidade de 30 kg, PCT pacote com 10 unidades. Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com capacidade de 15 kg, PCT pacote com 100 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta - capacidade PCT 100 L, cor preto, para papel/papelão, embalagem com 100 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta, capacidade 30 PCT L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor preta, capacidade 50 PCT L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidade Saco plástico para lixo,não reciclado, reforçado, na cor preta capacidade 15 PCT L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. COLHER DESCARTÁVEL DA PCT GRANDE COM 50 UNIDADES. pacote de prato decartável do pequenoPCT pacote com 10 und. Prato plástico descartável PR 21 c/ PCT 21cm - fundo branco c/10 und pacote de garfo descartável do grandePCT pacote com 50 und pacote de faca descartável da grande PCT pacote com 50 und. GUARDANAPO NÃO RECICLADO -de PCT tamanho medio,pacote de 50 unidades. PAPEL ALUMÍNIO, APRESENTAÇÃO: EM ROLO SEM FUROS OU SINAL DE OXIDAÇÃO C/CÓDIGO DE BARRAS DO FABRICANTE, EMBALAGEM : UND UNITÁRIO, ROLO DIMENSÕES LARGURA COM 30 CM, COMPRIMENTO 100 METROS Toalha de papel tam 21x20 cm; inter folhas. Pacotes com 1.000 folhas PCT brancas VALOR R$ 50 328352 R$ 112,00 R$ 5.600,00 200 266525 R$ 4,20 R$ 840,00 100 251240 R$ 14,00 R$ 1.400,00 500 335911 R$ 35,60 R$ 17.800,00 200 382625 R$ 8,30 R$ 1.660,00 200 398559 R$ 16,20 R$ 3.240,00 2000 470833 R$ 50,00 R$ 100.000,00 2000 374970 R$ 2,06 R$ 4.120,00 2000 361618 R$ 2,16 R$ 4.320,00 2000 226091 R$ 2,20 R$ 4.400,00 1500 339680 R$ 3,10 R$ 4.650,00 500 364463 R$ 0,96 R$ 480,00 400 372768 R$ 2,10 R$ 840,00 400 278466 R$ 4,40 R$ 1.760,00 400 236043 R$ 4,40 R$ 1.760,00 600 304403 R$ 1,00 R$ 600,00 500 252642 R$ 52,00 R$ 26.000,00 500 436328 R$ 11,90 R$ 5.950,00 R$ 292.196,00 1.1.2 - Valor global total R$ 292.196,00 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e seis reais). 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.3. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos materiais de limpeza e correlatos, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora desta Ata de Registro. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°021/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. LÁUSULA III – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 3.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, inclusive para pronta entrega, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 3.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 3.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 3.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 3.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item <3.1=; 3.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 3.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 3.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 3.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 3.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 3.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 3.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 3.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 3.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 3.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais de limpeza e correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 4.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 4.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 4.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 5.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 5.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 5.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 5.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 6.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 6.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 6.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 6.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrasto; 6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 6.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA VII – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 7.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de o servidor Matheus Andrade Nascimento, sob matricula n°18593, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 7.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA IX – DOS REAJUSTES DOS PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 9.1. Os preços poderão sofrer reajustes após 12 meses de execução desta Ata de Registro. 9.2. Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro das condições iniciais desta Ata de Registro o, decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, ou ainda de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes restabelecerão, de comum acordo, as condições iniciais da proposta, na forma do disposto na alínea "d" do inciso ll, do art. 65 da Lei 8.666/93, 9.2. Para que seja efetuado o reequilíbrio será necessário que o fornecedor comprove através de notas fiscais de compra do produto com um mesmo distribuidor demonstrando a diferencia de preços, pela qual será calculado o porcentual da recomposição dos novos preços. 9.3. Poderá haver redução dos preços dos combustíveis, caso ocorra variação negativa dos preços de combustíveis. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1. A pedido, quando: 10.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 10.1.2. Por iniciativa do Município de Biritinga, quando: 10.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3. Automaticamente: 10.1.3.1. por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2. quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão na forma Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços N° 015/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-Ba. 14 de dezembro de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JOSE ROGERIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 261, de 19 de Dezembro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 186.722,37 ( Cento e Oitenta e Seis Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 186722,37 ( Cento e Oitenta e Seis Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 261, de 19 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 127.492,37 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2043 127.492,37 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 55.440,00 Total do Projeto / Atividade R$ 55.440,00 Página 1 de 4

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Total da Unidade R$ . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 182.932,37 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 3.100,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 3.100,00 Total da Unidade R$ 3.100,00 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 690,00 690,00 690,00 186.722,37 R$ 186.722,37 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.317,00 Total da Unidade R$ 3.317,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1012 1.769,00 1.769,00 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 127.492,37 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 127.492,37 Total da Unidade R$ 129.261,37 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.977,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 2045 3.317,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.977,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.123,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 1.123,00 Total da Unidade R$ 3.100,00 Página 2 de 4

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 0.918 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 1500 Recursos não vinculados de Impostos 11.157,00 Total do Projeto / Atividade R$ 11.157,00 Total da Unidade R$ 11.157,00 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1500 Recursos não vinculados de Impostos 21.348,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2052 650,00 301,00 22.299,00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total da Unidade R$ 23.299,00 . 0.919 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2054 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1500 Recursos não vinculados de Impostos 794,00 Total do Projeto / Atividade R$ 794,00 Total da Unidade R$ 794,00 . 1.010 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 2068 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 152,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.970,00 . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1063 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações Total do Projeto / Atividade R$ 5.122,00 Total da Unidade R$ 5.122,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2031 3.360,00 3.360,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 7.312,00 Total da Unidade R$ 10.672,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 7.312,00 Total do Projeto / Atividade R$ 186.722,37 Adição Recurso 56.130,00 56.130,00 Página 3 de 4

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 127.492,37 127.492,37 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 3.100,00 Federal - Bloco de Manutenção 3.100,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: 186.722,37 186.722,37 BIRITINGA, Decreto Nº 261, de 19 de Dezembro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 4 de 4

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0117/2023 Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo os serviços de limpeza e jateamento de poços artesianos, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do município de Biritinga – BA, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição Valor global do contrato: R$ 42.300,00(quarenta e dois mil e trezentos reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 0062/2023-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 12.12 - Secretaria Municipal de Meio ambiente e Recursos Hídricos Ação: 2060 – Manutenção das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 1500 – Recursos Livres. Contratado: FACILCOSTRU SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUCÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.099.429/0001-20 Vigência: 04 (quatro) meses Data: 19 de dezembro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0116/2023 Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a Contração de empresa para prestação de serviços de Ornamentação e decoração de temas natalinos, incluindo a montagem e desmontagem, bem como a locação de materiais e insumos necessários para a realização dos serviços, para serem utilizados em decorações nas diversas vias e Praças públicas deste município, de acordo com o Termo de Referência anexo I do Edital do PE022/2023, através da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer do Município de Biritinga. Valor global do contrato: R$ 166.350,00(cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais) Pregão Eletrônico nº022/2022 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 14.14 Projeto Atividade: 2058 Elemento da despesa: 33.90.39 Fontes de recursos: 1500 Empresa contratada: IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.988.392/0001-84 Vigência: 60 (sessenta) dias Data: 15 de dezembro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte e apoio administrativo, para assessoramento da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Comissão de Pregão, no que tange ao processamento e execução de certames, em atendimento as demandas do Município de Biritinga. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Finanças, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 11 (ONZE) MESES EMPRESA CONTRATADA: SSA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI. DATA: 15 de novembro de 2023. 1

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0062/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0120/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, considerando o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Inciso II, Artigo 75, RATIFICO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e autoriza a contratação da empresa FACILCONSTRU SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ – 13.099.429/0001-20, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo os serviços de limpeza e jateamento de poços artesianos, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do município de Biritinga – BA, pelo valor global final de R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais) GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 19 de dezembro de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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