Câmara de Ichu

Texto da edição nº 418

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 19 de dezembro de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0418 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 CCCCCCCCCC ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 12 DE DEZEMBRO. »EMENDAS/2023. »PROJETOS DE LEI NOS 73 E 74/2023. »PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 12/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos Ata da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 12 de dezembro de 2023. (12/12/2023). Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (12/12/2023) às nove horas no Plenário Luiz Júlio Carneiro, foi dada início a Sessão Ordinária sob a presidência do Presidente Eugênio de Queiroz, que após a verificação da existência de quórum declarou aberta a Sessão e convidou o vereador Robson para fazer a leitura de um trecho da Bíblia e em seguida solicitou da secretária Lucia Maria que fizesse a leitura da Ata e a colocou em aprovação a qual foi aprovada com uma ressalva da vereadora Rosy. Prosseguindo, anunciou a Pauta do Expediente: PROJETO DE LEI nº 72/23 de autoria do Poder Executivo que < Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ichu, reorganiza o quadro de servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, altera artigos de Leis Municipais na forma que especifica, e dá outras providências=. Dando continuidade, anunciou a PAUTA DA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 69/2023 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivos Municipal, e dá outras providências=; PROJETO DE LEI Nº 70/2023 do Poder Executivo que <Institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no âmbito do Município de Ichu/BA, faz revisão de lançamento de tributos municipais, e dá outras providencias=; PROJETO DE LEI Nº 71/2023 do Poder Executivo que <Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área especifica, para fins de construção de moradias do programa Minha Casa Minha Vida, ou programa da mesma natureza que venha a substitui-lo, na forma que especifica=. INDICAÇÃO Nº 02/23 de autoria da Vereadora Geovana que <Indica o nome de Antônio Carneiro Oliveira= para a denominação da Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA=. INDICAÇÃO Nº 03/2023 de autoria dos Vereadores Eugênio e Lúcia Maria que <Indica o nome de Dário Trabuco de Lázaro= para a denominação da Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA. Prosseguindo, a vereadora Celidalva pediu um <pela ordem= solicitou a retirada dos projetos 69/23, 70/23 e 71/23, citou o art. 262 do Regimento Interno que um projeto tem que tramitar por quatorze dias e ser publicado no diário oficial da Câmara, afirmou que o presidente estaria cometendo uma infração, o senhor presidente informou a edil que um projeto só pode ser retirado a pedido do autor, informou que o projeto tramitou na casa o suficiente e estão maduros para serem discutidos e votados pelos parlamentares, Eugênio afirmou que não está para fazer debate com vereador e a mesma replicou que a forma como os projetos tem entrado que está errado; o vereador Robson interrompeu e sugeriu ao presidente para colocar em votação de deveria ou não colocar os projetos em apreciação o que foi recusado pelo presidente afirmou que os PLs tramitaram, foram pautados e que foram publicados e que as comissões fizeram os pareceres e mais uma vez a vereadora afirmou que o presidente poderia sofrer punições

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Página: 3 pelo Ministério público e que tem um cargo inexistente no Projeto de Diárias que é o de ouvidor municipal. Prosseguindo, o senhor Presidente colocou para os relatores das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da de Finanças e Orçamento para lerem os pareceres do Projeto 69/23 que “Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivos Municipal, e dá outras providências=; após leitura colocou em apreciação e votação no qual foi votado por cinco votos a quatro, sendo aprovado por maioria simples. De igual modo, colocou em apreciação e votação as matérias 70/23 do Poder Executivo que <Institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no âmbito do Município de Ichu/BA, faz revisão de lançamento de tributos municipais, e dá outras providencias=; e o PROJETO DE LEI Nº 71/2023 do Poder Executivo que <Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área especifica, para fins de construção de moradias do programa Minha Casa Minha Vida, ou programa da mesma natureza que venha a substitui-lo, na forma que especifica=; matérias aprovadas por unanimidade. Prosseguindo, colocou em discussão e apreciação as Indicações dos parlamentares as quais foram aprovadas sem ressalvas. Dando continuidade, o senhor presidente convidou a secretária de Agricultura Cristiana para fazer uso da Tribuna, a secretária saudou a todos, agradeceu a oportunidade de poder falar na Casa das Leis e afirmou que tem muitas coisas que deixa ela muito triste agradeceu a Rosy por estar presente nas discussões do Conselho; chamou a atenção da comunidade de Barra que está sendo muito criticado a falta das árvores e que isso tem deixado a secretária triste de no momento não poder atender essa solicitação devido a estiagem porque se plantar as árvores agora com certeza não irão sobreviver; falou que retiraram as árvores por causa de um projeto de melhoramento da comunidade e que ainda não plantaram as mudas porque o tempo não ofereceu as devidas condições; disse que marcou uma reunião na comunidade para explicar ao povo e que o projeto ainda não foi concluído, solicitou do povo de Ichu que evitem plantar qualquer tipo de árvores porque tem árvores que danificam; solicitou cuidado por parte da população que procurem a secretaria de agricultura e meio ambiente; pediu também que evitem queimar lixo e que uma simples faísca pode causar sérios danos; mencionou uns projetos em andamento através do CONSISAL (CONSÓRCIO DO TERRITÓRIO DO SISAL) mencionou a dificuldade de concluir o projeto porque a caprinocultura e ovinocultura está tendo dificuldade de fechar a turma porque muitos agricultores deixaram de criar ovelhas por causa dos cães que tem matado rebanhos. Continuando, o senhor presidente convidou o vereador Robson para fazer uso da Tribuna, o edil saudou a todos, parabenizou a Cristiana Brito pela fala e mencionou que sente falta de apoio do gestor público à secretaria de Agricultura, mencionou que ela não tem poder de ter um carro pipa nas mãos e por ser secretária de Agricultura deveria ter o controle do carro pipa, mas a secretária depende dos outros, mencionou que ela é capaz, porém falta mais apoio; mencionou o projeto de diárias, explicou porque os vereadores da oposição se posicionaram contra o projeto que foi um voto de protesto, que eles haviam combinado em aprovar em respeito aos funcionários públicos, mas que o protesto deles foi pelo valor que foi dado ao gestor do município, afirmou que sabem que os funcionários públicos necessita mas achou um desrespeito com um valor alto para o prefeito e bem inferior aos funcionários; a respeito do projeto da avenida Elvira afirmou que nunca viu um área de pedestres com cinquenta centímetros e onde fica o cadeirante? Como irá se locomover? Um ciclista vai passar como? Mencionou que todos os lugares que se ver é de noventa centímetros a um metro e que é uma obra de mais de um milhão; fez uma indicação que os meios fios e pedras de calçamentos o prefeito utilize para calçar pequenos pedações de rua e solicitou um

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Página: 4 a atenção especial a comunidade de Licurí para limpar os tanques do pessoal da comunidade, solicitou cascalhos nos trechos da comunidade. Fez uso da tribuna o vereador Reginaldo, saudou a todos, questionou a secretária de agricultura que se tivesse condições financeiras que com certeza a secretaria iria fazer muito pelos agricultores, e que a situação atual é preocupante, menci0onou uma represa do município que fica na comunidade de Formigueiro e que um cidadão havia ido lá para ver se havia possibilidade de captar água daquela represa para abastecer as comunidades vizinhas, e que a retroescavadeira esteve lá e limpou a beirada para facilitar a captação de água pelo carro pipa e que iniciaram e mudaram de pensamento porque iniciaram e não retornaram lá e que uma pessoa da comunidade estava desejando que limpasse o seu tanque para colocar um caminhão de água e que com lama não tem condições, reforçou a ideia de que o projeto ele aprovou o parecer mas não votou a favor do projeto porque quem ganha mais tem que ganhar mais e que votou contra por isso, por não concordar que os funcionários públicos tivesse um valor inferior. Fez uso da tribuna a Vereadora Rosy, saudou a todos, agradeceu a Cristiana por ter atendido sua solicitação e veio até a câmara prestar esclarecimentos acerca das ações da secretaria de agricultura, falou de sua preocupação no tocante a algumas pautas na tribuna e que se sabe a estiagem como está e que as represas estão secando mas que não é somente em Ichu, prova disso é o Rio São Francisco que já está com dificuldade e que quem não acompanha as coisas não sabe e que a maior distribuidora de água que é a EMBASA que deveria fazer o seu trabalho deixa a desejar e que as comunidades rurais estão sem água, a embasa não está soltando água e a conta chega, afirmou que deveria haver um processo coletivo contra a embasa; questionou ainda, como fazer para plantar árvores num período que não é propício e depois ter que molhar se não se está tendo água para beber? fez um compromisso juntamente com a secretária de agricultura que quando chover irão fazer o plantio das árvores em Barra; mencionou que esteve na Conferência da Cultura do Estado da Bahia, onde estiveram presentes a secretária Marina, a Diretora de Cultura Célia, Sival dentre outros; parabenizou ao Secretário estadual de Cultura Bruno e David Serra representante do Conselho Nacional e que reforçou a necessidade de vir em Ichu; parabenizou a guarda municipal pelo treinamento e que participaram da reunião de ativistas; parabenizou Clodoaldo, radialista de Serrinha por um prêmio que irá receber da UNEB, afirmou que iria estar presente; se solidarizou com o colega Vereador de Riachão do Jacuípe que enfartou; parabenizou a Elmo Carneiro pela festa; parabenizou Iran pelo projeto dos Alcóolicos Anônimos; convidou as pessoas a pedido de Dina pela jornada espírita que irá estar acontecendo no Centro Espírita de Ichu; parabenizou as mulheres empreendedoras de Ichu, encerrou solicitando que todas as comunidades sejam agraciadas com os enfeites natalinos e agradeceu a Célia por tê-la procurado para dizer que estaria passando os materiais para ornamentar. Fez uso da Tribuna o vereador Antônio Fernando, saudou a todos, parabenizou a comunidade de Barro Preto pela atividade da festa da Padroeira da igreja católica, informou que esteve um dia presente, afirmou que a comunidade fez valer e afirmou que recebeu várias cobranças e que nem sempre está ao seu alcance como o posto que está fechado e pode ser utilizado e o povo tem que ir para o posto de Casas Nova sem transporte; mencionou que solicitou refletores para colocar em frente a igreja e não conseguiu, mencionou que Ichu está em estado de calamidade pública, não tem carro pipas e questionou onde está a placa de proibição de pesca e banho? Que a empresa que tá construindo a BA 233 estava pegando água na represa de Jorge Ferreira e agora retornaram novamente para a

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Página: 5 represa dos Cachimbos e que a água vai baixar e muito; mencionou que eles devem comprar água na embasa e não pegar mais água nas represas de Ichu; a respeito da empresa que está realizando a obra da avenida Elvira, reafirmou a fala de Robson perguntando como ficam os ciclistas caso venha um descendo e outro subindo, vão se chocar; mencionou que alguém chegou na obra e mandou demitir dois funcionários e que não compreendeu isso; que numa obra do município deve entrar quem reside no município; solicitou do secretário do obras o braço de luz para um poste em frente a casa de Sidney; afirmou que tem vergonha de ter aprovado o projeto da CIP; reafirmou a fala de Robson e Rege que votaram contra o projeto das diárias por não concordarem com os valores desiguais; cobrou cascalho para a região da residência de João do gás; em Jei, subindo para Doracy. Fez uso da Tribuna a vereadora Celidalva, saudou a todos, mencionou que lamentava a saída da secretária de agricultura que falou do lixo da represa dos Cachimbos, mas não falou da retirada da água; que por ser secretária de agricultura deveria se preocupar com isso e tomar uma posição, mencionou que Cristiana que veio do sindicato de trabalhadores rurais tinha tudo para fazer um bom trabalho na secretaria de agricultura, por ser conhecedora das problemáticas dos agricultores, mas que infelizmente a mesma não tem autonomia como alguns secretários que não tem; que inclusive quando solicitam o carro pipa para ela a mesma manda procurar outras pessoas, quando deveria resolver essa problemática do carro pipa era a secretaria de agricultura, mas a secretária não tem autonomia e nem a coragem de entregar o cargo; que Cristiana tomou sua posição de continuar na gestão mesmo sem ter autonomia; reafirmou a fala de Patuco que também percebeu na obra da avenida Elvira que não tem ninguém de Ichu trabalhando; cadê a promoção do trabalho, afirmou que o projeto de reforma administrativa era para quem mesmo? Mencionou que dois pais de família de Ichu foram suspensos enquanto que os de fora permanecem e o prefeito vai trabalhar para melhorar o povo de fora? Afirmou que na pista também não tem ninguém de Ichu trabalhando; questionou a pedido de alguns artistas se a prefeitura já lançou os editais da Lei Paulo Gustavo e se o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo já foi enviado? Solicitou da diretora de cultura que responda os questionamentos do povo; afirmou que tem solicitações do pessoal de Barro Preto, Queimada do Cedro e Casa Nova a respeito dos exames de vista, das marcações que foram para outras comunidades e lá não e questionou o porquê da separação, afirmou que a senhora Jaiane solicita a extensão da rede de energia da rua nova e que também foram pedido braços de luz que ainda não chegaram lá; mencionou que tem pessoas necessitando de pedras para construir algo em suas residências e que necessitam da caçamba e solicita liberação sem desigualdade e sem separação; afirmou que houve um apoio total dos vereadores para que os veículos da educação sejam dados para todos os eventos e enterros no município, mas que quando o vereador de oposição solicita para uma família não encontra e que solicitou da secretária de educação para um sepultamento e não conseguiu porque afirmou que estava sem pneus e que essqa esta uma desculpa mincha; que dá a pessoas escolhidas e não para todos; encerrou sua fala lamentando a atitude do presidente da Casa, pelos trâmites do projeto, colocando no lixo o regimento, que é uma falta de respeito e que espera que o presidente não se utilize da tribuna para denegrir sua imagem todas as vezes que ela vai contra sua atitude errada e que para justificar um erro seu chama ela de mal educada e tenta jogar a população contra ela afirmando que a mesma não tem educação e que espera que meça suas palavras porque segundo a mesma, ela tem educação e tá fazendo seu papel de vereadora; Prosseguindo, a vereadora Geovana fez uso da

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Página: 6 palavra, saudou a todos, parabenizou ao funcionário Emerson do Marcolino, pela sua aprovação no Mestrado de intervenção social, mestrado que essa Casa apresentou Moção de Aplausos e indicação para o Doutorado, inclusive doutorado esse já aprovado no comitê da UNEB; mencionou que ficou feliz em ver um funcionário se capacitando mais e poder contribuir melhor com a educação de Ichu; parabenizou a todos os atletas que mais uma vez lograram êxito no Campeonato Pan Americano onde Ichu trouxe quatorze medalhas sendo seis de ouro, seis de prata e duas de bronze, parabenizou aos campeões e vices, parabenizou ao prefeito Gonzaga, secretário Lennon e equipes do CRAS e SEDESO pelo apoio que vem dando; agradeceu aos colegas por haverem aprovado a indicação com o nome do senhor Antônio para a sala de reuniões da Casa Legislativa; teceu um comentário sobre as colocações de alguns colegas no tocante a legalidade ou não legalidade do percurso legislativo, afirmou que achava muito pertinente as colocações em questão a isso, coisa antes muito criticada porque ela e a colega Lúcia por diversas vezes foram criticadas pela preocupação com o regimento que é <só lei , só usam leis= e que quantas vezes foram ouvidas essas críticas na câmara e que sempre que se pedia o cumprimento do regimento da Casa eram criticadas dizendo que ficavam apegadas a essas leis e tudo isso era bobagem, e que bom que agora não é mais bobagem e que é sempre bom as pessoas mudarem de postura, de se preocupar com o processo legislativo porque muitas vezes se dá ênfase ao uso da tribuna para denegrir e minimizar para falar mal e soltar maldades e que o uso da tribuna é importante mas se sabe das três funções do legislativo: legislar, e para legislar precisa estar em observância ao regimento, inclusive no cumprimento do tempo de tribuna, mencionou que não tem conhecimento de publicação de projeto de lei em diário oficial antes de sua votação e que se está errado tem que corrigir, observando e tentando corrigir o tempo todo porque em outras legislaturas anteriores ninguém via essa preocupação da mesa ou quem estava na direção da presidência da M3sa, afirmou que o regimento é burocrático com mais de duzentos arquivos e que é necessário se dedicar mesmo a sua discussão e que inclusive somente os vereadores da situação se dispuseram a discutir, ressaltou que somente a situação se debruçou e discutiu com o jurídico; afirmou que se é para fazer da maneira correta deve fazer isso e apontar em outros momentos e não somente na hora da votação de uma matéria que se questiona por problema de valores porque isso é pequeno demais e que a Casa tem um Presidente e uma secretária preocupados com o processo administrativo sim, sempre tem o cuidado de cobrar das comissões e do jurídico os pareceres dos projetos e que tem percebido essa preocupação e que todos devem cumprir o seu papel. Fez uso da tribuna o vereador Jamilson, saudou a todos, mencionou que falou com o secretário de obras e no tocante a iluminação que já foi solicitado e que parece que está faltando material porque o fornecedor para as comunidades e que estradas e corredores necessitando de correção e que havia tido uma fala em conversa com o prefeito que a máquina iria reparar alguns setores mais críticos naquela terça-feira mas que não somente corredor de Licuri como outras comunidades e reforçou a solicitação dos colegas no tocante a questão de água, são muitas solicitações de água de beber, para animais e a situação tá difícil, questionou do presidente como fica a situação do projeto da Guarda Municipal que ainda não chegou à câmara e foi informado pelo presidente que ainda não chegou o projeto, fez um apelo a gestão no tocante a materiais para ornamentação natalina e queima de fogos na comunidade de Barra, afirmou que será um ano em que a comunidade terá uma cara diferente e que vai se empenhar para fazer o melhor. Fez uso da tribuna a vereadora Lúcia, saudou a todos, informou a população que um projeto

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Página: 7 do Poder Executivo que tramita na Casa e que traz alguns valores financeiros não cabe ao Legislativo fazer alterações, o que for do Legislativo, sim porque é sua competência, mas do Executivo o que cabe ao vereador é: dialogar com a gestão, ver a possibilidade de atender os anseios do povo através do diálogo com a gestão, assim como já foi feito no passado com outros gestores, e que ficou tudo em vão porque não foram ouvidos, não cabe mudar porque a disponibilidade financeira é do Executivo, impactos também é do Executivo e por isso cabe exclusivamente a ele fazer alterações ou não;. Mencionou que um projeto é publicado no diário da câmara como também na Pauta da Sessão e que o Projeto das Diárias do Poder Executivo teve maturidade para ser votado porque houve parecer das Comissões; mencionou sua satisfação de ter participado do Polo de Lideranças na Bahia do Programa de Cidades Empreendedoras do SEBRAE, que aconteceu no dia seis de dezembro em Salvador e que esteve presente juntamente com a Agente de Desenvolvimento Welta e a Secretária de Educação Marina Oliveira que representou o Prefeito Gonzaga, e que Ichu encerrou o primeiro Ciclo juntamente com alguns municípios baianos e outros municípios encerraram o segundo Ciclo; mencionou também uma reunião de avaliação que houve na sexta-feira, dia oito de dezembro onde contou com o Comitê Gestor e a professora Marília Coordenadora responsável pelo Programa de Educação Empreendedora que apresentou o Plano de Ação para dois mil e vinte e quatro onde será aplicado nas escolas da rede municipal, onde os coordenadores estarão capacitando os professores para aplicar nas salas de aula; parabenizou a Professora Marília juntamente com todas as coordenadoras pedagógicas do município pelo empenho e boa vontade, também se referiu ao GT de Alimentação Escolar que fez a sua parte; parabenizou a família do senhor Pequeno Cedraz pelo Memorial inaugurado na praça e falou da importância de resgatar a história das personalidades através de ações como esta; mencionou o Projeto da Reforma Administrativa que é um projeto que mexe muito com a estrutura do município e afirmou que iria se debruçar e estudar com calma e que esperava que os colegas fizesse o mesmo por ser um projeto de suma importância; afirmou que estava para chegar o dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias e que são projetos esperados pelos servidores e que pode haver sessão extraordinária e qu8e dependeria do presidente da Casa; agradeceu aos colegas pela aprovação da Indicação do nome de Dário Trabuco; mencionou seu repudio a uma empresa de fora que ganhou em Ichu para fornecer salgados e que no final do ano fez entrega de um material de péssima qualidade e que vem pessoas de outro município e que não tem qualidade no serviço ofertado; prosseguindo, o senhor presidente convidou a vereadora Geovana para usar o tempo de líder, a edil iniciou mencionando a Lei de Diárias, o que para vereadores pode ser pegadinha, um escudo, para a administração é estratégia, porque segundo a edil foi assim que aconteceu com a Lei 10/2019 a lei do concurso, porque os vereadores da época foram condenados por haver aprovado aquela lei mas aprovaram assumindo a condição de legisladores corresponsáveis com a administração municipal, na ocasião também foram feitas as críticas dos vereadores mas não somente críticas por críticas porque apresentaram emendas e não lavaram as mãos votando contra porque diante da importância do Projeto, não votar por conta do valor da diária do prefeito é muito mesquinho, é birra e perseguição pública ao prefeito municipal; mencionou que pela primeira vez com esse projeto a prefeitura de Ichu irá conceder diárias aos conselheiros municipais e que ninguém observou a importância disso para os conselheiros e que era um anseio antigo dos conselheiros e que várias demandas sempre foram ignoradas pelas administrações anteriores, afirmou que os percentuais foram comparados à lei

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Página: 8 anterior e que houve um parâmetro, mas que nada foi considerado e que a se deve ter responsabilidade com a função de legislador e que o projeto da Reforma Administrativa procura corrigir várias situações que vem se arrastando a tempos e que devem fazer emendas, proposições e que esse prefeito não vai começar a trabalhar em dois mil e vinte e quatro não, ele vai continuar trabalhando porque é o que tem feito desde janeiro de dois mil e vinte e um; agradeceu a presença de Cristiana e afirmou que a secretaria de Agricultura nunca teve o olhar que teve nesta gestão, mas que as coisas são processos, mencionou que no dia que os vereadores de oposição trouxerem para a Câmara os benefícios do grupo que eles defendem nas comunidades para debater e comparar que vai ser muito legal; encerrou dizendo que quem precisa, precisa procurar a gestão, sugeriu que os líderes de comunidade devem procurar a gestão e inclusive limpeza de aguadas e lembrou a comunidade de Licurí que foi a gestão da situação que trouxe a água encanada e a unidade de saúde da comunidade, encerrou falando que só se terá paz no dia que se construir ações de paz, porque somos seres em evolução. Dando continuidade o presidente passou a cadeira para o Vice-presidente para fazer uso da Tribuna, o parlamentar, saudou a todos, externou os sentimentos aos familiares do vereador Adonias de Riachão do Jacuípe, parabenizou a família do senhor Hildebrando Cedraz na pessoa de Tuca; mencionou que é vereador igual a todos e se referiu ao artigo 14 do Regimento Interno que fala da importância do cargo de presidente, externou seu respeito a todos os colegas e afirmou que jamais denegriu a imagem de um colega e que o artigo 15 alínea <e= e <f= que o trabalho do presidente é organizar a pauta do legislativo e presidir as sessões, cronometrar a duração das sessões e de suas fases respectivas, manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores escritos, caçando e disciplinando apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos. Afirmou que o q12ue faz na Casa e que leva o nome de perseguidor, é disciplinar, mas que infelizmente pessoas imprudentes chegam nas redes sociais com as inverdades vem cometendo na Casa, inverdades produz\idas nas redes sociais causando danos morais ao presidente que sempre ouviu e respeitou os dois lados e que tem respeitado a todos os cidadãos de Ichu e que não adianta ir para as redes sociais denegrir sua imagem porque não irá conseguir, disse que nem considera uma ofensa e si9m um elogia porque o próprio vai defende-lo; mencionou que jamais um cidadão ichuense irá vê-lo denegrir sua imagem, e que já foi acusado de racismo mas tem todas as raças no seu sangue e que todos o conhece e que tudo o que faz é orientado pelo jurídico da casa e que não tem nada a temer e que respeita a todos igualmente. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos, e deu a sessão por encerrada cuja ata será assinada por quem de direito. _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

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Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 EMENDA ADITIVA Nº 01 A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, propõe a seguinte Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 72/2023. EMENDA ADITIVA n° 01 Acrescente-se, no Anexo I, quadro do cargo de Psicólogo, as atribuições do psicólogo social e psicólogo educacional, conforme especificações abaixo: PSICOLÓGO EDUCACIONAL 1- Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. 2- Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. 3- Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente. 4- Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. 5- Planeja, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características

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Página: 11 Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares. 6- Participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados. 7- Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. 8- Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. 9- Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de Psicologia Educacional. PSICÓLOGO SOCIAL 1- Promove estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais. 2- Atua junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança.

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Página: 12 3- Assessora órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não. 4- Atua junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. 5- Acolher famílias, participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com o monitoramento destas; 6- Desenvolver e coordenar oficinas; 7- Realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à algum tipo de ação social; 8- Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; 9- Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; 10- Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de acrescentar as atribuições do psicólogo educacional e do psicólogo social, tendo em vista a especificação única do psicólogo da área da saúde. Atualmente as secretarias de educação e social contam com esses profissionais e precisam ter suas atribuições especificadas em lei municipal. Plenário Luiz Júlio Carneiro, em 15 de dezembro de 2023. Geovana Marcia Carneiro Oliveira Vereadora – PSD

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Página: 13 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 EMENDA MODIFICATIVA A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, propõe as seguintes Emendas Modificativas ao PROJETO DE LEI Nº 72/2023. EMENDA MODIFICATIVA n° 01 Onde se lê Leia-se Art. 12, I Art. 12, I Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Educação – CME EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 Onde se lê Leia-se Art. 22 Art. 22 Pessoa portadora de Deficiência Pessoa com deficiência EMENDA MODIFICATIVA nº 03 Onde se lê Leia-se Art. 30, § único Art. 30, § único Ficam equipados os valores vencimento... de Ficam equiparados os valores de vencimento... EMENDA MODIFICATIVA nº 04 Onde se lê Leia-se

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Página: 14 Art. 31, § 2º Art. 31, § 2º ... servidores passaram a integrar... ... servidores passarão a integrar... EMENDA MODIFICATIVA nº 05 Onde se lê Leia-se Art. 41 Art. 41 ... com efeitos a partir do mês de ... com efeitos em 1º de janeiro janeiro JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de modificar a redação das emendas 01, 03 e 04 por apresentarem equívocos na redação dos termos em destaque. A Emenda 02, justifica-se pela mudança na compreensão do termo <pessoa com deficiência= e a Emenda 05, justifica-se pela necessidade de determinar a data base. Plenário Luiz Júlio Carneiro, em 15 de dezembro de 2023. Geovana Marcia Carneiro Oliveira Vereadora – PSD

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Página: 15 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, propõe a seguinte Emenda Substitutiva ao PROJETO DE LEI Nº 72/2023. EMENDA SUBSTITUTIVA n° 01 Onde se lê Leia-se Art. 30, III, CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS VENCIMENTO R§ 2.640,00 Art. 30, III, CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS VENCIMENTO piso nacional EMENDA SUBSTITUTIVA n° 02 Onde se lê ANEXO Leia-se I, CARGO GUARDA ANEXO I, CARGO GUARDA MUNICIPAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA MUNICIPAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE DE ATIVIDADE Atuam, sob supervisão, no guarda e proteção de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como na fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, organizando e orientando o fluxo de veículos e pedestres. Atuam na proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força. EMENDA SUBSTITUTIVA n° 03

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Página: 16 Onde se lê Leia-se ANEXO I, GUARDA MUNICIPAL, ANEXO I , GUARDA MUNICIPAL, ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES - Manter vigilância sobre depósitos de - zelar pelos bens, equipamentos e abertas, prédios públicos do Município; centros de esportes, escolas, obras - prevenir e inibir, pela presença e em execução e edifícios onde vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos funcionam repartições municipais; infracionais que atentem contra os - Percorrer sistematicamente as bens, serviços e instalações dependências de edifícios da municipais; materiais, pátios, áreas adjacentes, - atuar, preventiva e permanentemente, no território do verificando se portas, janelas, portões Município, para a proteção sistêmica e outras vias de acesso estão da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em para possibilitar a tomada de medidas ações conjuntas que contribuam com a paz social; preventivas; Prefeitura e áreas - Fiscalizar a entrada e saída de - colaborar com a pacificação de pessoas nas dependências de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o edifícios municipais, prestando respeito aos direitos fundamentais informações e efetuando das pessoas; examinando - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e autorizações, para garantir a logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro segurança do local; de 1997 (Código de Trânsito - Zelar pela segurança de materiais e Brasileiro), ou de forma concorrente, veículos postos sob sua guarda; - mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou Controlar e orientar a circulação de municipal; veículos e pedestres nas áreas de - proteger o patrimônio ecológico, estacionamento público municipal, histórico, cultural, arquitetônico e para manter a ordem e evitar ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e acidentes; preventivas; - Vigiar materiais e equipamentos - cooperar com os demais órgãos de destinados a obras; - Praticar os atos defesa civil em suas atividades; encaminhamentos,

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Página: 17 necessários para impedir a invasão de - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas edifícios públicos municipais, e projetos locais voltados à melhoria inclusive solicitar a ajuda policial das condições de segurança das comunidades; quando necessária; - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de autoridade superior quaisquer Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou irregularidades encontradas; consórcios, com vistas ao - Contatar, quando necessário, desenvolvimento de ações órgãos públicos, comunicando a preventivas integradas; - Comunicar imediatamente à emergência e solicitando socorro; - articular-se com os órgãos - Atuar na vigilância de eventos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações promovidos pela Administração interdisciplinares de segurança no Municipal, ou por particulares, quando Município; - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, da Guarda; visando a contribuir para a - Atuar na organização e vigilância de normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano passeatas, carreatas e outras municipal; manifestações públicas controlando o - garantir o atendimento de trânsito; ocorrências emergenciais, ou prestá- Atuar no período diurno ou noturno, lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; quando solicitado pelo Comando da Guarda, em atividades - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da extraordinárias; infração, preservando o local do - Orientar, instruir e advertir crime, quando possível e sempre que necessário; pedestres, ciclistas e motoristas - contribuir no estudo de impacto na quanto ao tráfego e trânsito no segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da município; construção de empreendimentos de - Atuar na vigilância de portas de grande porte; escolas públicas; - desenvolver ações de prevenção - Executar outras tarefas da mesma primária à violência, isoladamente ou natureza ou nível de complexidade em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros associadas ao cargo. Municípios ou das esferas estadual e federal; solicitada sua atuação pelo Comando

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Página: 18 - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. JUSTIFICATIVA A emenda substitutiva nº 01 justifica-se pela necessidade de especificar no vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agendes de Combate de endemias a palavra piso nacional já garantido em lei. As emendas 02 e 03 justifica-se para substituir a descrição sumária da atividade e as atribuições dos guardas municipais com o objetivo de adequar-se à Lei federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais Plenário Luiz Júlio Carneiro, em 15 de dezembro de 2023. Geovana Marcia Carneiro Oliveira Vereadora – PSD

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Página: 19 Ofício nº 201/2023 Ichu – Bahia, 13 de dezembro de 2023. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Ilustríssimos Edis, Cumprimentando-os cordialmente, envio, fundamentado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o presente Projeto de Lei que <Dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Ichu/BA, e dá outras providências=. A proposição atende aos anseios de importante categoria e cumpre acordo firmado entre a Administração Pública e servidores integrantes do quadro de agentes atuantes na área da saúde, realizado na última quinta-feira (07/12/2023), inclusive em reconhecimento das ações realizadas na atenção básica e no cuidado da população do nosso Município. A verba foi criada através do art. 9º-D, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, ficando agora regulamentado em Lei Municipal, para fins de permitir o pagamento do Inventivo, mediante rateio, em parcela única, conforme repasse do Governo Federal, sempre ao final de cada exercício financeiro. Assim sendo, e por entender a importância da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que se dedicam ao bem estar da população e exercem o seu mister de forma comprometida, empática e com notável zelo, encaminha o presente Projeto de Lei, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo, esperando que seja aprovado, com a maior brevidade possível. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 20 PROJETO DE LEI Nº _______, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Ichu/BA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do <Incentivo Financeiro Adicional=, previsto no art. 9º-D da Lei nº 11.350/2006, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, sempre que o recurso for efetivamente disponibilizado pelo Governo Federal. §1º O <Incentivo Financeiro Adicional= que trata esta Lei é oriundo dos repasses financeiros efetivados pelo Ministério da Saúde e será conferido uma vez por ano, até o dia 31 de dezembro, em parcela única e individualizada, através de rateio, entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. §2° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto no caput deste artigo todos os profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, que atinjam as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e que estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. §3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado de suas funções, com exceção nos casos de licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, licença para aperfeiçoamento profissional e licença para mandato classista. Art. 2º. A complementação deverá ser paga na exata medida dos repasses de recursos realizados pela União para a finalidade específica de cumprimento da Lei nº 11.350/2006, sendo terminantemente vedada a utilização de recursos próprios do município para fins de integralização das referidas remunerações. Art. 3° O pagamento do Incentivo regulado por esta lei estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para este fim. Art. 4° O <Incentivo Financeiro Adicional= não possui natureza salarial, não podendo ser CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 21 incorporado à remuneração do Agente, nem ser utilizado para fins de cálculo para outras vantagens ou para fins previdenciários. Art. 5° O <Incentivo Financeiro Adicional= será rateado pelo número de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse do Ministério da Saúde específico para cada categoria. Parágrafo Único. As metas a serem atingidas para o recebimento do adicional por cada Agente serão regulamentadas mediante ato próprio do Poder Executivo, que estabelecerá as condições para a concessão por desempenho. Art. 6° As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ichu, 13 de dezembro de 2023. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 22 PROJETO DE LEI Nº _______, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades. ARTIGO 2º – Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8o da Lei 4380, de 21 de agosto de 1964. § 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa. § 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. § 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas. ARTIGO 3º – O Poder Executivo Municipal fará a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 23 normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. § 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do municipio, observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal. § 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com políticas habitacionais de interesse social. § 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do Artigo13 da Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023. Tais serviços deverão estar disponiveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1. ARTIGO 4º – Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação. ARTIGO 5º – Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as familias de maior vulnetabilidade social. § 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos. § 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. ARTIGO 6º – O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da insfraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais. Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 24 serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras autorizadas; ARTIGO 7º – Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, fica avençado que: I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários. II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas; III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa. ARTIGO 8º – As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário. ARTIGO 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 13 de dezembro de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 25 Of. 207/2023 Ichu, 14 de dezembro de 2023 Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Ilustríssimos Edis, Cumprimentando-os cordialmente, envio, fundamentado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o presente Projeto de Lei que <Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.= O programa "Minha Casa, Minha Vida" é uma iniciativa federal que busca proporcionar moradia digna para a população de baixa renda. No entanto, entendemos que sua implementação local deve ter regulamentação específica para atender às necessidades e características do Município de Ichu. Com o projeto de lei aqui apresentado ficam definidas diretrizes claras sobre como o nosso município poderá fomentar o desenvolvimento dessa política habitacional, definindo como serão os serviços públicos afetos ao desenvolvimento das áreas destinadas às habitações do programa. O programa "Minha Casa, Minha Vida" busca reduzir a desigualdade social ao proporcionar acesso à moradia para famílias de baixa renda. Essa lei municipal é um instrumento para garantir que a aplicação dos recursos municipais seja transparente, imparcial e baseada em critérios claros, assegurando que as casas sejam destinadas exclusivamente aos beneficiários em alta situação de vulnerabilidade. O acesso à moradia adequada tem um impacto direto na qualidade de vida das pessoas. Sendo que a lei inclui já a responsabilidade do poder público em cobrar a disponibilização dos serviços essenciais prestados pelas concessionárias e as permissionárias de serviços de água e CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 26 esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras que se façam necessários para que as habitações sejam adequadas e seguras para todos os beneficiários. Por fim, envolve todas as áreas governamentais municipais em um planejamento estratégico e global pela supervisão das atividades relacionadas ao programa, verificando se as construções estão de acordo com as normas estabelecidas, se os beneficiários cumprem as obrigações contratuais e se há uso adequado dos recursos públicos prevenindo fraudes, corrupção e má gestão, garantindo uma implementação eficaz do programa. Ressalta-se que as isenções de que tratam o presente projeto já estão previstos no Código Tributário Municipal e respectivos impactos devidamente previstos nas leis orçamentárias desde a instituição dos mesmos. Face ao exposto, consubstanciado nessas razões, estou submetendo à apreciação dessa Casa de Leis mais esta mensagem, indubitavelmente, de real interesse para que o Município de Ichu continue a trilhar os caminhos o desenvolvimento sustentável dentro da constitucionalidade e da legalidade, motivo pelo qual rogo urgência na sua aprovação. Assim, pela relevância da presente matéria, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla aceitação e consequente aprovação por essa ilustre Casa de Leis. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal 13 de dezembro de 2023 CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 27 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº12/2023 DE 10 de dezembro de 2023 <Altera os Valores de Diárias dos Vereadores, e dá outras providências=. Art. 1º. Em atendimento ao art. 75 do Regimento Interno fica autorizado à concessão, o pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ichu, obedeceram às disposições desta Resolução. Art. 2º. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados. Art. 3º. As diárias serão concedidas através de ato do Presidente da Câmara aos Vereadores e Servidores efetivos ou em comissão nos no valor estabelecido nos seguintes limites: I – Para Vereadores que em casos de o deslocamento fora da sede e superior a 50Km, esta será indenizada mediante pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 4

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Página: 28 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA II – Para Vereadores que em casos de o deslocamento à cidade de Salvador, esta será indenizada mediante pagamento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); III – Para Servidores que em casos de o deslocamento fora da sede e superior a 50Km, esta será indenizada mediante pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); IV – Para Servidores que em casos de o deslocamento à cidade de Salvador, esta será indenizada mediante pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais); V – Para Vereadores que em casos de o deslocamento fora do Estado da Bahia, esta será indenizada mediante pagamento de R$ 550,00 (quintos e cinquenta reais); VI – Para Servidores que em casos de o deslocamento fora do Estado da Bahia, esta será indenizada mediante pagamento de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 4º. As diárias poderão ser pagas antecipadamente, ou posteriormente. Quando pagas posteriormente, o pagamento se dará até o terceiro dia útil após o retorno da viagem, havendo disponibilidade financeira. Art. 5º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 03 (três) dias úteis, contados do retorno ao Município, que deverá ser feita de acordo com as disposições desta Resolução. § 1º. Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões, treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, certificado de frequência ou de comparecimento. Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 4

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Página: 29 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas. Art. 7º. Se o beneficiário não prestar contas dos valores recebidos em adiantamento para diárias, ou não fizer as devidas devoluções, nos prazos fixados nos artigos anteriores, os valores correspondentes, serão objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, os valores serão inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou judicialmente. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias, até o limite de recursos disponíveis. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 06 de dezembro de 2023 Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 3 de 4

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Página: 30 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por objetivo a regulação de concessão de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Ichu, para adequar as orientações mais atuais sobre o tema, criando mecanismos mais eficazes e devido à necessidade de haver a adequação dos valores dentro da atual realidade econômica. Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Resolução Legislativa seja aprovado em sua totalidade. Gabinete da Presidência, 06 de dezembro de 2023. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 4 de 4

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