Câmara de Candeal

Texto da edição nº 389

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

☷ quinta-feira, 4 de janeiro de 2018 ☷ Ano: VI ☷ ☷ Edição Ordinária nº. 0389 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ •PORTARIA Nº. 01/2018 – Nomeia o senhor Ylisson Magaiver da Silva Almeida, para responder como Redator do Diário Oficial do Poder Legislativo. •PORTARIA Nº. 02/2018 – Designar membros para conferência de caixa no exercício de 2018. •PORTARIA Nº. 03/2018 – Nomeia a senhora Cintia Araújo dos Reis Carvalho, para o cargo de provimento em comissão de Secretária do Presidente. Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva •PORTARIA Nº. 04/2018 – Nomeia a senhora Carla Naiara Pereira da Agnaldo Santana de Carvalho Silva, para o cargo de provimento em comissão de Controlador Interno. •PORTARIA Nº. 05/2018 – Nomeia a senhora Nivaneide Mª da S. L. Martins, para o cargo de provimento em comissão de Técnica Contábil. •PORTARIA Nº. 06/2018 – Nomeia o senhor Ylisson Magaiver da Silva Almeida, para o cargo de provimento em Assessor Parlamentar. •PORTARIA Nº. 07/2018 – Nomeia a comissão de transição do biênio 2018/2019. •PORTARIA Nº. 08/2018 – Nomeia a Comissão de inventario dos bens patrimoniais. ▬▬▬▬▬▬▬ •PORTARIA Nº. 09/2018 – Nomeia para a Comissão da Comissão Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Jovenal Robério Vieira dos Santos 2º. Secretário: Câmara Municipal de Candeal Permanente de Licitação – CPL. Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2018.01.04 18:13:35 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

Página 2

Página: 2 P O R T A R I A Nº. 01/2018 “Nomeia o Redator para responder pelo Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências para o Exercício de 2018.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Nomeia a Sr. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, para responder como Redator do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Candeal-Bahia, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011, para atuar no Exercício de 2018. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 3

Página: 3 P O R T A R I A Nº. 02/2018 “Nomeia os membros para conferência do Termo de Caixa, da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: ART. 1º - Designar o Membro 1. Vereador Sr. Joseval Robério Vieira dos Santos (Tesoureiro) e o membro 2. Sr.ª. Cintia Araújo dos Reis Carvalho, para o Termo de Conferência de Caixa da Câmara Municipal de Candeal, para atuar no Exercício de 2018 ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018. Joseval Robério Vieira dos Santos Membro 1. Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 4

Página: 4 P O R T A R I A Nº. 03/2018 “Nomeia para o cargo em Comissão da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeada a Srª. Cintia Araújo dos Reis Carvalho, portadora do CPF: 030.573.255-21 e de RG: 1339888726 para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria do Presidente, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 5

Página: 5 P O R T A R I A Nº. 04/2018 “Nomeia para o cargo em Comissão da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeada a Senhora Carla Naiara Pereira da Silva, portadora do CPF: 032.759.445-41 e do RG: 1289434247 para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, em conformidade com LEI N°. 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 6

Página: 6 P O R T A R I A Nº. 05/2018 “Nomeia para o cargo em Comissão da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeada a Senhora Nivaneide Mª. da S.L. Martins, portadora do CPF: 410.700.895.91 e de RG: 2.991.228-83, para o Cargo de Provimento em Comissão de Técnica Contábil, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 7

Página: 7 P O R T A R I A Nº. 06/2018 “Nomeia para o cargo em Comissão da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeado a Sº. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF: 058.149.975-16 e RG: 1148286799 para o Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 8

Página: 8 P O R T A R I A Nº. 07/2018 “Nomeia a comissão de transição do biênio 2018/2019 da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: ART. 1º - Designar os membros da comissão: Presidente Ylisson Magaiver da Silva Almeida, Membro 1. Cintia Araújo dos Reis Carvalho, Membro 2. Carla Naiara Pereira da Silva (Setor Controlador Interno), Membro 3. o Vereador Srº.. Romário da Silva, Membro 4. Nivaneide Mª S. L. Martins (Setor Contábil), para constituir a Comissão Transição do Biênio 2018/2019 da Câmara Municipal de Candeal. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, Candeal, 04 de Janeiro de 2018. . Ylisson Magaiver da Silva Almeida Presidente da Comissão Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 1. Carla Naiara Pereira da Silva Membro 2. Nivaneide Mª.S.L.Martins Membro 3. Romário da Silva Vereador Membro 4 Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 9

Página: 9 P O R T A R I A Nº. 08/2018 “Nomeia a Comissão de inventario dos bens patrimoniais da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público da Câmara Municipal de Candeal, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Ylisson Magaiver da Silva Almeida, Membro 1: Vereador Sr.º Romário da Silva – Membro 2: Cintia Araújo dos Reis Carvalho Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 10

Página: 10 Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se: I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; III. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público Municipal; IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; VI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes. Art. 3º. - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes a Câmara Municipal de Candeal tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis. Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Candeal – Bahia II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Candeal – Bahia, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 11

Página: 11 III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII. Realizar outras atividades correlatas. Art. 5º. - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. Art. 6º. Estabelecer prazos para realização do serviço, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se e publique-se Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018 Srº. Ylisson Magaiver da Silva Almeida Presidente Membro 1: Vereador Sr.º Romário da Silva Membro 2. Cintia Araújo dos Reis Carvalho Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 12

Página: 12 P O R T A R I A Nº. 09/2018 “Nomeia para a Comissão da CPL da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2018”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. Constituir, através desta, a Comissão para acompanhar e julgar os atos licitatórios e dispensas, propostos pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal. Artigo 2º. - A Comissão de Licitação abaixo constituída, com a seguinte formação: Presidente: Sr.ª Cintia Araújo dos Reis Carvalho, Membro 1, Ylisson Magaiver da Silva Almeida Membro 2: o Vereador Romário da Silva. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2018 Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

Página 13

Página: 13 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)