Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 202

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 27 de dezembro de 2023 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0202 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS NOS 004 A 006/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 004/2023 <Constitui Comissão de membros para levantamento 2023 da Câmara Municipal de Nova Fátima.= O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Legislação pertinente; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão para proceder a análise e levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Nova Fátima, composta pelos servidores: Leide Maia de Oliveira, Murilo dos Santos Silva e Felipe da Trindade Matos, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, 27 de Dezembro de 2023. REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA Presidente da Câmara ______________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 3

Página: 3 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 005/2023 <Constitui Comissão de membros para levantamento patrimonial do ativo permanente e baixas dos bens da Câmara Municipal de Nova Fátima.= O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Legislação pertinente; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão para proceder a análise e levantamento Patrimonial do ativo permanente e proceder as baixas dos bens da Câmara Municipal de Nova Fátima, composta pelos servidores: Murilo dos Santos Silva, Leide Maia de Oliveira e Maiesk dos Santos Silva sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, 27 de Dezembro de 2023. REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA Presidente da Câmara ______________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves,430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 4

Página: 4 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ______________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves,430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 5

Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 006/2023 <Dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos.= A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Legislação pertinente; CONSIDERANDO: A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; A necessidade de regulamentação infralegal de diversos institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos; A extensão e complexidade das inovações legais, que demanda grande esforço de capacitação de servidores; RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos. Art. 2º. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização da contratação pela autoridade competente para início do ______________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 6

Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 procedimento for assinada no documento gerado e indexado no processo até o dia 29 de dezembro de 2023. Parágrafo único – Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto. Art. 3º. Quando a Administração optar por realizar licitação para registro de preços, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a Ata de Registro de Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que será de no máximo 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar as contratações decorrentes desta ARP, mesmo após a revogação das referidas Leis. Art. 4º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 2° deste Portaria deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial até o dia 31 de janeiro de 2024. Art. 5º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, 27 de Dezembro de 2023. REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA Presidente da Câmara ______________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 7

Página: 7