Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 631
terça-feira, 2 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 2 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0631 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0072/2023. »LEI MUNICIPAL N°. 815 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. »RATIFICAÇÕES – DISPENSAS/2023. »RESULTADO DO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL – PREGÃO 0023/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0072/2023 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de botas, barretinas e cobertura casquete que irão integrar o fardamento da fanfarra BAMAB (Banda Marcial de Biritinga), podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 05/01/2024, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponíveis em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações ou através do e mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 02 de janeiro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 815 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação da função gratificada e do cargo em comissão de Agente de Contratação, define a forma de designação do Pregoeiro e da Comissão de Contratação, regulamenta a Equipe de Apoio, previstos na Lei Federal 14.133/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Contratação na Câmara Municipal de Biritinga, que será nomeado em cargo de confiança pelo Presidente da Câmara e empossado mediante Portaria, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Art. 2º O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, e deve atender aos seguintes requisitos: I – ser, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública; II – responde individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; III – quando se tratar de pregão, que tenha realizado curso de capacitação para exercer a atribuição nos termos definidos em decreto, não se aplicando as disposições contidas no art. 3º. Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no inciso I do caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de servidor temporário ou detentor de cargo em comissão para o exercício da função. Art. 3º No prazo estabelecido no art. 176 da Lei Federal 14.133/2021, e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação, o pregoeiro e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão. Art. 4º A autoridade referida no Art. 2º deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de Controle Interno da Administração.
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Parágrafo Único. O servidor designado para integrar a equipe de apoio ou a comissão de contratação, fará jus a gratificação pelo exercício da função em valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor do seu salário base. Art. 6º A equipe de apoio será nomeada pelo presidente da câmara municipal e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente efetivos dos quadros permanentes da Câmara Municipal. Art. 7º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação formada, por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada de reunião em que houver sido tomada a decisão, ou em termo separado. Parágrafo único. Para garantir o fiel cumprimento das disposições legais atinentes aos processos licitatórios a serem realizados pela Administração do Poder Legislativo, poderá ser contratado serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 8º O Agente de contratação tem natureza técnica no âmbito do Poder Legislativo, e no caso de nomeação de servidor comissionado será exigida formação em nível superior em administração, ciências contábeis, direito ou economia. Art. 9º O Pregoeiro é o responsável pela condução do certame em licitação na modalidade pregão, sendo designado para atuar em processo específico ou em todos os processos que tenham como modalidade o pregão, por ato específico do Presidente da Câmara. Art. 10. As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos dessa Lei, serão reguladas por Decreto do Legislativo. Art. 11. O Agente de Contratação, Equipe de apoio e Comissão de Contratação, estão subordinados diretamente à Presidência da Câmara Municipal de Biritinga. Art. 12. O Agente de Contratação e Comissão de Contratação contarão com Assessoramento Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e/ou de empresa especializada contratada para o desempenho das funções essenciais à execução da disposição da Lei Federal 14.133/2021. Art. 13. A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 14. Poderá o chefe do Poder Legislativo, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da Comissão de Contratação e Agente de Contratação.
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 15. Caberá ao Presidente da Câmara, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes do Poder Legislativo; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público, ou por empresa de notória atuação no mercado; e III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo único. Na inviabilidade do cumprimento do quanto disposto no inciso I deste artigo, será permitido que tais agentes sejam servidores comissionados. Art. 16. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos nos casos previstos nessa Lei, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 17. Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal 14.133/2021, serão observadas as seguintes regras transitórias: I - o presidente da comissão de licitação e/ou Pregoeiro poderão ser designados Agentes de Contratação quando a Administração passar a licitar de acordo com o novo regime jurídico instituído pela Lei Federal 14.133/2021; e
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO II - as atuais comissões de licitação, permanentes ou especiais, passarão a ser designadas de Comissões de Contratação, para fins de aplicação da Lei Federal 14.133/2021, na condução dos seguintes procedimentos: a) pré-qualificação, registro cadastral e procedimento de manifestação de interesse, previstos nos arts. 80 e 87 da Lei Federal 14.133/2021; e b) licitações na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, sob o regime jurídico da Lei Federal 14.133/2021, a critério da autoridade competente. Art. 18. Se houver licitação na modalidade diálogo competitivo no âmbito do Poder Legislativo, modalidade prevista no art. 32 da Lei Federal 14.133/2021, será conduzida por Comissão especial de contratação, que deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três) servidores com vínculo efetivo dos quadros permanentes da Câmara Municipal ou nos termos do Parágrafo único do art. 15 desta Lei. Art. 19. Em caso de afastamento ou impedimento do presidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equipe técnica ou de apoio, o substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença saúde. Art. 20. Fica criada a Função Gratificada e o Cargo em Comissão de Agente de Contratação, conforme denominação e valores do Anexo Único desta lei. §1º A Função Gratificada será atribuída exclusivamente ao Agente de Contratação pertencente aos quadros de cargos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal, que fará jus a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão de Agente de Contratação. §2º O Cargo em Comissão será atribuído ao Agente de Contratação não pertencente aos quadros de cargos efetivos da Câmara Municipal. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Agente de Contratação Quantidade 1 Valor R$ 3.750,00 Símbolo CC-FG
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0128/2023. DISPENSA N° 0066/2023-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação pertinente a locação de imóveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação do senhor, JOSE RAIMUNDO AVELINO DE SOUZA, para locação de um imóvel tipo casa, situado na Fazenda Pé do Oiteiro, Zona Rural, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 29 de dezembro de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 129/2023. DISPENSA N° 0067/2023-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação pertinente a locação de imóveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação do senhor, JOSE RAIMUNDO AVELINO DE SOUZA, para locação de um imóvel tipo casa, situado na Travessa Pataiba, Centro, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 29 de dezembro de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 131/2023. DISPENSA N° 0069/2023-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação pertinente a locação de imóveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação do senhor, ANTONIO CERQUEIRA DA SILVA, para locação de um imóvel tipo casa, situado na Rua São Francisco Vieira do Amaral, n° 173, Centro, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 29 de dezembro de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0132/2023 DISPENSA N° 070/2023-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, pertinente a locação de imoveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, e autoriza a contratação do senhor REGINALDO BARRETO DE OLIVEIRA, para locação de um imóvel, situado na Travessa Aristeu Barbosa, n°18, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para o funcionamento do ponto de apoio de programas e projetos vinculados a Secretaria solicitante, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 29 de dezembro de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº35/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N.º23/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº125/2023. O Pregoeiro Oficial do Município de Biritinga- BA, no uso de suas atribuições legais, torna público e cientifica as licitantes interessadas acerca do resultado do julgamento do recurso de impugnação apresentado pela empresa MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA, CNPJ: 01.906.450/0001-00, referente ao Pregão Eletrônico n. 23/2023 (Objeto: Locação de palco, sonorização e iluminação, e outras estruturas indispensáveis para a realização do evento festivo, <Biritinga Folia 2024=, que será realizado nos dias 20 a 22 de janeiro de 2024), a saber: <Da análise das razões de impugnação julgo parcialmente procedente o recurso determinando que seja alterado o item 5 (Da Qualificação Técnica) do Termo de Referência, devendo constar: <5.1. Para comprovar sua capacidade técnica a LICITANTE deverá apresentar: a) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em se tratando de empresa de outro Estado e não registrada no CREA do Estado da Bahia ou no CAU do Estado da Bahia, esta deverá apresentar a certidão de registro ou inscrição do CREA de origem, ficando a licitante, caso seja a vencedora, obrigada a apresentar o <visto= do CREA – BA, antes da assinatura do Contrato. b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. b.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA OU CAU. c) Capacidade técnico – profissional: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU. Caso o atestado apresente apenas o Carimbo de Registro no CREA ou CAU, fica facultado à Comissão de Licitação diligenciar para verificar a regularidade do documento. c.1) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior 01 (Engenheiro Civil) ou 01 (Arquiteto). c.2) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), deverá(ão), obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço. c.3. Para o Responsável técnico indicado para acompanhamento da obra, que não fizer parte do quadro técnico da Empresa, será necessário a apresentação do Registro no CREA ou CAU atualizado, o vínculo com a licitante, a declaração de anuência e CATs, sob pena de inabilitação. d) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 32672216 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d.1) Executará as obras e/ou serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pelo Município, descritas no Projeto Básico, conforme normas da ABNT, inclusive o Alvará de Construção e que para a aquisição materiais será respeitada a Legislação Ambiental de acordo com o Inciso VII do Art. 12 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2 Resolução CONAMA nº 001/86; d.2) Dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame.=. Com efeito, diante do julgamento da impugnação descrita acima, considerando que as alterações propostas não modificam a substância do objeto, fica mantida inalterada a data designada para a realização do certame. Ciência aos interessados. Biritinga – Ba, 29 de dezembro de 2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 32672216 2
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