Câmara de Valente
Texto da edição nº 254
quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 3 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0254 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA / 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 011, de 03 de janeiro de 2024. <Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Contratação e do Agente de Contratação e dá outras providências=. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 6º, V e 7º, da Lei nº. 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Valente a Comissão de Contratação, composta pela maioria dos servidores efetivos, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares: Presidente Ivagner Araújo Oliveira 1º Membro Genivaldo de Jesus Sena 2º Membro Saulo Gonçalves de Oliveira Araújo . Art. 2º. Designar o servidor efetivo Ivagner Araújo Oliveira, para exercer a função de Agente de Contratação, sendo-lhe facultado tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º. Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 1
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA § 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º. Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 2
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA § 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________ Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente/BA, 03 de janeiro de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete 3
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