Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 635
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 8 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0635 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS - ALTERAÇÃO DE QDD. »DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO N°. 08, DE 8 DE JANEIRO DE 2024. »DECRETO N°. 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. »EXTRATOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2024 e dá outras Providências. Decreto Nº 06 / 2024 De 8 de Janeiro de 2024 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 814 de 18/12/2023, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 1111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA Acréscimo Redução 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Total Geral: 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2076 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 3.3.9.0.36.00.00.00 / 1500 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 3.3.9.0.39.00.00.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos BIRITINGA - BA, 8 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2024 e dá outras Providências. Decreto Nº 09 / 2024 De 8 de Janeiro de 2024 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 814 de 18/12/2023, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 1313 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Acréscimo Redução 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Total Geral: 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2091 - REESTRUTURAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO 4.4.9.0.51.00.00.00 / 1500 - Obras e Instalações 4.4.9.0.52.00.00.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos BIRITINGA - BA, 8 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 08, de 8 de Janeiro de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 1.700,00 ( Um Mil Setecentos Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 1700 ( Um Mil Setecentos Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 08, de 8 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.918 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.700,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.700,00 Total da Unidade R$ 1.700,00 Valor Total Suplementado R$ 1.700,00 Página 1 de 2
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 1.700,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.700,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.700,00 Total da Unidade R$ 1.700,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 1.700,00 Adição Recurso 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 BIRITINGA, Decreto Nº 08, de 8 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO N. 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece o calendário fiscal para lançamento de ofício e por declaração, define procedimentos de pagamento dos tributos e preços públicos, índice de atualização monetária, atualiza a Unidade Fiscal Padrão - UFP -e atualiza os Valores Unitários Padrão para exercício 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 552/2006). CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos prazos para recolhimento dos tributos municipais, na forma dos arts. 18, 42, da Lei Municipal 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 de 13 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para cumprimento das obrigações acessórias; e CONSIDERANDO a necessidade de nortear o andamento das atividades tributárias do município DECRETA: DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsto no Art. 3º da Lei 552/2006 em conformidade com art. 18 do mesmo diploma legal, poderá ser quitado em cota única ou em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento Única 30/06/2024 Primeira 30/06/2024 Segunda 30/07/2024 Terceira 30/08/2024 Quarta 30/09/2024 Quinta 30/10/2024 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto, conforme disposição contida no §1º do art. 18 da Lei Municipal 552/2006. § 2º Somente será possível realizar o pagamento da cota única até sua data de vencimento, ressalvadas as situações de deferimento de impugnação, onde o contribuinte perceberá guia com prazo de vencimento de 30 (trinta dias), contados da ciência da decisão. § 3º A quantidade de parcelas será definida pelo valor total do lançamento, não podendo, a parcela, ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais), respeitando a quantidade máxima constante no caput. Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo às atividades que tenham como base de cálculo a receita tributável terá o vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, conforme art. 42 da Lei Municipal 552/2006. § 1º Quando o Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN for retido na fonte deverá ser recolhido integralmente, e terá vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. § 2º O contribuinte que exercer atividade sujeita a cálculo do ISSQN em regime de estimativa, deverá realizar o pagamento exclusivamente em valores mensais com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, do exercício 2024. § 3º O contribuinte prestador de serviços de espetáculo artístico, musical, festival, recital e congêneres, recolherá o imposto antecipadamente, na forma de estimativa, nos seguintes prazos: I - Até 72h (setenta e duas horas) antes da realização do evento; II - No momento da autenticação, autorização ou declaração dos ingressos, bilhetes, pulseiras ou camisas disponibilizadas para venda, nos demais casos que ocorrer. Art. 3º Os profissionais autônomos e as sociedades profissionais, inscritos até o dia 31 de dezembro de 2023, terão o ISSQN lançado anualmente, com base na estimativa definida em ato específico do Poder Executivo, conforme inciso I do art. 31e art. 43 da Lei Municipal 552/2006 e seu vencimento ocorrerá no dia 10/06/2024. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único: Nos casos de inscrição de profissional autônomo durante o exercício 2024, o imposto será devido a partir do mês de sua inscrição, mantendo-se o vencimento previsto no caput. Art. 4º Imposto sobre a Transmissão <Inter Vivos= de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITBI deverá ser recolhido até a data do registro da transmissão no cartório de registro de imóveis, conforme o inciso I do art. 52 da Lei Municipal 552/2006. Art. 5º A Taxa de Licença de Localização – TLL, prevista no Art. 55 e Tabela de Receita II da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 de 13 de dezembro de 2021, deverá ser recolhida antes do início das atividades do estabelecimento, ou antes, do efetivo funcionamento no novo endereço, em caso de alteração, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a sua emissão. Parágrafo único: O vencimento da TLL, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data de início das atividades, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados a sua emissão ou quando o início das atividades ou efetivo funcionamento em novo endereço ocorrer antes da emissão da referida taxa. Art. 6º A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, prevista no Art. 61 e Tabela de Receita III da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, quando relativa ao licenciamento inicial, deverá ser recolhida antes do início das atividades do estabelecimento e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a sua emissão. Parágrafo único - O vencimento da TFF, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data de início das atividades, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrer antes da emissão da referida taxa. Art. 7º Fica lançada a partir de 30/01/2024 a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento para os estabelecimentos inscritos no município até 31 de dezembro de 2023, de acordo com a Tabela de Receita que compõe o anexo nº II, anexa à Lei Municipal 552/2006. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º A TFF será paga, em parcela única ou em três parcelas com vencimentos ocorrendo em: Parcela Vencimento Única 29/02/2024 Primeira 29/02/2024 Segunda 30/03/2024 Terceira 30/04/2024 § 2º Na baixa de atividade do estabelecimento, a TFF é devida integralmente, salvo se o pedido de baixa tenha sido protocolado até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, hipótese em que não ocorrerá o fato gerador da obrigação tributária, portanto, não havendo o lançamento do tributo correspondente; § 3º Caso o início das atividades do estabelecimento ocorra no decorrer do exercício 2024, a TFF será calculada proporcionalmente aos meses remanescentes para término do exercício, inclusive o mês de início das atividades, e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a sua expedição. Art. 8º A Taxa de Licença relativa à Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público, prevista no Art. 73 e Tabela de Receita V da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 deverá ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias após seu lançamento Art. 9º A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas – TLO, prevista no Art. 67 e Tabela de Receita IV da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021deverá ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias após seu lançamento. Art. 10 A Taxa para Exploração de Atividade ou Ocupação de Áreas em Vias de Logradouros Públicos, prevista no Art. 76-C e Tabela de Receita VI da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, será lançada no ato da solicitação de ocupação e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após o lançamento. Parágrafo único - O vencimento da Taxa de Licença de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data da ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ocupação, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrerem antes da emissão da referida taxa. Art. 11 A Taxa de Licença de Vigilância Sanitária – TVS, prevista no Art. 76-I e Tabela de Receita VII da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, será lançada, individualmente, no dia seguinte ao do vencimento da licença expedida pela Vigilância Sanitária para a execução das atividades dos estabelecimentos. § 1º A TVS será paga, em parcela única e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após sua emissão. § 2º Na baixa de atividade do estabelecimento, a TVS é devida integralmente, salvo se o pedido de baixa for protocolado até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, hipótese em que não ocorrerá o fato gerador da obrigação tributária, portanto, não havendo o lançamento do tributo correspondente; § 3º Caso o início das atividades do estabelecimento ocorra no decorrer do exercício 2024, a TVS será calculada proporcionalmente aos meses remanescentes para término do exercício, inclusive o mês de início das atividades, e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a sua expedição. Art. 12 A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, prevista no Art. 76-M e Tabela de Receita VIII da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 deverá ser quitada no prazo de 30 (trinta) dias após seu lançamento. Parágrafo único: A TFA deverá ser recolhida previamente a expedição da licença a que se refere. Art.13 A Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no Art. 84-A e Tabelas de Receitas X e XI da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, será lançada mensalmente, na nota fiscal de consumo de energia elétrica, quando o imóvel possuir ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica e seu vencimento equivalerá ao vencimento da fatura de energia elétrica. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 O contribuinte que não promover o recolhimento dos tributos municipais, nos prazos aqui estabelecidos, estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no art. 121 da Lei Municipal 552/2006. § 1º Os acréscimos legais deverão ser recolhidos juntamente com o tributo devido; § 2º O servidor que der causa ao não recolhimento dos acréscimos legais, juntamente com tributo em atraso, será responsabilizado funcionalmente e estará sujeito ao ressarcimento, do crédito não recolhido, ao erário municipal. Art. 15 A Guia de Informação do Imposto sobre a Transmissão <Inter Vivos= de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITBI, expedida durante o exercício 2024, somente terá validade até o dia 31 de dezembro de 2024. § 1º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM vinculado obrigatoriamente à Guia de Informação do Imposto Sobre Transmissão <Inter Vivos=, deve ser, em qualquer hipótese, emitido dentro da validade da guia e adimplido no seu prazo de vencimento. § 2º Caso o registro da transmissão não ocorra dentro do prazo de validade da guia a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá solicitar guia atualizada e recolher a diferença do imposto, se houver. § 3º Os contribuintes que realizaram o recolhimento do ITBI anteriormente ao exercício 2024 e não promoveram o registro público até 31 de dezembro de 2023, deverão recolher, se houver, a diferença do tributo, resultante da atualização dos Valores Unitários Padrão para o exercício em vigor. Art. 16 Quando a data de vencimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ocorrer nos sábados domingos ou feriados, o contribuinte poderá realizar seu pagamento no primeiro dia útil após o vencimento, sem a incidência dos acréscimos legais previstos na Lei Municipal 552/2006. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 17 O pedido de impugnação do lançamento de ofício dos tributos municipais, que importe na alteração do valor, deve ser protocolado até 30 (trinta) dias após o vencimento da cota única do tributo correspondente. Art. 18 Ficam atualizados monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no percentual de 4,683540%, aferido no período de 12/2022 a 11/2023, os créditos tributários ou não tributários, lançados, inscritos ou não em dívida ativa, registrados até 31 de dezembro de 2023, não quitados, a favor desta municipalidade. Art.19 Qualquer alteração de titularidade, baixa, desmembramento, fracionamento ou remembramento de unidade imobiliária, promovida pelo sujeito passivo ou responsável, terá como pré-requisito a regularização tributária do imóvel objeto da solicitação. Art. 20 Os imóveis com pendências judiciais, como litígio, hipotecas judiciais ou em processo de inventário, somente poderão ser transferidos após autorização judicial, salvo os casos de lavratura e registro de escritura de venda de cessão de herança. Art. 21 A Unidade Fiscal Padrão – UFP fica atualizada monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, aferido no período de 12/2022 a 11/2023, no percentual de 4,683540%, para o exercício 2024, passando a vigorar com o valor de R$ 21,86(vinte reais e oitenta e oito centavos). Art. 22 A regulamentação definida por este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº0121.2023 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com apresentação de show artístico de Banda TRAKINOS DO FORRÓ, no dia 31 de dezembro de 2023, durante a realização dos festejos de REVEILLON, na praça 20 de janeiro deste município. Valor do contrato: R$ 5.000,00(cinco mil reais). Processo Administrativo: 0077.2023 Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0023.2023, art. 25, III, Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 02.14.000 AÇÃO: 2.057 ELEMENTO: 33.9.0.36.00 FONTE: 1500 Contratado: Jailson Reis Moura Contratante: Prefeitura Municipal de Biritinga-Bahia. Data de assinatura: 29 de dezembro de 2023. Vigência: 30 (trinta) dias Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 0120/2023. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com apresentação de show artístico da Banda JOHN SANTOS, no dia 31 de dezembro de 2023, durante a realização dos festejos de REVEILLON na praça 20 de janeiro deste município. Valor do contrato: R$ 5.000,00(cinco mil reais). Processo Administrativo: 0133.2023 Fundamentação Legal: Dispensa° 0071/2023 -Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 14.14 AÇÃO: 2057 ELEMENTO: 33.9.0.36.0000 FONTE: 1500 Contratada: JONH GLEIDSON DOS SANTOS FERREIRA. Vigência: 30 (trinta) dias. Data de assinatura: 29.12.2023. Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº00122.2023 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, com apresentação de show artístico de DAVID BRASIL E BANDA, no dia 31 de dezembro de 2023, durante a realização dos festejos de REVEILLON. Valor do contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0024.2023, art. 25, III, Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 02.14.000 AÇÃO: 2.057 ELEMENTO: 33.9.0.36.00 FONTE: 1500 Contratado: David Cardoso dos Santos Contratante: Prefeitura Municipal de Biritinga-Ba. Data de assinatura: 29 de dezembro de 2023. Vigência: 30 (trinta) dias Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0122/2020 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 007/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução de obra/serviço de construção do CRAS, via o programa de Proteção Social, firmado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Biritinga-BA, intermediado pela caixa Econômica Federal, sob Contrato de repasse n°1060593-59, convenio n°873962/2018. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses . EMPRESA CONTRATADA: ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇO EIRELI DATA: 29 de dezembro de 2023. 1
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0007/2024. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel, tipo galpão, situada na Praça 23 de Abril, n° 178, Centro, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento do posto de atendimento do Programa CrediBahia neste Município. Valor global do contrato: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 065/2023-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 11.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Projeto/Atividade: 2.076 – Gestão Eficaz da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 1500 Contratado: OSVALDO BARRETO DE ANDRADE Vigência: 12 (doze) meses Data: 05 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0005/2024. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel, tipo galpão, situada na Travessa Aristeu Barbosa, n° 18, Centro, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento do ponto de apoio de programas e projetos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Valor global do contrato: R$ R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 070/2023-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 11.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Projeto/Atividade: 2.076 – Gestão Eficaz da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 1500 Contratado: REGINALDO BARRETO DE OLIVEIRA Vigência: 12 (doze) meses Data: 02 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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