Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 639
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 12 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0639 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA – 003/2024. »DECRETOS DE 11 DE JANEIRO DE 2024. »PORTARIA N°. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. »PORTARIA N°. 001, SEDUC – REORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS DE 02/01/2024. »TP 005/2023 - AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003.2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: Contratação de serviços auxiliares para desenvolvimento de atividades de vigilância com a finalidade de promover a segurança do evento Biritinga Folia/2024, nos dias 19, 20, 21 e 22 de janeiro de 2024, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 17.01.2024, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações ou através do e mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 12 de janeiro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira – Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 012, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a realização do tradicional acompanhamento à comunidade de Tapera, celebração popular realizada na primeira segunda-feira após o dia 20/01/2023, quando se comemora a Festa em Homenagem a São Sebastião. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais de Biritinga, no próximo dia 22 de janeiro de 2024 (segunda-feira), em consideração ao tradicional acompanhamento à Comunidade de Tapera. Parágrafo Único - Os órgãos públicos cujas atividades sejam imprescindíveis à prestação de serviços essenciais à população, funcionarão em regime de plantão, devendo seus responsáveis definir quantos e quais servidores serão destinados ao atendimento desta demanda. Art. 2º - Deverá ser dado amplo conhecimento deste Decreto, devendo todos os interessados terem ciência do mesmo, para que possa produzir os seus efeitos. Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 13, de 12 de Janeiro de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 860,00 ( Oitocentos e Sessenta Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 860 ( Oitocentos e Sessenta Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 13, de 12 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 860,00 Total do Projeto / Atividade R$ 860,00 Total da Unidade R$ 860,00 Valor Total Suplementado R$ 860,00 Página 1 de 2
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 860,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 860,00 Total do Projeto / Atividade R$ 860,00 Total da Unidade R$ 860,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 860,00 Adição Recurso 860,00 860,00 860,00 860,00 BIRITINGA, Decreto Nº 13, de 12 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de Férias coletivas aos Servidores Públicos Municipais, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO as particularidades de cada instituição de ensino no que tange a escala de férias de seus servidores de apoio e administrativo, a fim de garantir o funcionamento da unidade escolar no período de matrícula; RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias coletivas para os profissionais da Educação, referente ao período aquisitivo de 2024. Art. 2º. As férias coletivas que trata o artigo anterior será no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024. Art. 3º - As férias coletivas que trata o artigo 1º não se aplica aos servidores convocados pela Secretaria Municipal de Educação através de portaria, a fim de garantir as rotinas administrativas essenciais. Art. 4° - Os servidores que solicitaram antecipação de férias não se adequam a esta portaria. Art. 5º - O período de gozo dos funcionários que possuem portaria será efetivado posteriormente, em data a combinar com a Secretaria de Educação. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BIRITINGA-BA E ALTERA ARTIGOS DA PORTARIA N° 002/2019 A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2024 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, e CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos estudos de maneira global, no intuito de despertar a atenção dos alunos para formação de construção de conhecimentos e não por mera memorização; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar ao professor maior flexibilidade de aproveitamento dos conteúdos propostos, com um tempo maior de trabalho, acompanhando e intervindo no processo de aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o tempo de aprendizagem de forma a respeitar as características individuais e condições sociais dos estudantes, atentando para que as necessidades específicas sejam identificadas e atendidas e, assim, as diretrizes pedagógicas tenham seus objetivos alcançados; CONSIDERANDO a necessidade de adequar todos os segmentos da Educação Básica em suas modalidades para o período trimestral; CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que estabelece que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de período de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, harmonizar e fortalecer o processo pedagógico, a ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA partir da reorganização pedagógica do tempo escolar visando considerar os tempos e aprendizagens dos estudantes, bem como demarcar espaços de tempos destinados ao ensino de conteúdos escolares, (saberes, conhecimentos e informações) e a construção de valores fundamentais para o desenvolvimento intelectual e humano dos estudantes; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, em especial os seus artigos 10 e 11, que determinam como incumbência do Estado e dos Municípios a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições de seu Sistema de Ensino, integrando as políticas e planos educacionais da União e dos Estados, para exercer ação redistributivas em relação às suas escolas. RESOLVE: Art. 1º. Reorganizar o tempo pedagógico das escolas municipais em 03 (três) Unidades no Município de Biritinga, Estado da Bahia. Art. 2º. O ano letivo escolar, em suas diferentes etapas e modalidades, será dividido em 03 (três) Unidades Letivas, denominadas trimestrais. Paragrafo único: Os trimestres serão divididos em quantidades de dias de forma proporcional, conforme estabelecido no Calendário Escolar. Art. 3º. O ano letivo terá a seguinte carga horária anual: I - Educação de Tempo Parcial: mínimo de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final; II - Educação de Tempo Integral: com, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com no mínimo, 07 (sete) horas diárias, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final, conforme prevê a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino, fará o acompanhamento das Unidades Escolares para assegurar os 200 (duzentos) dias letivos. Art. 5º. Os turnos de aulas, no âmbito da Rede Municipal de ensino, serão compostos de no mínimo 04 (quatro) horas de aulas diárias, exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB. Art. 6º. O horário de funcionamento das Unidades Educacionais de atendimento da educação da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino fica definido da seguinte forma: I - Turno Parcial Matutino: 07:00 às 11:30; II - Turno Parcial Vespertino: 13:00h às 17:00; III - Tempo Integral: 07:30 às 14:30 (no mínimo) § 1º. O horário de entrada das crianças de Educação Infantil, modalidade Creche, terá flexibilidade até o limite de 7h45min. § 2º. Os alunos de Tempo Integral terão direito ao intervalo para almoço, correspondente a 01 (uma) hora. Art. 7º. O horário de funcionamento das Unidades Educacionais de atendimento, aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, fica definido conforme abaixo: I - Turno Parcial Matutino: 07h30 às 11h30; II - Turno Parcial Vespertino: 13h00 às 17h00; III - Turno Parcial Noturno: 19h00 às 22h00. § 1º. A distribuição dos Tempos Letivos das Unidades Educacionais de atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental será de acordo com o que estabelece a Portaria n° 005/2023 que dispõe sobre o calendário escolar. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º. Nos horários compreendidos entre 09h30 às 09h50 e das 15h00 às 15h20, ocorrerão os intervalos dos alunos sob a supervisão do(a) professor(a) da referida aula, podendo ser constituídos de atividades livres ou dirigidas, conforme prever o CEB nº 02/2003. § 3º. O intervalo de 20 (vinte) minutos para alimentação escolar e lazer em cada turno, matutino e vespertino, está incluindo no horário de regência do(a) professor(a) que atua na Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 8º. O horário de funcionamento das Unidades Educacionais de atendimento aos Anos Finais do Ensino Fundamental II da Rede Pública Municipal de Ensino será organizado conforme abaixo: I - Turno Parcial Matutino: 07h00 às 11h30; II - Turno Parcial Vespertino: 13h00 às 17h15; III - Turno Parcial Noturno: 19h00 às 22h00. Parágrafo único. Os intervalos de 10 (dez) minutos para o turno Noturno e de 20 (vinte) minutos para os turnos Matutino e Vespertino, destinados à alimentação escolar e ao lazer, não estão incluídos no horário de regência do(a) professor(a) que atua nos anos Finais do Ensino Fundamental e EJA I e II. Art. 9º. Na Educação Infantil, a avaliação do desempenho escolar do aluno é global e contínua com base no acompanhamento, observação e registro das atividades desenvolvidas pelos educandos. § 1º. A avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento dos bebês e crianças sem o objetivo de promoção, seleção ou classificação, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental anos iniciais, sendo a mesma promovida automaticamente ao término que compreende a pré-escola. § 2º. Os resultados das avaliações são registrados sob forma de relatórios individuais e portfólios produzidos a partir da Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento dos bebês e crianças e ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA compartilhados com os pais ou responsáveis no final de cada trimestre. Art. 10. No Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais a avaliação do desempenho escolar do aluno será contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais finais, assumindo as funções diagnóstica, de acompanhamento do processo e de verificação dos resultados. § 1º. Cabem às Unidades Escolares organizarem o Período Avaliativo de acordo som sua realidade ao final de cada Unidade Letiva, em cumprimento à carga horária de 800 (oitocentas) horas, mínimas anuais, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. § 2º. As avaliações deverão ser realizadas no horário de aula da disciplina, não sendo permitida a dispensa do aluno após atividade de avaliação, por se tratar de uma atividade de um dia letivo escolar. Art. 11. O 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental dos anos iniciais integrarão o Ciclo de Alfabetização, visando atender o § 1º, do inciso III do Art. 30, da Resolução CNE/CEB, Nº07/2010, que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e o que estabelece Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. § 1º. No 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I, a avaliação não assume caráter promocional, havendo progressão continuada do aluno ao final do ano letivo. § 2°. Para os alunos dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I não serão atribuídas notas, mas sim conceitos, conforme destacados abaixo. I - HI – Habilidade Iniciada; II - HP – Habilidade em Processo; III - HC – Habilidade Consolidada. § 3º. Mesmo se tratando de Avaliação de caráter promocional, ao final de cada atividade pedagógica e Unidade Letiva, identificando que os conceitos desejados não foram alcançados, deverão ser ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA realizados estudos, atividades e estratégias de recuperação paralela com os estudantes que não construíram a aprendizagem satisfatoriamente. Art. 12. Para os alunos dos Anos Iniciais Ensino Fundamental, além dos conceitos ou notas atribuídas, os resultados das avaliações são registrados sob forma de fichas de observação do desempenho do aluno e relatórios individuais discursivos produzidos pelos professores e compartilhados com os alunos e pais ou responsáveis ao final de cada unidade. Art. 13. Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, em cada Unidade Letiva, deverá contemplar quatro etapas avaliativas, devendo ser desenvolvidas da seguinte forma: I - Primeira Avaliação: processo avaliativo do componente curricular, podendo ser utilizado instrumentos diversificados, como trabalho, pesquisas, seminários, atividades desenvolvidas em grupo, definindo o valor de cada um deles, gerando a primeira nota da Unidade, com valor de 02 (dois) pontos, resultante do somatório dos valores obtidos pelos estudantes em cada instrumento; II - Segunda Avaliação: segundo momento de avaliação do componente curricular, o professor deve utilizar a Avaliação Integrada ainda não utilizada no momento anterior por área de conhecimento, gerando a segunda nota, com valor de 02 (dois) pontos; III - Terceira Avaliação: terceira etapa da avaliação da Unidade Letiva, em que o(a) professor(a) deverá utilizar testes e/ou provas, definindo o valor de cada um deles, gerando a terceira nota, com valor de 04 (quatro) pontos, resultante da somatória dos valores obtidos pelos estudantes em cada instrumento; IV - Quarta Avaliação: Última etapa da avaliação do trimestre letivo, em que o (a) professor (a) deverá avaliar os aspectos qualitativos dos alunos (interesse, respeito, responsabilidade, pontualidade, assiduidade, participação nos trabalhos, criatividade, frequência e atividades propostas). Os critérios definidos pela instituição devem ser quantificados de modo que totalize no máximo 2,0 (dois) pontos. § 1º. A instituição deve priorizar, nas avaliações dispostas no inciso IV, os critérios que podem ser evidenciados. § 2º. O valor resultante do somatório das notas das avaliações realizadas durante os momentos ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA descritos nos incisos I, II, III e IV deste artigo irá gerar a nota final da unidade letiva, que deve totalizar o máximo de 10 (dez) pontos, sendo que, para efeito de aprovação, o estudante deve alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento), sendo definida a média 5,0 (cinco) para os estudantes da Rede Municipal, em cada Unidade Letiva, ou conceitos equivalentes. § 3º. Em cada um desses momentos avaliativos, as Unidades Escolares devem verificar se as aprendizagens trabalhadas com os estudantes foram construídas, considerando as dimensões quantitativas e qualitativas. § 4º. Caso seja identificado que as aprendizagens não foram satisfatoriamente construídas, deverão realizar-se estudos, atividades e estratégias de recuperação paralela com os estudantes que não construíram a aprendizagem satisfatoriamente, após cada procedimento de avaliação. § 5º. Define-se como recuperação paralela às estratégias pedagógicas de ensino e de avaliação processual que visa a construção das aprendizagens que não foram construídas satisfatoriamente pelos estudantes, nas atividades avaliativas realizadas anteriormente. § 6º. Todos os estudantes que não obtiveram ao longo do ano letivo, a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos para a progressão de sua escolaridade, terão direito as atividades avaliativas finais de recuperação. § 7º. Ao aluno com Necessidades Especiais e Necessidades Educacionais Especiais deverá proceder o registro, por meio de relatório da Necessidade Especial e/ou Educacional consoante a condição atípica apresentada. § 8º. O aluno de que trata o § 7º deste artigo, que detenha alguma característica singular, deverá ser assistido pela escola assegurando o que prevê a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 14. A progressão do(a) estudante para o ano seguinte está sujeito à aprovação nos componentes curriculares e, frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por ceto) da carga horária prevista ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA para o ano letivo, conforme definido no artigo 24, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Art. 15. O conselho de classe, colegiado, consultivo e deliberativo para assuntos de natureza pedagógica e didática, tem como finalidade o acompanhamento do rendimento escolar na garantia do direito à aprendizagem, assegurando a participação de todos os professores, de um mesmo grupo de alunos, do Diretor ou seu representante, Vice-diretor e do Coordenador Pedagógico. Art. 16. O conselho de classe deverá reunir-se ao fim de cada trimestre com a participação de cada membro do Colegiado Escolar e a ao fim dos estudos obrigatórios de Recuperação Final. Parágrafo único: A reunião do Conselho de Classe após os estudos de recuperação, denominada Conselho de Classe Final, será lavrada em ata com os resultados de cada estudante, aprovado e reprovado, que deverá ser assinada pelos professores, coordenadores e mais participantes presentes. Art. 17. A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria, afixandoo em local de fácil aceso e visibilidade ao corpo docente e discente da Escola. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 19. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para a apuração de responsabilidade. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2024. Priscila Brito de Souza Lima Secretária de Educação do Município de Biritinga-BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TP005.2023. TOMADA DE PREÇO 05/2023 EDITAL 0030/2023 PROCESSO Nº 0112/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal nº 8.666/93, legislação vigente, pertinente a compra, serviços e contratos públicos, vem através do senhor Pedro Ramos de Cerqueira, Presidente, comunicar aos interessados pela licitação supramencionada, que no dia 17/01/2024, às 09:00h, ocorrerá a sessão pública para abertura dos envelopes das propostas de preços, na sede provisória da Prefeitura Municipal, setor de licitação, Colégio Plinio Carneiro da Silva, Praça do Ipiranga, Centro – Biritinga-Bahia. Biritinga, Bahia, 12 de janeiro 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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