Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 834
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
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☷ quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 ☷ Ano: IX ☷ ─ ☷ Edição Ordinária nº. 0834 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida •OFÍCIO Nº. 010/2018, de 11 de janeiro de 2018 – Ao gerente do Banco do Brasil, agência da cidade de Candeal/BA. Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬ •REGULAMENTO – Concurso de máscaras e alegorias e desfile de baianas – ano/2018. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e publicação na Internet: CDKM Soluções ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2018.01.11 11:32:08 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o OFÍCIO Nº 010/2018 Ichu/Ba, 11 de Janeiro de 2018. Ilmº. Senhor M.D. Gerente do Banco do Brasil Agencia Candeal – Bahia Senhor Gerente, O MUNICÍPIO DE ICHU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante legal que esta assina, vem respeitosamente perante a honrosa presença de V. S ª, em respeito a Lei Orgânica Municipal, comunicar que serão responsáveis pela movimentação das contas correntes abertas, com poderes para consulta de extratos, emissão de avisos, emissão de cheque e assinaturas de recibos, requisição de cheques e sustação, abrir conta de deposito, autorizar cobranças, receber e passar recibo e dar quitação, autorizar debito em conta, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgate de aplicações financeiras, efetuar aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senha, efetuar saque conta corrente, efetuar saque poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas aplicações, programas, repasses de recursos federais – RPG, liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro/AASP, solicitar saldo/extratos, exceto investimentos de Operação de Crédito, solicitar saldo/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade, por meio eletrônico, fechar operações de derivativos, encerrar contas de deposito, consultar obrigações de débito direto autorizado DDA, cartão transporte, autorizar débito transferência por meio eletrônico, os senhores abaixo mencionados: • CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA CPF: 082.837.965-34 Prefeito Municipal • ELENAIDE BRITO DE OLIVEIRA CPF: 016.309.025-43 Supervisor da Tesouraria • NAILANA MARIA ARAÚJO SILVA CPF: 021.624.495-10 Secretaria de Saúde
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Dessa forma, assinarão em conjunto toda e qualquer transação realizada nas contas abaixo listadas: DESCRIÇÃO CUSTEIO / SUS Nº DA CONTA 11.995-4 Certo de contar com vossa atenção, sem mais para o momento, envio votos de estima e consideração. Atenciosamente, Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal de Ichu
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br REGULAMENTO CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS – ANO 2018. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, e DIRETOR DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que ocorre anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município - Sagrado Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem parte integrante deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O concurso visa premiar os participantes que mais se destacarem durante a tradicional Lavagem da Igreja da festa em louvor ao Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro do Município. 1.1 Critérios de avaliação: Serão avaliados os seguintes ORIGINALIDADE e ANIMAÇÃO. quesitos: CRIATIVIDADE, VESTUÁRIO, 1.2 Categorias: A categoria de MÁSCARAS será subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade), JUVENIL (de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de idade). A categoria de ALEGORIAS concorrerá em um único grupo, sem faixa etária de idade que a subdivida. 2. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas no período de 22 de janeiro de 2018 a 06 de fevereiro de 2018, das 8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de segunda a sexta-feira, no Departamento de Cultura e Eventos, estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, Município de Ichu-Bahia. 2.1 Dos Inscritos: Estão aptos a concorrer todos os inscritos no concurso, sem ressalvas ao que tange à nacionalidade, idade, etnia ou religião. 2.1.1 Os candidatos menores de idade deverão ser inscritos mediante a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis para participar do concurso, sendo de total responsabilidade destes, quaisquer danos físicos, morais ou éticos ao menor inscrito. 2.1.2 Os candidatos deverão solicitar na Secretaria de Educação e Cultura o formulário modelo de autorização para que os pais ou responsáveis assinem, devendo ser entregue até a data de 06 de fevereiro de 2018, para que a inscrição seja validada. A não entrega do referido formulário dentro do prazo estabelecido, implica automaticamente no cancelamento da inscrição, ficando o candidato impedido de concorrer aos prêmios.
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br 2.2 Das Taxas de inscrição: A inscrição será gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito. 3.0 DAS REGRAS: Os participantes se comprometem a seguir os critérios estabelecidos neste edital, sendo eliminado aquele que desobedecer quaisquer dos critérios descritos. 3.1 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria, de acordo com sua faixa etária; 3.2 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição; 3.3 Poderão ser realizadas inscrições de candidatos através de um representante legal, devidamente habilitado com uma procuração destinada especificamente para este fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e de seu representante; 3.4 Nos casos de omissão, em que o indivíduo efetiva sua inscrição e coloca outro indivíduo para concorrer em seu lugar, o candidato inscrito será suspenso da concorrência; 3.5 No ato da inscrição o participante receberá seu crachá de identificação devidamente numerado, cuja cor será correspondente à categoria a que concorrerá no dia do evento. É responsabilidade do participante zelar por seu crachá, pois não haverá substituição em caso de perda ou extravio; 3.6 No dia do concurso as fichas de inscrição estarão no local do evento, sob poder da Comissão Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados; 3.7 A avaliação das máscaras irá considerar apenas a parte superior, ou seja, a parte da cabeça, podendo ser utilizado na sua estrutura de confecção materiais como: arame, papéis, papelão ou tecido. Também serão avaliados os materiais utilizados para o acabamento das máscaras, que deverão ser recicláveis, ou oriundos da fauna (peles, ossos, dentes, pêlos, penugens, etc.) e da flora (galhos, folhas, cascas, etc.) da região, ou ainda, colas, tintas, glitter, purpurina e outros; 3.7.1 O restante do corpo (tronco, membros inferiores e superiores) não poderá ser confeccionado com papelão, vergalhão ou outros materiais do tipo; 3.8 A alegoria deverá ser confeccionada de forma artesanal. Sua estrutura poderá ser confeccionada com madeira, ferro ou arames, e possuir rodas ou efeitos especiais como luzes e fumaça. Para o acabamento também deverá ser utilizado materiais recicláveis, ou oriundos da fauna (peles, ossos, dentes, pêlos, penugens, etc.) e da flora (galhos, folhas, cascas, etc.) da região, ou ainda, colas, tintas, glitter, purpurina e outros. Para sua locomoção, não poderá ser utilizado equipamento de propulsão ou tração motora; 3.8.1 Dentro da alegoria que possuir rodas só poderá ficar um componente, já na alegoria que não possuir rodas poderá ficar dois componentes. No entanto, tais componentes poderão ser auxiliados durante a condução da alegoria de forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto; 3.8.2 Em casos de engavetamento, que impossibilite a continuidade de locomoção da alegoria, poderá ser realizada a remoção por uma equipe designada pelo participante, desde que seja previamente informada à Comissão Organizadora do Evento; 3.8.3 O tamanho das alegorias não poderá ser maior que 10 (dez) metros de comprimento e 03 (três) metros de largura;
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br 3.8.4 Cada alegoria inscrita deverá indicar um representante para execução de eventuais questionamentos junto à Comissão Organizadora durante a realização do evento. Tal representante estará devidamente identificado através de crachá fornecido no ato da inscrição; 3.9 O corpo de jurados será designado através da Comissão Organizadora do Evento juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 3.9.1 A designação quantitativa dos jurados será disposta da seguinte maneira: 03 jurados para Categoria Infantil, 03 jurados para Categoria Juvenil, 03 jurados para Categoria Adulto e 03 jurados para Categoria de Alegorias; 3.9.2 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado; 3.10 Obrigatoriamente às 16:00h., os jurados deverão estar no elevado que será instalado em frente ao Barracão Municipal para realizar a avaliação dos participantes; 3.10.1 A exposição dos resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no Palco da Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus. 4. DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS: Os candidatos serão premiados de 1º a 3º lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se inscreveu, com exceção das Baianas, que serão premiadas através de brindes, cujo sorteio será realizado no decorrer da avalição das máscaras e alegorias pelos jurados. 4.l Em caso de empate, será considerado primeiramente o candidato que obtiver maior nota no quesito ORIGINALIDADE. Caso persista o empate, será considerado o candidato que obtiver maior nota no quesito CRIATIVIDADE. Ainda persistindo o empate, será considerado como vencedor o candidato que apresentar a maior idade. Ichu-Bahia, 11 de janeiro de 2018. CARLOS HERIVELTON COELHO SANTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura ANTÔNIO MARION OLIVEIRA LIMA Diretor de Cultura e Artes
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