Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 643
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 18 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0643 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO MUNICIPAL N°. 019, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. »DECRETO N°. 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. »PORTARIAS DE 03 DE JANEIRO DE 2024. »RATIFICAÇÕES/2024. »RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 003/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE VIDRO E A VENDA DE ALIMENTOS EM MATERIAL PERFUROCORTANTE <ESPETINHOS= NO CIRCUITO DO EVENTO BIRITINGA FOLIA 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o advento do tradicional evento <Biritinga Folia 2024= e, devido à grande aglomeração de pessoas nesta ocasião festiva; CONSIDERANDO o objetivo de diminuir os transtornos causados pela possível transformação de embalagens de vidro em objetos cortantes que, por sua vez, possam ser utilizados em conflitos; CONSIDERANDO a possibilidade de sua utilização como arma branca de espetos de madeiras e similares, vendidos com alimentos em festividades desse gênero; CONSIDERANDO que é competência do Município autorizar e fiscalizar a exploração de atividades de comércio informal em logradouros públicos dentro de sua área territorial. DECRETA: Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas, alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro nas praças e demais logradouros públicos integrantes do circuito do evento <Biritinga Folia 2024=, que ocorrerá entre os dias 19 a 22 de janeiro de 2024, no Município de Biritinga. Art. 2º Fica terminantemente proibida a produção e comercialização de churrasco ou outro
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA alimento em espeto de qualquer material perfurocortante nas praças e demais logradouros públicos integrantes do circuito do evento <Biritinga Folia 2024=, que ocorrerá entre os dias 19 a 22 de janeiro de 2024, no Município de Biritinga. Art. 3º O vendedor ou consumidor que for flagrado portando bebidas, alcoólicas ou não, envasilhada em recipiente/garrafa de vidro ou vendendo/consumindo qualquer alimento em espeto de madeira ou similar, dentro da área de evento delimitada pelos órgãos de segurança, será passível de apreensão imediata destes materiais pelos órgãos de fiscalização. Art. 4º A inobservância das normas estabelecidas neste Decreto acarretará a lavratura de auto de infração e implicará nas seguintes sanções, independentemente da aplicação de multas, nos termos da respectiva legislação: I – apreensão das garrafas/vasilhames de vidro; II – apreensão dos espetos de madeiras e similares; III – cassação da autorização de venda. Art. 5º A autoridade fiscalizadora Municipal poderá requisitar auxílio policial no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário à efetivação de medidas previstas neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 18, de 18 de Janeiro de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 24.000,00 ( Vinte e Quatro Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 24000 ( Vinte e Quatro Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 18, de 18 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores . 0.606 1500 Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00 Total da Unidade R$ 20.000,00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA Página 1 de 2
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 4.000,00 4.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 4.000,00 24.000,00 R$ 24.000,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 24.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 24.000,00 Total da Unidade R$ 24.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 24.000,00 Adição Recurso 24.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 18, de 18 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 20/06/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª IRACEMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 310, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 12/03/1998 a 11/03/2003. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/01/2024 a 03/04/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 29/07/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª ANA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 355, ocupante do cargo público de Auxiliar de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/03/1995 a 29/02/2000. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 05/11/2023 a 05/02/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/11/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Assistência Social em 15/01/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr ICARO BISPO SILVA, matrícula nº 16560, ocupante do cargo público de Digitador do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 23/01/2014 a 22/01/2019. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2024 a 01/06/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município e considerando o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Inciso II, Artigo 75, RATIFICO a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e autoriza a contratação da empresa Tarcísio Martinho de Jesus-ME, CNPJ: 40.216.578/0001-02, para prestação de serviços de vigilância em evento, visando promover a segurança desarmada do público participante dos festejos Biritinga Folia/2024, pelo valor global final de R$33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 18 de janeiro. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso II, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e autoriza a contratação da empresa SAMBA DE QUINA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob n°43.721.078/0001-08, detentor da exclusividade de representação contratual da Banda CHAKATUM, para apresentação musical no dia 21.01.2024, durante a realização do evento Biritinga Folia 2024, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 18 de janeiro de 2024. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e autoriza a contratação da empresa JEFERSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS93753624500, inscrita no CNPJ sob n°45.799.869/0001-86, representante exclusivo do cantor Adriano Reis, para apresentação musical no dia 20.01.2024, durante a realização do evento Biritinga Folia 2024, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 17 de Janeiro de 2024. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e autoriza a contratação da empresa SOUNDMIX PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°29.320.791/0001-19, representante exclusivo do cantor O LORD, para apresentação musical no dia 21.01.2024, durante a realização do evento Biritinga Folia 2024, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 17 de janeiro de 2024. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°0032024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2024 O Município de Biritinga - BA, através do agente de contratação o senhor Pedro Ramos de Cerqueira, em conformidade Lei Federal 14.133/2021, torna público o resultado da dispensa de licitação supramencionada, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância em evento, visando promover a segurança desarmada do público participante dos festejos Biritinga Folia/2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e declara que a empresa Tarcísio Martinho de Jesus-ME - CNPJ – 40.216.578/000102, atendeu ao chamamento público no prazo estipulado no ato convocatório e apresentou proposta de preço mais vantajosa para administração, com o valor global de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). Biritinga - BA, 18 de janeiro de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação do Município Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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