Câmara de Valente
Texto da edição nº 261
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 23 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0261 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 920/2024. »RESOLUÇÕES/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Estado da Bahia Prefeitura de Valente Gabinete do Prefeito AUTÓGRAFO DA LEI N.º 920/2024 Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e Cargos Comissionados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do município de Valente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) por mês, na forma do Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.” § 1°. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Na hipótese de contratação temporária de servidores, nos moldes previstos no Artigo 37, IX da Constituição Federal e na lei municipal que regulamenta tal modalidade de contratação de pessoal, o valor mínimo dos vencimentos básicos será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) por mês, para jornada de 40 (quarenta quatro) horas semanais, correspondendo ao valor mínimo diário de R$ 47,07 (quarenta e sete reais e seis centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º. Fica atualizados os valores dos Cargos CC-3, CC-4 e CC-5 para R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) da tabela do Artigo 42, § 3º da Lei 730/2017 de 30 de agosto de 2017 com alteração da Lei 879/2022 de 29 de junho de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2024. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 0098, de 05 de janeiro de 2024. APROVADO EM 23/01/2024 Processo nº. 000142/2024 Gabinete do Presidente, em 23 de janeiro de 2024. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário ____________________________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 001 – Bairro Centro - Fone (75) 3263-2222 CNPJ nº 13.845.896/0001-51 – CEP – 48.890-000
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Página: 3 RESOLUÇÃO Nº 033, de 23 de janeiro de 2024. Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no parágrafo único do art. 28 e § 1º do art. 29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, que <Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente=, com as alterações promovidas pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores integrantes dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, constantes dos anexos II, V e VIII da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I e II, desta Resolução. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 23 de janeiro de 2024. Vereador ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 23 de janeiro de 2024. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 4 RESOLUÇÃO Nº 033, de 23 de janeiro de 2024. ANEXO I CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PROVIMENTO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS * Técnico Legislativo • JORNADA Nº DE REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL CARGOS 2º grau completo 4.291,63 40 horas 04 Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO REQUISITOS CARGOS VENCIMENTOS *Auxiliar Técnico Legislativo 2º grau completo 2.524,04 • Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 40 horas 04 GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 2.248,20 40 horas 01 Alfabetizado 1.532,07 40 horas 04 Alfabetizado 1.532,07 40 horas 02 REQUISITOS VENCIMENTOS Auxiliar de Serviços Gerais I Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante CARGOS
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Página: 5 RESOLUÇÃO Nº 033, de 23 de janeiro de 2024. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CARGOS SIMBOLOS VENCIMENTOS QUANTIDADE Controlador Interno CC-1 3.875,97 01 Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 3.875,97 01 Diretor Administrativo CC-1 3.875,97 01 Diretor Financeiro CC-1 3.875,97 01 Diretor Legislativo CC-1 3.875,97 01 Chefe de Setor CC-2 1.845,87 03 Assessor CC-3 1.568,25 10 Secretário de Gabinete CC-4 1.412,00 01 Secretário de Diretor CC-4 1.412,00 02 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 23 de janeiro de 2024. Vereador ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 23 de janeiro de 2024. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA RESOLUÇÃO Nº 034, de 23 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Valente, com base em recomposição do poder aquisitivo face à inflação ocorrida no período anterior a 12 (doze) meses, para vigorar na legislatura de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no art. 3º. da Lei nº. 823, de 13 de novembro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Fica reajustado em 6,97% o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Valente referente à legislatura de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, conforme política de correção da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 23 de janeiro de 2024. Vereador ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 23 de janeiro de 2024. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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