Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 646

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 24 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0646 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA SRP N°. 016/2023 – SQUADRA. »DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD N°. 22/2024. »DECRETO N°. 23, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001 DE 23 DE JANEIRO DE 2024. »ERRATA – EXTRATO BANDA MARIZETE. »EXTRATO – RODRIGO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa SQUADRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP – inscrita no CNPJ sob nº 34.385.304/0001-36, com sede na Rua Antonio Morais Neto, n°330, Qd. 20 A, andar 1, Setor Castelo Branco, Goiania-Go. CEP: 74.403-070, com endereço eletrônico: Squadra.diretoria@gmail.com e Telefone: (62) 39561080, (62) 99806-1080, (62) 99604-1080, neste ato representada por seu administrador a senhora Leticia Rafaella Luiz Cunha, brasileira, maior, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n°5352508/SSP-GO, e CPF/MF sob n°018.551.261-50, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°021/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 111/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1. Através da presente ata ficam registrados os preços para a futura e eventual aquisição parcelada de materiais de limpeza, higiene e correlatos, para atender as demandas dos Fundos e das Secretarias do Município de Biritinga – Bahia: LOTE 05 ITEM 81 82 83 ESPECIFICAÇÃO SABONETE LIQUIDO, concentrado, fragrância agradável, embalagem de 5 litros, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABONETE LIQUIDO INFANTIL, PH neutro, glicerinado, fragrância agradável, biodegradável embalagem de 500ml, não irritante para os olhos, clinicamente testado e aprovado pela associação pediátrica, sem álcool, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABONETE SÓLIDO, fragrância agradável, Embalagem de 90g, dados de identificação do produto, marca do UND QNT CATMAT PREÇO MÉDIO UNITARIO PREÇO TOTAL UND 2.000 417309 R$ 18,20 R$ 36.400,00 UND 500 246799 R$ 31,65 R$ 15.825,00 UND 1000 444433 R$ 2,00 R$ 2.000,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 SHAMPOO NEUTRO, para todos os tipos de cabelo, embalagem 500ml SHAMPOO ANTI COCEIRA, para todos os tipos de cabelo, 350 ml. DESODORANTE SPRAY, fragrância agradável, embalagem 300ml CREME DENTAL, com flúor , sabor frutas, para crianças acima de 2 anos. CREME DENTAL, sem flúor de 90g, sabor de frutas não contem lauril sufato de sódio para criança de 0 a 2 anos. ESCOVA DENTAL MACIA, infantil com cores diversas com aprovação da ABO. HIDRATANTE para o corpo, fragrância suave, embalagem 400 ml Condicionador para todos os tipos de cabelo, embalagem c/400ml ESCOVA PARA CABELO EM PLÁSTICO, com cerdas sintética e pontas protetoras base vazada. PENTE, Polipropileno e Pigmento Master. Medidas do pente: 4,8cm de largura x 22,5cm de comprimento ABSORVENTE HIGIÊNICO, para uso externo, com abas, cobertura acolchoada e canais de antivazamento, com formato anatômico, pct c/ oito unidades HASTES FLEXÍVEIS com pontas de algodão, embalagem c/ 75 unidades. APARELHO DE BARBEAR descartável com duas lâminas. FRALDA, descartável, infantil, tamanho M média de 4 a 9 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergenica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde. Pacote com 26 unidades. FRALDA, descartável, infantil, tamanho XXG média de 13 a 17 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, UND 500 402413 R$ 7,10 R$ 3.550,00 UND 500 308536 R$ 14,75 R$ 7.375,00 UND 500 150694 R$ 16,56 R$ 8.280,00 UND 1000 452037 R$ 4,60 R$ 4.600,00 UND 1000 469571 R$ 12,86 R$ 12.860,00 UND 1000 438149 R$ 1,20 R$ 1.200,00 UND 500 470662 R$ 12,44 R$ 6.220,00 UND 500 470945 R$ 6,42 R$ 3.210,00 UND 1000 225325 R$ 11,41 R$ 11.410,00 UND 200 437511 R$ 2,21 R$ 442,00 PCT 500 288988 R$ 3,79 R$ 1.895,00 UND 500 293025 R$ 1,51 R$ 755,00 UND 500 361428 R$ 2,23 R$ 1.115,00 UND 13000 425354 R$ 0,74 R$ 9.620,00 UND 16000 425356 R$ 0,91 R$ 14.560,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 99 100 isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde. Pacote com 32 unidades. FRALDA, descartável, infantil, tamanho XG média de 9 a 13 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde. Pacote com 20 unidades. FRALDA, descartável, infantil, tamanho G média de 7 a 11 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar UND 10000 460706 R$ 0,96 R$ 9.600,00 UND 12000 470964 R$ 0,80 R$ 9.600,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 101 102 maciez e absorção adequada a sua finalidade: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde. Pacote com 24 unidades. FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho G, unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada UND de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, cintura de até 150 centímetros, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo tres fios de elástico, o, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde. Pacote com 7 unidades FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M, unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada UND de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo três fios de elástico, ter absorção adequada a sua finalidade. Prazo de validade, número do lote e procedência. e registro no Ministério da Saúde. Pacote com 8 unidades. VALOR R$ 1400 442728 R$ 2,00 R$ 2.800,00 1600 427338 R$ 2,00 R$ 3.200,0 R$ 166.517,00 1.1.2 - Valor global total R$ 166.517,00 (cento e sessenta e seis mil quinhentos e dezessete reais). 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos materiais de limpeza e correlatos, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora desta Ata de Registro. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°021/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. LÁUSULA III – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 3.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, inclusive para pronta entrega, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 3.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 3.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 3.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 3.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item <3.1=; 3.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 3.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 3.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 3.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 3.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 3.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 3.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 3.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 3.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 3.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais de limpeza e correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 4.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 4.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 4.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 4.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 4.3.4. Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 4.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 5.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 5.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 5.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 5.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 6.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 6.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 6.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 6.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrasto; 6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 6.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA VII – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 7.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP o servidor Matheus Andrade Nascimento, sob matricula n°18593, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 7.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA IX – DOS REAJUSTES DOS PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 9.1. Os preços poderão sofrer reajustes após 12 meses de execução desta Ata de Registro. 9.2. Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro das condições iniciais desta Ata de Registro o, decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, ou ainda de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes restabelecerão, de comum acordo, as condições iniciais da proposta, na forma do disposto na alínea "d" do inciso ll, do art. 65 da Lei 8.666/93, 9.2. Para que seja efetuado o reequilíbrio será necessário que o fornecedor comprove através de notas fiscais de compra do produto com um mesmo distribuidor demonstrando a diferencia de preços, pela qual será calculado o porcentual da recomposição dos novos preços. 9.3. Poderá haver redução dos preços dos combustíveis, caso ocorra variação negativa dos preços de combustíveis. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1. A pedido, quando: 10.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 10.1.2. Por iniciativa do Município de Biritinga, quando: 10.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3. Automaticamente: 10.1.3.1. por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2. quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão na forma Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços N° 016/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-Ba. 14 de dezembro de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO LETICIA RAFAELLA LUIZ CUNHA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2024 e dá outras Providências. Decreto Nº 22 / 2024 De 24 de Janeiro de 2024 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 814 de 18/12/2023, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Acréscimo Redução 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Total Geral: 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39.00.00.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.9.0.47.00.00.00 / 1500 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos BIRITINGA - BA, 24 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 23, de 24 de Janeiro de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 200000 ( Duzentos Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 23, de 24 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 200.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00 Total da Unidade R$ 200.000,00 Valor Total Suplementado R$ 200.000,00 Página 1 de 2

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 200.000,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 200.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00 Total da Unidade R$ 200.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Total Geral: 200.000,00 Adição Recurso 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 23, de 24 de Janeiro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Edital de Convocação nº 001 de 23 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A PRESIDENTE DO CONSELHO CACS FUNDEB MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. - 1º - Convocar reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Biritinga que se realizará no dia 01 de fevereiro de 2024 – quinta-feira às 09h00 na sala de vídeo do Colégio Municipal de Biritinga Avenida Presidente Médici S/N centro neste município. Art. - 2º - A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Informes; II- Apreciação de contas do 3º trimestre do exercício de 2023; III- O que ocorrer. Art. - 3º - Este edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho CACS FUNDEB Biritinga, 23 janeiro de 2024 Jeane de Jesus Souza Presidente do CACS FUNDEB ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO. ERRATA do extrato de Contrato, Oriundo da Dispensa nº 060/2023, processo administrativo nº 116/2023, publicada na edição ordinária n° 0628, página 8, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 27 de dezembro de 2023: Onde se lê: Contrato n° 142/2023. Leia-se: Contrato n° 112/2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0101/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0129/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situada na Travessa Joaquim Pedreira Lobo, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 04 (quatro) meses CONTRATADA: RODRIGO OLIVEIRA DE JESUS DATA: 15 de dezembro de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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