Câmara de Candeal

Texto da edição nº 698

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL/BA A Em, 29 de janeiro de 2024 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 0698 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. »PROJETO DE LEI 211/2024 - REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO. »PROJETO DE LEI 212/2024 - REAJUSTE SALARIAL AGENTES COMUNITÁRIO E ENDEMIAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais, tendo em vista o Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para realização de sessão Extraordinária, em regime de urgência especial, no dia 31 de JANEIRO de 2024, às 16h00min, no auditório da Prefeitura Municipal de Candeal – BA. Tendo como pauta única, à apreciação, discussão e votação das preposições abaixo citadas: • PROJETO DE LEI Nº 211 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANDEAL- BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PODER EXECUTIVO. REGIME DE URGENCIA • PROJETO DE LEI Nº 212 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CANDEAL – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PODER EXECUTIVO. REGIME DE URGENCIA Câmara Municipal de Candeal Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2024. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 211 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Fixa novos vencimentos para a carreira do Magistério Público do Município de Candeal- Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido conforme tabela disposta nesta lei novos vencimentos para a carreira do Magistério Público do Município de Candeal – Bahia. Tabela: CARGO/ NÍVEL VENCIMENTO Professor Nível I CARGA HORÁRIA 20 Horas Professor Nível I 40 Horas R$ 4.580,57 Professor Nível II 20 Horas R$ 2.748,34 Professor Nível II 40 Horas R$ 5.496,68 Professor Nível III 20 Horas R$ 2.908,65 Professor Nível III 40 Horas R$ 5.817,31 Professor Nível IV 20 Horas R$ 3.549,94 Professor Nível IV 40 Horas R$ 7.099,88 Professor Nível V 20 Horas R$ 4.351,54 Professor Nível V 40 Horas R$ 8.703,08 R$ 2.290,28 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Art. 3º - Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta Lei, autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Candeal - Bahia, em 11 de janeiro de 2024. CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 212 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CANDEAL – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEAL /BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica estabelecido o valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Candeal-Bahia, conforme piso salarial profissional nacional da categoria. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. Art. 4º. - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Candeal - Bahia, em 29 de janeiro de 2024. CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br

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