Câmara de Candeal

Texto da edição extraordinária nº 685

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

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Em, 30 de outubro de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição nº. 0685 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO TERMOS DE RESCISÃO CONTRATUTAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão do Contrato nº 002/2023, Processo Administrativo nº 002/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada Contratação de empresa especializada para prestação de serviços advocatícios, Assessoria e Consultoria em Técnica Jurídica na Câmara Municipal de Candeal Bahia. neste ano de 2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORESDE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Romário da Silva, brasileiro, casado, residente nesta município. Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993, que prevê que a inexecução ou o descumprimento de cláusulas contratuais dão causa para a rescisão do contrato administrativo; Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, tendo a administração pública a prerrogativa de rescindir os contratos firmados de maneira Unilateral,amigável ou Judicial; Considerando o disposto na Cláusula 8, Contrato nº 002/2023, que prevê a possibilidade de rescisão contratual pelo não adimplemento das obrigações ora firmadas; Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas, caracterizado pela não Prestação dos Serviços objeto do Contrato nº 002/2023 bem como da não manutenção das condições originais de habilitação conforme muito bem salientado nos autos do Processo Administrativo nº 002/2023; Considerando a necessidade de prover este Poder Legislativo Municipal dos serviços objeto do contrato nº 002/2023, para bom andamento dos trabalhos desta casa; CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Rescindir de forma amigável o Contrato Administrativo nº 002/2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL. ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro,

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Página: 3 inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, e a empresa JERONIMO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 26.823.783/0001-05 com sede na Avenida Tancredo Neves nº 620 EDIF MUNDO PLAZA SALA 1114 SALA 1115 , CAMINHO DAS ÁRVORES, CEP: 41.820-020, MUNICÍPIO: Salvador – BA . CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO A rescisão pretendida tem fundamento legal nos artigos nº 77, 78 e 79,inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS Esta rescisão produzirá seus efeitos a partir de 30/10/2023, tendo em vista a assinatura deste Termo de rescisão. CLÁUSULA QUARTA – DAS VALORES A RECEBER A Contratada, ciente dos termos do Contrato nº 002/2023, que ora se rescinde de pleno direito, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão. Por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo de rescisão. Candeal/BA, 30 de outubro de 2023. Romário da Silva Presidente JERONIMO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 26.823.783/0001-05 TESTEMUNHAS: 1-___________________________ CPF:________________________ 2-___________________________ CPF:________________________

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Página: 4 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão do Contrato nº 004/2023, Processo Administrativo nº 004/2023, Carta Convite nº 002/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa Contratação de empresa especializada para contratação de empresa para prestação de serviços na elaboração de textos técnicos em projetos de leis, justificativas, pareceres, emendas, requerimentos, entre outros textos legislativos, e assessoria nos Processos Licitatórios atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Candeal/BA, neste exercício de 2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORESDE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Romário da Silva, brasileiro, casado, residente nesta município. Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993, que prevê que a inexecução ou o descumprimento de cláusulas contratuais dão causa para a rescisão do contrato administrativo; Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, tendo a administração pública a prerrogativa de rescindir os contratos firmados de maneira Unilateral,amigável ou Judicial; Considerando o disposto na Cláusula 8, Contrato nº 004/2023, que prevê a possibilidade de rescisão contratual pelo não adimplemento das obrigações ora firmadas; Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas, caracterizado pela não Prestação dos Serviços objeto do Contrato nº 004/2023 bem como da não manutenção das condições originais de habilitação conforme muito bem salientado nos autos do Processo Administrativo nº 004/2023; Considerando a necessidade de prover este Poder Legislativo Municipal dos serviços objeto do contrato nº 004/2023, para bom andamento dos trabalhos desta casa;

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Página: 5 CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Rescindir de forma amigável o Contrato Administrativo nº 011/2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL. ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, e a empresa MARIA AUXILIADORA BOMFIM LAGO inscrita no CNPJ n.º 28.233.846/0001-90, COM SEDE NA AVENIDA GETULIO VARGAS Nº 10551 – ESTAÇÃO CEP 48.700-000 SERRINHA – BAHIA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO A rescisão pretendida tem fundamento legal nos artigos nº 77, 78 e 79,inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS Esta rescisão produzirá seus efeitos a partir de 30/10/2023, tendo em vista a assinatura deste Termo de rescisão. CLÁUSULA QUARTA – DAS VALORES A RECEBER A Contratada, ciente dos termos do Contrato nº 004/2023, que ora se rescinde de pleno direito, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão. Por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo de rescisão. Candeal/BA, 30 de outubro de 2023. Romário da Silva Presidente Empresa :MARIA AUXILIADORA BOMFIM LAGO CNPJ n.º 28.233.846/0001-90 TESTEMUNHAS: 1-___________________________ CPF:________________________ 2-___________________________ CPF:________________________

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Página: 6 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão do Contrato nº 005/2023, Processo Administrativo nº 005/2023, Carta Convite nº 003/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para transmissão em tempo real de sessões ordinárias, especiais, solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal Bahia, neste exercício de 2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORESDE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Romário da Silva, brasileiro, casado, residente nesta município. Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993, que prevê que a inexecução ou o descumprimento de cláusulas contratuais dão causa para a rescisão do contrato administrativo; Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, tendo a administração pública a prerrogativa de rescindir os contratos firmados de maneira Unilateral,amigável ou Judicial; Considerando o disposto na Cláusula 8, Contrato nº 005/2023, que prevê a possibilidade de rescisão contratual pelo não adimplemento das obrigações ora firmadas; Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas, caracterizado pela não Prestação dos Serviços objeto do Contrato nº 005/2023 bem como da não manutenção das condições originais de habilitação conforme muito bem salientado nos autos do Processo Administrativo nº 005/2023; Considerando a necessidade de prover este Poder Legislativo Municipal dos serviços objeto do contrato nº 005/2023, para bom andamento dos trabalhos desta casa; CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Rescindir de forma amigável o Contrato Administrativo nº 005/2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL. ESTADO DA

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Página: 7 BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, e a empresa PATRICIA DE FREITAS OLIVEIRA SILVA inscrita no CNPJ nº 42944860/0001-23, COM SEDE NO DISTRITO DE BARRO, Nº08 ZONA RURAL CEP 48.700- 000 SERRINHA – BAHIA. . CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO A rescisão pretendida tem fundamento legal nos artigos nº 77, 78 e 79,inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS Esta rescisão produzirá seus efeitos a partir de 30/10/2023, tendo em vista a assinatura deste Termo de rescisão. CLÁUSULA QUARTA – DAS VALORES A RECEBER A Contratada, ciente dos termos do Contrato nº 005/2023, que ora se rescinde de pleno direito, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão. Por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo de rescisão. Candeal/BA, 30 de outubro de 2023. Romário da Silva Presidente PATRICIA DE FREITAS OLIVEIRA SILVA CNPJ nº 42944860/0001-23, TESTEMUNHAS: 1-___________________________ CPF:________________________ 2-___________________________ CPF:________________________

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Página: 8 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão do Contrato nº 024/2023, Processo Administrativo nº 024/2023, Dispensa de Licitação nº 016/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para transmissão em tempo real de sessões ordinárias, especiais, solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal Bahia, neste exercício de 2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORESDE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Romário da Silva, brasileiro, casado, residente nesta município. Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993, que prevê que a inexecução ou o descumprimento de cláusulas contratuais dão causa para a rescisão do contrato administrativo; Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, tendo a administração pública a prerrogativa de rescindir os contratos firmados de maneira Unilateral,amigável ou Judicial; Considerando o disposto na Cláusula 8, Contrato nº 024/2023, que prevê a possibilidade de rescisão contratual pelo não adimplemento das obrigações ora firmadas; Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas, caracterizado pela não Prestação dos Serviços objeto do Contrato nº 024/2023 bem como da não manutenção das condições originais de habilitação conforme muito bem salientado nos autos do Processo Administrativo nº 024/2023; Considerando a necessidade de prover este Poder Legislativo Municipal dos serviços objeto do contrato nº 024/2023, para bom andamento dos trabalhos desta casa; CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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Página: 9 Rescindir de forma amigável o Contrato Administrativo nº 005/2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL. ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, e a empresa MODESTO DE ANDRADE SANTANA CNPJ Nº 47.104.257/0001-57, com sede na Rua Joaquim Cordeiro nº 88 Centro Candeal – Bahia, CEP nº 48.710.000 . CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO A rescisão pretendida tem fundamento legal nos artigos nº 77, 78 e 79,inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS Esta rescisão produzirá seus efeitos a partir de 30/10/2023, tendo em vista a assinatura deste Termo de rescisão. CLÁUSULA QUARTA – DAS VALORES A RECEBER A Contratada, ciente dos termos do Contrato nº 024/2023, que ora se rescinde de pleno direito, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão. Por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo de rescisão. Candeal/BA, 30 de outubro de 2023. Romário da Silva Presidente MODESTO DE ANDRADE SANTANA CNPJ Nº 47.104.257/0001-57 TESTEMUNHAS: 1-___________________________ CPF:________________________ 2-___________________________ CPF:________________________

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