Câmara de Candeal
Texto da edição extraordinária nº 694
terça-feira, 2 de janeiro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL/BA Em, 2 de janeiro de 2024 ✦ Ano: XII ✦ Edição nº. 0694 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 02, DE 02 JANEIRO DE 2024 / ALTERAÇÃO DE QDD. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: . - - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 2 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 348/2023 de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº de 30 de dezembro de 1899, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010100 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - MANUTENCAO E TRANSPARENCIA DAS ACOES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.14.00 / 1500 - Diarias - Civil 0,00 3.500,00 3.3.90.33.00 / 1500 - Passagens e Despesas com Locomocao 0,00 16.000,00 3.3.90.34.00 / 1500 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizacao 0,00 97.500,00 3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 0,00 6.000,00 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 123.000,00 0,00 Total por Ação: 123.000,00 123.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 123.000,00 123.000,00 Total Geral: 123.000,00 123.000,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 2 de janeiro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2024. : 01/02/2024 - 14:22:50 ROMÁRIO DA SILVA Presidente(a) CPF: 964.800.095-68 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 1
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