Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.893

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.893 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »1ª PRESENÇA VIRTUAL 08/02/2024. »NOTA PÚBLICA SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. »RF PDL 09/2023 - HONRARIA OBRIGADO SERVIDOR. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR CONTROLE DE COMPARECIMENTO DOS VEREADORES(AS) Sessão Virtual quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Nome Vereador(a) Rgistra da Presença ADABERTO NERES PINTO GORDIANO PRESENTE EGBERTO OLIVEIRA DA SILVA AUSENTE ELAINE ANUNCIAÇÃO DA SILV A PRESENTE ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL PRESENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO PRESENTE ERNANDES LOPES DA SILVA PRESENTE FAGNER RAMOS FERREIRA PRESENTE GEASE FREITAS MASCARENHAS PRESENTE JOSE JAILMO PEREIRA GOMES PRESENTE JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA PRESENTE MARCOS SILVA SANTOS PRESENTE MARLI SIMOES DOS SANTOS PRESENTE NIVALDILTONSANTANA DE LIMA PRESENTE RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA PRESENTE RENIVALDO SANTOS LIMA PRESENTE Secretário da Mesa Plenária

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ 3 BA PODER LEGISLATIVO Autógrafo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 09/2023 Institui a honraria Obrigado Servidor. O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Este Decreto Legislativo institui a honraria Obrigado Servidor. Art. 2º Fica instituída a honraria Obrigado Servidor que tem como objetivo homenagear servidores públicos do município de Conceição do Coité aposentados. Art. 3º A Câmara Municipal realizará Sessão Solene, no mês de outubro de cada ano, em alusão ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, em homenagem aos servidores aposentados, com entrega de placa ou diploma em reconhecimento a sua contribuição para o serviço publico municipal. Art. 4º Cada parlamentar e o prefeito municipal poderão indicar 01 (um) servidor publico municipal para receber a honraria. Parágrafo único. A homenagem poderá ser in memorian, em caso do homenageado já ter falecido, cuja honraria será entregue a um familiar. Art. 5º A indicação para receber a honraria deverá conter o nome completo do homenageado e o período de sua atividade funcional na municipalidade. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2024. Lindo de Neuza Relator da Redação Final

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