Câmara de Ichu
Texto da edição extraordinária nº 421
terça-feira, 2 de janeiro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 2 de janeiro de 2024 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 0421 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO FINANCEIRO Nº. 0001 - DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ 3 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO FINANCEIRO Nº. 0001/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o QDD 3 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2024, o QDD 3 Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinado ao Presidente, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD 3 Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecidas para a Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3º - Conforme estabelece a LDO 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Ichu. Art. 4º - Fica a Contabilidade do Poder Legislativo encarregado de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2024, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2024. Municipal de Ichu, Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n 3 CEP: 48.725-000 - Ichu 3 BA - Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ 3 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1
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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - Centro CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta ATIVIDADE Código Reduzido Poder: 1 Poder Legislativo Órgão: 1 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 1.01 Unidade: 1.01.01 PROJETO EXERCÍCIO DE 2024 Fonte de Recurso CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL 1.31.1.1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 138.000,00 3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1.000,00 4.4.90.51.00 1500 OBRAS E INSTALACOES 139.000,00 Total da Ação (PROJETO) 1.31.1.2.001 GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 736.000,00 3.1.90.11.00 1500 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 162.000,00 3.1.90.13.00 1500 OBRIGACOES PATRONAIS 11.000,00 3.3.90.14.00 1500 DIARIAS - CIVIL 37.000,00 3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 221.000,00 3.3.90.35.00 1500 SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 197.000,00 3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 91.000,00 4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.456.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 1.456.000,00 139.000,00 = 1.595.000,00 Total da Unidade 1.456.000,00 139.000,00 = 1.595.000,00 Total da Secretaria 1.456.000,00 139.000,00 = 1.595.000,00 Total do Órgão 1.456.000,00 139.000,00 = 1.595.000,00 Total do Poder 1.595.000,00 Total da DESPESA EUGENIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente(a) CPF: 377.120.555-72 WOODY ALLEN ALMEIDA DOS S. SANTANA Contador(a) Reg. Prof.: CRC/BA 041.889/8-O SIAFIC - Página: 1 de 1
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 2 de janeiro de 2024 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 0421 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 2 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - Centro CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 2 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 34, §4º da lei de nº 74 de 16 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 180/2023 de 13 de dezembro de 2023, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 1.01.01 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.35.00 / 1500 - SERVICOS DE CONSULTORIA 5.332,00 0,00 0,00 5.332,00 Total por Ação: 5.332,00 5.332,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.332,00 5.332,00 Total Geral: 5.332,00 5.332,00 3.3.90.39.00 / 1500 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 2 de janeiro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em janeiro de 2024. EUGENIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente(a) CPF: 377.120.555-72 : 16/02/2024 - 18:39:51 02 de SIAFIC - Página: 1 de 1
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