Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 659
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 19 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0659 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL - CACS FUNDEB. »EXTRATOS. »PORTARIA QUE REGULAMENTA O TEMPO INTEGRAL. »REVOGAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO N°. 001 DE 2023 - SEDUC – BIRITINGA - BA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Edital de Convocação nº 002 de 15 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A PRESIDENTE DO CONSELHO CACS FUNDEB MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. - 1º - Convocar reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Biritinga que se realizará no dia 22 de fevereiro de 2024 – quinta-feira às 09h00 na sala de vídeo do Colégio Municipal de Biritinga Avenida Presidente Médici S/N centro neste município. Art. - 2º - A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Informes; II- Apreciação de contas do FUNDEB 4º trimestre do exercício de 2023; III- Prestação de contas do FUNDEB ano de 2023; IV- Prestação de contas do PNATE e PETE do exercício do ano de 2023; V- O que ocorrer. Art. - 3º - Este edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho CACS FUNDEB Biritinga, 15 de fevereiro de 2024 Jeane de Jesus Souza Presidente do CACS FUNDEB ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº009.2024 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com apresentação de show artístico do Cantor Genildo Batista e Banda, no dia 20 de janeiro de 2024, durante a realização dos festejos Biritinga Folia/2024, na praça 20 de janeiro (praça dos trailers) deste Município. Valor do contrato: R$ 4.000,00(quatro mil reais). Processo Administrativo: 00138.2023 Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0025.2023, art. 25, III, Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 02.14.000 AÇÃO: 2.057 ELEMENTO: 33.9.0.36.0000 FONTE: 1500 Contratado: JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS. Contratante: Prefeitura Municipal de Biritinga-Bahia. Data de assinatura: 09 de janeiro de 2024. Vigência: 60 (sessenta) dias. Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 025/2024 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado naTravessa 1, Rua Nova Soure, Bairro Santa Cruz, Centro Biritinga-Bahia, de propriedade da senhora Telma de Souza Barbosa Silva, destinado para abrigar famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Valor global do contrato: R$1.800,00(um mil e oitocentos reais). Inexigibilidade n° 0015.2024 Dotação orçamentária: Unidade: 09.18 - Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais – BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 1500 – Recursos Livres Contratado: TELMA DE SOUZA BARBOSA SILVA Vigência: 06 (seis) meses Data: 26 de janeiro de 2024 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: 0021/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2024 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação direta de Empresa SAMBA DE QUINA ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: sob n°43.721.078/0001-08, detentora dos direitos de exclusividade de representatividade da Banda Chakatum, para apresentação de Show Musical, no dia 21 de janeiro de 2024, durante a realização do evento Biritinga Folia 2024, que ocorrerá de 20 a 22 de janeiro de 2024, evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. Valor do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 011/2024 Dotação orçamentária: UNIDADE: 14.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Recursos Próprios Contratado: SAMBA DE QUINA ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: sob n°43.721.078/0001-08 Contratante: Município de Biritinga-Bahia. Data de assinatura: 19/01/2024 Vigência: 30 (trinta) dias.
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Página: 6 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: 0014/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2024 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação direta de Empresa WASHINGTON ALVES DE SOUZA, CNPJ: sob n° 07.447.257/000135, detentora dos direitos de exclusividade de representatividade do cantor Ederlan Lima, para apresentação de Show Musical, no dia 20 de janeiro de 2024, durante a realização do evento Biritinga Folia 2024, que ocorrerá de 20 a 22 de janeiro de 2024, evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. Valor do contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024 Dotação orçamentária: UNIDADE: 14.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Recursos Próprios Contratado: WASHINGTON ALVES DE SOUZA CNPJ: sob n° 07.447.257/000135. Contratante: Município de Biritinga-Bahia. Data de assinatura: 17 de janeiro de 2024. Vigência: 30 (trinta) dias.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2022. Objeto e Fundamentação: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo do contrato acima identificado que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo casa, com sede na Fazenda Baixa Pequena, Zona Rural, Biritinga-BA, destinado para a instalação da Unidade Satélite de Saúde da Família de Baixa Pequena. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: DILVANEI JULIO BISPO FERREIRA Vigência: 12 (doze) meses. Data: 12 de janeiro de 2024 . _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo n°001/2021, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica em direito público no âmbito do Município, compreendendo a análise de processos e elaboração de pareceres em procedimentos licitatórios, minutas de contrato, acordos, convênios, bem como resposta a consultas, orientação jurídica preventiva, orientação e defesa em processos de auditorias/fiscalizações. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Finanças Publicas e Fazenda, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES EMPRESA CONTRATADA: MACHADO CONSULTORES ASSOCIADOS. ALEXANDRINO ADVOGADOS E DATA: 04 de janeiro de 2024. 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Regulamenta a política de educação em tempo integral no município de Biritinga, estado da Bahia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA- BA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação. CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica. CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021. RESOLVE: Art. 1º - As atividades de Educação Integral, e/ou Atividades Complementares serão realizadas em toda a rede municipal de ensino deste Município, abrangendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais). Art. 2º - As despesas referentes à Educação Integral serão custeadas por dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição. Art. 3º - Deverá ser realizado anualmente, o acréscimo de no mínimo 10% (dez por cento) do número de vagas de Educação em Tempo Integral, com vistas à universalização do atendimento nas escolas da rede municipal de ensino.
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 4º - Quanto à infraestrutura para escolas onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral atenderá os dispositivos legais das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colaboração com o governo estadual e federal. Art. 5º - As atividades curriculares serão organizadas prioritariamente conforme quadro de áreas do conhecimento/componente curriculares, e/ou quadro de tipos de atividade complementar, aferidas conforme o Censo Escolar. Art. 6º - A seleção de mediadores, facilitadores de aprendizagem, auxiliares, monitores se dará por Chamada Pública, e observará a Lei do Voluntariado (Lei n. 9.608/1998). Art. 7º - Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetivação das atividades de Educação Integral, preferencialmente, com investimento em profissionais da educação com carga horaria de 40 horas. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação realizará a gestão para o cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada. Art. 9º - O Município, por meio da Secretaria de Educação, será responsável pela gestão dos insumos – como alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva da educação integral, prezando sempre pela a elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público. Art. 10 - O Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral. Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá trimestralmente às famílias e à comunidade escolar comunicados acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação. Art. 12 - O Município instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matrículas de tempo integral, com vistas à universalização do atendimento. Art. 13 - O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pelo CACS FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de controle externos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 14 – Em consonância com o Conselho Municipal de Educação, caberá à Secretaria Municipal de Educação instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede Pública Municipal, orientação de elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamentação para implantação e implementação da política municipal de Educação em Tempo Integral. Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. _____________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretário (a) Municipal de Educação
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