Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 660

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 20 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0660 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATOS. »LEIS MUNICIPAIS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. »PORTARIAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0049.2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0033/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, em razão do aumento da quantidade de itens. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima primeira do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR. 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), que passará do valor global de R$ 105.211,00(cento e cinco mil, duzentos e onze reais,), para 113.986,00 (cento e treze mil, novecentos e oitenta e seis reais), devido ao aumento percentual médio de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do item, conforme planilha abaixo: EMPRESA CONTRATADA: J FELIPE DE SOUZA EIRELI – EPP-CNPJ n° 10.319.372/0001-39 DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 119/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1-O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0143/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel tipo sobradinho, situado no Conjunto Habitacional Arco Iris, n°265, 1º andar, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2- Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 03 (três) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 03 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0048.2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato devido ao aumento da quantidade de alguns itens, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula doze do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei Federal n° Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR. 2.1- Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 2.172,56 (dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$72.574,27 (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para R$74.746,83 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), em vista do aumento percentual médio de 25% (vinte e cinco por cento)do valor total dos itens e 3,14(três vírgula quatorze por cento) do valor global do contrato. EMPRESA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA- CNPJ n° 29.957.457/0001-70 Data da assinatura: 08 de janeiro 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 120/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0146/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situado na Rua São Francisco, n°17, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 03 (três) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 03 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 032/2024 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel, devidamente mobiliado, localizado na Rua Paulo VI, Térreo, Centro, Biritinga-Bahia, CEP: 48.780-000, de propriedade da senhora Maria Nubia da Silva Morgado, destinado para acomodação de cidadãos atendidos em tratamentos fora do município – TFD (Tratamento Fora de Domicilio). Valor global do contrato: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) Inexigibilidade n° 0019.2024 Dotação orçamentária: Unidade: 08.08 – Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.014 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 1500 – Recursos Livres Contratado: MARIA NUBIA DA SILVA MORGADO Vigência: 12 (doze) meses Data: 06 de fevereiro de 2024 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 033/2024 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado na Travessa da Rua Pataiba, n°80, Centro, Biritinga-Bahia, de propriedade do senhor Alex Nascimento dos Santos, destinado para abrigar famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Valor global do contrato: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Inexigibilidade n° 0020.2024 Dotação orçamentária: Unidade: 09.18 - Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais – BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 1500 – Recursos Livres Contratado: ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS Vigência: 06 (seis) meses. Data: 06 de fevereiro de 2024 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2024 DISPENSA Nº 003/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de vigilância desarmada, visando promover a segurança do público participante dos festejos Biritinga Folia/2024, nos dias 19, 20 e 21, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2057 Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1500 Empresa contratada: TARCISIO MARTINHO DE JESUS-ME - CNPJ n° 40.216.578/0001-02 Vigência: 60 (sessenta) dias. Data: 18 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de preparo de refeições e lanches (doces e salgados), em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, do município de Biritinga – BA, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$50.225,00(cinquenta mil, duzentos e vinte e cinco reais) Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2057/2007 Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1500 - Valor: R$ 35.000,00 - (Secretaria M de Cultura). Fonte de Recurso: 1500 - Valor: R$ 15.225,00 - (Secretária M. de Educação). Empresa contratada: JOSENILSON FERREIRA DE SOUZA ME, CNPJ N°10.495.223/0001-20 Vigência: 90 (noventa) dias. Data: 18 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0052.2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0033/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima primeira do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2.1 . Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 12.579,75 (doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), que passará do valor global de R$ R$177.498,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para 190.077,75 (cento e noventa mil, setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em vista do aumento percentual médio de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos itens. EMPRESA CONTRATADA: ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI- CNPJ n° 31.847.317/0001-91. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0051.2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0033/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula décima primeira do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 2.1 Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 13.642,50 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), que passará do valor global de R$181.873,60 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos), para 195.516,10(cento e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e dez centavos), em vista do aumento percentual médio de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos itens, conforme planilha abaixo: EMPRESA CONTRATADA: HORTOFLA COMERCIO LTDA–CNPJ nº49.059.640/0001-66 DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0046.2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato devido ao aumento da quantidade de alguns itens, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula doze do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei Federal n° Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 - - Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 4.930,05 (quatro mil novecentos e trinta reais e cinco centavos), passando o valor global do contrato de R$111.744,88 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos, para R$116.674,93 (cento e dezesseis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), em vista do aumento percentual médio aproximado de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos itens e 4.43% (quatro vírgula quarenta e três por cento), do valor global do contrato. EMPRESA CONTRATADA: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTA DE BIRITINGA LTDA - COOMAPEBI DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 13 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº023.2024 OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento, a contratação direta do artista David Cardoso dos Santos, para apresentação musical com David Brasil e Banda no dia 21 de janeiro de 2024, durante a realização do evento Biritinga Folia 2024, que ocorrerá de 20 a 22 de janeiro de 2024. Valor do contrato: R$ 8.000,00(oito mil reais). Processo Administrativo: 0017/2024. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0013.2024, art. 25, III, Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 02.14.000 AÇÃO: 2.057 ELEMENTO: 33.9.0.36.0000 FONTE: 1500 Contratado: David Cardoso dos Santos. Contratante: Prefeitura Municipal de Biritinga-Bahia. Data de assinatura: 19/01/2024. Vigência: 30 (trinta) dias.

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 816 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Esta Lei Municipal cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional - SISAN, bem como define parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal n° 11.346/2006, com o Decreto Federal n° 6.272/2007, o Decreto Federal n° 6.273/2007 e o Decreto Federal n° 7.272/2010, com o propósito de garantir o direito humano à alimentação adequada. Art. 2°. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional de toda a população. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1°. A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2°. É dever do poder público avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e sua eficaz disseminação para toda a população; VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Estado; VII - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto à desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto à falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados. Art. 5º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º. O Município de Biritinga-BA deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do Estado, contribuindo para a realização do direito humano à alimentação adequada. Art. 7º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, integrado, no Município de Biritinga-BA, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 3 CAISAN-Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nutricional 3 COMSEA serão regulamentados, a nível municipal, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º. O SISAN rege-se pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei Federal nº 11.346/2006. Art. 9°. São componentes municipais do SISAN: I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA-Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; II - o CONSEA-Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; III - a Câmara intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 4 CAISANMunicipal, integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras correlatas: a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto Federal n° 7.272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA-Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; IV- os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN-Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN-Municipal. Art. 10. As conferências são instâncias responsáveis pela indicação aos CONSEA’s Estadual e Municipais, das diretrizes e prioridades da Política e dos Planos Estadual e Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado. Parágrafo único. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município realizar-se-á com periodicidade não superior a 04 (quatro) anos, com representantes do poder público e da sociedade civil, cabendo-lhes: I - propor as diretrizes para a construção da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional em sua respectiva área político-administrativa; II - realizar a avaliação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado; III - escolher os delegados para as conferências de âmbito superior. Art. 11. Ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento direto do Poder Executivo Municipal, cabe propor as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, além de acompanhar, articular e monitorar a convergência de ações destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável. Parágrafo único. A destinação dos servidores, infraestrutura e recursos financeiros necessários ao funcionamento do CONSEA ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de dotação orçamentária própria. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 12. Compete ao CONSEA: I - convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regimento próprio; II - propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, os programas, ações, diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; III - apreciar e aprovar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional elaborado pela CAISAN Municipal; IV - promover campanhas de conscientização da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada e saudável, democratizando as informações inerentes à segurança alimentar e nutricional; V - instituir mecanismos de formação e capacitação permanente em Segurança Alimentar e Nutricional dos conselheiros e observadores; VI - elaborar seu regimento interno; VII - eleger seu Presidente, dentre os representantes da sociedade civil. Art. 13. A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado. Art. 14. O Conselho terá a seguinte composição: I - 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Secretários Municipais responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios previamente definidos; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III - observadores, incluindo-se representantes de Conselhos de áreas afins, no âmbito municipal ou estadual, e de organismos nacionais. § 1º. O número de membros do Conselho será definido mediante Decreto, de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo-se prever igual número de suplentes. § 2º. Os membros do Conselho serão nomeados através de Portaria, de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º. O Conselho será presidido por um de seus membros, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma regimental, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, e terá como Secretário Geral o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social. Art. 15. Fica criada Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes competências: I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - coordenar a execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III - orientar e apoiar as políticas e planos de suas congêneres municipais. Art. 16. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 17. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Municipal, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 18. Esta Lei Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogando qualquer disposição em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 817 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a majoração do vencimento mínimo dos servidores públicos municipais, estabelece novo vencimento para o cargo de Professor Público da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimento mínimo dos servidores públicos municipais, sob qualquer vínculo perante a Administração Pública Municipal, direta e indireta, fica majorado para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). § 1º. Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se como vencimento mínimo a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2º. Ficam excluídos da majoração prevista no caput deste artigo os servidores que percebem vencimento superior ao salário mínimo fixado para o território nacional. Art. 2º. O vencimento do cargo de Professor Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga-BA passa a ser de R$ 2.299,51 (dois mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas. Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, entende-se como vencimento a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta Lei deverão ser efetivadas a partir da sua publicação.

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei. Art. 5º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no que couber, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 818 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 604 de 2009 (Lei de Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de BiritingaBA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 604 de 2009 (Lei de Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga-BA) passa a vigorar com as seguintes adições e alterações: <Art. 36. .................................................................................................................... .................................................................................................................................... II - Gratificações: ...................................................................................................... .................................................................................................................................... d) pelo exercício como Orientador Educacional; e) pelo exercício como Diretor-Geral, Vice-Diretor Geral e Superintendente de Educação.= (NR) <Art. 41. Os ocupantes de cargo do Magistério, quando na função de Diretor de Unidade de Ensino e de Vice-Diretor de Unidade de Ensino, farão jus à percepção de gratificação calculada sobre o vencimento do Professor, Nível I, Classe <a=, da jornada de 20 (vinte) horas da grade de Licenciatura Plena, obedecendo a seguinte gradação: I - escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com número de até 200 (duzentos) alunos - 25% (vinte e cinco por cento);

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II - escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com número de 201 (duzentos e um) a até 500 (quinhentos) alunos - 35% (trinta e cinco por cento); III - escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com número acima de 501 (quinhentos e um) alunos - 50% (cinquenta por cento).= (NR) <Art. 43-A. Os ocupantes de cargo do Magistério, quando na função de Orientador Educacional, farão jus à percepção de gratificação na porcentagem de 40% (quarenta por cento), a ser calculada sobre o vencimento do Professor, Nível I, Classe <a=, da jornada de 20 (vinte) horas da grade de Licenciatura Plena.= (NR) <Art. 43-B. Os ocupantes de cargo do Magistério, quando na função de DiretorGeral, Vice-Diretor Geral ou de Superintendente de Educação, cargos previstos na Lei Municipal nº 589/2009 (Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA), farão jus à percepção de gratificação, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento), a ser calculada sobre o vencimento do Professor, Nível I, Classe <a=, da jornada de 20 (vinte) horas da grade de Licenciatura Plena.= (NR) Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no que couber, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 819 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera o vencimento (salário-base) do cargo de Motorista Categoria <B= e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.555,74 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) como o novo vencimento (salário-base) do cargo público municipal de Motorista Categoria <B=, pertencente à Administração Pública do Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se como vencimento (salário-base) a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em lei. Art. 2º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta Lei Municipal deverão ser efetivadas a partir da sua publicação. Art. 3º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei Municipal. Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), quando cabível, ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei Municipal.

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 820 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Denomina logradouro público – Praça Ângelo Correio Borgens, em homenagem ao senhor Ângelo Correio Borgens. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adotar o nome “Praça Ângelo Correio Borgens”, como nomenclatura de logradouro público situado no Bairro de Tapera. Parágrafo Único – A nomenclatura de que trata este artigo será dada por ato do Chefe do Poder Executivo ao logradouro público, que a partir da vigência desta Lei, esteja ainda sem nomenclatura. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 821 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Denomina logradouro público – Quadra Poliesportiva Maurício Sabino de Souza, em homenagem ao senhor Maurício Sabino de Souza. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adotar o nome “Quadra Poliesportiva Maurício Sabino de Souza”, como nomenclatura de logradouro público situado no Bairro de Tapera. Parágrafo Único – A nomenclatura de que trata este artigo será dada por ato do Chefe do Poder Executivo ao logradouro público, que a partir da vigência desta Lei, esteja ainda sem nomenclatura. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. Concede Férias Regulares aos servidores públicos municipais que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, e considerando a solicitação protocolada junto a Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: I – Conceder FÉRIAS REGULARES aos servidores ELIVÂNIA LIMA DOS ANJOS, EUNICE BRITO FIGUEREDO, JOSIANE BRIO SOUZA, ARLETE BRITO SOUZA, ANAIDE MEIRELES DE OLIVEIRA, IDAIANA CARVALHO SILVA OLIVEIRA, FRANCIS SOUZA XAVIER SOUZA, CÁSSIA DA SILVA LIMA e ALANE FIGUEREDO DE CARVALHO LIMA, lotados na Secretaria Municipal de Educação. II – II – O gozo das férias refere-se ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023, sendo que 20 (vinte) dias serão gozados, no período compreendido entre os dias 01/02/2024 e 20/02/2024, e os demais 10 (dez) serão indenizados, devendo os servidores apresentarem-se aos seus respectivos setores de trabalho assim que se esgotar o prazo do efetivo gozo das férias. III - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a Sra. Bárbara Shirlei Cerqueira de Araújo Santos, do cargo de Diretora da Escola Plínio Carneiro da Silva, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. Barnabé Pedreira e Silva, do cargo de Diretor do Colégio Municipal de Biritinga, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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