Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.901
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 23 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.901 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »LEI 1063 23/02/2024 FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 2025 20285 ASSINADO. »RF PDL 01/2024 TROFÉU IDALICE MASCARENHAS 2024. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO LEI n. 1063 De 23 de fevereiro de 2024. Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e rejeitou o Veto integral e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor de R$ 13.850,00 (treze mil, oitocentos e cinqüenta reais). Art. 3º Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação vigente, observados os limites legais. Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Legislativo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 5º Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado, serão compensadas pelo incremento da receita e correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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