Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 669
quarta-feira, 6 de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0669 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 42, DE 6 DE MARÇO DE 2024. »EXTRATO. »PORTARIA N°. 014, DE 06 DE MARÇO DE 2024. »PORTARIA N°. 015, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 42, de 6 de Março de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 1.392.208,00 ( Um Milhão Trezentos e Noventa e Dois Mil Duzentos e Oito Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 1392208 ( Um Milhão Trezentos e Noventa e Dois Mil Duzentos e Oito Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 42, de 6 de Março de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 650.000,00 da União - VAAT 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 350.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1.000.000,00 Página 1 de 3
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação 350.000,00 da União - VAAF Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2030 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 350.000,00 1.350.000,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 12.000,00 Total da Unidade R$ 12.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.208,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 30.208,00 30.208,00 1.392.208,00 R$ 1.392.208,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2055 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.208,00 Total do Projeto / Atividade R$ 30.208,00 Total da Unidade R$ 30.208,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 650.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 650.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação 350.000,00 da União - VAAF 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 350.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 700.000,00 1.350.000,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 12.000,00 Página 2 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.111 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA Total da Unidade R$ 12.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1.392.208,00 Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 42.208,00 42.208,00 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 350.000,00 350.000,00 1541 -Transferências do FUNDEB Complementação daMarço União BIRITINGA, Decreto Nº 42, de 6 de deVAAF 2024 350.000,00 350.000,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 650.000,00 650.000,00 1.392.208,00 1.392.208,00 Total Geral: GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0056/2022 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem por objetivo a execução de obras e serviços de Construção do Terminal Rodoviário e reforma da Praça Ayllan Figueiredo, na Sede do Município de Biritinga-BA., oriundo do procedimento de Tomada de Preços n° 003/2023. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo Aditivo, na cláusula primeira, §1°, do contrato firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste Termo Aditivo. VALOR: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 139.065,83 (cento e trinta e nove mil, sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), que passará do valor global de R$ 860.786,74 (oitocentos e sessenta mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para R$ 999.852,57 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), em vista do aumento percentual médio de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento). EMPRESA CONTRATADA: ME LOCAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELE – EPP. DATA: 06 de fevereiro de 2024. 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica) a Servidor Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida gratificação. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Sra. Alcione Pedreira Lobo de Carvalho, servidora pública municipal, admitida originariamente para o cargo de Professora Pública Municipal, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga). Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria Municipal de Finanças a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 015, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica) a Servidor Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida gratificação. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Sra. Micilene Pedreira Lobo, admitida originariamente para o cargo de Assistente Administrativa, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga). Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria Municipal de Finanças a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria.
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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