Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 670
quinta-feira, 7 de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0670 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO - PE. 90002/2024. »DECRETO N°. 43, DE 7 DE MARÇO DE 2024. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 0029/2024. »EXTRATO. »PORTARIA N°. 004, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 O Município de Biritinga-Bahia, avisa que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº90002/2024, objeto: aquisição de peixe, tipo corvina, que serão distribuídos para as famílias carentes deste município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, tipo menor preço por item. Edital disponível a partir do dia 07/03/2024, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas até o dia, 20/03/2024 às 09:00h, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Biritinga, 06/03/2024. Pedro Ramos de Cerqueira Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 43, de 7 de Março de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 200000 ( Duzentos Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 43, de 7 de Março de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.303 PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00 Total da Unidade R$ 200.000,00 Valor Total Suplementado R$ 200.000,00 Página 1 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 200.000,00 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2039 50.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 100.000,00 . 1.010 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 2068 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 50.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 50.000,00 200.000,00 Adição Recurso 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 43, de 7 de Março de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 5 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 0029.2024. Objeto do contrato: prestação de serviços para apresentação de show do artista saxofonista gospel, Elvis Nogueira, no dia 05 de fevereiro, na realização do momento musical, durante a abertura dos trabalhos da Jornada Pedagógica/2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Valor do contrato: R$ 1.260,00 (m mil duzentos e sessenta reais). Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0023/2024, artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº. 14.133/21. Dotação orçamentária: UNIDADE: 14.14.000 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1500 – Recursos Próprios. Contratado: Elvis Santos Nogueira - CNPJ: 44.869.516/0001-42. Contratante: Município de Biritinga-Bahia. Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2024. Vigência: 60 (sessenta) dias.
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0092/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO ESCOLAR COM 06 (SEIS) SALAS DE AULA E QUADRA POLIESPORTIVA, NA COMUNIDADE DE ARAÇÁS, NESTE MUNICÍPIO, oriundo da Tomada de Preço n° 005/2022. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo Aditivo, na cláusula primeira, §1°, do contrato firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste Termo Aditivo. VALOR: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 253.124,87 (duzentos e cinquenta e três mil cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), que passará do valor global de R$ 2.619.349,17 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), para R$ 2.872.474,04 (dois milhões oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) em vista do aumento percentual médio de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento). EMPRESA CONTRATADA: ENGENHARIA EIRELI EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE DATA: 01 de fevereiro de 2024. 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 004, DE 07 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA EM EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BIRITINGA BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA-BA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação. CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica. CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021. CONSIDERANDO o Art. 10 da Portaria nº 003 SEMED, de 16 de Fevereiro de 2024, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de BIRITINGA BA. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Equipe Técnica responsável pelo Programa de Educação em Tempo Integral, para realização do planejamento, acompanhamento pedagógico e logística e execução do programa, gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Biritinga BA. Nº DE ORD. 01 MEMBRO REPRESENTAÇÃO CÁSSIA DA SILVA LIMA EUNICE BRITO FIGUEIREDO LUANA CERQUEIRA DE SOUZA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JEDSON SILVA BARRETO ELIZAMA GOMES SOUZA BRITO 02 ALANE FIGUEIREDO DE CARVALO LIMA IDAIANA CARVALHO SILVA OLIVEIRA FRANCIS SOUZA XAVIER SOUZA EQUIPE PEDAGÓGICA
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 04 LILIANO DE ALMEIDA SANTOS MARINES FERREIRA DE JESUS SANTOS CONSELHO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO JEANE DE JESUS SOUZA CACS FUNDEB JOSÉ ADEMIR SOUZA DO NASCIMENTO 05 ELIVÂNIA LIMA DOS ANJOS GESTORES ESCOLAR JUSCIARA MEIRELES DE C. SOUZA BARBARA SHIRLEY CERQUEIRA DE ARAÚJO SANTOS VALDCEIA SANTANA LEÃO 06 CARLA LOBO PEDREIRA BRITO PROFESSORES ORIENTADOR MARILIA OLIVEIRA DA SILVA ADIANA DE JEUS SOUZA CLÉCIA OLIVEIRA SILVA 07 MARIA REGINA ROCHA DIAS RAISSA ANDRADE DE SANTANA CUNHA CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE E EQUIPE NUTRICIONAL 08 PEDRO MULLER SILVA CARVALHO EQUIPE DE MUNICIPAL OBRAS PREFEITURA 09 AELMO OLIVEIRA DA COSTA EQUIPE FINANCEIRA MUNICIPAL PREFEITURA COSME SOUZA OLIVEIRA MAISA CARNEIRO DA SILVA Art. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogado as disposições em contrário. ______________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III - PORTARIA Nº 1.495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Na fase de pactuação, os entes federativos que não dispuserem de Política de Educação em Tempo Integral em vigor, na forma do caput, deverão elaborar e aprovar a respectiva Política até a fase de declaração de que trata o inciso IV do art. 5º desta Portaria. Declaração do ente federativo de criação da matrícula em sistema do MEC- (01/01/2024 a 01/03/2024). Para a elaboração e/ou revisão da Política de Educação em Tempo Integral do estado, Distrito Federal ou município, nos termos do art. 6º desta Portaria, aplicam-se as seguintes orientações: Proposta Municipal: Estabelecer meta anual (nº de alunos) ORD ITEM DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL LEGISLAÇÃO MUNICIPAL I. Planejamento da distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, considerando o art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023; DA Quadro oferta conforme CÁSSIA meta estabelecida pelo SILVA LIMA Programa para o JEDSON SILVA Município. BARRETO Estabelecer meta II. Planejamento financeiro do uso do recurso de que trata o art. 7º da Lei nº 14.640, de 2023, observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição; JEANE DE JESUS SOUZA Memória financeira conforme valor pactuado. AELMO Aplicabilidade Manutenção do Ensino. OLIVEIRA COSTA DA
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COSME SOUZA OLIVEIRA MAISA CARNEIRO DA SILVA III. Diagnóstico das escolas onde ocorrerá a expansão das matrículas; Diagnóstico Listar escola (s) EUNICE BRITO FIGUEIREDO LUANA CERQUEIRA DE SOUZA IV. V. Plano estratégico (ou de obras) para melhorias dos espaços e da infraestrutura para escolas com ampliação de jornada em tempo integral, considerando o número de estudantes a serem matriculados em tempo integral bem como de disponibilidade de estrutura básica como refeitório, banheiros, salas de repouso, laboratórios, bibliotecas/salas de leituras, e demais espaços educativos, respeitando normas de acessibilidade para a inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida; Orientações curriculares elaboradas ou revisadas sobre a oferta de tempo integral na perspectiva da educação integral; Plano estratégico Ampliação, adaptação, reforma e/ou construção Proposta Pedagógica/Curricular e Regimento Interno PEDRO MULLER SILVA CARVALHO ALANE FIGUEIREDO DE CARVALO LIMA IDAIANA CARVALHO SILVA OLIVEIRA FRANCIS SOUZA XAVIER SOUZA VI. Orientação às escolas para revisão e atualização de projetos pedagógicos; Reformular PPs EUNICE BRITO FIGUEIREDO LUANA CERQUEIRA DE SOUZA
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VII. Organização e alocação de quadros dos profissionais da educação assegurando a quantidade suficiente para atender à expansão do tempo na educação integral; Mapeamento de servidores (preferencialmente de 40h) ELIVÂNIA LIMA DOS ANJOS JUSCIARA MEIRELES C. SOUZA DE BARBARA SHIRLEY CERQUEIRA DE ARAÚJO SANTOS VALDCEIA SANTANA LEÃO VIII. Gestão dos insumos como alimentação escolar, materiais pedagógicos, equipamentos, entre outros recursos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral; Quadro de insumos MARIA REGINA ROCHA DIAS RAISSA ANDRADE DE SANTANA CUNHA JOSÉ ADEMIR SOUZA DO NASCIMENTO IX. Indicação de equipe técnica responsável; X. Comunicação com as famílias e a comunidade escolar acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação; pelo Programa; Consulta pública/Seminário da Família Equipe técnica E acompanhamento e avaliação da expansão das matrículas de tempo integral com estabelecimento de metas, indicadores e instrumentos de avaliação; Metas Equipe técnica E Indicadores Equipe Pedagógica da XI. Equipe de Gestão ( Gestão PRISCILA BRITO Geral, Gestão Pedagógica, DE SOUZA LIMA Gestão Disciplinar e Coordenações)Documento Orientador Instrumentos de avaliação Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação XII. submissão do Programa elaborado ou revisado ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art. 9º da Lei nº 14.640, de 2023. Resolução Equipe técnica E Parecer do CME (interno do CME/SEMED) Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação
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