Câmara de Ichu

Texto da edição nº 440

segunda-feira, 11 de março de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 11 de março de 2024 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0440 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE DISPONIBILIDADE DAS CONTAS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO. »PORTARIA N°. 0004/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ 3 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL Nº. 0001/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; Considerando a Portaria Nº 0004/2024, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2023, nos termos deste Edital: Artigo 1º - As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do senhor José Gonzaga Carneiro; e Legislativo, de responsabilidade do senhor Eugênio Carneiro de Queiroz Filho, relativas ao exercício financeiro de 2023, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2024. Parágrafo único - Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM; alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Artigo 2º - As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único - O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria Nº 0008/2023, do Legislativo Municipal. Artigo 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ichu/BA, 11 de março de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n 3 Bairro: Centro - CEP: 48.725-000 3 Ichu/BA E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ 3 00.480.757/0001-20 Sistema: CDKM Soluções 3 Usuário: Teinho »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ 3 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0004/2024 De 11 de março de 2024 ORGANIZA A DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar nº. 06/1991; Considerando a Resolução TCM nº. 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM; RESOLVE: Art. - 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizada durante 60 (sessenta) dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital nº. 0001/2024. Art. - 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na Sala <Recepção=, para ter acesso ao Portal do TCM. Art. - 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h. Art. - 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores lotados no Gabinete da Presidência. Art. - 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias em que teve acesso ao equipamento. Rua Juvêncio Carneiro s/n 3 Bairro: Centro - CEP: 48.725-000 3 Ichu/BA E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ 3 00.480.757/0001-20 Sistema: CDKM Soluções 3 Usuário: Teinho »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ 3 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. - 6º Nos casos de solicitação de cópias dos documentos disponibilizados serão observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual. § 3º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de emails, pendrives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. - 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. - 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Ichu/BA, 11 de março de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n 3 Bairro: Centro - CEP: 48.725-000 3 Ichu/BA E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ 3 00.480.757/0001-20 Sistema: CDKM Soluções 3 Usuário: Teinho »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2

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