Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 673

terça-feira, 12 de março de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 12 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0673 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO MUNICIPAL - CRIA ESCOLA MUNICIPAL - SANTA LUZIA. »DECRETO N°. 46, DE 12 DE MARÇO DE 2024. »HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 004/2023. »HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 007/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 045, DE 12 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia, situada na Fazenda Lagoa, s/nº, Zona Rural, CEP 48780-000, Município de Biritinga, Estado da Bahia. Parágrafo único. A unidade escolar mencionada no caput deste artigo integra, para todos os fins, a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia deve compatibilizar seu Regimento Escolar às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº. 9.394/1996) e à legislação municipal atinente à matéria, bem como às normas estabelecidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do cumprimento das disposições legais e infralegais atinentes à Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação garantirá à Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Luzia o apoio técnico-financeiro e didático-pedagógico por meio de seus departamentos e coordenações. Art. 5º. O quadro profissional da escola contará com a lotação de servidores para atuarem na Direção, Coordenação, no Corpo Docente e nas atividades de apoio.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato infralegal em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, EM 12 DE MARÇO DE 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 46, de 12 de Março de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 970.000,00 ( Novecentos e Setenta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 970000 ( Novecentos e Setenta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 46, de 12 de Março de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 970.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 970.000,00 Total da Unidade R$ 970.000,00 Valor Total Suplementado R$ 970.000,00 Página 1 de 2

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 970.000,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 970.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 970.000,00 Total da Unidade R$ 970.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Total Geral: 970.000,00 Adição Recurso 970.000,00 970.000,00 970.000,00 970.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 46, de 12 de Março de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0099/2023 TOMADA DE PREÇO 004/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº004/2023, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em ruas da sede do município de Biritinga-BA, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ 22.491.677/0001-02, com o valor global final de R$766.840,22(setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 12 de março de 2024. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS 007.2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0117/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº007.2023, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para construção da Unidade Descentralizada do SAMU, na sede deste Município e ADJUDICA o objeto licitado a empresa CONSTRUTECH EMPREENDIEMNTOS CNPJ - 47.370.672/0001-52, com valor global de final R$ 221.902,46 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e dois reais e quarenta e seis centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 12 de março de 2024. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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