Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 676
sexta-feira, 15 de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 15 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0676 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 48, DE 15 DE MARÇO DE 2024. »EDITAL N°. 003/2024 CACS FUNDEB. »HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024. »LEI MUNICIPAL N°. 822/2024. »RATIFICAÇÃO - DISPENSA 009/2024. »RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 48, de 15 de Março de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 204.000,00 ( Duzentos e Quatro Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 204000 ( Duzentos e Quatro Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 48, de 15 de Março de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores . 0.505 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 3
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 200.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00 Total da Unidade R$ 200.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 204.000,00 R$ 204.000,00 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 4.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.000,00 Total da Unidade R$ 4.000,00 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 200.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00 Total da Unidade R$ 200.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 204.000,00 Adição Recurso 4.000,00 4.000,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 200.000,00 200.000,00 Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 48, de 15 de Março de 2024 204.000,00 204.000,00 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Página 2 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Edital de Convocação nº 003 de 15 de março de 2024. Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A PRESIDENTE DO CONSELHO CACS FUNDEB MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. - 1º - Convocar reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Biritinga que se realizará no dia 21 de março de 2024 – quinta-feira às 09h00 na sala de vídeo do Colégio Municipal de Biritinga Avenida Presidente Médici S/N centro neste município. Art. - 2º - A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Informes; II- Apreciação de contas do FUNDEB 4º trimestre do exercício de 2023; III- Prestação de contas do FUNDEB ano de 2023; IV- O que ocorrer. Art. - 3º - Este edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho CACS FUNDEB Biritinga, 15 de março de 2024 Jeane de Jesus Souza Presidente do CACS FUNDEB ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0029/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei Federal n° 14.133/2021, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº90001/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para serem utilizados nos veículos, ônibus e máquinas pesadas, pertencentes as Secretarias municipais do município de Biritinga – BA., e ADJUDICA o objeto licitado as empresas TRB PARTS COMERCIO VAREJISTA DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39.835.214/0001-13, com o valor global final de R$187.940,000 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), vencedora dos itens 01, 04, 11, 12,17; PIETRO E-COMMERCE LTDA CNPJ 48.878.990/0001-91, com o valor global final de R$192.800,00(cento e noventa e dois mil e oitocentos reais), vencedora dos itens 02, 03, 05, 19; LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA CNPJ - 02.678.428/0001-13, com o valor global final de R$69.850,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), vencedoras dos itens 06, 07, 13, 15, 16, 20; ATENAS DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA - CNPJ 51.890.698/0001-07, com o valor global final de R$5.382,00(cinco mil trezentos e oitenta e dois reais), vencedora dos itens 08, 09 10; CHEVROMAIS COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 09.017.325/0001-51, com o valor global final de R$ 19.250,00(dezenove mil, duzentos e cinquenta reais), vencedores do item 14 e a empresa P. V. PNEUS LTDA CNPJ 21.848.971/0001-66, com o valor global final de R$20.890,00(vinte mil, oitocentos e noventa reais), vencedora dos itens 18 e 21. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 15 de março de 2024. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 822, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Biritinga. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA, representando a sua Mesa Diretora, e no uso de suas atribuições legais, Faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Biritinga aprovou e ele promulga e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º O Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo de Biritinga é o estabelecido por esta Lei. Art. 2º O Plano de Carreira aplica-se a todos os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, assim entendidos os servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo regidos pelo Regime Jurídico Estatutário. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Quadro – o conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como de funções gratificadas, hierarquizados; II – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria, em número definido e com retribuição padronizada; III – Nível – a distribuição dos cargos a partir do índice de escolaridade e especialização técnica exigido para o provimento; IV – Categoria funcional – o agrupamento de cargos efetivos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade e responsabilidade, constituída de padrão e nível; V – Carreira – o conjunto de categorias funcionais dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de dificuldade e responsabilidade, representadas por classes que são transpostas conforme critérios de promoção; VI – Função – o conjunto de atribuições cometidas aos servidores detentores de funções gratificadas, podendo ser geral quando se refere a conteúdo ocupacional de direção e assessoramento, ou específica, quando indicar atribuições de outra natureza; VII – Classe – disposição gradual de retribuição pecuniária dentro de cada categoria funcional, constituindo a linha de ascensão funcional; e VII – Padrão – o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e das funções gratificadas. Art. 4º A organização do pessoal do Poder Legislativo, com base no <Sistema de Classificação de Cargos, Empregos e Funções de Confiança=, fica assim constituído: I – Quadro Permanente; e II – Quadro de Funções de Confiança. § 1º O Quadro Permanente é constituído por cargos e empregos. § 2º O Quadro de Funções de Confiança é integrado por todos os cargos e funções sujeitas à designação pelo Presidente do Poder Legislativo. Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 5º Os cargos são de provimento efetivo ou em comissão. Art. 6º Os cargos de provimento efetivo formam carreira. Parágrafo único. Os cargos de carreira são os que possibilitam a movimentação de seus ocupantes, mediante promoção. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS Art. 7º A estrutura básica do Quadro Permanente é constituída do serviço de Administração Geral e vincula-se aos fins do Órgão Legislativo do Município. Art. 8º A sistemática do Quadro Permanente é estabelecida predominantemente em função de quatro níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber: I – Nível 4 – Superior: Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento, especificados nos requisitos para provimento dos cargos; II – Nível 3 – Técnico: Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso técnico ou ensino médio completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos técnicos especializados, conforme definição nos requisitos para provimento dos cargos; III – Nível 2 – Médio: Funções administrativas de complexidade moderada. Exigência de ensino médio completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados, conforme definição nos requisitos para provimento dos cargos; e IV – Nível 1 – Simples: Funções de relativa complexidade. Exigência de ensino fundamental completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados, conforme definição nos requisitos para provimento dos cargos. Art. 9º Cada nível poderá conter cargos ou empregos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver padrões idênticos em níveis diferentes. Art. 10. Esta Lei cria o Quadro Permanente do Poder Legislativo que é estruturado com os seguintes cargos efetivos: NÍVEL N.º DE CARGOS Médio Médio Médio Médio 03 02 02 01 Secretária Auxiliar Administrativo Digitador Motorista Efetivo Efetivo Efetivo Efetivo 1 2 2 3 Simples 02 Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 4 DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO Parágrafo único. As atribuições dos cargos de provimento efetivo são parte integrante desta Lei sob a forma de Anexo I, somente podendo ser alteradas por Lei. Art. 11. Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos serão definidos de acordo com o Padrão atribuído a cada cargo, na forma indicada no artigo 18 desta Lei. CAPÍTULO III Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 12. Fica criado o Quadro de Cargos Comissionados do Poder Legislativo, que é constituído da seguinte forma: NÍVEL Médio Médio Médio Médio Superior DENOMINAÇÃO Diretor Administrativo Diretor Parlamentar Diretor Financeiro Assessor Agente de Contratação Nº DE VAGAS 01 01 01 04 01 Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos comissionados são aqueles descritos no Artigo 20 desta Lei. Art. 13. Cria as seguintes gratificações: I – Gratificação por exercício de Controle Interno – GCI – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para exercer, no âmbito legislativo, as tarefas atinentes ao sistema de controle interno; II – Gratificação por Participação em Equipe de Apoio – GPEA – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para compor equipe de apoio que atuará junto às licitações; III – Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio – GPCP – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para compor comissão de patrimônio; IV – Gratificação por exercício de Função de Agente de Contratação – GAC – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para função de pregoeiro. § 1º As gratificações serão pagas enquanto durar a designação que será realizada por portaria. § 2º As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme o índice percentual mínimo e máximo constante do quadro abaixo, a ser aplicado sobre o salário base do servidor efetivo: DENOMINAÇÃO PERCENTUAL Gratificação de Controle Interno 0 a 30% Gratificação por Participação em Equipe de Apoio 0 a 30% Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio 0 a 30% Gratificação para Função de Agente de Contratação I 0 a 50% Art. 14. O preenchimento das Funções de Confiança previstas nesta Lei é privativo de servidores efetivos. Parágrafo único. A lotação das funções será estabelecida através de portaria, mediante ato discricionário do presidente da Câmara, observado o preenchimento dos requisitos previstos para a função. Art. 15. Os ocupantes de cargo comissionado não podem preencher as Funções de Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Confiança criadas por essa Lei. CAPÍTULO IV DA CRIAÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS Art. 16. Especificações de categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos efetivos ou comissionados que a integram. Art. 17. A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I – denominação da categoria funcional; II – padrão; III – descrição sintética e analítica das atribuições; IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo público. CAPÍTULO V DAS TABELAS DE PAGAMENTO DO QUADRO PERMANENTE, COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 18. A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos é integrada por quatro padrões de vencimentos. Art. 19. Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes para a classe inicial: Classe A Padrão 1 R$ 2.544,68 Padrão 2 R$ 2.544,68 Padrão 3 R$ 1.835,60 Padrão 4 R$ 1.553,20 Art. 20. Os cargos comissionados serão remunerados de acordo com a tabela abaixo: Diretor Administrativo Diretor Parlamentar Diretor Financeiro Assessor Agente de Contratação Vencimento (R$) R$ 2.634,54 R$ 2.634,54 R$ 2.634,54 R$ 1.553,20 R$ 3.750,00 Art. 21. O servidor público que exercer função gratificada terá seus vencimentos acrescidos do percentual definido pelo ato que o designou, sendo vedada a cumulatividade. Parágrafo único. Ocorrendo, por necessidade do serviço, o acúmulo de funções, o servidor perceberá a gratificação referente à de maior valor. CAPÍTULO VI DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO Art. 22. O recrutamento dos cargos de provimento efetivo dar-se-á por Edital de Concurso e a seleção através de provas ou de provas e títulos e proceder-se-á sempre que for Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA necessário o preenchimento dos cargos criados por Lei. Parágrafo único. Para o ingresso do Quadro Permanente do Poder Legislativo é necessário possuir, no mínimo, dezoito anos de idade. CAPÍTULO VII DAS PROMOÇÕES SEÇÃO I DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 23. A promoção horizontal será realizada dentro da série de cargos mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 24. Cada cargo terá seis classes designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, aplicadas automaticamente a cada 5(cinco) anos, sendo a última o final da carreira. Parágrafo único. Os valores estabelecidos para as classes B, C, D, E e F serão obtidos mediante a aplicação do índice de cinco por cento, cumulativamente, de classe a classe. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO VERTICAL Art. 25. A promoção vertical se dará de acordo com a evolução formativa educacional do servidor efetivo, mediante a variação de nível de acordo com a seguinte tabela: FORMAÇÃO EDUCACIONAL PERCENTUAL GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR 10% PÓS GRADUAÇÃO 10% MESTRADO ou DOUTORADO 15% § 1º. A gratificação relativa ao nível superior somente será devida ao servidor cujo cargo efetivo exigir nível médio ou técnico. § 2º. A gratificação relativa à pós graduação somente será concedida se a especialização se der em área afeta ao cargo efetivo ocupado pelo servidor e para quem já tiver Nível Superior, independente da área. § 3º. Somente será concedida nova gratificação depois de decorrido no mínimo 2 (dois) anos da concessão imediatamente anterior. § 4º. Os percentuais previstos neste artigo são cumuláveis, limitando-se ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento). Art. 26. As promoções obedecerão aos critérios estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. A evolução horizontal concedida antes desta Lei será computada para fins de enquadramento funcional dos servidores efetivos que no momento da publicação desta Lei componham o quadro efetivo. Art. 28. Os servidores efetivos que tenham sido designados para o exercício de atribuições relativas às licitações e contratações públicas, devem observer as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 12 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único. A concessão de estabilidade econômica de função para os servidores efetivos que ocupem funções gratificadas, somente será possível se comprovado o tempo mínimo de exercício de 10 (dez) anos consecutivos ou intercalados, através de processo administrativo próprio e despacho do Chefe do Poder Legislativo. Art. 29. O Poder Legislativo promoverá o aperfeiçoamento de seus servidores, no sentido de melhor prepará-los para as funções que lhe são afetas, com o objetivo de promover o aprimoramento dos serviços públicos. Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 31. Esta Lei entra em vigor com a sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 564, de 20 de abril de 2007. Município de Biritinga, Estado da Bahia, 14 de março de 2024. Ver. José Raimundo Bispo de Souza Presidente da Câmara Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 13 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS Denominação de Cargo: SECRETÁRIA(O) DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações administrativas voltadas ao recebimento e destinação de expedientes internos e externos, controlar a pauta das sessões e a tramitação das matérias legislativas e administrativas da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · recepcionar documentos, promover o controle de protocolo e a destinação de documentos ao público interno e externo; · realizar a lavratura das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes; · auxiliar na condução dos trabalhos legislativos, controlando os registros de presença e uso da palavra; · manter organizado e atualizado o arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais; · substituir outros funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; e · exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar as Diretorias e o Controle Interno da Câmara Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; · Sujeito ao uso de uniforme; e · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: possuir nível médio completo. · Sujeito a seleção de concurso público de provas e títulos. Denominação do Cargo: DIGITADOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; desenvolver a análise técnica dos serviços de processamento de dados; realizar a análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de processamento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; · desenvolver trabalhos, aperfeiçoando os sistemas implantados em processamento de dados; · analisar e programar sistemas; · propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; · elaborar documentos, informações técnicas, além de laudos acerta de assuntos relacionados com a informática em geral; · analisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; · analisar a manutenção e promover a alteração de programas já existentes; · manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação e participar de programas de treinamento; · exercer tarefas de programação em atendimento a necessidades dos serviços desempenhados pelos servidores na Câmara Municipal; · acompanhar, treinar e orientar usuários de programas e sistemas informatizados quanto à operacionalização; · orientar os usuários dos equipamentos de informática quanto a sua correta utilização, manutenção e conservação; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação e designação Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA superior; · manter arquivadas cópias digitalizadas de todos os programas e sistemas que sejam utilizados nos diversos setores da Câmara; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; e · executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; e · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Nível Médio completo. . Sujeito à seleção mediante concurso público de provas e títulos. Denominação do Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: redigir e digitar documentos; auxiliar nas atividades administrativas de recursos humanos, de comunicações, de cerimonial, de informática e de finanças. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · redigir, digitar e realizar, sob orientação, a coleta de informações dos trabalhos legislativos para fins de elaboração de material de divulgação; · operar equipamentos de informática e outros pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades; · manter arquivos e banco de dados organizados e atualizados; · redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, encaminhamentos e outros de mesma natureza; · auxiliar na organização de reuniões solenes, elaborando convites, sistematizações, relações de convidados, certificados e honrarias; · efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e de pessoal; · elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; e · executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; e · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo. Denominação do Cargo: MOTORISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · dirigir veículos, transportando pessoas ou materiais, de acordo com as diretrizes de direção defensiva, previstas na legislação; · recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 15 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA · manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; · fazer reparos de emergência e pequenos consertos no veículo ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; · zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue, verificando suas condições antes do início e depois do trabalho; · encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; · providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; · comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; · comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; e · executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; e · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo. · Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação Categorias <A= e <D=, apresentar certidão negativa de acidentes ou infrações graves às leis de trânsito, fornecida pelo órgão competente, comprovar conhecimentos gerais de mecânica e eletricidade automotiva, e experiência comprovada de no mínimo dois anos, em atividades correlatas. . Sujeito a seleção mediante concurso público de provas, incluindo prova prática. Denominação do Cargo: AGENTE DE COPA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, em rodízio, tarefas de copa em geral nas dependências da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · preparar café, chá e outras bebidas, conforme determinação superior; · estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; · servir café, água, chá e outras bebidas, distribuindo-as nos diversos setores; · executar trabalhos de limpeza na cozinha, eventualmente, nas diversas dependências da Câmara Municipal; · limpar pisos, vidros, móveis, louças, utensílios de cozinha, etc.; · remover lixos e detritos; · eventualmente, atender ao telefone; · zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso da copa; · manter controle sobre bens perecíveis; · manter controle sobre necessidade de reposição em estoque dos gêneros e materiais utilizados; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · eventualmente, preparar refeições; e · executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 16 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; e · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino fundamental completo. Denominação do Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, tarefas de limpeza, conservação e copa em geral nas dependências da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · preparar café, chá e outras bebidas, conforme determinação superior; · estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; · servir café, água, chá e outras bebidas, distribuindo-as nos diversos setores; · executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Câmara Municipal; · limpar pisos, vidros, móveis, louças, utensílios de cozinha, etc.; · remover lixos e detritos; · eventualmente, atender ao telefone; · zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso da copa; · manter controle sobre bens perecíveis; · manter controle sobre necessidade de reposição em estoque dos gêneros e materiais utilizados; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · eventualmente, preparar refeições; e · executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; e · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino fundamental completo. Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 17 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS Denominação do Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir a diretoria administrativa; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de sua diretoria; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir solicitações de despesas visando a compra ou contratação de serviços essenciais ao bom funcionamento da Câmara Municipal; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados; e · Exigência de dedicação exclusiva à função; REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino médio completo. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal. Denominação do Cargo: DIRETOR FINANCEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir a diretoria; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de sua diretoria; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de sua doretoria; executar tarefas afins. Promover o controle financeiro através do registro de créditos e débitos; controlar a movimentação financeira e promover pagamentos e recebimentos financeiros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados; e · Exigência de dedicação exclusiva à função. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino médio completo. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal. Denominação do Cargo: DIRETOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir a diretoria; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 18 CÂMARA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA exercício de suas funções; expedir documentos e atos de sua diretoria; conduzir os serviços parlamentares; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; auxiliar a assessorial parlamentar e a Secretaria na organização das pautas das sessões; atendimento à mesa diretora e aos Vereadores e Vereadoras; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados; e · Exigência de dedicação exclusiva à função; REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino médio completo. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal. Denominação do Cargo: ASSESSOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar a Presidência e as Diretorias Administrativa, Financeira e Parlamentar, atuando sob a supervisão superior do superior hierárquico DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessor a Presidência ou a Diretoria a que estiver diretamente subordinado; exercer atividades próprias de assessoramento; CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados; e · Exigência de dedicação exclusiva à função. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: Nível Fundamental completo. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Denominação do Cargo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar na condução dos processos licitatórios (fase de contratação), promover a elaboração dos processos de contratação direta. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar como conductor dos processos de contratação regulados pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentos internos e instruções normativas expedidos pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados; e · Exigência de dedicação exclusiva à função. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino superior completo. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Rua do Aracy, s/nº, Centro – Biritinga/Ba – CEP: 48.780-000 CNPJ n. 63.102.321/0001-17 Fone/Fax.: (75) 3267-2105
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0031/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, considerando o cumprimento do Inciso II, Artigo 75 Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, RATIFICO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, e autoriza a contratação da empresa GEOBALDO SENA CUNHA, CNPJ N°13.578.906/0001-30, para prestação de serviços de manutenção de arcondicionado, pelo valor global final de R$ 45.835,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 15 de março de 2024. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0029/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024 OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para serem utilizados nos veículos, ônibus e máquinas pesadas, pertencentes as Secretarias municipais do município de Biritinga – BA. O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro, em conformidade da Lei 14.133/2021, torna público o resultado da licitação supramencionada que teve como vencedoras a empresas abaixo citadas: ATENAS DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS E ITEM VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ TINTAS LTDA - CNPJ 51.890.698/0001-07 8 R$42,00 R$1.092,00 9 R$90.00 R$1.440,00 10 R$285,00 R$2.850,00 Valor global R$5.382,00 CHEVROMAIS COMERCIO DE PECAS, ITEM VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDAR$ CNPJ 9.017-325/0001-51 14 R$385,00 R$ 19.250,00 LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA-CNPJ - ITEM VALOR UNITÁRIO 02.678.428/0001-13 R$ 6 R$260,00 7 R$105,00 13 R$262,00 15 R$500,00 16 R$640,00 20 R$1.470,00 Valor global PIETRO E-COMMERCE LTDA-CNPJ - ITEM VALOR UNITÁRIO 48.878.990/0001-91 R$ 2 R$1.290,00 3 R$1.320,00 5 R$2.100,00 19 R$3.400,00 Valor global P. V. PNEUS LTDA-CNPJ - 21.848.971/0001-66 ITEM VALOR UNITÁRIO R$ 18 R$579,00 21 R$739,00 Valor global VALOR TOTAL R$ R$4.160,00 R$2.730,00 R$20.960,00 R$20.000,00 R$10.240,00 R$11.760,00 R$69.850,00 VALOR TOTAL R$ R$51.600,00 R$39.600,00 R$33.600,00 R$68.000,00 R$192.800,00 VALOR TOTAL R$ R$4.632,00 R$16.258,00 R$20.890,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TRB PARTS COMERCIO VAREJISTA DE PNEUS, ITEM VALOR UNITÁRIO PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA R$ CNPJ 39.835.214/0001-13 1 R$1.595,00 4 R$565,00 11 R$245,00 12 R$324,00 17 R$300,00 Valor global VALOTOTAL R$ R$127.600,00 R$33.900,00 R$19.600,00 R$3.240,00 R$3.600,00 R$187.940,000 Biritinga, 13 de março de 2024 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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