Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 839
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
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☷ terça-feira, 23 de janeiro de 2018 ☷ Ano: IX ☷ Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ☷ Edição Ordinária nº. 0839 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ PORTARIA Nº. 006/2018, de 23 de janeiro de 2018 - Concede licença maternidade a servidora Daniela da Silva Santana Lima. ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e publicação na Internet: CDKM Soluções ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2018.01.23 16:45:40 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº. 006/2018 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DANIELA DA SILVA SANTANA LIMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida licença maternidade a servidora DANIELA DA SILVA SANTANA LIMA, Professora, com matrícula n° 537, Lotada na Secretaria de Educação e Cultura, 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 08 de Janeiro à 06 de Julho de 2018. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 23 de Janeiro de 2018 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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