Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 681

sexta-feira, 22 de março de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0681 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024. »PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2024. »PORTARIAS CCIH, OBITO E PRONTUÁRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 029, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 20/02/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr ROBERTO OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 348, ocupante do cargo público de Gari do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 14/02/1988 a 13/02/1993. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2024 a 01/06/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 030, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 21/02/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr ADELSON LUSTOSA, matrícula nº 406, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/04/1998 a 31/03/2003. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2024 a 01/06/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 031, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 25/01/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr DURVAL RAIMUNDO DOS ANJOS SILVA, matrícula nº 1100, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 15/02/2004 a 14/02/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/02/2024 a 01/05/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 032, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 24/01/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª GISELIA TEIXEIRA BARBOSA, matrícula nº 1102, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/02/2001 a 16/02/2006. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/02/2024 a 01/05/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 033, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 12/03/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr RIVALDO JOSE DA SILVA, matrícula nº 1094, ocupante do cargo público de Agente de Endemias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/04/2011 a 31/03/2016. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/04/2024 a 01/07/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 033, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Assistência Social em 17/01/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª MARINALVA DOS ANJOS COSTA RAMOS, matrícula nº 192, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 10/03/2003 a 09/03/2008. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/05/2024 a 05/08/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 035, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 01 (um) de março de 2024 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 10 (Dez) meses sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público Municipal MARIA EDNA OLIVEIRA SANTOS ocupante do auxiliar de serviços gerais, no período de 01/03/2024 com término em 01/01/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 036, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 01 (um) de março de 2024 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 10 (Dez) meses sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público Municipal AURENIR RAMOS DE CARVALHO ocupante do auxiliar de serviços gerais, no período de 01/03/2024 com término em 01/01/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 037, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 01/03/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª DALVA DA CRUZ BRITO SILVA, matrícula nº 246, ocupante do cargo público de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 18/03/2024 a 18/06/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 038, DE 28 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 31 (trinta e um) de março de 2023 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 01 (Um) Ano sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público Municipal AYLA SANTOS DE MATOS GUIMARÃES ocupante do cargo de Professora, no período de 28/02/2024 com término em 28/02/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 039, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07/02/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª JOSEMERE NERY DA ROCHA BARRETO, matrícula nº 605, ocupante do cargo professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo 24/08/2004 a 23/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 15/02/2024 a 15/05/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 15/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 040, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 22/02/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª ROSIMERE NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 496, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo 01/03/2012 a 28/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 22/02/2024 a 22/05/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 041, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10/01/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª ZENAIDE DE JESUS SANTOS, matrícula nº 246, ocupante do cargo público de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2014 a 04/05/2019. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/02/2024 a 03/05/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 42, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Srª. PATRÍCIA CERQUEIRA DE SENA CARVALHO, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea <c=. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/02/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 043, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Sr. ADAILTON PEREIRA DE CERQUEIRA, professor, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento I, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea <c=. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA - HMB Portaria nº 01/2024-HMB- 02 de JANEIRO de 2024 O Secretário Municipal de Saúde de Biritinga, no uso de suas atribuições, cria a Comissão de Revisão de Óbito – CRO do Hospital Municipal De Biritinga e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Revisão de Óbito- do Hospital Municipal De Biritinga e dar outras providências. Art. 2º. A CRO do HMB será composta pelos seguintes membros: I.– Lázaro Alves- Médico (Diretor Clínico) (Presidente da Comissão) II.– Lucas Barreto- Médico (Suplente da Comissão) III.– Maiane Neri- Enfermeira (Coordenadora do Serviço de Enfermagem) IV.– Elaine da Cruz Santos - Enfermeira da Comissão de Revisão de Óbito V. Lighia Suenia- Enfermeira (Vigilância epidemiológica) VI. Veronildes Cerqueira- (Representante do SAME) Parágrafo único – a Comissão será coordenada pelo primeiro membro- Presidente da comissão Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Daniel Cerqueira do Nascimento Secretário Municipal de Saúde

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Página: 18 HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA - HMB Portaria nº 01/2024-HMB 02 de JANEIRO de 2024 O Secretário Municipal de Saúde de Biritinga, no uso de suas atribuições, cria a Comissão de Revisão de Prontuário – CRP do Hospital Municipal De Biritinga e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Revisão de Prontuário-CRP do Hospital Municipal De Biritinga e dar outras providências. Art. 2º. A CRP do HMB será composta pelos seguintes membros: I.– Lázaro Alves - Médico (Presidente da Comissão) II. Lucas Barreto- Médico (Suplente da Comissão) III.– Maiane Neri- Enfermeira (Coordenadora do Serviço de Enfermagem) IV.– Morgana Brito- Enfermeira da Comissão de Revisão de Prontuários V. Lighia Suenia- Enfermeira (Vigilância epidemiológica) VI. Veronildes Cerqueira (Representante do SAME) Parágrafo único – a Comissão será coordenada pelo primeiro membro- Presidente da comissão Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Daniel Cerqueira do Nascimento Secretário Municipal de Saúde

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Página: 19 HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA - HMB Portaria nº 01/2024-HMB- 02 de JANEIRO de 2024 O Secretário Municipal de Saúde de Biritinga, no uso de suas atribuições, atribuições e conforme o que estabelece a Portaria 2616, de 12 de maio de 1.998, do Ministério da Saúde, cria a Comissão de Controle de infecção Hospitalar- CCIH do Hospital Municipal De Biritinga e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Controle de infecção Hospitalar- CCIH do Hospital Municipal De Biritinga e dar outras providências. Art. 2º. A CCIH do HMB será composta pelos seguintes membros: I. Lázaro Alves- Médico (presidente da Comissão) II. Flávia Sena- Enfermeira da SCIH III.Maiane Neri- Enfermeira (Coordenação de Enfermagem) IV. Eliane Pedreira- Farmacêutica V.Eliane Pedreira – Farmacêutica (Representante do laboratório) VI.Leilane Bispo – Nutricionista (Coordenação de nutrição) Parágrafo único – a Comissão será coordenada pelo primeiro membro- Presidente da comissão Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Daniel Cerqueira do Nascimento Secretário Municipal de Saúde

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