Câmara de Valente
Texto da edição nº 273
terça-feira, 26 de março de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 26 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0273 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2023. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 028/2024 – RETIFICAÇÃO. »AUTÓGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 058/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Ata da Audiência Pública de demonstração e avaliação das metas fiscais do Poder Executivo Municipal, realizada em 27 de fevereiro de 2024. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14h20m (quatorze horas e vinte minutos), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, sob a coordenação da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - CFOC, observado o disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o artigo 166, § 1º da Constituição Federal, verificadas as presenças dos Vereadores Gabriel Hiler Amaral Santos (Relator da CFOC) e João José de Oliveira Silva (Membro da CFOC), sob a presidência do primeiro, tendo em vista a ausência previamente justificada do Presidente do referido órgão técnico, o Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a Audiência Pública de demonstração e avaliação das metas fiscais do Poder Executivo Municipal, relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2023. Constatados hora e número legais, procedeu-se à abertura da Audiência Pública e à subsequente formação da respectiva Mesa, da qual participaram, além dos supramencionados integrantes da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - CFOC, os auxiliares do Poder Executivo Municipal, sob a coordenação do Ilmº. Sr. Edson Luiz A. Oliveira – Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Ato subsequente, o Ilmº. Sr. Secretário Edson Luiz A. Oliveira procedeu à apresentação expositiva e argumentativa das metas fiscais realizadas pelo Poder Executivo Municipal, relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2023, observadas e registradas as participações das demais autoridades com assento à mesa. Alcançada a finalidade da Audiência Pública, deu-se por encerrada a mesma, da qual se lavrou a presente ata, que achando-se conforme, vai devidamente assinada pelos vereadores integrantes da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – CFOC. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024. Gabriel Hiler Amaral Santos Relator da CFOC João José de Oliveira Silva Membro da CFOC
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024 OBJETO: Fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento da frota de veículos e locados à Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMERCIAL ASM VALENTENSE DE COMBUSTÍVEL LTDA. CNPJ: 13.957.428/0001-79. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/02/2024. Nº DO CONTRATO: 028/2024. DATA DO CONTRATO: 29/02/2024. PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2024. VALOR GLOBAL: R$: 96.329,40. ELEMENTO: 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Valente - Bahia, 29 de fevereiro de 2024. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente
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Página: 4 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 0058/2024. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei n.º 14.113/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município em seu Artigo 91, X, e em recepção a Portaria MEC n.º 61 de 31 de janeiro de 2024 e de acordo a Portaria Interministerial nº 6, de 28 de dezembro de 2023. Faço saber que a Câmara Municipal de Valente aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) no salário base dos profissionais do Magistério do Município, compreendidos os ocupantes de Cargos de Professor. Art. 2º. A Tabela III do Grupo Ocupacional <C= da Lei Complementar n.º 016/2010, alterada pela Lei n.º 866/2022 que <Institui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Valente e dá outras providências=, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I – TABELA III VENCIMENTOS BÁSICOS DO GRUPO OCUPACIONAL C DE MAGISTÉRIO – CARGO DE PROFESSOR JORNADA SEMANAL NIVEL ESPECIAL VENCIMENTOS BÁSICOS EM R$ NIVEL I NIVEL II NIVEL III NIVEL IV 20 Horas 2.290,37 2.862,97 3.149,28 3.464,20 3.810,61 40 Horas 4.580,76 5.725,95 6.298,57 6.928,40 7.621,24
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Página: 5 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias e financeiras, necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2024. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei Complementar nº. 006, de 27 de fevereiro de 2024. APROVADO EM 26/03/2024 Processo nº. 00146/2024 Gabinete do Presidente, em 26 de março de 2024. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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